← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DISCUSSÃO E APOIO AOS FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PAULINHO CARECA vereador Praça Jerônimo monteiro,70, centro Cachoeiro de Itapemirim/ES Gabinete 9 - CEP: 29300-170 Contato: +55 28 3526-5614 e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Projeto de Resolução nº_____/2023. CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DISCUSSÃO E APOIO AOS FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica do Município, APROVA: Art.1° - Nos termos do artigo 45 do Regimento Interno da Câmara, fica criada a COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DISCUSSÃO E APOIO AOS FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Art. 2º – A Comissão de que trata a presente Resolução será composta dos seguintes membros: I – De 4 (quatro) vereadores titulares; II - 4 (quatro) vereadores suplentes. § 1º. A Comissão será presidida por um dos vereadores. § 2º. A qualquer tempo, por imperiosa necessidade de conhecimentos específicos, a comissão poderá chamar instituições de apoio aos familiares e portadores de “Doenças Raras” para participar da comissão. “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. PAULINHO CARECA vereador Praça Jerônimo monteiro,70, centro Cachoeiro de Itapemirim/ES Gabinete 9 - CEP: 29300-170 Contato: +55 28 3526-5614 e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Art.3º – A Comissão terá o prazo de até 06 (seis) meses, para acompanhamento, estudos e elaboração de relatório conclusivo e documentos contendo as principais reivindicações para melhoria da qualidade de vida dos familiares e portadores de “Doenças Raras”, e posteriores encaminhamentos à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Governo do Estado do Espírito Santo, Assembleia Legislativa do Espírito Santo e Ministério Público do Espírito Santo, para as providências cabíveis. Parágrafo Único - O prazo definido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por uma vez, de igual período, por decisão dos membros desta comissão. Art. 4º – Dentro do prazo do artigo 3º, caput, e Parágrafo Único, se necessário, antecipando-se ao relatório conclusivo, a Comissão poderá apresentar propostas de alteração nas leis municipais que abrangem o tema, com inclusão e extinção, se for o caso, de artigos, incisos e parágrafos; apresentar propostas de criação de meios para solução prática para enfrentamento das dificuldades existentes pelos familiares e portadores de “Doenças Raras”, visando a melhoria de sua qualidade de vida. Art.5º – O “Relatório Conclusivo”, na forma do artigo 3º, Parágrafo Único, poderá conter todos os documentos produzidos e os obtidos nos estudos. Parágrafo Único – O Presidente da Comissão deverá disponibilizar uma cópia digital do “Relatório Conclusivo” aos membros da Comissão, e à Presidência da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que deverá disponibilizar o relatório em seu site, no prazo de 03 (três) dias após o recebimento. Art. 6º - Para a perfeita consecução de seus objetivos, a Comissão Especial criada poderá solicitar assessoramento de técnicos especializados das Secretarias Municipais e Órgãos Estaduais ou Federais e Instituições de Apoio às “Doenças Raras” para promover estudos, pesquisas, audiências e sugestões que promovam o alcance dos objetivos da Comissão. “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. PAULINHO CARECA vereador Praça Jerônimo monteiro,70, centro Cachoeiro de Itapemirim/ES Gabinete 9 - CEP: 29300-170 Contato: +55 28 3526-5614 e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Art. 7º - As reuniões serão agendadas e ocorrerão, prioritariamente, na Câmara Municipal, podendo a critério e decisão da Comissão ocorrer em locais diversos e de interesse ao tema discutido; Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim, 3 de março de 2023. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Vereador – PSB “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. PAULINHO CARECA vereador Praça Jerônimo monteiro,70, centro Cachoeiro de Itapemirim/ES Gabinete 9 - CEP: 29300-170 Contato: +55 28 3526-5614 e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br JUSTIFICATIVA DA POSSIBILIDADE DA PRESENTE PROPOSIÇÃO O vereador do PSB, PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA “PAULINHO CARECA”, no uso de suas prerrogativas constitucionais e nos termos do artigo 45 do REGIMENTO INTERNO desta Casa, REQUER a CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DISCUSSÃO E APOIO AOS FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, trazendo sua justificação, nos termos que seguem. Art. 45 – As Comissões Especiais, destinadas ao estudo e sugestão de soluções e matérias de relevante interesse do Município, serão criadas pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, através de resolução, por proposta da Mesa ou de líder partidário. § 1º - A proposta deverá: I – salientar a importância da matéria; II – definir os objetivos da Comissão; III – traçar o roteiro dos trabalhos; IV – determinar o prazo de sua duração. § 2º - A Comissão relatará suas conclusões ao Plenário até o último dia de sua duração, sob “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. PAULINHO CARECA vereador Praça Jerônimo monteiro,70, centro Cachoeiro de Itapemirim/ES Gabinete 9 - CEP: 29300-170 Contato: +55 28 3526-5614 e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br pena do Presidente da Câmara declará-la extinta. § 3º - O relatório poderá concluir por apresentação de projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo, a ser apreciado pelo Plenário. § 4º - Aplica-se às Comissões Especiais, no que couber, o disposto nos arts. 20, 21, 22, 35 e 38 deste Regimento. A IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA Considerando a carência de um meio que dê abertura para que FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” possam debater temas referentes às suas necessidades especiais; Considerando que é justo e de interesse público que esta Casa abra seu espaço para que os FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” no Município discutam suas dificuldades para apontar soluções, não só no município, mas que possam levar suas propostas, quando a nível Estadual ou Federal, para discussões externas; Considerando que a relevância da matéria está em buscar soluções por meio de estudos e discussões para, ao final, já nos andamentos dos trabalhos, possamos apontar soluções por meio de documentos expedidos a órgãos competentes; Considerando que o enfrentamento de situações delicadas como essa, exige união de esforços; Considerando a necessidade de buscar apoio para a melhoria da qualidade de vida de FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS”; “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. PAULINHO CARECA vereador Praça Jerônimo monteiro,70, centro Cachoeiro de Itapemirim/ES Gabinete 9 - CEP: 29300-170 Contato: +55 28 3526-5614 e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br ANTE AO EXPOSTO, APRESENTAMOS o projeto de Resolução que segue, para a CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DISCUSSÃO E APOIO AOS FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS” DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, com a finalidade de apoiar a causa encaminhando documentos com solicitações de necessidades específicas às autoridades municipais e estaduais, para aquisição de equipamentos, suplementos alimentares, medicamentos, tratamentos médicos e cuidados especiais à melhoria da qualidade de vida. POR TODO O EXPOSTO, pedimos aos nobres e dignos Vereadores que aprovem o presente Projeto de Resolução, que trará inúmeros benefícios a esta Casa, que conhecerá as dificuldades e soluções apontadas aos FAMILIARES E PORTADORES DE “DOENÇAS RARAS”. Sala das Sessões, 3 de março de 2023. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Vereador – PSB “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360037003900300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.