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norma nº 1/2020

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaCONSIDERANDO A PANDEMIA “COVID-19” E A NECESSIDADE EMERGENCIAL DE ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO CONTER A PROPAGAÇÃO DO CORONA VÍRUS, RESOLVE:
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 18 de março de 2020 DOM nº 6029 Página 13
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
PORTARIA Nº 048/2020
Dispõe sobre a composição da Comissão
Permanente de Licitação e a equipe de
pregão do Instituto de Previdência de
Cachoeiro de Itapemirim. 
A PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPACI - Instituto de 
Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através da Lei 
nº 7.030/2014 e do Decreto nº 26.697/2017, 
resolve:
Art. 1º - Designar os servidores Beatriz de Oliveira
Brandão, Dayse Modesto Correa, Jackson
José Ceccon e Lucas Manoel da Costa para 
comporem a Comissão Permanente de Licitação desta Autarquia.
§ 1º A Presidência da Comissão de que trata este artigo ficará sob 
a responsabilidade da servidora Beatriz de Oliveira
Brandão Lopes.
§ 2ºSubstituirá a presidente, em caso de impedimento e/ou 
ausência, a servidora Dayse Modesto Correa.
Art. 2º - Fica designada como pregoeira para atuação em 
pregão presencial e/ou eletrônico do Instituto de Previdência de 
Cachoeiro de Itapemirim a servidora Beatriz de Oliveira
Brandão Lopes.
§ 1º Substituirá a pregoeira, em caso de impedimento e/ou 
ausência, a servidora Dayse Modesto Correa.
§ 2º Ficam designados como membros da equipe de apoio a 
pregoeira, os servidores Dayse Modesto Correa, 
Jackson José Ceccon e Lucas Manoel da
Costa
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
portarias nºs 324,598 e 806/2019.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 17 de março de 2020.
CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA
Presidente Executiva
AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L
ATO DA MESA DIRETORA 001/2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO A PANDEMIA “COVID-19” E A 
NECESSIDADE EMERGENCIAL DE ADOÇÃO DE MEDIDAS 
VISANDO CONTER A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, com exceção do artigo 3º deste Ato, todas as 
atividades da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, 
no período de 18 a 31 de março de 2020;
Art.2º Todo o atendimento ao público estará suspenso no período 
acima, sendo vedado o acesso ao prédio da Câmara Municipal;
Art.3º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento 
estritamente interno, das 7h00 às 13h00, os seguintes setores e/
ou funções: Controle Interno, Contabilidade, Recursos Humanos, 
Tecnologia da Informação, Limpeza e Vigias, mediante escala de 
revezamento de servidores a ser elaborada pelos Responsáveis de 
cada Setor.
Parágrafo único. Os servidores escalados na forma acima, 
com mais de 60 (sessenta) de idade, gestantes e demais pessoas 
definidas como “Grupo de Risco”, deverão executar suas atividades 
prioritariamente por acesso remoto ou outro equivalente (“home 
office”).
Art.4º Todos os estagiários, sem exceção, estão dispensados da 
presença neste período.
Art.5º Os demais servidores deverão permanecer em suas casas, 
em regime de “home office”, obedecendo às recomendações das 
autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes 
de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente 
de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal antes do 
término do prazo acima previsto. 
Parágrafo único. As ausências deste período estão 
automaticamente justificadas.
Art.6º Estão suspensas todas as Sessões Plenárias (Ordinárias e 
Solenes), reuniões e eventos da Câmara Municipal, ressalvadas 
eventuais Sessões Extraordinárias, cuja convocação seguirá rito 
e prazos regimentais.
Parágrafo Primeiro. Havendo convocações para eventuais 
Sessões Extraordinárias, cada Vereador convocado poderá ser 
assessorado por apenas um assessor de gabinete.
Parágrafo Segundo. Vereadores e servidores acima de 60 
(sessenta) anos de idade não serão convocados para Sessões 
Extraordinárias, sendo-lhes facultado comparecer, caso queiram.
Art 7º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria 
aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora. 
Art 8º Ficam revogadas disposições contrárias.
Art 9º Registre-se e publique-se para todos os efeitos legais.
 Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de março 2020. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELY SCARPINI
 Vice-Presidente
ÉLIO CARLOS MIRANDA 
Primeiro Secretário
SÍLVIO COELHO
 Segundo Secretário

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