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norma nº 3093/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3093 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaCONCEDE COMENDA "GELDETI GUEIROS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SR ABENILTON HIPÓLITO DE ARAUJO JUNIOR)
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 DOM nº 6015 Página 18
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
I PA C I
PORTARIA Nº 030/2020
Constitui Comissão paraatuar no processo
eleitoral do Instituto de Previdência do
Município de Cachoeiro de Itapemirim.
A PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPACI - Instituto de 
Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através da Lei 
nº 7.030/2014 e do Decreto nº 26.697/2017, resolve:
Art. 1º - Constituir a Comissão Eleitoral do IPACI para atuar 
no processo de escolha de servidores, conforme determinam os 
artigos 86 a 90, da Lei Municipal nº. 6.910/2013, com redação 
dada pela Lei Municipal nº. 7.700/2019, o artigo 1º, inciso VI, da 
Lei Federal nº. 9.717/1998 e o artigo 15, inciso I, da Orientação 
Normativa MPS/SPS nº. 02/2009.
Art. 2º - Estabelecer que a Comissão de que trata o Art. 1º terá 
como competências:
I – Organizar todo o processo eleitoral de que dispõe os 
artigos citados acima, podendo para este fim baixar normas 
complementares, nomear presidentes de mesa coletora de votos, 
mesários e credenciar fiscais dentre servidores não candidatos;
II – Examinar documentos e deferir ou não pedido de inscrição de 
servidor no processo eleitoral presente; 
III – Solicitar, juntamente a Presidência Executiva do IPACI, a 
cessão de urnas para realização do pleito junto a Justiça Eleitoral 
no Município;
IV – Realizar o escrutínio dos votos, logo após o encerramento 
do pleito, e anunciar os nomes dos escolhidos para a vaga de 
Conselheiro Suplente, considerando o que disciplinará o Edital a 
ser publicado para a respectiva eleição;
V – Receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos 
contra seus atos e tomar as providências pertinentes;
VI – Quando provido o recurso do servidor ou do candidato, rever 
seus atos de ofício ou mediante provocação;
VII – Resolver em única instância, todas as ocorrências decorrentes 
do processo eleitoral, registrando-as em Ata os atos decorrentes do 
processo eleitoral.
Art. 3º - Designar para comporem a referida comissão os 
servidores, VALQUÍRIA SALVADOR BERNABÉ, CLEIDE 
SECHIM ZANDOMINEGUE e DANUBIA RODRIGUES 
CAETANO, devendo recair as responsabilidades do cargo da 
Presidência na pessoa do primeiro servidor listado acima.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário, em especial as portarias 394/2019 e 
562/2019
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 21 de fevereiro de 2020.
CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA
Presidente Executiva
AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3093/2020.
CONCEDE A COMENDA “GELDETI GUEIROS” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a Comenda “Geldeti Gueiros”, nos 
termos da Resolução Nº 394/2019 à :
ABENILTON HIPÓLITO DE ARAÚJO JUNIOR
ANTÔNIO JOÃO BARBOSA
EUZA MARIA DE OLIVEIRA CIPRIANI
JOÃO BATISTA PINHEIROS DE ANDRADE
LUCAS DELES
POLIANA MARIA GONÇALVES MACEDO MARTINS
ROSA MARIA BRANDÃO COELHO
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de fevereiro de 2020. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3094/2020.
CONCEDE “HOMENAGEM ESPECIAL” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida “Homenagem Especial”, nos termos da 
Resolução Nº 396/2019, aos vencedores do Concurso de Qualidade 
e Sustentabilidade do Café Conilon 2019:
1º lugar - Mariceia Aparecida Beleidorn Pancini
2º lugar - Sérgio Luiz Felipe
3º lugar - Sebastião Giori
4º lugar - Jovandir José Felipe
5º lugar - João Martins
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de Fevereiro de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente

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