← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | CONSIDERANDO A PANDEMIA “COVID-19” E A NECESSIDADE EMERGENCIAL DE ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO CONTER A PROPAGAÇÃO DO CORONA VÍRUS, RESOLVE: |
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 18 de março de 2020 DOM nº 6029 Página 13 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD PORTARIA Nº 048/2020 Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação e a equipe de pregão do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim. A PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPACI - Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através da Lei nº 7.030/2014 e do Decreto nº 26.697/2017, resolve: Art. 1º - Designar os servidores Beatriz de Oliveira Brandão, Dayse Modesto Correa, Jackson José Ceccon e Lucas Manoel da Costa para comporem a Comissão Permanente de Licitação desta Autarquia. § 1º A Presidência da Comissão de que trata este artigo ficará sob a responsabilidade da servidora Beatriz de Oliveira Brandão Lopes. § 2ºSubstituirá a presidente, em caso de impedimento e/ou ausência, a servidora Dayse Modesto Correa. Art. 2º - Fica designada como pregoeira para atuação em pregão presencial e/ou eletrônico do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim a servidora Beatriz de Oliveira Brandão Lopes. § 1º Substituirá a pregoeira, em caso de impedimento e/ou ausência, a servidora Dayse Modesto Correa. § 2º Ficam designados como membros da equipe de apoio a pregoeira, os servidores Dayse Modesto Correa, Jackson José Ceccon e Lucas Manoel da Costa Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as portarias nºs 324,598 e 806/2019. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 17 de março de 2020. CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA Presidente Executiva AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L ATO DA MESA DIRETORA 001/2020. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO A PANDEMIA “COVID-19” E A NECESSIDADE EMERGENCIAL DE ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO CONTER A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, RESOLVE: Art. 1º Suspender, com exceção do artigo 3º deste Ato, todas as atividades da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, no período de 18 a 31 de março de 2020; Art.2º Todo o atendimento ao público estará suspenso no período acima, sendo vedado o acesso ao prédio da Câmara Municipal; Art.3º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento estritamente interno, das 7h00 às 13h00, os seguintes setores e/ ou funções: Controle Interno, Contabilidade, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Limpeza e Vigias, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos Responsáveis de cada Setor. Parágrafo único. Os servidores escalados na forma acima, com mais de 60 (sessenta) de idade, gestantes e demais pessoas definidas como “Grupo de Risco”, deverão executar suas atividades prioritariamente por acesso remoto ou outro equivalente (“home office”). Art.4º Todos os estagiários, sem exceção, estão dispensados da presença neste período. Art.5º Os demais servidores deverão permanecer em suas casas, em regime de “home office”, obedecendo às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal antes do término do prazo acima previsto. Parágrafo único. As ausências deste período estão automaticamente justificadas. Art.6º Estão suspensas todas as Sessões Plenárias (Ordinárias e Solenes), reuniões e eventos da Câmara Municipal, ressalvadas eventuais Sessões Extraordinárias, cuja convocação seguirá rito e prazos regimentais. Parágrafo Primeiro. Havendo convocações para eventuais Sessões Extraordinárias, cada Vereador convocado poderá ser assessorado por apenas um assessor de gabinete. Parágrafo Segundo. Vereadores e servidores acima de 60 (sessenta) anos de idade não serão convocados para Sessões Extraordinárias, sendo-lhes facultado comparecer, caso queiram. Art 7º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora. Art 8º Ficam revogadas disposições contrárias. Art 9º Registre-se e publique-se para todos os efeitos legais. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de março 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente ELY SCARPINI Vice-Presidente ÉLIO CARLOS MIRANDA Primeiro Secretário SÍLVIO COELHO Segundo Secretário