← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | ALTERA A META 6 DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, INSTITUÍDO PELA LEI N° 7217, DE 26 DE JUNHO DE 2015, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N° /2023 (PL n° 008/2023 - n° do Executivo Municipal) ALTERA A META 6 DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, INSTITUÍDO PELA LEI N° 7217, DE 26 DE JUNHO DE 2015, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º A Meta 6 do Plano Municipal de Educação, conforme Lei n° 7217/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Educação em Tempo Integral Meta 6 Estruturar a oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino, objetivando oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no referido Plano Municipal de Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de março de 2023. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100370030003600340032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. MENSAGEM Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, o Projeto de Lei n° 008/2023 (n° deste Executivo Municipal), que objetiva a alteração da META 6, do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, instituído pela Lei Municipal n° 7217, de 26 de junho de 2015. A medida se faz necessária para inserir no texto da referida META, os indicadores fixados pela Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, contida no Relatório Preliminar de Acompanhamento, elaborado em relação a todos planos municipais de educação do Estado. De fato, no momento da edição da Lei Municipal n° 7217/2015, a META 6 foi prevista sem a definição de quaisquer indicadores, o que inviabiliza a aferição do cumprimento das estratégias correspondentes. O presente Projeto de Lei objetiva adequar a Lei Municipal n° 7217/2015 ao que estabelece a Lei Federal n° 13.005/2014, no que tange a Educação em Tempo Integral, acrescentando a ela índices que permitam verificar sua evolução. Por se tratar de matéria de relevante interesse público, motivada por recomendação da Corte de Contas Estadual, solicitamos a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA e aprovação na forma regimental. Cordiais Saudações. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100370030003600340032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de março de 2023. OF/GAP/Nº 106/2023 Exmº. Sr. BRÁS ZAGOTTO Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 008/2023 (n° do Executivo Municipal) para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em regime de urgência. Atenciosamente, VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100370030003600340032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.