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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ CARLOS CORRÊA CARDOSO JÚNIOR
Vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
Cachoeiro de Itapemirim/ES 
CEP: 29300-170 
Contato: +55 28 3526-5611 / 3526-5621 
e-mail: juniorcorrea@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Projeto de Resolução nº_____/2023.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA
ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS DA
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
através dos Vereadores infrafirmados aprova o seguinte,
Art. 1º. Nos termos do artigo 45 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, fica criada
Comissão Especial para ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS SOBRE A
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, no Município de Cachoeiro de
Itapemirim, para auxiliar, no âmbito do Poder Legislativo,
as políticas públicas de direito humanos e assistência
social.
Parágrafo único. A Comissão Especial criada nesta Resolução
será composta por 03 (três) membros e 03 (três) suplentes e
funcionará ininterruptamente até a resolução final de seus
trabalhos.
Art. 2º. Para a perfeita consecução de seus objetivos, a
Comissão Especial poderá promover reuniões, audiências
públicas, convocar agentes públicos e privados, solicitar
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
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Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360037003500320032003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
JOSÉ CARLOS CORRÊA CARDOSO JÚNIOR
Vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
Cachoeiro de Itapemirim/ES 
CEP: 29300-170 
Contato: +55 28 3526-5611 / 3526-5621 
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assessoramento de técnicos especializados da administração
municipal para promover estudos, diligências, pesquisas,
quando julgar necessário.
Parágrafo único. Para fiel cumprimento do caput, a Comissão
Especial, na pessoa de seu presidente, poderá solicitar
diligências a Presidência da Câmara Municipal através de
memorando administrativo. 
Art. 3º. A medida que a Comissão Especial for desenvolvendo
seus trabalhos, poderá ser elaborado relatórios sobre sua
atuação, apresentando-o ao Plenário, para conhecimento dos
Vereadores e da população. 
Art. 4º. A Comissão Especial terá a duração de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período,
conforme a necessidade identificada por seus membros. 
Art. 5º. As despesas para a execução desta Resolução correm
à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. 
Sala das Sessões “Elias Moysés”, 28 de fevereiro de 2023.
JÚNIOR CORRÊA
VEREADOR – PL
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
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JUSTIFICATIVA
Submeto à consideração dos nobres pares, a
presente propositura do Projeto de Resolução que tem por
objetivo a Criação da Comissão Especial para acompanhamento
e estudos da população em situação de rua no Município de
Cachoeiro de Itapemirim.
No âmbito da legitimidade ativa para a proposição
do projeto, vale ressaltar o artigo 45 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, que diz:
“Art. 45 – As Comissões Especiais, destinadas
ao estudo e sugestão de soluções em matérias
de relevante interesse do Município, serão
criadas pelo voto da maioria absoluta dos
membros da Câmara, através de resolução, por
proposta da Mesa ou de líder partidário”.
(grifo nosso).
Ou seja, não há que falar em vício de iniciativa,
haja vista que o próprio regimento prevê a possibilidade e,
sendo este Edil líder partidário do PL (Partido Liberal), a
sua autoria encontra guarida legal.
Em relação a justificativa material para
propositura do Projeto de Resolução em comento, temos que é
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
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JOSÉ CARLOS CORRÊA CARDOSO JÚNIOR
Vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
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perceptível o aumento da população em situação de rua na
cidade.
Tal fator, ainda que não seja novidade, preocupa a
sociedade como um todo, uma vez que o direito a uma moradia
digna é um mandamento constitucional intransigível.
O Projeto de Resolução apresentado busca entender
analisar as condições enfrentadas pelos moradores em
situação de rua de Cachoeiro de Itapemirim, de forma
pormenorizada, ouvindo as autoridades públicas competentes,
bem como os profissionais da área de saúde, para que sejam
realizados estudos técnicos que visem o acolhimento e o
encaminhamento adequado dessas pessoas.
É notório que nem sempre o Poder Público possui
condições de atender a todas as demandas a ponto de
solucioná-las, seja por falta de verba, de material humano.
Diante de todos os pontos acima mencionados, acreditamos
ser urgente e necessária a criação desta Comissão Especial,
para que possa, junto dos munícipes, buscar soluções a fim
de mitigar esse problema que nosso município está passando.
Sala das Sessões “Elias Moysés”, 28 de fevereiro de 2023.
JÚNIOR CORRÊA
VEREADOR - PL
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