← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | CONCEDE HOMENAGEM ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ CONILON 2019: 1- MARICEIA APARECIDA BLEIDORN PANCINI 2- SÉRGIO LUIZ FELIPE 3- SEBASTIÃO GIORI 4- JOVANDIR JOSÉ FELIPE 5- JOÃO MARTINS) |
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 DOM nº 6015 Página 18 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD I PA C I PORTARIA Nº 030/2020 Constitui Comissão paraatuar no processo eleitoral do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim. A PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPACI - Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através da Lei nº 7.030/2014 e do Decreto nº 26.697/2017, resolve: Art. 1º - Constituir a Comissão Eleitoral do IPACI para atuar no processo de escolha de servidores, conforme determinam os artigos 86 a 90, da Lei Municipal nº. 6.910/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº. 7.700/2019, o artigo 1º, inciso VI, da Lei Federal nº. 9.717/1998 e o artigo 15, inciso I, da Orientação Normativa MPS/SPS nº. 02/2009. Art. 2º - Estabelecer que a Comissão de que trata o Art. 1º terá como competências: I – Organizar todo o processo eleitoral de que dispõe os artigos citados acima, podendo para este fim baixar normas complementares, nomear presidentes de mesa coletora de votos, mesários e credenciar fiscais dentre servidores não candidatos; II – Examinar documentos e deferir ou não pedido de inscrição de servidor no processo eleitoral presente; III – Solicitar, juntamente a Presidência Executiva do IPACI, a cessão de urnas para realização do pleito junto a Justiça Eleitoral no Município; IV – Realizar o escrutínio dos votos, logo após o encerramento do pleito, e anunciar os nomes dos escolhidos para a vaga de Conselheiro Suplente, considerando o que disciplinará o Edital a ser publicado para a respectiva eleição; V – Receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos e tomar as providências pertinentes; VI – Quando provido o recurso do servidor ou do candidato, rever seus atos de ofício ou mediante provocação; VII – Resolver em única instância, todas as ocorrências decorrentes do processo eleitoral, registrando-as em Ata os atos decorrentes do processo eleitoral. Art. 3º - Designar para comporem a referida comissão os servidores, VALQUÍRIA SALVADOR BERNABÉ, CLEIDE SECHIM ZANDOMINEGUE e DANUBIA RODRIGUES CAETANO, devendo recair as responsabilidades do cargo da Presidência na pessoa do primeiro servidor listado acima. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial as portarias 394/2019 e 562/2019 Cachoeiro de Itapemirim - ES, 21 de fevereiro de 2020. CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA Presidente Executiva AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L DECRETO LEGISLATIVO Nº 3093/2020. CONCEDE A COMENDA “GELDETI GUEIROS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida a Comenda “Geldeti Gueiros”, nos termos da Resolução Nº 394/2019 à : ABENILTON HIPÓLITO DE ARAÚJO JUNIOR ANTÔNIO JOÃO BARBOSA EUZA MARIA DE OLIVEIRA CIPRIANI JOÃO BATISTA PINHEIROS DE ANDRADE LUCAS DELES POLIANA MARIA GONÇALVES MACEDO MARTINS ROSA MARIA BRANDÃO COELHO Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de fevereiro de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 3094/2020. CONCEDE “HOMENAGEM ESPECIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida “Homenagem Especial”, nos termos da Resolução Nº 396/2019, aos vencedores do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café Conilon 2019: 1º lugar - Mariceia Aparecida Beleidorn Pancini 2º lugar - Sérgio Luiz Felipe 3º lugar - Sebastião Giori 4º lugar - Jovandir José Felipe 5º lugar - João Martins Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de Fevereiro de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente