← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | CONCEDE A COMENDA DA FAMÍLIA A JOSÉ FRANCISCO DA SILVA AZEREDO E ALDENIRA LUIZ SILVA AZEREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 DOM nº 5963 Página 28 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2019 PROCESSO: 46- 42.996/2019. RESPALDO LEGAL: Art. 24,II da Lei nº 8.666/93. CONTRATADO: MARCELO SILVA COSTA-MSC REFRIGERAÇÃO, CNPJ sob o nº 31.792.991/0001-16. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim. VALOR GLOBAL: R$ 6.125,00 (seis mil e cento e vinte e cinco reais). NATUREZA DAS DESPESA: 3.3.90.39.17. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2019. PRAZO: O início da vigência ocorrerá no dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim e seu término se dará em 31 de Dezembro do ano em curso ou, quando se esgotar o objeto contratado caso isto ocorra antes do prazo acima mencionado. SIGNATÁRIOS: CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA (Presidente Executiva), MARCELO SILVA COSTA (Representante da Contratada). AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L LEI Nº 7775/2019 ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 7676/2019, RELATIVO AO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica modificada a redação do Art.13, Capítulo III da Lei nº 7676/2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13º Quando os cargos de provimento em comissão forem providos por servidores efetivos oriundos de qualquer dos Poderes, Legislativo, Executivo ou Judiciário, seja da Administração Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal, estes farão jus a remuneração do cargo de efetivo de origem acrescido de 100% (cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na legislação municipal, obedecido o teto constitucional. Art. 2º Ficam revogados todos os dispositivos em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 04 de dezembro de 2019. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 3070/2019. CONCEDE “HOMENAGEM ESPECIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida “Homenagem Especial”, a Atleta de Judô que disputou um Luta Olímpica Estilo Livre em Brasília e se Classificou em 3º Lugar Srta. ALÉXIA DEBACKER ESPINOSO e seu Técnico, Sr. CARLOS MAGNO SANTOS GOMES. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de dezembro de 2019. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 3071/2019. CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DA SEMANA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º – Fica concedido o ”Título Honorífico da Semana da Bíblia”, conforme Resolução 157/2007 a: Pr. João Batista Amorim Pr. José Pinheiro Moreira Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de dezembro de 2019. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 3072/2019. CONCEDE A “COMENDA DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida a “Comenda da Família”, nos termos da Resolução Nº 232/2010 ao casal: José Francisco da Silva Azeredo e Aldenira Luiz Silva Azeredo Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 DOM nº 5963 Página 29 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de dezembro de 2019. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 3073/2019. CONCEDE A “COMENDA DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida a “Comenda da Família”, nos termos da Resolução Nº 232/2010 ao casal: Pr. Gérson de Oliveira Paula e Mirian da Silva Ramos de Paula Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de dezembro de 2019. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 379/2019 Estabelece a política de Gestão de Riscos da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES CONSIDERANDO, que todas as organizações estão sujeitas a riscos em suas atividades; CONSIDERANDO, que a adoção de uma política de gestão de riscos é o mecanismo adequado para fins de mitigar riscos e assegurar o fiel cumprimento das atividades e das metas, com vistas a melhor prestação de serviços ao público em geral; RESOLVE: Art. 1º Instituir a política de Gestão de Riscos da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, na forma dos anexos I e II, que compreende: I – Objetivos; II – Definições; III – Integração aos processos; IV – Princípios; V – Diretrizes sobre o processo de gestão de riscos; e VI – Papéis e Responsabilidades; Art. 2º Determinar a implementação da Política de Gestão de Riscos do Anexo I, no âmbito da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, abrangendo todos os níveis e unidades organizacionais de sua estrutura e ser efetivamente implantada no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Art. 3º O apetite ao risco é o nível de risco julgado aceitável pela CMCI, o qual define o quanto a CMCI está preparada para assumir, servindo de base para a decisão sobre como os riscos serão tratados. Dessa forma, a CMCI estabelece que aceitará o nível de risco baixo e médio, conforme escala definida no item 5.5.1 – Priorização do Riscos do anexo I – Política de Gestão de Riscos. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2019. Alexon Soares Cipriano Presidente ANEXO I CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS 2019 INTRODUÇÃO Toda organização deve dispor de eficaz sistema de gestão que assegure a prestação eficiente de seus serviços ao público. Elemento fundamental é a adoção de uma gestão de riscos que leve em consideração os riscos a que pode estar sujeito o cumprimento de suas atividades e metas estratégicas. Neste sentido, a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim deve identificar, entre os processos que permeiam suas atividades, as situações que geram riscos e que podem impactar negativamente no alcance de seus objetivos. Os riscos são diferentes para cada organização, pois são peculiares a seu modelo de negócio, práticas internas e lugares em que ela atua. Com base na identificação e análise dos seus riscos, devese desenvolver e aplicar políticas e procedimentos para prevenir, detectar e remediar a ocorrência dos riscos que possam ameaçar seus objetivos, incluindo aqueles relacionados a fraudes e corrupção. Essas políticas devem ser coordenadas entre si e devem ser de fácil compreensão e aplicação na rotina de trabalho dos servidores. O instrumento que formaliza o processo de gerenciamento de riscos corporativos é a Política de Gestão de Riscos – PGR, que segundo a ISO 31000 é a “declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos”. Na esteira desse entendimento, esta Política de Gestão de Riscos tem como objetivo aplicar no âmbito da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em todos os níveis, o gerenciamento de riscos diante da visão de portfólio de riscos a que a entidade está exposta, de modo a identificar eventos em potencial cuja ocorrência poderá afetar os objetivos estabelecidos. Ademais, descreve também os papéis e responsabilidade de todos os envolvidos no processo para assegurar o efetivo funcionamento do Gerenciamento de Riscos. SUMÁRIO 1. Objetivos Organizacionais 06