br-locleg corpus explorer

← Cachoeiro de Itapemirim (ES)

norma nº 3072/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3072 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaCONCEDE A COMENDA DA FAMÍLIA A JOSÉ FRANCISCO DA SILVA AZEREDO E ALDENIRA LUIZ SILVA AZEREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1030

Originating matéria

matéria 41862 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 DOM nº 5963 Página 28
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2019
PROCESSO: 46- 42.996/2019.
RESPALDO LEGAL: Art. 24,II da Lei nº 8.666/93. 
CONTRATADO: MARCELO SILVA COSTA-MSC 
REFRIGERAÇÃO, CNPJ sob o nº 31.792.991/0001-16.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva 
e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado do Instituto de 
Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
VALOR GLOBAL: R$ 6.125,00 (seis mil e cento e vinte e 
cinco reais).
NATUREZA DAS DESPESA: 3.3.90.39.17.
DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2019.
PRAZO: O início da vigência ocorrerá no dia seguinte ao 
da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município 
de Cachoeiro de Itapemirim e seu término se dará em 31 de 
Dezembro do ano em curso ou, quando se esgotar o objeto 
contratado caso isto ocorra antes do prazo acima mencionado.
SIGNATÁRIOS: CLEUZEI MIRANDA SMARZARO 
MOREIRA (Presidente Executiva), MARCELO SILVA 
COSTA (Representante da Contratada).
AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L
LEI Nº 7775/2019
ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 7676/2019, RELATIVO 
AO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do Art.13, Capítulo III da Lei nº 
7676/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13º Quando os cargos de provimento em comissão forem 
providos por servidores efetivos oriundos de qualquer dos Poderes, 
Legislativo, Executivo ou Judiciário, seja da Administração Direta 
ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal, estes farão jus a 
remuneração do cargo de efetivo de origem acrescido de 100% 
(cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, 
sem prejuízo de qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros 
direitos estabelecidos na legislação municipal, obedecido o teto 
constitucional.
Art. 2º Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 04 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 3070/2019.
CONCEDE “HOMENAGEM ESPECIAL” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida “Homenagem Especial”, a Atleta de 
Judô que disputou um Luta Olímpica Estilo Livre em Brasília 
e se Classificou em 3º Lugar Srta. ALÉXIA DEBACKER 
ESPINOSO e seu Técnico, Sr. CARLOS MAGNO SANTOS 
GOMES.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3071/2019.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DA SEMANA 
DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedido o ”Título Honorífico da Semana da 
Bíblia”, conforme Resolução 157/2007 a:
Pr. João Batista Amorim
Pr. José Pinheiro Moreira
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de dezembro de 2019. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3072/2019.
CONCEDE A “COMENDA DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO 
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a “Comenda da Família”, nos termos da 
Resolução Nº 232/2010 ao casal: 
José Francisco da Silva Azeredo e Aldenira Luiz Silva Azeredo
Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 DOM nº 5963 Página 29
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de dezembro de 2019. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3073/2019.
CONCEDE A “COMENDA DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO 
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a “Comenda da Família”, nos termos da 
Resolução Nº 232/2010 ao casal: 
Pr. Gérson de Oliveira Paula e Mirian da Silva Ramos de Paula
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de dezembro de 2019. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
PORTARIA Nº 379/2019
Estabelece a política de Gestão de Riscos
da Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim-ES
CONSIDERANDO, que todas as organizações estão sujeitas a 
riscos em suas atividades;
CONSIDERANDO, que a adoção de uma política de gestão 
de riscos é o mecanismo adequado para fins de mitigar riscos 
e assegurar o fiel cumprimento das atividades e das metas, com 
vistas a melhor prestação de serviços ao público em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a política de Gestão de Riscos da Câmara 
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, na forma dos anexos I e 
II, que compreende:
I – Objetivos;
II – Definições;
III – Integração aos processos;
IV – Princípios;
V – Diretrizes sobre o processo de gestão de riscos; e 
VI – Papéis e Responsabilidades;
Art. 2º Determinar a implementação da Política de Gestão 
de Riscos do Anexo I, no âmbito da Câmara Municipal de 
Cachoeiro de Itapemirim, abrangendo todos os níveis e unidades 
organizacionais de sua estrutura e ser efetivamente implantada no 
prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir do dia 1º de 
janeiro de 2020.
Art. 3º O apetite ao risco é o nível de risco julgado aceitável 
pela CMCI, o qual define o quanto a CMCI está preparada para 
assumir, servindo de base para a decisão sobre como os riscos 
serão tratados. Dessa forma, a CMCI estabelece que aceitará o 
nível de risco baixo e médio, conforme escala definida no item 
5.5.1 – Priorização do Riscos do anexo I – Política de Gestão de 
Riscos. 
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2019.
Alexon Soares Cipriano
Presidente
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS 
2019
INTRODUÇÃO
Toda organização deve dispor de eficaz sistema de gestão que 
assegure a prestação eficiente de seus serviços ao público. 
Elemento fundamental é a adoção de uma gestão de riscos que leve 
em consideração os riscos a que pode estar sujeito o cumprimento 
de suas atividades e metas estratégicas.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim 
deve identificar, entre os processos que permeiam suas atividades, 
as situações que geram riscos e que podem impactar negativamente 
no alcance de seus objetivos.
Os riscos são diferentes para cada organização, pois são peculiares 
a seu modelo de negócio, práticas internas e lugares em que ela 
atua. Com base na identificação e análise dos seus riscos, deve￾se desenvolver e aplicar políticas e procedimentos para prevenir, 
detectar e remediar a ocorrência dos riscos que possam ameaçar 
seus objetivos, incluindo aqueles relacionados a fraudes e 
corrupção. Essas políticas devem ser coordenadas entre si e devem 
ser de fácil compreensão e aplicação na rotina de trabalho dos 
servidores.
O instrumento que formaliza o processo de gerenciamento de 
riscos corporativos é a Política de Gestão de Riscos – PGR, que 
segundo a ISO 31000 é a “declaração das intenções e diretrizes 
gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos”.
Na esteira desse entendimento, esta Política de Gestão de Riscos 
tem como objetivo aplicar no âmbito da Câmara Municipal de 
Cachoeiro de Itapemirim, em todos os níveis, o gerenciamento 
de riscos diante da visão de portfólio de riscos a que a entidade 
está exposta, de modo a identificar eventos em potencial cuja 
ocorrência poderá afetar os objetivos estabelecidos. 
Ademais, descreve também os papéis e responsabilidade de todos 
os envolvidos no processo para assegurar o efetivo funcionamento 
do Gerenciamento de Riscos.
SUMÁRIO
1. Objetivos Organizacionais 06

open original →