br-locleg corpus explorer

← Cachoeiro de Itapemirim (ES)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DISCUSSÃO E APOIO AOS FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44915

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PAULINHO CARECA
vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
Cachoeiro de Itapemirim/ES 
Gabinete 9 - CEP: 29300-170 
Contato: +55 28 3526-5614 
e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br 
Projeto de Resolução nº_____/2023.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA
ACOMPANHAMENTO, DISCUSSÃO E
APOIO AOS FAMILIARES E
PORTADORES DE “DOENÇAS
RARAS” DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica do
Município, APROVA: 
Art.1° - Nos termos do artigo 45 do Regimento
Interno da Câmara, fica criada a COMISSÃO ESPECIAL PARA
ACOMPANHAMENTO, DISCUSSÃO E APOIO AOS FAMILIARES E
PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 
Art. 2º – A Comissão de que trata a presente
Resolução será composta dos seguintes membros: 
I – De 4 (quatro) vereadores titulares;
II - 4 (quatro) vereadores suplentes. 
§ 1º. A Comissão será presidida por um dos
vereadores. 
§ 2º. A qualquer tempo, por imperiosa necessidade
de conhecimentos específicos, a comissão poderá chamar
instituições de apoio aos familiares e portadores de
“Doenças Raras” para participar da comissão. 
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
 www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PAULINHO CARECA
vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
Cachoeiro de Itapemirim/ES 
Gabinete 9 - CEP: 29300-170 
Contato: +55 28 3526-5614 
e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br 
Art.3º – A Comissão terá o prazo de até 06 (seis)
meses, para acompanhamento, estudos e elaboração de
relatório conclusivo e documentos contendo as principais
reivindicações para melhoria da qualidade de vida dos
familiares e portadores de “Doenças Raras”, e posteriores
encaminhamentos à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Governo do Estado do Espírito Santo, Assembleia
Legislativa do Espírito Santo e Ministério Público do
Espírito Santo, para as providências cabíveis. 
Parágrafo Único - O prazo definido no caput deste
artigo poderá ser prorrogado, por uma vez, de igual
período, por decisão dos membros desta comissão. 
Art. 4º – Dentro do prazo do artigo 3º, caput, e
Parágrafo Único, se necessário, antecipando-se ao relatório
conclusivo, a Comissão poderá apresentar propostas de
alteração nas leis municipais que abrangem o tema, com
inclusão e extinção, se for o caso, de artigos, incisos e
parágrafos; apresentar propostas de criação de meios para
solução prática para enfrentamento das dificuldades
existentes pelos familiares e portadores de “Doenças
Raras”, visando a melhoria de sua qualidade de vida. 
Art.5º – O “Relatório Conclusivo”, na forma do
artigo 3º, Parágrafo Único, poderá conter todos os
documentos produzidos e os obtidos nos estudos. 
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão deverá
disponibilizar uma cópia digital do “Relatório Conclusivo”
aos membros da Comissão, e à Presidência da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que deverá
disponibilizar o relatório em seu site, no prazo de 03
(três) dias após o recebimento.
Art. 6º - Para a perfeita consecução de seus
objetivos, a Comissão Especial criada poderá solicitar
assessoramento de técnicos especializados das Secretarias
Municipais e Órgãos Estaduais ou Federais e Instituições de
Apoio às “Doenças Raras” para promover estudos, pesquisas,
audiências e sugestões que promovam o alcance dos objetivos
da Comissão. 
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
 www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PAULINHO CARECA
vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
Cachoeiro de Itapemirim/ES 
Gabinete 9 - CEP: 29300-170 
Contato: +55 28 3526-5614 
e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br 
Art. 7º - As reuniões serão agendadas e ocorrerão,
prioritariamente, na Câmara Municipal, podendo a critério e
decisão da Comissão ocorrer em locais diversos e de
interesse ao tema discutido; 
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. 
 Cachoeiro de Itapemirim, 3 de março de 2023.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Vereador – PSB
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
 www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PAULINHO CARECA
vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
Cachoeiro de Itapemirim/ES 
Gabinete 9 - CEP: 29300-170 
Contato: +55 28 3526-5614 
e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br 
JUSTIFICATIVA
DA POSSIBILIDADE DA PRESENTE PROPOSIÇÃO
 O vereador do PSB, PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA “PAULINHO
CARECA”, no uso de suas prerrogativas constitucionais e nos
termos do artigo 45 do REGIMENTO INTERNO desta Casa, REQUER
a CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO,
DISCUSSÃO E APOIO AOS FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS
RARAS” DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, trazendo
sua justificação, nos termos que seguem. 
Art. 45 – As Comissões
Especiais, destinadas ao estudo
e sugestão de soluções e
matérias de relevante interesse
do Município, serão criadas pelo
voto da maioria absoluta dos
membros da Câmara, através de
resolução, por proposta da Mesa
ou de líder partidário. 
§ 1º - A proposta deverá: 
I – salientar a importância da
matéria; 
II – definir os objetivos da
Comissão; 
III – traçar o roteiro dos
trabalhos; 
IV – determinar o prazo de sua
duração. 
§ 2º - A Comissão relatará suas
conclusões ao Plenário até o
último dia de sua duração, sob
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
 www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PAULINHO CARECA
vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
Cachoeiro de Itapemirim/ES 
Gabinete 9 - CEP: 29300-170 
Contato: +55 28 3526-5614 
e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br 
pena do Presidente da Câmara
declará-la extinta. 
§ 3º - O relatório poderá
concluir por apresentação de
projeto de lei, de resolução ou
de decreto legislativo, a ser
apreciado pelo Plenário. 
§ 4º - Aplica-se às Comissões
Especiais, no que couber, o
disposto nos arts. 20, 21, 22,
35 e 38 deste Regimento.
A IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA
Considerando a carência de um meio que dê abertura para
que FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” possam
debater temas referentes às suas necessidades especiais; 
Considerando que é justo e de interesse público que
esta Casa abra seu espaço para que os FAMILIARES E
PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” no Município discutam suas
dificuldades para apontar soluções, não só no município,
mas que possam levar suas propostas, quando a nível
Estadual ou Federal, para discussões externas;
Considerando que a relevância da matéria está em buscar
soluções por meio de estudos e discussões para, ao final,
já nos andamentos dos trabalhos, possamos apontar soluções
por meio de documentos expedidos a órgãos competentes;
Considerando que o enfrentamento de situações delicadas
como essa, exige união de esforços; 
Considerando a necessidade de buscar apoio para a
melhoria da qualidade de vida de FAMILIARES E PORTADORES DE
“DOENÇAS RARAS”; 
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
 www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PAULINHO CARECA
vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
Cachoeiro de Itapemirim/ES 
Gabinete 9 - CEP: 29300-170 
Contato: +55 28 3526-5614 
e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br 
ANTE AO EXPOSTO, APRESENTAMOS o projeto de Resolução
que segue, para a CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA
ACOMPANHAMENTO, DISCUSSÃO E APOIO AOS FAMILIARES E
PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, com a finalidade de apoiar a causa encaminhando
documentos com solicitações de necessidades específicas às
autoridades municipais e estaduais, para aquisição de
equipamentos, suplementos alimentares, medicamentos,
tratamentos médicos e cuidados especiais à melhoria da
qualidade de vida.
 POR TODO O EXPOSTO, pedimos aos nobres e dignos
Vereadores que aprovem o presente Projeto de Resolução, que
trará inúmeros benefícios a esta Casa, que conhecerá as
dificuldades e soluções apontadas aos FAMILIARES E
PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS”. 
Sala das Sessões, 3 de março de 2023.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
 Vereador – PSB
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
 www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

open original →