← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE "DESTAQUE FUNCIONAL" A SRª NÚBIA BAZETH SILVA. |
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Sancionado o subsídio na conta de água dos atingidos pela enchente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Foi publicada a lei que autoriza a transferência de recursos da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa) para cobrir os custos do subsídio e o decreto que aponta os locais do município contemplados com o benefício. p 3 ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - terça-feira - 17 de março de 2020 - Nº 6028 Ação no Centro alertou motoristas para uso do cinto de segurança p. 4 IPTU e outros tributos podem ser pagos com 15% de desconto p. 5 Eleição do Conselho do PDM será nesta terçafeira (17) p. 3 CLAUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA Secretário de Administração ROBERTSON VALLADÃO DE AZEREDO Secretário de Agricultura e Interior ALEXANDRO DA VITÓRIA Secretário de Modernização e Análise de Custos MYLENA GOMES LOPES Controladora Geral do Município FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS MOREIRA Secretária de Cultura e Turismo FRANCISCO CARLOS MONTOVANELLI Secretária de Desenvolvimento Econômico MARIA APARECIDA STULZER Secretária de Desenvolvimento Social JONEI SANTOS PETRI Secretário de Desenvolvimento Urbano CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS Secretária de Educação LILIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT Secretária de Esporte e Lazer MÁRCIO CORREIA GUEDES Secretário de Fazenda LUANA CRISTINA DA SILVA FONSECA Secretária de Gabinete MÁRCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA Secretário de Governo ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA Secretária de Meio Ambiente PAULO JOSÉ DE MIRANDA Secretário de Obras THIAGO BRINGER Procurador Geral do Município LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE Secretária de Saúde RUY GUEDES BARBOSA JÚNIOR Secretário de Segurança VANDER DE JESUS MACIEL Secretário de Serviços Urbanos VANDERLEY TEODORO DE SOUZA Diretor-presidente da Agersa CARLOS HENRIQUE SALGADO Diretor-presidente da Dataci CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA Presidente Executiva do Ipaci MAYCON ALMEIDA DA COSTA Secretário de Gestão de Transportes PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CÂMARA MUNICIPAL VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito prefeito@cachoeiro.es.gov.br JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR Vice-prefeito gabinetevice@cachoeiro.es.gov.br ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA 1º Secretário ELY ESCARPINI Vice-presidente SÍLVIO COELHO NETO 2º Secretário Conteúdo produzido pela Secretaria Municipal de Governo Subsecretarias de Marketing e Jornalismo Praça Jerônimo Monteiro, 28, Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-170 - Brasil semcos.jornalismo@gmail.com / 28 3155-5341 Fotos: Márcia Leal e Arquivo PMCI 03 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 17/03/2020 Conselho do Plano diretor Municipal participa de decisões relacionadas ao desenvolvimento da cidade Eleição do CPDM e Conferência de Desenvolvimento Urbano serão nesta terça O Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM) de Cachoeiro realiza, nesta terçafeira (17), a Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano e a eleição das instituições de classe e da sociedade civil para a nova composição do órgão. O evento ocorrerá das 17h às 22h30, no auditório da escola municipal Zilma Coelho Pinto, e qualquer morador da cidade poderá votar em uma das entidades que se cadastraram previamente. O primeiro momento vai contar com uma palestra, com o geógrafo Reginaldo Alex Calçavara, que abordará o tema “A importância do conselho na organização do território”. Em seguida, serão eleitas duas representações de cada categoria, que foram divididas em: acadêmico; ambiental; arquitetura/ urbanismo/ direito; comercial e serviços; industrial; rural; associações, movimentos populares e ONGs. Para votar, é preciso apresentar Título de Eleitor e documento oficial com foto. A lista completa com as candidatas foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do dia 06 de março, disponível no site www. cachoeiro.es.gov.br. Ao final, serão eleitos dois representantes de cada categoria, que vão discutir assuntos referentes ao desenvolvimento da cidade, permitindo uma participação democrática, que envolva a sociedade civil organizada. “O conselho ajuda diretamente no desenvolvimento da cidade, orientando seu crescimento para que ele seja mais planejado possível, além de ser o principal fiscal do cumprimento das leis sobre o assunto”, afirma a participante da comissão eleitoral, Sônia Cristina Freciano. Sancionado o subsídio na conta de água dos atingidos pela enchente Imóveis comerciais e residencias de 25 bairros, localidades e distritos serão contemplados O subsídio na conta de água e esgoto dos atingidos pela enchente de 25 de janeiro, em Cachoeiro de Itapemirim, foi sancionado pelo prefeito Victor Coelho. Na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial do Município, que pode se acessado por meio do portal da prefeitura (www.cachoeiro. es.gov.br), foi publicada a lei que autoriza a transferência de recursos da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa) para cobrir os custos do subsídio e o decreto que aponta os locais do município contemplados com o benefício. O desconto, que corresponde ao valor de consumo de 10 metros cúbicos (em média, R$ 55,60 para residências e R$ 153,20 para comércio e empresas), será aplicado automaticamente na fatura do mês de maio. Para averiguar se houve aumento acima do normal por conta das ações de limpeza pósenchente, será feita uma comparação entre o consumo a partir do dia 25 de janeiro e a média dos seis meses anteriores (julho a dezembro de 2019). O decreto com os lugares contemplados aponta diversas vias públicas de 25 bairros, distritos e localidades: Alto Independência, Álvaro Tavares, Arariguaba, Aquidaban, Baiminas, Basileia, Centro, Coronel Borges, Elpídio Volpini (Valão), Guandu, Ibitiquara, Ilha da Luz, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Rubem Braga, Safra, São Luiz Gonzaga, Teixeira Leite, Conduru, Coutinho, Duas Barras, Morro Grande, Pacotuba, São Vicente e Tijuca. “Os recursos para cobrir o desconto são fruto de superavit financeiro da Agersa. Portanto, conseguimos estabelecer um auxílio importante para quem gastou mais água do que o normal por conta da enchente, mas mantendo o equilíbrio nas contas públicas. Agora, aguardamos a Câmara Municipal avaliar o projeto de prorrogação do prazo de pagamento do IPTU, outra medida muito importante para os afetados pela enchente” destaca o prefeito Victor Coelho. importante. A maioria das pessoas com defi ciência que participam do nosso projeto sofreu algum tipo de acidente no trânsito. Geralmente, as pessoas acreditam que não pode acontecer com elas, portanto, estamos fazendo a nossa parte, que é orientar e prevenir”, explica. O participante do Mova-se, Paulo Ricardo de Oliveira, fi cou paraplégico após um acidente de trânsito e hoje participa do movimento com o intuito de dar o exemplo a motoristas imprudentes. “É importante tomar todos os cuidados possíveis no trânsito, principalmente, usar o cinto, porque imprevistos acontecem”, afi rmou. 04 | Diário Ofi cial do Município de Cachoeiro 17/03/2020 Ação educativa no Centro alertou motoristas sobre o uso do cinto de segurança Atividade uniu a equipe de educação de trânsito da prefeitura e participantes do projeto Mova-se A equipe de educação de trânsito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Semdurb) de Cachoeiro e representantes do projeto Mova-se uniram-se, na manhã desta segunda-feira (16), na praça Jerônimo Monteiro, para alertar condutores sobre a importância do uso de cinto de segurança. Eles abordaram os motoristas, durante as paradas no semáforo local, e distribuíram folhetos educativos com orientações, reforçando o uso do item como indispensável para evitar danos severos e, até mesmo, a morte em acidentes. Enquanto isso, à frente dos veículos, participantes abriam uma grande faixa com dizeres que destacavam uma das possíveis consequências da falta de cinto de segurança: a paraplegia. O panfl eto distribuído também orienta que o motorista avise os passageiros sobre a necessidade deles também usarem o equipamento, além de informar as punições em caso da não utilização – multa grave e 5 pontos na carteira de habilitação. O material ainda contém um dado impactante: o peso de um passageiro do banco traseiro arremessado em um acidente, por estar sem cinto, pode chegar a 1 tonelada. Mônica Pitanga, presidente do projeto Mova-se, que é dedicado a ações de acessibilidade e inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, comentou sobre a ação educativa: “É um trabalho de conscientização Os motoristas aprovaram a ação. “É fundamental conscientizar os motoristas, é uma forma de nos proteger. Inclusive, vou fi car ainda mais atento ao uso”, afi rma Reinaldo Silva Pereira. “Não usar cinto de segurança está entre as infrações mais cometidas no município, infelizmente. Trabalhamos, arduamente, com ações educativas e de fi scalização para tentar mudar esse quadro, mas essa mudança depende, fundamentalmente, do comportamento de cada condutor, que precisa cumprir a lei”, frisa o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Jonei Petri. Doença provocada pelo novo coronavírus é, ofi cialmente, conhecida como COVID-19- vírus que causa doença respiratória, com casos recentes registrados na China e em outros países. Quadro pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe. Alguns casos podem ser mais graves, por exemplo, em pessoas que já possuem outras doenças. Nessas situaçōes, pode ocorrer síndrome respiratória aguda grave e complicações. O que é coronavírus? 05 | Diário Ofi cial do Município de Cachoeiro 17/03/2020 Museu de Ciência e Tecnologia recebe visitantes também no fi m de semana IPTU e outros tributos podem ser pagos com 15% de desconto Visitação deve ser previamente agendada com a Semdec Uma ótima oportunidade para adquirir conhecimento de forma lúdica é conhecendo o Museu da Ciência e Tecnologia de Cachoeiro, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec). O espaço, localizado no bairro Coronel Borges, na rua Moreira, pode ser visitado, gratuitamente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e também recebe grupos de visitantes nos fi ns de semana, com agendamento prévio. O museu possui 28 equipamentos que visam proporcionar aos visitantes a oportunidade de conhecer aplicações de física e química, através de demonstrações práticas. Entre as atrações estão equipamentos como o “gyrotec”, que simula a ausência de gravidade, o “fogão solar”, a “sombra congelada”, o “buraco negro”, o “teste de nervos” e a “pilha humana”. As visitas são acompanhadas por profi ssionais preparados para receber grupos, que explicam e tiram dúvidas sobre o funcionamento dos atrativos, tornando o momento mais enriquecedor. O museu já atraiu diversos grupos de estudantes do município, de outras localidades do Espírito Santo e, também, de outros estados. “O museu permite que os visitantes consigam aliar teoria e prática, com os Em Cachoeiro, os contribuintes que pagam o IPTU em cota única, até o primeiro vencimento, em abril, garantem 15% de desconto no valor devido. A data exata – entre 13 e 17 de abril, dependendo da região do imóvel – pode ser conferida no carnê. Quem optar pelo parcelamento do tributo, em quatro vezes, deve pagar a primeira parcela também em abril, mas sem direito a abatimento. Aqueles que estiverem sem o carnê podem consultar as datas, valores e fazer a impressão do documento no portal da Prefeitura (www. cachoeiro.es.gov.br), clicando em “Cidadão” e, em seguida, na aba “IPTU”. Também há a opção de recorrer, em abril, ao atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), que é feito, provisoriamente, na rua Resk Salim Carone, 34 (atrás da rodoviária), no bairro Gilberto Machado, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Outras oportunidades de desconto Os contribuintes de Cachoeiro ainda terão mais duas oportunidades de garantir descontos no IPTU, fazendo o pagamento em cota única. Contudo, os abatimentos, serão menores: de 10% em maio e 5% em junho. diversos equipamentos do espaço. Além disso, profi ssionais acompanham a visitação e esclarecem dúvidas. Os estudantes que frequentam o local colocam em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, reforçando o aprendizado”, comenta o secretário ISS fi xo O Imposto Sobre Serviços (ISS) fi xo e outras taxas anuais para profi ssionais autônomos e pessoa jurídica (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; Taxa de Fiscalização Sanitária; Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Fiscalização de Produtos de Origem Animal) também poderão ser quitados municipal de Desenvolvimento Econômico, Francisco Montovanelli. Para agendar uma visita, é preciso em entrar em contato com a Semdec, pelo telefone (28) 3155-5243 ou pelo e-mail semdec.gabinete@ cachoeiro.es.gov.br. em cota única, com 15% de desconto. A data de vencimento é 13 de abril. Há, ainda, a opção de pagamento dividido em quatro vezes. A primeira parcela vence, também, na mesma data. A Semfa ressalta que, a partir deste ano, os carnês relativos a esses tributos não serão entregues em domicílio, estando disponíveis para consulta e impressão no site da prefeitura. P O D E R E X E C U T I V O Di ár io Of i c i a l MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO www.cachoeiro.es.gov.br ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - terça–feira - 17 de março de 2020 - Nº 6028 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L DECRETO Nº 29.327 Republicação O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-3751/2020, da SEME, RESOLVE: Art. 1° Exonerar os servidores municipais abaixo relacionados, do cargo de Gestor das respectivas Unidades de Ensino Municipal, a partir de 16 de março de 2020, conforme segue: Gestor Escolar Unidade de Ensino Categoria CINTIA PESSINI RODRIGUES EMEB “José Taveira dos Santos” 4ª EDIVAN DA SILVA VALERIANO EMEB “Julieta Deps Tallon” 3ª Art. 2º Nomear os servidores municipais abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Gestor das respectivas Unidade de Ensino Municipal, a partir de 16 de março de 2020, fixando-lhes a gratificação mensal estabelecida em Lei. Gestor Escolar Unidade de Ensino Categoria CINTIA PESSINI RODRIGUES EMEB “Olga Dias da Costa Mendes” 4ª EDIVAN DA SILVA VALERIANO EMEB “José Taveira dos Santos” 4ª Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2020. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 29.334 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 16 de março de 2020, a nomeação do servidor Jaquesson Borel de Paulo para o exercício do cargo em comissão de Coordenador de Iluminação Pública, Padrão C 4, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, constante do artigo 2° do Decreto n° 29.328, de 13/03/2020. Art. 2° Exonerar a servidora abaixo mencionada, do respectivo cargo em comissão, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, a partir de 16 de março de 2020, conforme segue: SERVIDORA CARGO EM COMISSÃO PADRÃO LOTAÇÃO Ivone Gomes Paulino Gerente de Necrópolis C 2 SEMSUR Art. 3° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, a partir de 16 de março de 2020, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7516/17: SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO LOTAÇÃO Jaquesson Borel de Paulo Gerente de Necrópolis C 2 SEMSUR Ivone Gomes Paulino Coordenadora de Iluminação Pública C 4 SEMSUR Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 16 de março de 2020. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 29.335 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 7638/2020, de 27/02/2020, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR Vice – Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria Municipal de Administração Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro Cachoeiro de Itapemirim – ES E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com Diário Oficial (28) 3522-4708 Cachoeiro de Itapemirim (ES), terça-feira, 17 de março de 2020 DOM nº 6028 Página 7 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD RESOLVE: Exonerar, a pedido, do cargo efetivo de Professor da Educação Básica A I B, a servidora MARIA IRIS AUGUSTO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEME, a partir de 29 de fevereiro de 2020. Cachoeiro de Itapemirim, 16 de março de 2020. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 29.336 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 8720/2020, de 05/03/2020, RESOLVE: Exonerar, a pedido, do cargo efetivo de Vigia I B 02 E, o servidor GILSON DE SOUZA ELEUTÉRIO, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, a partir de 05 de março de 2020. Cachoeiro de Itapemirim, 16 de março de 2020. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO N° 29.338 ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.711, DE 12 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-3843/2020, da SEME, DECRETA: Art. 1º O artigo 1°, inciso VII, alínea “a”, do Decreto n° 28.711, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° (...) (...) VII- Representantes do Conselho Tutelar a)Titular: Jessé Pereira Martins d) Suplente: (...) (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 16 de março de 2020. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 209/2020 Republicada por incorreção DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DAS CONTAS INERENTES AO CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 27.446/2017, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs. 2 - 1295/2020 e 2 - 1176/2020, resolve: Art. 1º Designar a servidora municipal LUCIANA DE PAULO CAMPOS FIGUEIRA, lotada na SEMESP, para atuar como fiscal das contas referentes ao consumo de água e esgoto, conforme Contrato descrito abaixo. CONTRATO CONCESSIONÁRIA OBJETO Nº 029/1998 14/07/1998 BRK AMBIENTAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Concessão de serviços de saneamento básico de água e de esgotos sanitários Art. 2º Revogar as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 12 de fevereiro de 2020. LILIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT Secretária Municipal de Esporte e Lazer Cachoeiro de Itapemirim (ES), terça-feira, 17 de março de 2020 DOM nº 6028 Página 8 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD PORTARIA Nº 210/2020 Republicada por incorreção DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DAS CONTAS INERENTES AO CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 27.446/2017, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs. 2 - 1296/2020 e 2 - 1537/2020, resolve: Art. 1º Designar a servidora municipal LUCIANA DE PAULO CAMPOS FIGUEIRA, lotada na SEMESP, para atuar como fiscal das contas referentes ao consumo de energia elétrica, conforme Contrato descrito abaixo. CONTRATO CONCESSIONÁRIA OBJETO 001/1995 17/07/1995 EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A Concessão de exploração dos serviços públicos de produção de energia elétrica Art. 2º Revogar as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 12 de fevereiro de 2020. LILIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT Secretária Municipal de Esporte e Lazer PORTARIA Nº 394/2020 DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 27.446/2017, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora municipal GIULIA GASPAR GOMES, lotada na SEMCULT, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato abaixo mencionado. CONTRATO CONTRATADO OBJETO PROC. Nº Nº 038/2020 10/03/2020 MARCO AMÉRICO LUCCHESI Contratação do Artista / escritor / palestrante / mediador / oficineiro MARCO AMÉRICO LUCCHESI para participação no dia 26 de maio de 2020, na Praça de Fátima, às 20h, com duração de 2h (duas) horas, na conferência de abertura, em virtude da 8ª BIENAL RUBEM BRAGA, conforme Edital 014/2019 1 - 7304/2020 Art. 2º Revogar as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 11 de março de 2020. FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS Secretária Municipal de Cultura e Turismo PORTARIA N.º 395/2020 DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CONFORME PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 28.532/2019, resolve: Art. 1º Repassar recursos financeiros diretamente ao Conselho Comunitário Escolar, das unidades de ensino adiante mencionadas, através do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, obedecidas a Lei Municipal nº. 4966, de 10 de abril de 2000, a Lei Municipal nº. 6339, de 29 de dezembro de 2009 e as demais normas aplicáveis. Art. 2º Os recursos financeiros repassados à conta do Conselho Comunitário Escolar das unidades escolares de que trata a presente Portaria, serão destinados às atividades pedagógicas e administrativas, relativas ao desfile cívico escolar de 2020, atendidas a temática proposta pela Secretaria Municipal de Educação e a liberdade de criação de cada unidade, que deve se adequar ao respectivo Projeto Político Pedagógico. Art. 3º O valor total do repasse dos recursos ao Conselho Comunitário Escolar é o que consta do quadro abaixo indicado. Nº CONSELHO CNPJ VALOR (R$) 1 EMEB “Maria Tereza Brandão de Mello” 01.403.595/0001-99 R$ 10.000,00 2 EMEB “Pe. Jefferson Luiz de Magalhães” 23.141.743/0001-87 R$ 10.000,00 3 EMEB “Sebastião da Rosa Machado” 03.893.848/0001-85 R$ 10.000,00 4 EMEB “Laurindo Sasso” 07.504.549/0001-62 R$ 10.000,00 5 EMEB “Rev. Jader Gomes Coelho ” 03.801.765/0001-19 R$ 10.000,00 6 EMEB “ Monteiro Lobato” 01.167.291/0001-70 R$ 10.000,00 7 EMEB “Profº Athayr Cagnin” 11.246.191/0001-92 R$ 10.000,00 Total R$ 70.000,00 Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão repassados em parcela única, em conta bancária específica do Conselho, onde terá movimentação exclusiva, para a finalidade prevista no artigo 2º desta Portaria. Art. 5º A prestação de contas dos referidos recursos deverá ser realizada até 29 de agosto de 2020, ou seja, 60 (sessenta) dias após a realização do desfile escolar, atendidas as prescrições contidas na Portaria nº 1.678 de 26 de abril de 2020. Art. 6º Havendo saldo remanescente dos recursos repassados, deverá ser providenciada a restituição do valor correspondente à conta-corrente nº 12.233.219/ Agência 115 Banco Banestes, hipótese em que a prestação de contas deverá ser instruída com o comprovante do respectivo depósito. Cachoeiro de Itapemirim (ES), terça-feira, 17 de março de 2020 DOM nº 6028 Página 9 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Art. 7º Considerando a finalidade específica do repasse de que trata a presente Portaria, é vedada a reprogramação de sobra dos recursos ora repassados. Art. 8º Os recursos para atendimento ao disposto nesta Portaria, correrão a conta das dotações orçamentárias: I) Orgão/Unidade: 17.02-Desenvolvimento do Ensino a) Projeto/Atividade: 2.132- Manutenção das Unidades de Educação Infantil. b) Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00- Subvenções sociais c) Fonte : 111100050000 d) Valor: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) II) Orgão/Unidade: 17.03-Fundo Municipal de Educação a) Projeto/Atividade: 2.127 – Manutenção das Unidades do Ensino Fundamental b) Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – subvenções sociais c) Fonte: 111100010000 d) Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) Art 9º O valor a ser repassado, conforme dotações indicadas no artigo anterior totaliza R$ 70.000,00 (setenta mil reais), previstas no orçamento vigente. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 11 de março de 2020. CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº 398/2020 DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO HORIZONTAL. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, tendo em vista o que consta no processo nº 1 - 4782/2020, RESOLVE: Art. 1° Considerar autorizado a avaliação dos servidores municipais abaixo mencionados e lotados na SEME, para fins de PROMOÇÃO HORIZONTAL, referente ao Biênio 2018/2020, nos termos do artigo 25, da Lei nº 6.095, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 26.444/2016 alterado pelo Decreto nº 27.706/2018. NOME DO SERVIDOR REF. PROMOVIDO A LETRA A PARTIR DE ALINE TOME DE SOUZA A B 01/02/2020 SANDRA REGINA GARBIM DE OLIVEIRA VIANA A B 01/02/2020 Art. 2º Revogar as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 11 de março de 2020. GUSTAVO CARVALHO LINS Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E A D M I N I S T R A Ç Ã O EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 – Pregão Presencial Nº. 001/2020. FORNECEDOR REGISTRADO: FRIOLI FRIGORIFICO OLIVEIRA LTDA. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Carnes. LOTE 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA Item Descrição do Objeto QTD Marca Valor Unitário Valor Total 01 Carne bovina – músculo sem osso peça inteira congelada (entre-10 e-25ºc), com registro s.i.f. Ou s.i.e peça inteira congelada (entre-10 e-25ºc), com registro s.i.f. Ou s.i.e. Aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa, cor própria (vermelho vivo) sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos, larvas. Durante o processamento deverá ser realizado a aparagem (eliminação dos excessos de gorduras e cartilagens com no máximo 10% de gordura). Embalagem de 1 kg em plástico transparente à vácuo, flexível, resistente, atóxico, adequado para uso em alimentos contendo informação nutricional, especificação do produto, data de vencimento e lote estampado na embalagem. Validade mínima 6 meses à contar da entrega. 23.000 Frioli Carnes R$14,80 R$ 340.400,00 VALOR TOTAL R$ 340.400,00 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação – SEME. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES. Secretaria Municipal de Educação – SEME. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2020. SIGNATÁRIOS: Cristina Lens Bastos de Vargas – Secretária Municipal de Educação, Claudineia Soares Debona – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social em Exercício e Luciano Guedes de Carvalho – Sócio Administrador do Fornecedor. PROCESSO: Protocolo Nº1-46.714/2019. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020 – Pregão Presencial Nº. 001/2020. FORNECEDOR REGISTRADO: DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Carnes. LOTE 02 – AMPLA CONCORRÊNCIA Item Descrição do Objeto QTD Marca Valor Unit. Valor Total 01 Carne suína – pernil sem osso congelada com registro s.i.f. Ou s.i.e. Aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa, cor própria, sem manchas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos, larvas. Durante o processamento deverá ser realizado a aparagem (eliminação dos excessos de gorduras e cartilagens com no máximo 10% de gordura). Embalagem de 1 kg, acondicionado em embalagem plástica transparente á vácuo, flexível, resistente, atóxico, adequado para o uso em alimentos contendo informação nutricional, especificação do produto, data de vencimento e lote estampado na embalagem. 55.000 Frigo Frill Carnes R$ 11,80 R$ 649.000,00 VALOR TOTAL R$ 649.000,00 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação – SEME. Cachoeiro de Itapemirim (ES), terça-feira, 17 de março de 2020 DOM nº 6028 Página 10 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES. Secretaria Municipal de Educação – SEME. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2020. SIGNATÁRIOS: Cristina Lens Bastos de Vargas – Secretária Municipal de Educação, Claudineia Soares Debona – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social em Exercício e Ana Paula Fernandes Dalfior – Sócia do Fornecedor. PROCESSO: Protocolo Nº1-46.714/2019. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 – Pregão Presencial Nº. 001/2020. FORNECEDOR REGISTRADO: DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI-EPP. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Carnes. LOTE 03 – AMPLA CONCORRÊNCIA Item Descrição do Objeto QTD Marca Valor Unitário Valor Total 01 Frango peito de frango desossado, sem pele e sem gordura, congelado, cor amarelo rosada. Máximo de 10% de gordura. Acondicionado em embalagem plástica, com registro de inspeção sanitária, dados do fabricante, informação do produto, informação nutricional, data de vencimento estampado na embalagem. 55.000 Uniaves R$ 8,84 R$ 486.200,00 VALOR TOTAL R$ 486.200,00 LOTE 04 – AMPLA CONCORRÊNCIA 01 Farinha de trigo de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente, embalagem de 1kg, aspecto fino, livre de umidade e fragmentos estranhos, com especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem. 23.300 Nº 1 2,54 R$ 59.182,00 VALOR TOTAL R$ 59.182,00 LOTE 05 – AMPLA CONCORRÊNCIA 01 Fermento químico em pó, produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentandolhes o volume e a porosidade. Contendo no ingrediente bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio e fosfato monocálcico. Embalagem contendo 100 gramas. Validade mínima de 6 meses. 13.000 Dona Benta 1,59 R$ 20.670,00 VALOR TOTAL R$ 20.670,00 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação – SEME. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES. Secretaria Municipal de Educação – SEME. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2020. SIGNATÁRIOS: Cristina Lens Bastos de Vargas – Secretária Municipal de Educação, Claudineia Soares Debona – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social em Exercício e José Alexandre Cheim Sader – Proprietário do Fornecedor. PROCESSO: Protocolo Nº1-46.714/2019. S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E D E S E N V O LV I M E N T O U R B A N O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000184/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação. A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio-proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica). A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário. A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, ou enviada através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua 25 de Março, nº10 - Ed. Santa Catarina, Centro, 1º Andar, salas 101/102, Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP: 29300-100 Tel: (28) 35226058. DADOS DA INFRAÇÃO PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO KXW2403 256230 CI08104743 30/12/2019 545-2/06 PGG2A68 256230 CI08105573 20/01/2020 554-1/02 KPR7688 256230 CI08105517 21/01/2020 554-1/02 KKG2I76 256230 CI08105651 22/01/2020 545-2/06 MSP4396 256230 CI08104906 22/01/2020 604-1/02 KMO0415 256230 CI08105670 24/01/2020 554-1/02 MTK1701 256230 CI08105715 24/01/2020 554-1/02 MQG7231 256230 CI08105597 10/02/2020 554-1/02 MQW3225 256230 CI08105600 10/02/2020 554-1/02 MQJ4449 256230 CI08105165 11/02/2020 550-9/00 MSC1114 256230 CI08105169 12/02/2020 556-8/00 MTI5323 256230 CI08105806 12/02/2020 736-6/02 MQW3225 256230 CI08105855 11/02/2020 554-1/02 Cachoeiro de Itapemirim – ES, 16 de Março de 2020. JONEI SANTOS PETRI Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Decreto Nº 29.121 Cachoeiro de Itapemirim (ES), terça-feira, 17 de março de 2020 DOM nº 6028 Página 11 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000195/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI, contados a partir desta publicação. O recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio-proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica). O recurso poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, ou enviada através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua 25 de Março, nº10 - Ed. Santa Catarina, Centro, 1º Andar, salas 101/102, Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP: 29300-100 Tel. (28)35226058. DADOS DA INFRAÇÃO PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO VALOR MQM9974 108100 PM40181769 12/08/2019 573-8/00 293,47 MSI6553 256230 CI08102202 24/07/2019 555-0/00 130,16 MSV7524 108100 PM40132288 26/08/2019 573-8/00 293,47 MSD7503 256230 CI08102928 30/08/2019 556-8/00 195,23 ODE3237 256230 PM40309178 01/09/2019 550-9/00 130,16 MRB4A20 256230 CI08102880 30/08/2019 604-1/02 195,23 MPT8970 256230 CI08102891 09/09/2019 763-3/01 293,47 PPS8B05 256230 CI08102942 12/09/2019 556-8/00 195,23 PPS0974 256230 CI08102944 12/09/2019 556-8/00 195,23 OVJ2022 256230 CI08102196 09/09/2019 552-5/00 130,16 MTL3150 256230 CI08102475 04/09/2019 554-1/01 195,23 MTK3713 256230 CI08102478 04/09/2019 605-0/01 293,47 PPP1998 256230 CI08103307 16/09/2019 545-2/06 195,23 MTY8502 256230 CI08103310 16/09/2019 566-5/00 130,16 QRH4F41 256230 PM40309613 19/09/2019 541-0/00 130,16 MPM5453 256230 CI08101867 20/09/2019 555-0/00 130,16 MTG7111 256230 CI08102486 20/09/2019 554-1/01 195,23 PPA4734 256230 CI08102975 18/09/2019 763-3/01 293,47 MQO7823 256230 CI08102549 27/09/2019 554-1/04 195,23 LBU6134 256230 CI08103316 18/09/2019 545-2/06 195,23 OVJ2877 256230 PM40309044 17/09/2019 627-0/00 195,23 MQY2388 256230 CI08103275 26/09/2019 545-2/01 195,23 PPV6962 256230 CI08103459 27/09/2019 736-6/02 130,16 PPD4932 256230 CI08103337 05/10/2019 566-5/00 130,16 PPQ6584 256230 CI08103476 03/10/2019 604-1/02 195,23 KPL1426 256230 CI08103701 02/10/2019 554-1/04 195,23 OMD2925 256230 PM40316406 20/09/2019 552-5/00 130,16 ODN6054 256230 PM40316253 24/09/2019 763-3/01 293,47 OYF5144 108100 PM30369052 23/09/2019 723-4/00 130,16 MSI7057 256230 CI08103803 07/10/2019 605-0/01 293,47 MTB9H12 256230 PM30372008 01/10/2019 581-9/04 880,41 MTW2422 256230 PM40316257 04/10/2019 573-8/00 293,47 OCW5239 256230 PM40108144 08/10/2019 763-3/01 293,47 ODK1I68 256230 CI08103831 07/10/2019 545-2/06 195,23 ASA8283 256230 CI08103563 08/10/2019 545-2/01 195,23 PPJ6024 256230 CI08103807 09/10/2019 554-1/01 195,23 DJJ2331 256230 PM40316798 10/10/2019 520-7/00 88,38 MRM4872 256230 CI08103664 17/10/2019 762-5/01 293,47 MSM9322 256230 CI08103903 10/10/2019 545-2/06 195,23 ODT9E53 256230 CI08103913 14/10/2019 566-5/00 130,16 PPP3801 256230 CI08103210 18/10/2019 545-2/06 195,23 MSA2282 256230 CI08103215 18/10/2019 763-3/01 293,47 MSC9270 256230 CI08103829 17/10/2019 763-3/01 293,47 OYH4683 256230 CI08103938 15/10/2019 556-8/00 195,23 PPR0535 256230 CI08101882 18/10/2019 546-0/00 130,16 MSG3966 256230 CI08103711 18/10/2019 555-0/00 130,16 OYH4683 256230 CI08103946 16/10/2019 556-8/00 195,23 DNY1783 256230 PM40316809 15/10/2019 545-2/01 195,23 PPG1152 256230 CI08102665 16/10/2019 556-8/00 195,23 MTP3164 256230 PM40316919 19/10/2019 627-0/00 195,23 MPH0847 256230 CI08103226 22/10/2019 570-3/00 130,16 OVL9141 256230 CI08103241 24/10/2019 763-3/01 293,47 MRN9322 256230 CI08104043 23/10/2019 566-5/00 130,16 MTB2783 108100 PM30372162 17/10/2019 704-8/01 293,47 MTB2783 108100 PM30372160 17/10/2019 573-8/00 293,47 PPN6190 256230 PM40316260 21/10/2019 573-8/00 293,47 ODH6103 256230 CI08103957 23/10/2019 679-3/00 293,47 PPC3418 256230 PM40319703 29/10/2019 554-1/01 195,23 QRK2J13 256230 CI08104063 28/10/2019 599-1/00 293,47 ODQ0I84 256230 CI08103684 24/10/2019 566-5/00 130,16 KQT2135 256230 CI08103725 07/11/2019 763-3/02 293,47 DFV0735 256230 CI08104144 05/11/2019 545-2/01 195,23 HOV4623 256230 CI08104150 05/11/2019 556-8/00 195,23 OCV8749 256230 CI08104253 05/11/2019 566-5/00 130,16 MQZ2638 256230 CI08104267 06/11/2019 554-1/01 195,23 LPK6945 256230 PM40319641 08/11/2019 723-4/00 130,16 MTW6087 256230 CI08104273 07/11/2019 566-5/00 130,16 MRA7879 256230 PM40316677 08/11/2019 518-5/01 195,23 LBQ7253 256230 CI08104283 08/11/2019 545-2/06 195,23 DLU1785 256230 CI08104285 08/11/2019 762-5/01 293,47 ODQ4536 256230 CI08104202 31/10/2019 763-3/01 293,47 QID9H68 256230 CI08104206 31/10/2019 555-0/00 130,16 OVK1380 256230 CI08104208 04/11/2019 548-7/00 195,23 MPD7470 256230 CI08104231 08/11/2019 538-0/00 130,16 MPD7470 256230 CI08103985 08/11/2019 547-9/00 130,16 MTS1455 108100 PM40319591 08/11/2019 723-4/00 130,16 Cachoeiro de Itapemirim (ES), terça-feira, 17 de março de 2020 DOM nº 6028 Página 12 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD MQC1572 256230 PM30369003 12/11/2019 723-4/00 130,16 OYG7671 256230 PM40132485 12/11/2019 552-5/00 130,16 MRN2144 256230 CI08104240 08/11/2019 763-3/01 293,47 MTW5681 256230 CI08104241 16/11/2019 556-8/00 195,23 ODN4200 256230 CI08104200 14/11/2019 763-3/01 293,47 PPW1876 256230 CI08102072 21/11/2019 520-7/00 88,38 MQN8331 256230 CI08103590 13/11/2019 555-0/00 130,16 MSY0B96 256230 CI08104503 13/11/2019 556-8/00 195,23 KWO2A74 256230 CI08104508 13/11/2019 555-0/00 130,16 OCX0728 256230 PM40181172 21/11/2019 763-3/01 293,47 OCX0728 256230 PM40181174 21/11/2019 520-7/00 88,38 PPD4968 256230 CI08104523 21/11/2019 556-8/00 195,23 PPT3116 256230 CI08104437 19/11/2019 566-5/00 130,16 OVJ8619 256230 CI08104317 28/11/2019 543-6/00 130,16 PYK1977 256230 CI08104619 22/11/2019 763-3/01 293,47 OVL0077 256230 CI08104623 25/11/2019 763-3/01 293,47 MQA6421 256230 CI08104553 21/11/2019 545-2/06 195,23 LKH9704 256230 CI08103742 19/11/2019 555-0/00 130,16 MRE4065 256230 CI08104533 25/11/2019 556-8/00 195,23 MPK9298 256230 CI08104352 11/11/2019 555-0/00 130,16 MQZ8587 256230 CI08104538 25/11/2019 545-2/01 195,23 LVC3320 256230 CI08104686 02/12/2019 566-5/00 130,16 Cachoeiro de Itapemirim – ES, 16 de Março de 2020 JONEI SANTOS PETRI Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Decreto Nº 29.121 S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E E S P O R T E E L A Z E R EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação, conforme Art. 24, Incisos IV da Lei 8666/93 CONTRATADA: Vicenzo Pierre da Fonseca Borges. CONTRATANTE: Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP. OBJETO: Aquisição de Central de Pabx para atender as demandas desta SEMESP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.2712218412.157 – 4.4.90.52.03 - 5523 - 100100010000 - VALOR: R$ 2.446,80. Cachoeiro de Itapemirim, 13 de fevereiro de 2020 LILIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT Secretária Municipal de Esporte e lazer EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº: 001468/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8287/2020. REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 030/2019. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 105/2019. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. CONTRATADA: VELTI TECNOLOGIA EM SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico com Instalação. VALOR: R$994,38 (novecentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 Meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 1301.2712218412.157 – Gestão do Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 44905224000 – Mobiliário em Geral. Ficha: 2567 Fonte: 100100010000 Nota de Empenho: 0003350/2020 FISCAL: Geysa Jordão Gonçalves – Decreto: 28.467 – Gerente Administrativa. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de Março 2020. Rodolpho Silva Maia Secretário Municipal de Esporte e Lazer em exercício Decreto nº 29.285/2020 A G E R S A PORTARIA N°019/2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGERSA – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – ES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei n°6537/11, resolve: Art.1° - Suspender o gozo das férias do servidor CARLOS FELIPE DE SOUZA PEREIRA, que exerce o cargo de Gerente Técnico da AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – ES, a partir de 17 de Março de 2020, autorizada pela Portaria n° 097/2019, de 30 de Dezembro de 2019, devendo o mesmo usufruir, em data futura, os 11 (onze) dias de férias a que tem direito. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 13 de Março de 2020. Vanderley Teodoro de Souza Diretor Presidente I PA C I ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte reuniu-se o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, com início da reunião ordinária às 10h00, nas dependências do Instituto. Estando presentes os conselheiros: Magda Aparecida Gasparini, presidente; Stephanie Karla Darós, secretária; Elaine do Nascimento Kale; Isac Juciel França; João Albano Vargas Custódio; Marcelo Baliana Justo; Pedro Henrique Ferreira Vassalo Reis. Aberta a reunião a presidente informou que a pauta é analise do processo nº 3065/2019 referente a apreciação do relatório dos resultados das ações Cachoeiro de Itapemirim (ES), terça-feira, 17 de março de 2020 DOM nº 6028 Página 13 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD propostas no planejamento estratégico 2018/2019, e distribuído a conselheira Elaine do Nascimento Kale para relatoria, e processo nº 21430/2019 que trata acerca do relatório de acompanhamento de registro de reclamações/sugestões do serviço de ouvidoria do IPACI, distribuído ao conselheiro Pedro Henrique Ferreira Vassalo Reis. O primeiro relatório analisado foi o da conselheira Elaine dos Nascimento Kale, como segue: RELATÓRIO: O presente processo foi entregue ao Conselho Deliberativo em 10 de fevereiro de 2020, contendo 64fls, encaminhado para apreciação do relatório dos resultados das ações propostas no planejamento estratégico do exercício de 2018/2019, conforme solicitado por este conselho em ata em 14 de Outubro de 2019. PARECER: No intuito de atender a solicitação feita pelo Conselho Deliberativo em ata de reunião ordinária na data de 14 de outubro de 2019, logo após a aprovação do Planejamento Estratégico, o IPACI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM encaminhou o relatório do diagnostico das ações previstas no Planejamento estratégico 2018/2022. O relatório contendo o diagnóstico das ações, retrata com clareza os objetos alcançados, e ainda aqueles que não foram concluídos. Para o ano de 2018 algumas ações ultrapassaram o exercício, por estas não se enquadrarem no formato do Pró-gestão, e ainda, podemos observar no relatório de resumo de aderência ao Planejamento estratégico, página 53 dos autos, que 72% das propostas previstas foram concluídas, 23% não concluídas, 2% em andamento e 3% foram realizadas parcialmente. Quanto as ações previstas para o exercício de 2019, o relatório do resumo de aderência ao Planejamento estratégico, página 58 dos autos, demostra 69% de aderência ao Planejamento estratégico, 28% não concluídos, 2% realizado parcialmente e 4% cancelado. Vale salientar que as ações não concluídas no exercício de 2019 referem-se a seguintes: Ações/procedimento: 1. Elaborar curso de capacitação: CPA 20; 2. Melhorar o sistema Web para facilitar a visualização das imagens dos processos de RI; 3. Alterar a Lei 7030/2014; 4. Elaborar Minuta de Projeto de Lei do Plano de Cargos e Salários do Corpo Efetivo; 5. Alteração da Lei 6010/2013; O fato da não conclusão destas ações não causaram impedimento para atender os requisitos do Programa Pró-Gestão. O relatório de Auditoria, realizada pelo Instituto TOTUM (páginas 59 a 62), recomenda a certificação no Programa Pró-Gestão - Nível II, levando em consideração os atendimentos de todos os requisitos obrigatórios pelo IPACI (cópia do certificado página 63). Voto: considerações a realização das ações propostas para o exercício de 2019 em sua maioria, e ainda o alcance do objetivo da certificação nível ii, voto pela APROVAÇÃO do resultado das ações propostas no planejamento estratégico dos exercícios de 2018 e 2019. Posto em votação, depois de ampla discussão, o mesmo foi aprovado por UNANIMIDADE entre os conselheiros. A seguir, foi analisado o segundo relatório distribuído ao conselheiro Pedro Henrique Ferreira Vassalo Reis. Iniciada a discussão da matéria, diante dos apontamentos do relatório, a conselheira Magda Aparecida Gasparini solicitou questão de ordem para sobrestar a deliberação deste procedimento até ulterior manifestação da controladora em exercício acerca dos fatos controversos. O Conselho decide por maioria de 6 votos divergindo o conselheiro Marcelo Baliana Justo que pugna pela aprovação do voto conforme relatoria devendo apenas convocar a controladora para prestar esclarecimentos posteriores. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente reunião as 11 (onze) horas e trinta minutos e lavrada a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais membros. Magda Aparecida Gasparini Presidente do Conselho Deliberativo Stephanie Karla Darós 1ª Secretária do Conselho Deliberativo Isac Juciel França 2º Secretário do Conselho Deliberativo Elaine do Nascimento Kale Membro do Conselho Deliberativo Pedro Henrique Ferreira Vassalo Reis Membro do Conselho Deliberativo Marcelo Baliana Justo Membro do Conselho Deliberativo João Albano Vargas Custódio Membro do Conselho Deliberativo AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L DECRETO LEGISLATIVO Nº 3103/2020. CONCEDE COMENDA “ANCILA ZANOL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida a Comenda “Ancila Zanol”, nos termos da Resolução Nº 388/2019 à: Núbia Bazeth Silva Yasmim Speroto Giro Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 10 de março de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 116/2020. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR COMISSIONADO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do art. 79, I, da Lei 4009/94, o servidor comissionado, mencionado abaixo, conforme os atestados apresentados através Cachoeiro de Itapemirim (ES), terça-feira, 17 de março de 2020 DOM nº 6028 Página 14 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD dos requerimentos protocolados nesta Casa sob os números (geral) 1862/2020 e 2349/2020: Nome Cargo Total Dias Data Início Data Fim Retorno GUSTAVO COELHO MARINS Assessor Gabinete Parlamentar 03 09/02/2020 11/02/2020 12/02/2020 03 12/02/2020 14/02/2020 15/02/2020 03 16/02/2020 18/02/2020 19/02/2020 Art. 2º – Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de março de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 117/2020. ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal 6717/2012, fica alterada a jornada de trabalho da Assessora de Gabinete Parlamentar, abaixo mencionada, por indicação do Vereador Elio Carlos Silva de Miranda, a partir de 16/03/2020. ASSESSOR JORNADA DE TRABALHO NOEME LIBERATO ALVES Interna Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de março de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 118/2020. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, nos termos das Leis Municipais nº 7676/19 e 6717/12, o Assessor de Gabinete Parlamentar (AGP), abaixo mencionado, a requerimento do Vereador Elio Carlos Silva de Miranda, a partir de 16/03/2020: ASSESSOR PADRÃO JORNADA DE TRABALHO 01 GILBERTO MUNIZ AGP 14 Externo Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de março de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 119/2020. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, nos termos das Leis Municipais nº 7676/19 e 6717/12, o Assessor de Gabinete Parlamentares (AGP), abaixo mencionado, a requerimento da Vereadora Renata Fiório, a partir de 31/03/2020: ORD ASSESSOR PADRÃO JORNADA DE TRABALHO 01 ALINE ROCHA GOMES MACEDO AGP 10 INTERNA Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de março de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 120/2020. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, nos termos das Leis Municipais nº 7676/19 e 6717/12, o Assessor de Gabinete Parlamentares (AGP), abaixo mencionado, a requerimento do Vereador Delandi Pereira Macedo, a partir de 31/03/2020: Cachoeiro de Itapemirim (ES), terça-feira, 17 de março de 2020 DOM nº 6028 Página 15 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ORD ASSESSOR PADRÃO JORNADA DE TRABALHO 01 DEVANILDO NARCISO LOPES AGP 02 INTERNO Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de março de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente I N D Ú S T R I A E C O M É R C I O EXTRATO DE LICENÇA FLORIPA MARMORES E GRANITOS EIRELI, CNPJ 10.257.398/0001-08, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, a RENOVAÇÃO da Licença de Operação - LO Nº 248/2015, válida até 18/10/2019, através do protocolo n° 2299/2014, para a atividade 3.02 – Polimento de rochas ornamentais, quando exclusivo, localizada à Rodovia Engenheiro Fabiano Vivácqua – BR 482, Distrito de Coutinho, Cachoeiro de Itapemirim, ES. Protocolo: 1172020FAT DAM:3473357 EXTRATO DE LICENÇA GRANMAX MARMORES LTDA. - ME, CNPJ Nº 32.206.579/0001-30, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a LICENÇA PRÉVIA – LP e LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI, por meio do Protocolo nº 3.420/2020, para a atividade 3.02 - Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo, localizado na Rodovia Engenheiro Fabiano Vivácqua snº – em Morro Grande - Cachoeiro de Itapemirim - ES. Protocolo: 1212020FAT DAM:3473393 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM www.cachoeiro.es.gov.br VAMOS COMBATER A DENGUE Como COMBATER a Dengue (Denuncie – 3155-5711) •Destrua tampas, copos descartáveis, lata e pneus velhos ou mantenha-os bem guardados, longe das chuvas e colocados para coleta de lixo. •Mantenha a água da piscina bem tratada e sempre limpe as calhas e a laje da sua casa principalmente a água acumulada das chuvas no terraço. •Evite cultivar planta aquáticas e não tenha em casa planta que acumulam água nas folhas, como bromélias(gravatás). Não esqueça também de substituir a água dos pratos de plantas por areia grossa molhada. •Troque a água das jarras de flores diariamente. Lave e escove bem os recipientes para remover os ovos do mosquito que podem esta colados nas paredes. •Esvazie as garrafas que estão fora de uso e guarde-as sempre de boca para baixo e em lugares cobertos. •Mantenha bem fechadas as caixas d'águas, poços, latões, filtros e latas de lixo para não permitir a entrada ou saída de mosquitos. •Troque, todos os dias, a água dos bebedouros de animais, lavando-os com escova ou bucha. Lembre-se: a prevenção é sempre o melhor remédio www.cachoeiro.es.gov.br Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos, Portarias, Órgãos e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias, telefones de atendimento, serviços municipais e consulta de processos.