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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Substitutivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7871, DE 13 DE MAIO DE 2021, QUE REESTRUTURA A LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-14 2ª Discussão - Votação — Segue para votação na sessão ordinária do dia 18 de abril de 2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T14:41:54.977729-03:00 Aprovado 16 1 0

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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº /2023
(Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2023 - n° do Executivo Municipal)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7871, DE 13 DE
MAIO DE 2021, QUE REESTRUTURA A LEI DE
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “b”, “d”, “e” e “g” do inciso I do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7871, de 13 de maio de 2021, ficam alteradas, passando a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 3º (...)
I – (...)
(...)
b) SEMCIT - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos:
Conselheiro Titular e Suplente;
(...)
d) SEMDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Conselheiro Titular
e Suplente;
e) SEMAI - Secretaria Municipal de Agricultura e Interior: Conselheiro Titular e
Suplente
(...)
g) SEMURB - Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento
Sustentável: Conselheiro Titular e Suplente;
(...)”
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360036003700390035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Art. 2º As alíneas “a”, “b” e “f” do inciso II do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7871, de 13 de maio de 2021, ficam alteradas, passando a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 3º (...)
(...)
II – (...)
(...)
a) BARES, RESTAURANTES E CAFETERIAS - Conselheiro Titular e Suplente;
b) HOSPEDAGEM E TRANSPORTE - Conselheiro Titular e Suplente;
(...)
f) INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E/OU PROFISSIONALIZANTE E/OU
TÉCNICO - Conselheiro Titular e Suplente;
(...)” Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de fevereiro de 2023. VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito
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com o identificador 3100360036003700390035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Estamos encaminhando para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei
Substitutivo nº 001/2023 (n° do Executivo Municipal), em substituição ao PL n° 04/2023
(n° desse Legislativo Municipal), que altera dispositivos da Lei n° 7871, de 13 de
maio de 2021, que trata da reestruturação da lei de criação do Conselho
Municipal de Turismo de Cachoeiro de Itapemirim. Trata o presente projeto de lei de alteração de representação na composição do Conselho
Municipal de Turismo, onde consta “SEMDEC - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico - Conselheiro Titular e Suplente”, deve constar “SEMCIT – Secretaria Municipal
de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos – Conselheiro Titular e Suplente”; onde consta
“SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Conselheiro Titular e Suplente”, deve
constar “SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Conselheiro Titular e
Suplente”; onde consta “SEMAG - Secretaria Municipal de Agricultura – Conselheiro Titular
e Suplente”, deve constar “SEMAI - Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – Conselheiro Titular e Suplente”; onde consta “SEMURB - Secretaria Municipal de
Urbanismo, Mobilidade e Cidades Inteligentes - Conselheiro Titular e Suplente”, deve
constar “SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento
Sustentável – Conselheiro Titular e Suplente”; onde consta “BARES E RESTAURANTES – Conselheiro Titular e Suplente”, deve constar “BARES, RESTAURANTES E CAFETERIAS – Conselheiro Titular e Suplente”; onde consta “HOTÉIS E POUSADAS – Conselheiro Titular e
Suplente”, deve constar “HOSPEDAGEM E TRANSPORTE – Conselheiro Titular e Suplente”;
onde consta “INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E/OU PROFISSIONALIZANTE – Conselheiro Titular e Suplente”, deve constar “INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E/OU
PROFISSIONALIZANTE E/OU TÉCNICO – Conselheiro Titular e Suplente”.
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360036003700390035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
A alteração se faz necessária para ampliar o alcance e diversidade da sociedade civil
organizada, a fim de torná-la mais participativa e atuante junto às ações do Poder público. Sem aumentar o quantitativo de cadeiras no conselho, amplia-se a participação da
sociedade civil organizada, cumprindo com mais eficácia a função do conselho municipal - democratizar e envolver a sociedade civil no fazer público, além de trazer para o Conselho
municipal de Turismo quem de fato quer participar, conforme aprovado e deliberado em
Assembleia Ordinária do dia 20 de outubro de 2022, e também, na Assembleia Ordinária
do dia 16 de fevereiro de 2023, em relação ao Poder Público, e que seguem em anexo. Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente
projeto de lei, de modo a consolidar cada vez mais a parceria firmada entre o Executivo e
o Legislativo Municipal em prol da gestão eficiente do turismo no município. Atenciosamente, VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito
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com o identificador 3100360036003700390035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
(Reestruturado pela Lei Municipal nº 7871, de 13 de maio de 2021) FONE nº (28) 3155 5342 e-mail: turismo.semcult@gmail.com
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE TURISMO COMTUR / SEMCULT – OUTUBRO DE 2022
Em vinte de outubro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se de forma presencial, conforme agenda
definida pelos conselheiros. Às dezesseis horas e trinta minutos, os conselheiros e conselheiras:
FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS, SEMCULT; MARIA ISABEL BREMIDE SOARES, SEMCULT;
MARISE APARECIDA FABER DA SILVA, SEMGOV; IGOR SOARES DOS SANTOS, SEMURB; LUCIÁ
SAMPAIO, SEMMA; EDINALDO ANACLETO DA SILVA, SEMO; JOÃO AGRIPINO BASTOS GOMES,
SEMDEC; JOÃO DE PAULA, Bares e Restaurantes; ELOY TORRES RIBEIRO, Hotéis e Pousadas; ALLANA
DE ALMEIDA, Entidades Representantes do Setor de Rochas Ornamentais; ÂNGELO DE SOUZA,
Entidades Ligadas a Esporte de Aventura e Ecoturismo; CAMILA AIRÃO DESTEFANI MISSE,
Instituições de Ensino Superior e/ou Profissionalizante; GYSELLE SILVA DIAS ROSA, Representante da
Instância de Governança Regional de Turismo. como convidados: ADRIANA GONÇALVES PINHEIRO,
SEMCULT – Turismo; JOSE FERNANDO MARTINS DA SILVA, SEMCULT – Turismo; ISABELLA
FERREIRA SANTOS, SEMCULT – Turismo. Os Conselheiros se reuniram na SEMDEC. Isabel deu início a
reunião dando as boas vindas a todos, e iniciou a pauta falando sobre o horário das reuniões, a mesma
deve terminar às 18 (dezoito) horas porque os espaços públicos fecham as 18 (dezoito) horas, fora
sugerido pele SEME que fosse alterado o horário para as 15 (quinze) horas, o que fora acordado por
todos. ISABEL, da segmento falando sobre a pauta enviada por e-mail acerca da quantidade de
cadeiras existentes no COMTUR, a junção de cadeiras e as propostas trazidas pelos conselheiros,
ANGELO apresenta a proposta de unir a cadeira de Esporte de Aventura e Ecoturismo, com o
conselheiro ELOY atualmente responsável por Hotéis e Pousadas, pela dificuldade de encontrar
suplência, ISABEL questiona se seria alterado o nome da cadeira, dando abertura para a fala da
Secretaria de Cultura e Turismo FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS, que inicia a fala
questionando o porquê da discussão acerca da junção das cadeiras, ISABEL relata sobre as ausências
informando à Secretária a defasagem na participação dos conselheiros, FERNANDA pondera que o
conselho é um direito constitucional garantida a sociedade civil, e que não acha que seja a hora para
alteração de lei de conselho, declara que apesar de interligadas as cadeiras são distintas e que não
devem ser mitigadas, retirar cadeiras enfraqueceria o conselho, a proposta seria buscar por novos
suplentes sem reduzir a participação de cada uma das câmaras, ELOY pontua que há um problema
muito grave com relação ao quórum, o que acaba por atrasar o conselho em relação a tomada de
decisões porque sem quorum logo não há reuniões, a junção das câmaras seria para resolver o
problema da falta de participação, FERNANDA analisa que pôr a decisão de uma coletividade na mão
de 5 (cinco) pessoas ou de um grupo seleto fere o principio democrático, a ideia seria destituir o
ausente, e não seria interessante destituir, porque nesse caso diminui e exclui participações que
viriam a ser importantes para sociedade, dá o exemplo do Conselho de Cultura que passa pelas
mesmas dificuldades, e que diminuir não trará a solução, IGOR opina que poderia mudar o nome das
cadeiras sem diminuir a quantidade de participantes, com 18 (dezoito) cadeiras, podendo ampliar a
quantidade de pessoas e diversificar as áreas, como exemplo de fundir hotel com transportes que hoje
não se faz presente no conselho a cadeira do transporte. FERNANDA pontua que alterar a terminologia
sem a diminuição das câmaras pode ser uma via favorável a seguir, mesmo concordando que seja
lastimável a falta da participação dos conselheiros, LUCIÁ aponta que são as mesmas pessoas vão
todas as vezes na reunião e desanimam pela falta de compromisso dos ausentes. Foi decidido pelo
conselho que as cadeiras continuarão, acontecerão algumas junções, as terminologias serão mudadas e
destituirão os faltantes por substitutivos. ISABEL começa com a próxima pauta que se trata do fundo, e
pergunta se alguém trouxera alguma sugestão, FERNANDA diz que todas as vezes que existem eventos
na sociedade os produtores do evento pagam taxas ao município, a sugestão é que se converse com
algum vereador para legislar que parte da verba seja destinada ao fundo de turismo, porque necessita
Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade
com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n°
2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade
com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n°
2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
de uma regulamentação/lei destinando a pecúnia para o fundo. IGOR fomenta a pesquisa de projetos
já direcionando verbas para o turismo de cunho federal e estadual, eventos direcionados diretamente
ao turismo. FERNANDO pede a palavra ao presidente, em sua fala ele relata o que caracteriza eventos
com finalidades turísticas - pessoas de outra cidade dentro do município, o mesmo pediu uma
pesquisa citando como exemplo do natal, as pessoas que frequentam o natal de Cachoeiro, são daqui
mesmo, então não tem característica turística, em se tratando de MIGUEL A MIGUEL produto da
SEMCULT, e que não tem característica turística porque deve ser provado para o ministério de turismo
que o evento tem cunho turístico, com números de pessoas não residentes na cidade. Relata também
que Cachoeiro era nota C em relação a turismo e hoje nota B, podendo captar R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), mas ainda há necessidade de que haja um projeto com números que
comprovem o apelo turístico que o evento terá. ELOY diz que falta captação de recursos da gestão
pública, para atrações turísticas, FERNANDO pontua que as construções de outras cidades que são
atração foram iniciativas privadas e não públicas, sendo assim mais fácil de ter monumentos e ou
atrações voltadas para o turismo. ISABEL dá o exemplo de anchieta, são instituições turísticas -
associações organizadas, que fomentam a construção de uma atração. Não há possibilidade da gestão
decidir por si criar uma atração turística porque o dinheiro é público, ou seja, é necessário que uma
instituição se organize para criar um projeto com faceta turística-cultural para que venha os recursos
necessários para a realização. IGOR questiona se em Cachoeiro tem festival de música e dá a ideia de
trazer um festival para o sul do estado, mesmo sendo um evento cultural trarão turistas de outras
localidades abrangendo então o turismo trazendo a verba necessária, ALLANA pondera que há alguns
anos havia um festival de rock em Cachoeiro que reunia pessoas dos estados ao redor para a
participação do evento, ISABEL aponta para a lei 13.019 de 14 de julho de 2014, pesquisa onde a
mesma pode ser aplicada para que instituições realizem eventos, em busca de recursos, pondera que
aporte de verbas somente são possíveis se forem através da lei supramencionada. ELOY pergunta se
há possibilidade de criar uma associação, FERNANDO informa sobre a burocracia e até que se crie a
associação não resolveria as demandas agora emergentes, o mais viável seria buscar por recursos
estaduais e federais através de nossos representantes. LUCIÁ questiona se existe alguma especificação
na lei para que a verba venha para o fundo, ISABEL explica que é necessário buscar as formas
possíveis descritas na lei do fundo. ELOY reforça que o valor do fundo não seria somente para eventos,
mas para tudo que envolve turismo, como passeios, transportes que às vezes é defasado e que a verba
se faz necessária. FERNANDO aproveita esse assunto e informa que no dia seguinte receberá o
SEBRAE Cachoeiro para fazer o teste de roteiro turístico da cidade e relata as dificuldades para
dosponibilizar o meio de transporte para que o roteiro seja realizado. Nesse momento, EDINALDO
retoma o assunto da reunião passada sobre a Fábrica de Pios e o roteiro turístico proposto pelo
SEBRAE e informa que a secretaria de obras é administrativa e cuida de obras públicas e contratações,
não do fornecimento de materiais, e que oficio solicitando a limpeza na frente do Parque da Ilha da Luz
deverá ser enviado para a SEMMAT e para o prefeito, ISABEL informa que a manutenção na Fábrica de
Pios tem que estar pronto antes do roteiro sair para o SEBRAE nacional, para receber os turistas até
um mês depois do roteiro teste. ANGELO levanta questionamento quanto ao registro de turistas, o que
fazer quando trouxer visitas de outras cidades. FERNANDO volta no assunto acerca das pesquisas que
comprovem a quantidade de turisticas que circulam na cidade e aponta que a casa do Roberto Carlos é
um dos melhores lugares para registrar visitas turísticas, para ser informado nas pesquisas a nível
nacional, ANGELO pondera que para fins de outras espécies de turismo como turismo de aventura é
necessário uma outra forma válida de registro e não somente a Casa de Cultura Roberto Carlos,
ISABEL pondera sobre o aplicativo, que pode haver uma ferramenta de registro, FERNANDO pontua
que tem momentos que para investimentos financeiros é necessario dados oficiais, que atualmente são
recolhidos da Casa de Cultura Roberto Carlos, que tem sido o maior norteador de turismo na cidade,
pondera que o servidor público que faz o registro na Casa de Cultura Roberto Carlos tem Fé Pública,
oficializando os dados coletados no local. ALLANA lembra que na Feira do Mármore e Granito também
tem uma forma de cadastro e que para acessar a feira só era possível com cadastro e que na feira
passaram pessoas de mais de vinte e dois países, não contando com as pessoas dos demais estados e
municípios. Allana se propõe a verificar com a organização da Feira, a disponibilidade da pesquisa
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2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
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com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n°
2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
para apresentação no COMTUR. Por fim, Ednaldo se propõe buscar mais informações sobre as
propostas de verbas para o FUMTUR advindas das taxas de eventos e ângelo se propôs buscar mais
informação sobre emendas parlamentares também para compor o FUMTUR. ISABEL pergunta se há
alguma dúvida ou ponderação, FERNANDO pontua uma reunião com o conselho e um vereador para
discutir melhor acerca de possibilidades de verbas para o FUMTUR, todos concordam. Nada mais
havendo, eu Maria Isabel Bremide Soares, servidora da SEMCULT, encerra a pauta oficial da reunião às
dezoito horas e cinco minutos e lavro a presente ata, que vai assinada por mim, e por todos os
Conselheiros presentes. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 20 de Outubro de 2022.
FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS, SEMCULT; 
MARIA ISABEL BREMIDE SOARES, SEMCULT;
MARISE APARECIDA FABER DA SILVA, SEMGOV; 
IGOR SOARES DOS SANTOS, SEMURB; 
LUCIÁ SAMPAIO, SEMMA; 
EDINALDO ANACLETO DA SILVA, SEMO; 
JOÃO AGRIPINO BASTOS GOMES, SEMDEC;
JOÃO DE PAULA, Bares e Restaurantes; 
ELOY TORRES RIBEIRO, Hotéis e Pousadas; 
ALLANA DE ALMEIDA, Entidades Representantes do Setor de Rochas Ornamentais; 
ANGELO DE SOUZA, Entidades Ligadas a Esporte de Aventura e Ecoturismo; 
CAMILA AIRÃO DESTEFANI MISSE, Instituições de Ensino Superior e/ou Profissionalizante; 
GYSELLE SILVA DIAS ROSA, Representante da Instância de Governança Regional de Turismo. 
ADRIANA GONÇALVES PINHEIRO, SEMCULT - convidado;
JOSE FERNANDO MARTINS DA SILVA, SEMCULT – convidado; 
ISABELLA FERREIRA SANTOS, SEMCULT – convidado.
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com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n°
2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
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com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n°
2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
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com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP
n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade utilizando o identificador
3500320034003000320036003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por JOSE FERNANDO MARTINS DA SILVA em 18/11/2022 13:16
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COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
(Reestruturado pela Lei Municipal nº 7871, de 13 de maio de 2021) FONE nº (28) 3155 5342 e-mail: turismo.semcult@gmail.com
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO COMTUR / SEMCULT – FEVEREIRO DE 2023
Em dezesseis de fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniram-se de forma online, conforme
agenda definida pelos conselheiros. Às quinze horas e trinta minutos, os conselheiros e
conselheiras: MARIA ISABEL BREMIDE SOARES, SEMCULT; MARISE APARECIDA FABER DA
SILVA, SEMGOV; JOÃO DE PAULA, Bares e Restaurantes; ALANNA DE ALMEIDA, Entidades
Representantes Setor de Rochas Ornamentais; CARMEN REGIS DIAS CASTEGLIONE, Agências
de Viagens e Guias de Turismo; GYSELLE SILVA DIAS ROSA, Representantes da Instância de
Governança Regional de Turismo; IGOR SOARES DOS SANTOS, SEMURB; JOÃO DE PAULA,
Bares e Restaurantes; LARA BARBOZA DE SOUZA, SEMESP; PAULO ROBERTO ARANTES,
SEME; como convidados: JOSÉ FERNANDO MARTINS, SEMCULT – Turismo; Os Conselheiros
se reuniram de forma online via aplicativo de webconferência Webex, a fim de discutir as
seguintes pautas: Cronograma anual de reuniões COMTUR; Comissão para eleição do conselho
2023/2025; Projeto de Lei com nova composição de cadeiras do Poder Público; e Cronograma
de reuniões e encontros com o trade turístico - IGRT Vales e Café; Nesse sentido após
discussões ficou definido o cronograma de reuniões para 2023 para toda terceira quinta-feira
de cada mês seguindo as seguintes datas: 16 de fevereiro, 16 de março, 20 de abril, 18 de maio,
15 de junho, 20 de julho, 17 de agosto, 21 de setembro, 19 de outubro, 16 de novembro e 21 de
dezembro. Seguindo para a segunda pauta ficou aprovado pelo conselho a composição da
comissão para organização do processo de eleição do COMTUR 2023/2025 com os seguintes
membros: Gyselle, Alanna, Marise, Maria Isabel e João de Paula. Dessa forma a comissão ficará
a cargo de organizar e executar a eleição do conselho no ano de 2023. Logo em seguida
discutiu-se as cadeiras do poder público, haja vista que algumas secretarias passaram por
alterações e reorganização no organograma da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, sendo
assim ficou definido as seguintes alterações: a SEMCIT - Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho e Direitos Humanos, nova secretaria que abarcou servidores da SEMMA, da SEMDEC
e da SEMURB e a SEMDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social serão as novas
secretarias que comporão as cadeiras do conselho representantes do poder público. As
alterações do governo extinguiu as secretarias de Meio Ambiente e de Desenvolvimento
Econômico, assim essas cadeiras também foram excluídas das representações do poder
público dentro do COMTUR. Nada mais havendo, eu Maria Isabel Bremide Soares, servidora da
SEMCULT, encerro a pauta oficial da reunião às dezesseis horas e cinquenta minutos e lavro a
presente ata, que vai assinada por mim, e por todos os Conselheiros presentes. Cachoeiro de
Itapemirim – ES, 16 de Fevereiro de 2023.
MARIA ISABEL BREMIDE SOARES, SEMCULT;
MARISE APARECIDA FABER DA SILVA, SEMGOV;
JOÃO DE PAULA, Bares e Restaurantes;
Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade
com o identificador 3600310037003300300037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP
n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
ALANNA DE ALMEIDA, Entidades Representantes Setor de Rochas Ornamentais;
CARMEN REGIS DIAS CASTEGLIONE, Agências de Viagens e Guias de Turismo;
GYSELLE SILVA DIAS ROSA, Representantes da Instância de Governança Regional de Turismo;
IGOR SOARES DOS SANTOS, SEMURB;
JOÃO DE PAULA, Bares e Restaurantes;
LARA BARBOZA DE SOUZA, SEMESP;
PAULO ROBERTO ARANTES, SEME;
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com o identificador 3600310037003300300037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP
n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade
com o identificador 3600310037003300300037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP
n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade utilizando o identificador
3600310037003300300037003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por MARIA ISABEL BREMIDE SOARES em 17/02/2023 16:08
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Assinado eletrônicamente por FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS MOREIRA em 17/02/2023 16:12
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Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de fevereiro de 2023. OF/GAP/Nº 059/2023
Exmº. Sr. BRÁS ZAGOTTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2023 (em substituição ao PL n° 04/2023 - n° da CMCI), para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal. Atenciosamente, VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360036003700390035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

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