← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7785 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. |
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 9 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências. Art. 4º O Gestor de Atenção Básica fará jus à gratificação, de caráter provisório, correspondente ao incentivo financeiro dado pelo Ministério da Saúde para este fim, equivalente ao concedido à função de Gerente de Atenção Básica de que trata o art. 85-B da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ou outra que vier substituí-la. Parágrafo único. O pagamento da gratificação mencionada no caput fica condicionado a manutenção do repasse pelo Ministério da Saúde e caso extinto esse incentivo financeiro, cessará o direito à gratificação. Art. 5º A jornada prevista para o servidor ou empregado público municipal que vier a exercer a função de Gestor de Atenção Básica será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6° Ficam criadas 14 (quatorze) vagas da função de Gestor de Atenção Básica que atuarão as Unidades Básicas de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme a seguir: I - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Aeroporto; II - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Jardim Itapemirim; III - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Zumbi; IV - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Paraíso; V - Unidade Básica de Saúde da Família “Roberto Valiate Amaral”; VI - Unidade Básica de Saúde da Família “Edna Paschoal do Nascimento”; VII - Unidade Básica de Saúde da Família do Distrito de Pacotuba; VIII - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro BNH; IX - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Otto Marins; X - Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Luiz Carlos Santana”; XI - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Aquidaban; XII - Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Mozart Sant’Anna Junior”; XIII - Unidade Básica de Saúde da Família “Marinho Salviano da Costa”; XIV - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro União. Parágrafo único. Caso haja a necessidade de ampliação do quadro de gestores de Unidades Básica de Saúde da Família no Município de Cachoeiro de Itapemirim, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as vagas de Gestor de Atenção Básica visando atender ao dimensionamento da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos da Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde até o limite do excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro na fonte 1212.0000.1002 – Atenção Básica Saúde da Família. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal LEI Nº 7785 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos da Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde, Programa de Trabalho 1632 - Atenção Primária à Saúde, Projeto/Atividade 2.113 - Manutenção da Atenção Básica, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recurso, se necessário. Art. 3º A presente Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, em 18 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal LEI N° 7786 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMTRAN DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EM FACE DO ADVENTO DA LEI Nº 7726/2019, QUE