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norma nº 7785/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7785 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 9
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção 
Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de 
encaminhamentos responsáveis;
XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do 
território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção 
diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos 
profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no 
processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, 
e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na 
própria UBS, ou com parceiros;
XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação 
dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível 
quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
e
XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo 
gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas 
competências.
Art. 4º O Gestor de Atenção Básica fará jus à gratificação, de 
caráter provisório, correspondente ao incentivo financeiro dado 
pelo Ministério da Saúde para este fim, equivalente ao concedido 
à função de Gerente de Atenção Básica de que trata o art. 85-B 
da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 
2017, ou outra que vier substituí-la.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação mencionada no 
caput fica condicionado a manutenção do repasse pelo Ministério 
da Saúde e caso extinto esse incentivo financeiro, cessará o direito 
à gratificação.
Art. 5º A jornada prevista para o servidor ou empregado público 
municipal que vier a exercer a função de Gestor de Atenção Básica 
será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6° Ficam criadas 14 (quatorze) vagas da função de Gestor 
de Atenção Básica que atuarão as Unidades Básicas de Saúde do 
Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme a seguir:
I - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Aeroporto;
II - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Jardim 
Itapemirim;
III - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Zumbi;
IV - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Paraíso;
V - Unidade Básica de Saúde da Família “Roberto Valiate Amaral”;
VI - Unidade Básica de Saúde da Família “Edna Paschoal do 
Nascimento”;
VII - Unidade Básica de Saúde da Família do Distrito de Pacotuba;
VIII - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro BNH;
IX - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Otto Marins;
X - Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Luiz Carlos Santana”;
XI - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Aquidaban;
XII - Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Mozart Sant’Anna 
Junior”;
XIII - Unidade Básica de Saúde da Família “Marinho Salviano 
da Costa”;
XIV - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro União.
Parágrafo único. Caso haja a necessidade de ampliação do quadro 
de gestores de Unidades Básica de Saúde da Família no Município 
de Cachoeiro de Itapemirim, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a criar as vagas de Gestor de Atenção Básica visando 
atender ao dimensionamento da Atenção Primária da Secretaria 
Municipal de Saúde, nos termos desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta dos recursos da Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo 
Municipal de Saúde até o limite do excesso de arrecadação 
e/ou superávit financeiro na fonte 1212.0000.1002 – Atenção 
Básica Saúde da Família.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
LEI Nº 7785
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA 
DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA 
DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de 
formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, 
vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à 
Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta 
dos recursos da Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal 
de Saúde, Programa de Trabalho 1632 - Atenção Primária à Saúde,
Projeto/Atividade 2.113 - Manutenção da Atenção Básica, devendo 
o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a 
apreciação de suplementação de recurso, se necessário. 
Art. 3º A presente Lei será regulamentada no prazo de até 90 
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, em 18 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
LEI N° 7786
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMTRAN 
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 
EM FACE DO ADVENTO DA LEI Nº 7726/2019, QUE 

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