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norma nº 5/2020

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaCONSIDERANDO A PANDEMIA “COVID-19” E A NECESSIDADE EMERGENCIAL DE ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO CONTER A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA FISCALIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE MEDIDAS EM FACE À SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA PANDEMIA; CONSIDERANDO, AINDA, A IMPERIOSA NECESSIDADE DE AUSTERIDADE E DE REDUÇÃO DE GASTOS NA ATUAÇÃO DESTA CASA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
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22/04/2020
Consumidores atingidos pela enchente 
recebem subsídio na conta de água
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
O subsídio na conta de água e esgoto dos 
atingidos pela enchente de 25 de janeiro, em 
Cachoeiro de Itapemirim, foi aplicado na fatura 
com vencimento em maio. Os 2.831 consumidores 
que têm direito ao benefício começaram a receber 
suas faturas nesta semana. p2
ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - quarta-feira - 22 de abril de 2020 - Nº 6051
Vacinação contra gripe: 
3,5 mil imunizados no 
início da 2ª fase p. 5
Prefeitura já entregou 
mais de 700 cestas básicas 
solicitadas via Ouvidoria p. 4
Cartão Reconstrução ES: 
289 famílias receberão bene￾fício nesta semana p. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CÂMARA MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito
prefeito@cachoeiro.es.gov.br
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice-prefeito
gabinetevice@cachoeiro.es.gov.br
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
1º Secretário
ELY ESCARPINI
Vice-presidente
SÍLVIO COELHO NETO
2º Secretário
Conteúdo produzido pela Secretaria Municipal de Governo
Subsecretarias de Marketing e Jornalismo
Praça Jerônimo Monteiro, 28, Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-170 - Brasil
semcos.jornalismo@gmail.com / 28 3155-5341
Fotos: Márcia Leal e Arquivo PMCI
CLAUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA
Secretário de Administração
ROBERTSON VALLADÃO DE AZEREDO
Secretário de Agricultura e Interior
ALEXANDRO DA VITÓRIA
Secretário de Modernização e Análise de Custos
MYLENA GOMES LOPES
Controladora Geral do Município
FERNANDA M. MERCHID MARTINS MOREIRA
Secretária de Cultura e Turismo
FRANCISCO CARLOS MONTOVANELLI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA STULZER
Secretária de Desenvolvimento Social
JONEI SANTOS PETRI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS
Secretária de Educação
LILIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT
Secretária de Esporte e Lazer
MÁRCIO CORREIA GUEDES
Secretário de Fazenda
LUANA CRISTINA DA SILVA FONSECA
Secretária de Gabinete
MÁRCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA
Secretário de Governo
ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
Secretária 
de Meio Ambiente 
PAULO JOSÉ DE MIRANDA
Secretário de Obras
THIAGO BRINGER
Procurador Geral 
do Município
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária de Saúde
ATHOS ALVES
Secretário de Segurança (Interino)
VANDER DE JESUS MACIEL
Secretário de Serviços Urbanos
VANDERLEY TEODORO DE SOUZA
Diretor-presidente da Agersa
CARLOS HENRIQUE SALGADO
Diretor-presidente da Dataci
GUILHERME CANUTO DE ANDRADE
Secretário de 
Gestão de Transportes (Interino)
EDER BOTELHO DA FONSECA
Presidente Executivo do Ipaci
03 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 22/04/2020
Consumidores atingidos pela enchente 
recebem subsídio na conta de água
Cartão Reconstrução ES: 289 famílias receberão 
benefício nesta semana
O subsídio na conta de água e esgoto dos 
atingidos pela enchente de 25 de janeiro, em 
Cachoeiro de Itapemirim, foi aplicado na 
fatura com vencimento em maio. Os 2.831 
consumidores que têm direito ao benefício 
começaram a receber suas faturas nesta semana, 
sendo que parte deles conseguiu isenção total 
na tarifa de água.
O desconto corresponde ao valor de consumo 
de 10 metros cúbicos (em média, R$ 55,60 
para residências e R$ 153,20 para comércio e 
empresas). Para averiguar, se houve aumento 
acima do normal por conta das ações de limpeza 
pós-enchente, foi feita uma comparação entre o 
consumo a partir do dia 25 de janeiro e a média 
dos seis meses anteriores (julho a dezembro de 
2019).
Assim, quem têm direito ao benefício e 
consumiu até 10 metros cúbicos em abril não 
pagará nada na fatura que vence em maio. Os 
que consumiram acima dessa faixa terão o valor 
correspondente a 10 metros cúbicos descontado 
na fatura.
Os recursos para cobrir o subsídio são fruto 
de superavit financeiro da Agência Municipal 
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados 
(Agersa). A Câmara Municipal aprovou, 
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Semdes) 
de Cachoeiro de Itapemirim fará, nesta semana, a 
entrega da primeira remessa do Cartão Reconstrução 
ES, auxílio financeiro no valor de R$ 3 mil que o 
governo estadual oferece a famílias que tiveram 
imóveis atingidos pela enchente de janeiro deste ano. 
Nessa primeira fase, serão contemplados 289 
beneficiários cadastrados (confira a lista de nomes). 
A entrega será feita no Pavilhão de Eventos Ilha da 
Luz, na quinta (23) e na sexta-feira (24). A retirada 
do cartão poderá ser feita apenas pelo titular, que 
deverá apresentar um documento de identificação 
com foto.
Para evitar aglomerações, foi montado um 
esquema especial de entrega. Na quinta, serão 
atendidas 70 pessoas pela manhã (das 9h às 12h) e 
74 à tarde (das 13h às 16h). Na sexta, serão atendidos 
70 beneficiários das 9h às 12h e 75 das 13h às 16h.
No local, a equipe da Semdes vai orientar o público 
sobre as medidas preventivas relacionadas ao novo 
coronavírus, como manter distância segura entre as 
pessoas, além de disponibilizar álcool em gel para 
higienização das mãos. Também é recomendável 
que os beneficiários usem máscaras de proteção.
“Estamos entrando em contato com os 
beneficiários para fazer a convocação e aproveitando 
para reforçar a importância de respeitarem os dias e 
em março, um projeto de lei que autoriza a 
transferência do valor para a Prefeitura de 
Cachoeiro.
“Para conseguirmos condições de oferecer o 
justo desconto para os consumidores atingidos 
horários definidos, para que não haja nenhum tipo 
de aglomeração”, salienta a secretária municipal de 
Desenvolvimento Social, Maria Aparecida Stulzer.
Sobre o auxílio
O auxílio financeiro será liberado em parcela 
única, para que as famílias possam fazer compra 
de material para construção e reforma; de 
eletrodomésticos; de móveis e de outros bens ou 
mercadorias danificadas pela inundação. O cartão 
possui somente a função de débito.
O beneficiário terá seis meses, a contar da data 
de retirada do cartão, para utilizar o valor liberado. 
Os valores não utilizados dentro desse prazo serão 
devolvidos ao governo estadual.
“É um volume de recursos superior a R$ 800 mil, 
que chega em boa hora para que famílias cadastradas 
recuperem perdas e prejuízos que tiveram em casa 
no fim de janeiro e para aquecer o consumo no 
mercado local, nesse momento difícil que vivemos, 
em função da pandemia de coronavírus”, avalia a 
secretária.
“Vale ressaltar que, tendo seus cadastros 
validados pelo governo estadual, os requerentes não 
contemplados nessa primeira etapa serão atendidos 
nas próximas remessas de pagamento, em datas que 
estão sendo definidas”, complementa.
pela enchente, todos os atores sociais envolvidos 
trabalharam de forma conjunta. Continuamos 
atuando firma para que Cachoeiro enfrente 
situações desfavoráveis da melhor maneira 
possível”, destaca o prefeito Victor Coelho.
Cadastro
A Semdes encaminhou para a Secretaria de Estado 
do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social 
(Setades) 1.163 cadastros do Cartão Reconstrução ES, 
feitos a partir de fevereiro. Têm direito ao benefício 
famílias com renda de até três salários mínimos, 
inscritas no Cadastro Único do governo federal 
(CadÚnico), que comprovem, com documento 
oficial emitido pela Defesa Civil ou pelo Corpo de 
Bombeiros, que suas residências foram atingidas pela 
enchente.
 Quem se enquadra nesses critérios ainda 
pode fazer o cadastro para ter acesso ao auxílio, 
entrando em contato com a Semdes pelo telefone 
(28) 98814-3357. 
No total, 2.831 consumidores têm 
direito ao benefício 
Auxílio financeiro é oferecido a
famílias cadastradas que tiveram 
prejuízos em casa na última enchente 
04 | Diário Ofi cial do Município de Cachoeiro 22/04/2020
mas compreendemos ser fundamental 
que as ações sejam feitas a tempo de 
conter a contaminação. Somente com a 
conscientização e colaboração de todos 
05 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 18/03/2020
Centros culturais de Cachoeiro suspendem 
visitação por 15 dias
A medida faz parte da estratégia local para prevenção e contenção do 
novo coronavírus 
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim 
suspendeu a visitação aos centros culturais do 
município por 15 dias, a contar desta terça￾feira (17), como parte da estratégia para 
prevenção e contenção do novo coronavírus 
(Covid-19) – não há casos confirmados na 
cidade.
A medida se aplica à Casa dos Braga, à Casa 
da Memória (Biblioteca Pública Municipal 
Major Walter dos Santos Paiva), à Casa de 
Cultura Roberto Carlos, ao Centro Cultural 
Mestre Salatiel; ao Circo da Cultura da Praça 
de Fátima, ao Museu Ferroviário Domingos 
Lage e à Sala Levino Fanzeres, no Palácio 
Bernadino Monteiro.
Com isso, as oficinas culturais promovidas 
nesses locais pelo projeto Novos Talentos e 
pelas organizações contempladas edital de 
ocupação cultural estão temporariamente 
suspensas.
Também não estão recebendo visitas 
as bibliotecas “Roney Argeu Moraes”, na 
Estação Cidadania – Cultura (ECC) “Sérgio 
Sampaio” (Rui Pinto Bandeira), distrital de 
Itaoca e a comunitária do Paraíso (praça João 
Fardim), que é mantida em parceria com a 
associação de moradores do bairro.
“Lamentamos profundamente as medidas, 
superaremos esta crise”, esclarece a secretária 
municipal de Cultura e Turismo, Fernanda 
Martins, salientando que os centros culturais 
manterão expediente interno.
Doença provocada pelo novo coronavírus é, oficialmente, conhecida como COVID-19-
vírus que causa doença respiratória, com casos recentes registrados na China e em outros países.
Quadro pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe. Alguns casos podem ser mais graves, por 
exemplo, em pessoas que já possuem outras doenças. Nessas situaçōes, pode ocorrer síndrome respiratória 
aguda grave e complicações.
O que é coronavírus?
Prefeitura já entregou mais de 700 cestas 
básicas solicitadas via Ouvidoria
A Prefeitura de Cachoeiro já entregou 705 
cestas básicas e kits de higienização solicitados 
por moradores por meio da Ouvidoria Geral do 
Município.
Trata-se de auxílio emergencial que 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social (Semdes) oferece a famílias em 
situação de vulnerabilidade social, no período 
de isolamento social.
A cesta alimentícia contém arroz, farinha de 
trigo, açúcar, macarrão, fubá e biscoito, dentre 
outros itens. Já no kit de higienização, tem 
cloro (indicado para desinfecção de ambientes 
no combate ao covid-19), detergente, bucha, 
sabão em pó, além de produtos de higiene 
pessoal, como pasta de dente, sabonete, papel 
higiênico e absorvente.
Além dessas solicitações, 600 famílias 
usuárias de serviços sociais que já recebem, 
mensalmente, as cestas básicas, também 
receberão o kit de higienização durante a 
quarentena.
“Neste momento, tudo que pudermos 
fazer para ajudar aqueles que mais precisam, 
faremos. Este é um auxílio que tem feito a 
diferença na vida das famílias mais vulneráveis 
do município”, explica a secretária municipal 
de Desenvolvimento Social, Maria Aparecida 
Stulzer.
Solicitação
Devido à pandemia do novo coronavírus, as 
unidades de atendimento da Semdes estão com 
as atividades suspensas. Por isso, os pedidos 
ligados à assistência social da Prefeitura estão 
sendo realizados por meio da Ouvidoria Geral, 
através do telefone (28) 98814-3357 (ligações 
e WhatsApp, de segunda a sexta, das 9h às 18h, 
exceto feriados) e do site cachoeiro.es.gov.br/
ouvidoriageral.
Após a solicitação de cesta básica, a 
Semdes entra em contato com a família, para 
preenchimento do formulário de atendimento 
e classifi cação de prioridade para as entregas 
dos produtos.
Além de itens alimentícios, famílias 
recebem produtos de limpeza 
05 | Diário Ofi cial do Município de Cachoeiro 22/04/2020
mas compreendemos ser fundamental 
que as ações sejam feitas a tempo de 
conter a contaminação. Somente com a 
conscientização e colaboração de todos 
05 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 18/03/2020
Centros culturais de Cachoeiro suspendem 
visitação por 15 dias
A medida faz parte da estratégia local para prevenção e contenção do 
novo coronavírus 
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim 
suspendeu a visitação aos centros culturais do 
município por 15 dias, a contar desta terça￾feira (17), como parte da estratégia para 
prevenção e contenção do novo coronavírus 
(Covid-19) – não há casos confirmados na 
cidade.
A medida se aplica à Casa dos Braga, à Casa 
da Memória (Biblioteca Pública Municipal 
Major Walter dos Santos Paiva), à Casa de 
Cultura Roberto Carlos, ao Centro Cultural 
Mestre Salatiel; ao Circo da Cultura da Praça 
de Fátima, ao Museu Ferroviário Domingos 
Lage e à Sala Levino Fanzeres, no Palácio 
Bernadino Monteiro.
Com isso, as oficinas culturais promovidas 
nesses locais pelo projeto Novos Talentos e 
pelas organizações contempladas edital de 
ocupação cultural estão temporariamente 
suspensas.
Também não estão recebendo visitas 
as bibliotecas “Roney Argeu Moraes”, na 
Estação Cidadania – Cultura (ECC) “Sérgio 
Sampaio” (Rui Pinto Bandeira), distrital de 
Itaoca e a comunitária do Paraíso (praça João 
Fardim), que é mantida em parceria com a 
associação de moradores do bairro.
“Lamentamos profundamente as medidas, 
superaremos esta crise”, esclarece a secretária 
municipal de Cultura e Turismo, Fernanda 
Martins, salientando que os centros culturais 
manterão expediente interno.
Doença provocada pelo novo coronavírus é, oficialmente, conhecida como COVID-19-
vírus que causa doença respiratória, com casos recentes registrados na China e em outros países.
Quadro pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe. Alguns casos podem ser mais graves, por 
exemplo, em pessoas que já possuem outras doenças. Nessas situaçōes, pode ocorrer síndrome respiratória 
aguda grave e complicações.
O que é coronavírus?
Vacinação contra gripe: 3,5 mil imunizados 
no início da 2ª fase
Em Cachoeiro, 3,5 mil pessoas foram imunizadas 
nos dois primeiros dias da segunda etapa da campanha 
nacional de vacinação contra gripe.
Nesta fase, iniciada na quinta-feira (16), o foco são 
pessoas com doenças crônicas, como asma, bronquite, 
enfi sema pulmonar, hipertensão, insufi ciência 
cardíaca, diabetes, câncer, obesidade e problemas 
renais, hepáticos e neuropsiquiátricas. Crianças 
entre 6 meses de vida e menores de 6 anos de idade, 
que tenham alguma doença crônica, já podem ser 
vacinadas.
Ainda fazem parte do grupo prioritário, nesta etapa, 
profi ssionais das forças de segurança e salvamento, 
adolescentes e jovens do sistema socioeducativo, 
população privada de liberdade e funcionários 
do sistema prisional, caminhoneiros, motoristas e 
cobradores de transporte coletivo e portuários.
 A vacinação é realizada nas Unidades Básicas de 
Saúde (UBS) do município, de segunda a sexta, das 
8h às 16h. 
“Consideramos satisfatória a procura do público 
nesses primeiros dois dias da segunda etapa da 
campanha. Esperamos que esse bom movimento se 
mantenha. A vacina é uma proteção muito importante 
para as pessoas com doenças crônicas, que são 
mais suscetíveis a complicações da gripe”, afi rma a 
secretária municipal de Saúde, Luciara Botelho. 
Documentação para vacinação
Os portadores de doenças crônicas devem estar 
munidos de laudo médico antigo ou atualizado, 
exames laboratoriais ou de imagem que identifi quem 
a condição crônica. Os caminhoneiros, para tomar 
a dose, devem apresentar carteira de trabalho, 
contracheque com documento de identidade, 
carteira de sócio dos sindicatos de transportes, de 
motorista (categoria C e E) ou crachá funcional. Já 
os trabalhadores de transportes coletivos devem levar 
carteira de trabalho, carteira de sócio (a) dos sindicatos 
de transportes, sindicato dos motoristas e cobradores, 
carteira de motorista (categoria D e E) ou crachá 
funcional.
Primeira etapa
Segundo o balanço da Secretaria Municipal de 
Saúde (Semus), na primeira fase da campanha, voltada 
a idosos e profi ssionais da saúde, 20.900 idosos foram 
imunizados, superando a meta de 95% desse público. 
Os que ainda não se imunizaram podem tomar a dose 
ao longo da campanha.
A terceira e última etapa começará no Dia D da 
campanha, em 9 de maio. Serão vacinados, nesta fase, 
professores; crianças entre 6 meses de vida e menores 
de 6 anos de idade; gestantes; puérperas (até 45 dias 
após o parto); indígenas; adultos de 55 a 59 anos de 
idade e pessoas com defi ciência.
A imunização em massa contra gripe é uma 
recomendação da Organização Mundial de Saúde 
(OMS) para facilitar na detecção da Covid-19, uma 
vez que os sintomas das duas enfermidades são 
semelhantes.
Foco nessa etapa são as pessoas 
com doenças crônicas 
P O D E R E X E C U T I V O
Di ár io Of i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.cachoeiro.es.gov.br
ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - quarta–feira - 22 de abril de 2020 - Nº 6051 
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L
DECRETO Nº 29.406
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o Sr. EDER BOTELHO DA FONSECA para exercer o 
cargo de Presidente Executivo do Instituto de Previdência do 
Município de Cachoeiro de Itapemirim - IPACI, com “status” 
e prerrogativas de Secretário Municipal, a partir de 16 de abril 
de 2020, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de abril de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29.407
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Memorando MEMO/SEME/
GAB/N° 1138/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar os servidores municipais abaixo relacionados, do 
cargo de Gestor das respectivas Unidades de Ensino Municipal, a 
partir de 22 de abril de 2020, conforme segue:
Gestor Escolar Unidade de Ensino Categoria
CINTIA PESSINI RODRIGUES EMEB “Olga Dias da Costa 
Mendes” 4ª
EDIVAN DA SILVA VALERIANO EMEB “José Taveira dos Santos” 4ª
Art. 2º Nomear os servidores municipais abaixo relacionados, 
para ocupar o cargo de Gestor das respectivas Unidade de 
Ensino Municipal, a partir de 22 de abril de 2020, fixando-lhes a 
gratificação mensal estabelecida em Lei.
Gestor Escolar Unidade de Ensino Categoria
CINTIA PESSINI RODRIGUES EMEB “José Taveira dos Santos” 4ª
EDIVAN DA SILVA VALERIANO EMEB “Julieta Deps Tallon” 3ª
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de abril de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29.408
REGULAMENTA A FORMA DE REALIZAÇÃO DE 
SESSÕES PÚBLICAS DE LICITAÇÕES, EM CARÁTER 
EXCEPCIONAL, DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA 
CAUSADO PELO CORONAVIRUS – COVID-19 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e 
XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de 
Itapemirim, e, 
Considerando declaração de Calamidade Pública no âmbito do 
Município de Cachoeiro de Itapemirim por meio do Decreto nº 
29.397/2020;
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de 
licitação aos termos contidos na PORTARIA SEGES Nº 61/2020;
Considerando a necessidade de não haver interrupção nos 
procedimentos de aquisição de produtos e serviços no âmbito da 
Administração Pública Municipal; 
Considerando a importância da publicação do procedimento 
interno de licitação ante a situação de emergência e a garantia da 
preservação e observância dos princípios da administração pública 
nesses processos;
DECRETA: 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice – Prefeito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Secretaria Municipal de Administração
Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro
Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 22 de abril de 2020 DOM nº 6051 Página 7
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Art. 1º Durante o Estado de Calamidade na Saúde declarado no 
âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim por meio do 
Decreto nº 29.397/2020, os procedimentos licitatórios processados 
pelas modalidades Concorrência, Tomada de Preços ou Carta 
Convite, serão realizados por meio de videoconferência com a 
participação on-line dos licitantes.
Parágrafo único. O endereço eletrônico utilizado para 
processamento das licitações a que se refere este artigo, será 
disponibilizado no Edital publicado.
Art. 2º Enquanto perdurar a situação de calamidade declarada 
no Município. os procedimentos licitatórios processados na 
modalidade Pregão somente poderão ser realizados no formato 
eletrônico na forma do Decreto Municipal n° 17.913/2005. 
Parágrafo único. Os procedimentos licitatórios em curso no 
âmbito do Município processados na modalidade Pregão, em 
sua forma presencial, em que ainda não tenha ocorrido sessão de 
disputa, deverão ser devolvidos às Secretarias de Origem para 
conversão no formato eletrônica. 
Art. 3º Para viabilização de execução do formato dos procedimentos 
licitatórios de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão observadas 
as seguintes disposições: 
I – Os documentos exigidos para a participação no certame deverão 
ser entregues pelos interessados em forma física e digitalizados, no 
endereço constante do respectivo edital, até a data e horário fixados 
para abertura da sessão a ser realizada por videoconferência; 
II – Eventuais impugnações, questionamentos e memoriais de 
recursos administrativos e suas contrarrazões serão encaminhados, 
observadas as regras estabelecidas no instrumento convocatório, 
exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado pela Comissão 
de Licitação, dispensada sua apresentação no protocolo geral do 
Município; 
III – Os documentos apresentados pelos licitantes serão 
disponibilizados na forma digitalizada pela Comissão de Licitação 
no ato da sessão pública, oportunizando a análise por todos os 
licitantes participantes da referida sessão.
IV – Ao licitante interessado em interpor recursos serão 
asseguradas vistas ao conteúdo do processo administrativo, 
mediante solicitação formal a Comissão de Licitação responsável 
pelo certame, que disponibilizará as peças solicitadas em formato 
digital, sempre que possível. 
§ 1º. Aplica-se as previsões de sanções e penalidades quanto 
à apresentação de documentação, inclusive quanto aos prazos 
de envio previstos no Edital, aos procedimentos licitatórios 
processados no formato desse decreto. 
§ 2º. Será considerado suspenso o prazo recursal para o licitante 
que utilizar da faculdade prevista no inciso IV deste artigo, no 
período entre o envio do requerimento e a efetiva disponibilização 
das peças.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
sendo de aplicação imediata para os procedimentos licitatórios em 
curso no Município e vigorará enquanto perdurar a situação de 
calamidade declarada por meio do Decreto nº 29.397/2020. 
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 17 de abril de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal 
DECRETO Nº 29.409
ALTERA E ACRESCENTA SERVIDORES AO DECRETO 
N° 29.009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE TRATA DA 
ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, A SEREM USUFRUIDAS NO 
DECORRER DO ANO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os servidores abaixo relacionados ao Anexo 
do Decreto n° 29.009, de 11/11/2019, que aprova as férias dos 
Servidores e Empregados Públicos Municipais da Prefeitura 
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sob o vínculo efetivo, 
celetista e comissionado e, ainda, dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos 
do Artigo 70 da Lei nº 4009/94, com alteração dada pela Lei n° 
7350/15, a serem gozadas no decorrer do ano de 2020:
Código Nome Cargo Regime Período das Férias 
013773-02 JOTAIR JOSÉ DE 
OLIVEIRA Vigia Efetivo 04/05/2020 a 
02/06/2020
043201-07 ANDREA MACÊDO 
BRAZ
Professora 
PEB-A Efetivo 01/04/2020 a 
30/04/2020
Art. 2° Alterar o Anexo do Decreto n° 29.009, de 11/11/2019, 
referente ao período das férias dos servidores abaixo relacionados, 
conforme segue:
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 22 de abril de 2020 DOM nº 6051 Página 8
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Código Nome Cargo
Onde se lê Leia-se
Período das 
Férias Período das Férias 
704154-02 ELIANE PERIM 
TURINI
Gestora de 
Projetos 
Estratégicos
01/06/2020 a 
30/06/2020
04/05/2020 a 
02/06/2020
017217-04 CELY DE OLIVEIRA 
SILVA Gari
01/10/2020 
a 
30/10/2020
03/08/2020 a 
01/09/2020
702865-03 JOÃO MACHADO 
GOMES
Subsecretário de 
Monitoramento 
e Ações de 
Serviços Públicos
01/09/2020 
a 
30/09/2020
01/10/2020 a 
30/10/2020
060973-08 VANDER DE JESUS 
MACIEL
Secretário 
Municipal 
de Serviços 
Urbanos
01/09/2020 
a 
30/09/2020
03/11/2020 a 
02/12/2020
018757-02 VALQUÍRIA RIGON 
VOLPATO
Consultora 
Interna
01/07/2020 
a 
30/07/2020
03/11/2020 a 
02/12/2020
601135-05 CREUSEDYR 
VICTOR CARDOSO
Agente de 
Combate à 
Endemias
03/08/2020 
a 
01/09/2020
03/11/2020 a 
02/12/2020
601174-01
NATHAN VIANNA 
BERNARDO 
PEREIRA
Agente de 
Combate à 
Endemias
03/08/2020 
a 
01/09/2020
01/10/2020 a 
30/10/2020
601148-03 RONILSON DE 
FARIA SILVA
Agente de 
Combate à 
Endemias
01/10/2020 a 
30/10/2020
03/11/2020 a 
02/12/2020
601165-02
SAMIR SAMAH 
HEMERLY EL 
AWAR
Agente de 
Combate à 
Endemias
03/11/2020 a 
02/12/2020
01/12/2020 a 
30/12/2020
601190-01 VINÍCIUS 
FERREIRA
Agente de 
Combate à 
Endemias
01/09/2020 
a 
30/09/2020
03/08/2020 a 
01/09/2020
014540-01
MAROIZES 
VALDILANGE 
CAETANO
Auxiliar de 
Enfermagem
01/06/2020 a 
30/06/2020
04/05/2020 a 
02/06/2020
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de abril de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29.414
DECRETA OS CRITÉRIOS TÉCNICOS E SANITÁRIOS 
PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES 
ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO 
DE ITAPEMIRIM EM RAZÃO DO ESTADO DE 
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTES DO 
SURTO DE CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV 
e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de 
Itapemirim.
DECRETA:
Art. 1º Em razão da declaração de emergência em saúde pública 
no Município de Cachoeiro de Itapemirim fica determinada 
as condições para o funcionamento do comércio presencial no 
âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, considerando 
a pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, 
causada pelo Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, 
conforme alerta da Organização Mundial de Saúde, em consonância 
com o Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020 e o 
Decreto Estadual Nº 4636-R de 19 de abril de 2020.
§ 1º. Todo o tipo de atividade econômica do município de 
Cachoeiro de Itapemirim poderá funcionar com as seguintes 
condições estabelecidas neste Decreto: 
DAS CONDICIONANTES GERAIS
§ 2º. As atividades liberadas através deste Decreto somente poderão 
ocorrer caso haja garantia de segurança epidemiológica, onde seja 
observado o princípio da não aglomeração de pessoas, devendo 
os estabelecimentos obrigatoriamente garantir a observância das 
seguintes normas, sob pena de determinação de seu fechamento e 
cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento:
a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco 
de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual 
(máscaras faciais), especialmente quando envolver atendimento 
ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a 
distância; 
c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos 
para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o 
congestionamento no transporte público; 
d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que 
apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos 
demais; 
e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização 
das instalações das empresas; e 
f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas 
pelas autoridades sanitárias.
§ 3º. As atividades comerciais somente poderão ser realizadas com 
a recepção de 01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados), 
distanciamento social em filas, sendo que para galerias e centros 
comerciais poderá ser o equivalente a 01 (uma) pessoa por 14m²
(quatorze metros quadrados).
§ 4º. Não poderão ser utilizadas como mão de obra das atividades 
comerciais e de serviços trabalhadores incluídos no grupo de 
risco, devendo o empreendimento garantir pelo cumprimento das 
normativas de isolamento.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
§ 5º. O horário de funcionamento presencial de clientes será 
determinado de acordo com a atividade comercial, dividido em 
turnos:
I – Turno I – De segunda a sábado de 08h às 16h: Atividades de 
comercialização de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, 
informática, lojas de departamentos, materiais para construção 
e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e 
demais produtos que servem para reforma e construção;
II – Turno II – De segunda a sábado de 10h às 18h: Atividades 
de comercialização de confecções, calçados, tecidos, acessórios, 
aviamentos, perfumarias, joalherias, papelarias e demais atividades 
de comércio;
III – Turno III – De segunda a domingo de 12h às 20h: 
Atividades no interior de shopping centers;
IV – Turno IV – De segunda a domingo de 10h às 16h e de 
19h às 23h: Restaurantes, praças de alimentação, lanchonetes, 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 22 de abril de 2020 DOM nº 6051 Página 9
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pizzarias e sorveterias;
V – Turno V – Sem limitação especial de horário: Atividades 
consideradas essenciais e demais prestadores de serviços não 
constantes neste parágrafo;
VI – Todas as atividades comerciais estão liberadas para funcionar 
fora dos horários especificados no §5º na modalidade delivery.
§ 6º. Para funcionamento, as atividades também deverão obedecer 
às normas vigentes, bem como o disposto em Convenção ou 
Acordo Coletivo de Trabalho ou instrumentos equivalentes.
DAS CONDICIONANTES ESPECÍFICAS
§ 7º. Os restaurantes, inclusive os sediados em praças de alimentação 
de shoppings centers, deverão promover a higienização de seus 
clientes na entrada do estabelecimento, controlando também 
o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% 
de cadeiras e mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo 
recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora 
no estabelecimento no horário de almoço e no máximo de 02 
(duas) horas no horário noturno.
§ 8º. As padarias deverão controlar o acesso às suas instalações, 
podendo admitir o ingresso de pessoas em ate 40% (quarenta 
por cento) de sua capacidade e que os caixas atendam até 03 
(três) pessoas por caixa aberto, respeitando distanciamento 
mínimo, também podendo funcionar para entrega, por meio de 
pedidos online ou telefônicos, sendo vedado o consumo em seu 
estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas, sendo que os 
restaurantes das padarias estão sujeitos aos regramentos do §7º.
§ 9º. As Feiras Livres deverão obedecer a distância mínima de 
1m50cm (um metro e cinquenta centímetros) entre as barracas, 
vedada a participação de produtores, feirantes e auxiliares com 
mais de 60 (sessenta) anos ou com sintomas de gripe ou portadores 
de doenças crônicas, com obrigatoriedade de uso de máscaras e de 
utilização de material de higienização, sendo que o atendimento 
simultâneo de clientes, em fila, está limitado a 02 (dois).
§ 10. Bares, lojas de conveniência, lojas de balas e doces e 
assemelhados somente poderão funcionar na modalidade 
presencial apenas para retirada de produtos e para entrega na 
modalidade delivery, por meio de pedidos online ou telefônicos, 
sendo totalmente vedado o consumo em seu estabelecimento, em 
especial de bebidas alcoólicas.
§ 11. Os hipermercados, supermercados e mercados deverão 
realizar controle de acesso às suas instalações, visando impedir 
entrada de menores de 10 (dez) anos, bem como o atendimento 
à apenas 02 (duas) pessoas da família, somente podendo admitir 
o ingresso de pessoas em ate 40% (quarenta por cento) de sua 
capacidade, e que os caixas atendam até 05 (cinco) pessoas por 
caixa aberto.
§ 12. Barbearias e salões de beleza deverão manter os espaços 
higienizados entre os atendimentos.
§ 13. O transporte coletivo de passageiros somente poderá trafegar 
com janelas abertas e com apenas passageiros sentados, sendo 
que o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo 
poderá trafegar com no máximo 02 (dois) passageiros no banco 
traseiro, disponibilizando produtos de higienização aos clientes e 
transitar com as janelas abertas.
§ 14. Os locais destinados a velórios deverão tomar medidas 
de segurança como o estabelecimento de 1m50cm (um metro 
e cinquenta centímetros) de distância entre as pessoas, manter 
ambiente ventilado, disponibilizar produtos de higienização 
pessoal, além de reduzir ao máximo o número de pessoas em um 
mesmo ambiente.
§ 15. Para o setor industrial, recomenda-se manter normas de 
higienização, de distanciamento social, redução e/ou rodízio de 
jornadas de trabalho e de possibilidade de home office para setor 
administrativo e vedação do trabalho presencial do grupo de risco.
§ 16. Os profissionais liberais poderão realizar suas atividades, 
recomendando que o atendimento seja de um cliente por vez, 
devendo o espaço ser higienizado entre os atendimentos, e optar 
pela modalidade de home office.
§ 17. Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos 
deverão permanecer fechados até o dia 30 de abril de 2020.
§ 18. Academias de esportes de todas as modalidades deverão 
permanecer fechadas até o dia 30 de abril de 2020.
§ 19. As agências bancárias deverão realizar controle de entrada, 
visando admitir o ingresso de pessoas na proporção de 01 (um) 
cliente a cada 10m² (dez metros quadrados), com a obrigatoriedade 
de fornecer material de higienização aos clientes que ingressarem 
no estabelecimento, com a obrigatoriedade de uso de máscaras 
para funcionários e promover o distanciamento social em filas, 
sendo que Lotéricas, correspondentes bancários e assemelhados, 
quando na realização de atendimentos presenciais, deverão 
realizar controle de acesso às suas instalações e servir produtos de 
higienização, somente podendo admitir o ingresso de pessoas em 
até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, devendo manter 
a totalidade de seus caixas abertos e que cada um atenda a até 03 
(três) pessoas;
§ 20. Para a atividade de construção civil, recomenda-se o 
funcionamento com quadro de operários reduzido a 40%, 
respeitando distanciamento de 1m50cm (um metro e cinquenta 
centímetros) de distância e uso de Equipamentos de Proteção 
Individual durante o trabalho, com manutenção das normas de 
higienização no local da obra, redução e/ou rodízio de jornadas de 
trabalho, vedando o trabalho presencial do grupo de risco, sendo 
que na modalidade “marido de aluguel”, poderá funcionar com 
no máximo 02 (dois) ajudantes por empreendimento, respeitando 
distanciamento de 1m50cm (um metro e cinquenta centímetros) de 
distância e uso de EPI’s durante o trabalho.
§ 21. As atividades realizadas no interior de imóveis que servem 
como templos religiosos serão permitidas com a capacidade de 
até 1/3 do espaço físico, devendo garantir todas as recomendações 
de segurança epidemiológica, onde seja observado o princípio da 
não aglomeração de pessoas, uso de máscaras faciais, álcool em 
gel na entrada do imóvel, distanciamento entre as pessoas e não 
permissão da presença dos grupos de risco;
§ 22. Os serviços de aconselhamento pastoral e confessionário, 
realizados no interior de imóveis de que trata o § 21 deste Decreto, 
deverão obedecer a devida higienização do local após cada 
atendimento.
Art. 2º Fica obrigatório o uso de máscara facial não profissional 
durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do 
Município e para o atendimento em estabelecimentos com 
funcionamento autorizado, em especial, para: 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 22 de abril de 2020 DOM nº 6051 Página 10
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I - uso de meios de transporte público ou privado de passageiros; 
II - desempenho de atividades laborais em ambientes 
compartilhados, nos setores público e privado. 
§ 1º. Para efeito do caput deste artigo, e em conformidade com o 
disposto no art. 99 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que 
institui o Código Civil, consideram-se bens públicos: 
I - os de uso comum do povo, tais como lagoas, rios, estradas, 
ruas, pontes e praças; 
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados 
a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive 
os de suas autarquias. 
§ 2º. A produção de máscaras artesanais pode ser realizada segundo 
as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/
DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde no 
endereço eletrônico www.saude.gov.br. 
§ 3º. Os órgãos municipais integrantes da gestão do ordenamento 
público orientarão as pessoas quanto à importância do uso das 
máscaras.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto por parte 
dos empreendimentos sujeitará ao infrator a suspensão e, em caso 
de reincidência, a cassação de seu Alvará de Funcionamento, 
conforme Art. 276, III da Lei Municipal n.º 7.227, de 02 de julho 
de 2015.
Art. 4º Fica suspensa a utilização de equipamentos públicos 
de lazer e esporte tais como parques, praças, quadras, ginásios, 
campos e demais espaços públicos de uso comum, cercados ou 
não, destinados à prática de atividades esportivas, culturais e 
turísticas até o dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único. Havendo infringência ao caput deste artigo, 
o infrator estará sujeito à responsabilização criminal por 
desobediência, na forma do Art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Art. 5º Fica prorrogada a suspensão das atividades dos núcleos de 
qualidade de vida, projetos sociais, educacionais ou de rendimento 
esportivo, públicos e privados, visando à proteção epidemiológica 
dos indivíduos até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 6º Fica prorrogada a suspensão das aulas da rede municipal 
de ensino e o funcionamento das escolas situadas no Município, 
inclusive creches e assemelhados, até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 7º Fica prorrogada a suspensão dos serviços prestados pelo 
Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de fortalecimento 
de vínculos dos idoso, os eventos esportivos realizados pela 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a possibilidade de 
visitação dos centros culturais do Município de Cachoeiro de 
Itapemirim, até o dia 30 de abril de 2020, visando a proteção 
epidemiológica dos indivíduos.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 
29.386, de 03 de abril de 2020, o Decreto n° 29.387, de 06 de abril 
de 2020 e o Decreto n° 29.391, de 06 de abril de 2020.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de abril de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E A D M I N I S T R A Ç Ã O
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, atendendo necessidades da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD e da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME.
CONTRATADA: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E 
SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração 
do subitem 3.3 do Contrato nº 042/2019, firmado em 18/02/2019, 
conforme aprovação das Leis Municipal nº 7.790/2019 e 
7.801/2019, passando a ter a seguinte redação:
3.3. Fica estimado o valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), 
para aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos) cartões 
magnéticos a serem fornecidos ou recarregados mensalmente pela 
CONTRATADA e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para 
aproximadamente 1.404 (hum mil, quatrocentos e quatro) cartões 
magnéticos a serem fornecidos ou recarregados mensalmente pela 
CONTRATADA.
DATA DE ASSINATURA: 30/03/2020.
SIGNATÁRIOS: Claudio José Mello de Sousa – Secretário 
Municipal de Administração, Cristina Lens Bastos de Vargas – 
Secretário Municipal de Educação e André Luiz de Oliveira Silva 
– Diretor da Contratada.
PROCESSO: Protocolo nº 1-5.397/2020.
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D A S A Ú D E
 Aviso de Retificação de Licitação
O Município de Cachoeiro de Itapemirim￾ES, através da Comissão Permanente de Licitação do Fundo 
Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, torna pública 
a Retificação 2 do Pregão Eletrônico nº. 11/2020 – SRP - 
Licitação n° 807466, cujo objeto consiste na Aquisição de 
Material Químico (Raticida e Inseticida)(lotes destinados à 
ampla participação entre todos os interessados), passando a 
Abertura das Propostas para as 08h do dia 06/05/2020 e o Início 
da Sessão Pública para as 09h do dia 06/05/2020. O procedimento 
licitatório será realizado no endereço eletrônico www.licitacoes-e.
com.br. O Edital Retificado poderá ser retirado nos sites www.
cachoeiro.es.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de abril de 2020.
Maria da Penha Salles Mendes
Pregoeira
RETIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Retificação da Dispensa de Licitação, conforme Lei 
13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
CONTRATADA: Bremem Comércio e Serviços Ltda Me
CONTRATANTE: Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, 
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUS
OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.02.1030116322.113 – 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 22 de abril de 2020 DOM nº 6051 Página 11
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
3.3.90.30.36 - 221400007001
VALOR: Onde se lê R$ 1.178.390,00 leia-se R$ 266.150,00
DATA DA ASSINATURA: 24/03/2020
SIGNATÁRIO: Luciara Botelho Moraes Jorge - Secretária 
Municipal de Saúde
MOTIVO: A empresa não efetuou a entrega das luvas de 
procedimento.
CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Cancelamento da Dispensa de Licitação, conforme 
Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
CONTRATADA: Polly Pottys Comércio de Embalagens Ltda.
CONTRATANTE: Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, 
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUS
OBJETO: Aquisição de Materiais para as ações de combate ao 
COVID-19
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.02.1030116322.113 – 
3.3.90.30.36 – 221400007001 – Material Hospitalar
VALOR: R$ 172.452,00
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2020
SIGNATÁRIO: Luciara Botelho Moraes Jorge - Secretária 
Municipal de Saúde
MOTIVO: A fábrica que produzia a marca cotada pela empresa 
foi interditada pela Vigilância Sanitária Municipal de Cachoeiro 
de Itapemirim/ES
C O M I S S Ã O D E L I C I TA Ç Ã O
AVISO DE SUSPENSÃO 
O Município de Cachoeiro de Itapemirim￾ES, através da CPL, torna público a SUSPENSÃO sine die da 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2020, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E ELÉTRICA PARA 
EXECUÇÃO DO PROJETO DO PARQUE URBANO DA ILHA 
DA LUZ, nova data de realização do certame será publicada 
posteriormente.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17/04/2020.
Lorena Vasques Silveira
Pregoeira Oficial
I PA C I
RESOLUÇÃO Nº 008/2020
O Conselho Deliberativo do Instituto de
Previdência do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Municipal nº 7700/2019, em decisão aprovada em reunião 
extraordinária realizada no dia 15 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por UNANIMIDADE, o nome do Sr. Eder 
Botelho da Fonseca para Presidente Executivo do Instituto de 
Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos 
da Lei Municipal nº 7030/2014 e suas alterações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de abril de 2020.
Magda Aparecida Gasparini
Presidente do Conselho Deliberativo
D ATA C I
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA 
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - DATACI
CNPJ nº. 31.720.485/0001-11 – NIRE nº. 32 3 0003133 1 
DIA, HORA E LOCAL: aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 
2020, às 15 horas, através de videoconferência. CONVOCAÇÃO: 
todos os Conselheiros foram convocados por e-mail, telefone e 
por publicação no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de 
Itapemirim nos dias 16 e 17 de abril de 2020, em cumprimento 
às disposições do Artigo 124 da Lei n. 6.404 de 15/12/1976 
com suas alterações com o seguinte teor: COMPANHIA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM – DATACI - CNPJ nº. 31.720.485/0001-11 – 
Assembleia Geral Extraordinária – Edital de Convocação – 
Estão convocados os representantes legais do acionista único, a 
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, nomeados por 
meio do Decreto Municipal Nº 28.325, Nº 28.808, ofício SEME/
GAB nº 880/2019 e ofício SEMGOV/Nº 001/2020, que integra 
o Conselho de Administração da Companhia de Tecnologia da 
Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI a se reunirem 
para participarem da 3ª Assembleia Geral Extraordinária a 
realizar-se no dia 17 de abril de 2020 às 15 horas, por meio de 
videoconferência que está sendo gravada a fim de deliberarem 
sobre a seguinte ordem do dia: QUÓRUM DE VOTAÇÃO: a 
Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a 
presença de Conselheiros que representem, no mínimo, 1/4 (um 
quarto) daqueles com direito de voto; em segunda convocação 
instalar-se-á com qualquer número. 1- TERMO DE CESSÃO DA 
PLATAFORMA E-COMMERCE; 2- OFÍCIO FOI ENVIADO 
À SEMFA SOLICITANDO PAGAMENTO EM ATRASO; 3- A 
DATACI TAMBÉM IRÁ ADOTAR MEDIDAS DE ECONOMIA.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de abril de 2020. André Ferrari 
Fonseca, Presidente do Conselho de Administração.
PRESENÇAS: encontram-se presentes os representantes legais 
do acionista único, a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de 
Itapemirim, nomeados por meio do Decreto Municipal Nº 28.325, 
Nº 28.808, ofício SEME/GAB nº 880/2019 e ofício SEMGOV/
Nº 001/2020 que integram o Conselho de Administração da 
Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de 
Itapemirim – DATACI, o Sr. André Ferrari Fonseca, Presidente 
do Conselho de Administração e Diretor de Gestão da DATACI, 
o Sr. Carlos Henrique Salgado, Diretor Presidente da DATACI, 
o Sr. Israel Blanco Braz de Souza, membro representante da 
Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos, 
o Sr. Leonardo Pacheco Pontes, membro representante da 
Secretaria Municipal do Governo, a Sra. Ionara Crespo Ferreira 
Gomes, membro representante da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, a Sra Letícia Aparecida Prucoli Ravani, 
membro representante da Secretaria Municipal de Educação, o Sr. 
Claudio Teixeira Miguel, membro representante dos funcionários 
da DATACI, e o convidado Sr Leonardo Machado, Advogado da 
DATACI. REUNIÃO EM VÍDEO: Sr. André Ferrari Fonseca, 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 22 de abril de 2020 DOM nº 6051 Página 12
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Presidente do Conselho de Administração e Diretor de Gestão 
DATACI e a Sra. Lara Sandrini de Assis, Secretária Executiva 
da DATACI. O Sr. André Ferrari Fonseca convidou a mim, 
Lara Sandrini de Assis, para secretariar os trabalhos. Instalada a 
reunião, procedeu-se à leitura da convocação e submeteram-se 
à apreciação dos senhores Conselheiros os assuntos constantes 
na ordem do dia. Dessa forma, o Presidente desta sessão, Sr. 
André Ferrari, determinou que fosse cumprida a ordem do dia. 
1- TERMO DE CESSÃO DA PLATAFORMA E-COMMERCE 
– O Sr. André Ferrari informou aos membros do Conselho que 
foi aprovado pela Diretoria Executiva a cessão gratuita de um 
aplicativo de compras online, o qual está sendo apresentado neste 
ato para aprovação. Com o fechamento do comércio motivado 
pela pandemia, a DATACI desenvolveu uma plataforma digital de 
vendas para que o comércio possa realizar suas vendas de forma 
online, gratuitamente e para isso será necessário firmar um termo 
de cessão junto a ACISCI. Será disponibilizado aos conselheiros o 
tutorial da plataforma para que os mesmos tenham conhecimento. 
Dada a palavra, todos os conselheiros presentes se manifestaram. 
O Conselho deliberou por unanimidade favoravelmente sobre 
o assunto informado; 2- OFÍCIO FOI ENVIADO À SEMFA 
SOLICITANDO PAGAMENTO EM ATRASO – O Sr. André 
Ferrari informou que como várias secretarias estavam aguardando 
a saída dos empenhos, que ocorreu na semana passada, a DATACI 
enviou ofício à SEMFA solicitando pagamento, visto que há casos 
em que secretarias que não efetuam o pagamento desde dezembro 
2019; 3- A DATACI TAMBÉM IRÁ ADOTAR MEDIDAS DE 
ECONOMIA – O Sr. André Ferrari informou aos membros do 
Conselho que em reunião da Diretoria Executiva que a DATACI 
também irá tomar medidas de ajustamento financeiro que visam 
manter a saúde econômica da Companhia. Os moldes adotados 
serão ao que a Prefeitura de Cachoeiro adotar.
Por se tratar de uma reunião através de vídeo, mas por estar sendo 
gravada a ata desta reunião será publicada e as assinaturas serão 
recolhidas posteriormente. Será gravada mídia e caso algum 
conselheiro queira acesso, haverá uma cópia disponível. Nada 
mais havendo, foi encerrada a sessão para a lavratura da presente 
ata, que após lida será publicada.
Cachoeiro de Itapemirim, E.S. 17 de abril de 2020.
André Ferrari Fonseca 
Presidente da Assembleia
Carlos Henrique Salgado
Conselheiro
Israel Blanco Braz de Souza
Conselheiro
Leonardo Pacheco Pontes
Conselheiro
Ionara Crespo Ferreira Gomes
Conselheira
Letícia Aparecida Prucoli Ravani
Conselheira
Claudio Teixeira Miguel
Conselheiro
Lara Sandrini de Assis
Secretária da Assembleia
Leonardo Machado
Convidado
AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L
ATO DA MESA DIRETORA 005/2020.
CONSIDERANDO A PANDEMIA “COVID-19” E A 
NECESSIDADE EMERGENCIAL DE ADOÇÃO DE 
MEDIDAS VISANDO CONTER A PROPAGAÇÃO DO 
CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA FISCALIZAÇÃO 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA DISCUSSÃO E 
APROVAÇÃO DE MEDIDAS EM FACE À SITUAÇÃO DE 
CALAMIDADE DECORRENTE DA PANDEMIA;
CONSIDERANDO, AINDA, A IMPERIOSA NECESSIDADE 
DE AUSTERIDADE E DE REDUÇÃO DE GASTOS NA 
ATUAÇÃO DESTA CASA NO EXERCÍCIO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º O presente Ato regulamenta o funcionamento da Câmara 
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES a partir de 22 de abril 
de 2020, segundo as normas abaixo;
Art. 2º Visando evitar aglomerações e reduzir as despesas diárias 
com seu funcionamento, a Câmara Municipal atuará observando 
conjuntamente os seguintes critérios:
I – Adoção de escala semanal de trabalho com revezamentos de 
servidores;
II – Funcionamento estritamente interno e em um único turno 
diário de 06 (seis) horas de trabalho;
III – Restrição de acesso físico ao prédio;
IV – Adoção de medidas de segurança sanitária;
V – Transparência de seus atos via Site Oficial e Portal da 
Transparência.
Art. 3º O turno de trabalho, estritamente interno, será de 06 
(seis) horas ininterruptas, das 7h00 às 13h00, ressalvados dias de 
eventuais Sessões quando o turno será a partir 12h00;
Art. 4º O atendimento ao público será feito, exclusivamente, por 
telefone e meios eletrônicos, com restrição do acesso ao prédio da 
Câmara Municipal;
Art. 5º Todos os departamentos administrativos e gabinetes 
parlamentares funcionarão por revezamento de servidores, com 
apenas um servidor por expediente conforme a escala semanal de 
trabalho; 
Art. 6º Cada chefe de setor, em conjunto com a Diretoria Geral, 
organizará sua escala de servidores e dará ciência por escrito à 
Presidência, ao RH, bem como ao respectivo servidor por meio 
idôneo de comunicação, com antecedência mínima de 01 (um) dia 
útil ao trabalho;
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 22 de abril de 2020 DOM nº 6051 Página 13
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Art.7º Cada vereador organizará a escala de assessoria de seu 
gabinete e dará ciência por escrito à Presidência, ao RH, bem 
como ao respectivo servidor por meio idôneo de comunicação, 
com antecedência mínima de 01 (um) dia útil ao trabalho;
Art. 8º Eventual alteração das escalas acima deverão ser 
comunicadas da mesma forma e pelo mesmo prazo de antecedência;
Art. 9º Os servidores de cada escala de trabalho deverão registrar 
suas entradas e saídas no ponto biométrico da Casa, para fins de 
controle de freqüência pelo RH com base na mesma escala;
Art. 10 Todos os servidores deverão, OBRIGATORIAMENTE:
I – utilizar máscaras de proteção;
II – evitar aglomeração e circulação nas dependências da Câmara;
III – respeitar e adotar as medidas de higiene recomendadas pelas 
autoridades sanitárias; 
Parágrafo único Servidores e assessores que desrespeitarem as 
normas acima serão responsabilizados na forma da Lei;
Art. 11 O Servidores do grupo de risco da Covid-19 não serão 
incluídos nas escalas de trabalho, devendo executar suas atividades, 
sempre que possível, por acesso remoto ou outro equivalente 
(“home office”);
Art. 12 Os servidores fora de sua escala de trabalho deverão 
permanecer em suas residências, obedecendo às recomendações 
das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes 
de que poderão ser convocados, a qualquer tempo por meio idôneo 
de comunicação;
Parágrafo único As ausências dos servidores não escalados para 
o trabalho estão automaticamente justificadas;
Art. 13 A Câmara Municipal adotará medidas seguras para o 
retorno das Sessões da Casa, as quais serão divulgadas brevemente 
ao público;
Art. 14 Os Vereadores do grupo de risco da Covid-19 não precisam 
comparecer pessoalmente a qualquer ato da Câmara Municipal, 
devendo executar suas atividades, sempre que possível, por acesso 
remoto ou outro equivalente (“home office”);
Art. 15 Todos os serviços e consumo de recursos internos serão 
adequados visando redução das despesas do Poder Legislativo;
Art. 16 Registre-se e publique-se para todos os efeitos legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de abril 2020. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELY SCARPINI
Vice-Presidente
ÉLIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
Primeiro Secretário
SILVIO COELHO NETO
Segundo Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 
www.cachoeiro.es.gov.br
CORONAVÍRUS
Medidas Preventivas
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir 
o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias 
agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por 
pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos 
de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um 
desinfetante para as mãos à base de álcool.
Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
Evitar contato próximo com pessoas doentes.
Ficar em casa quando estiver doente.
Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de 
papel e jogar no lixo.
Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com 
freqüência.
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução 
padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, 
avental não estéril e óculos de proteção).
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização 
de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias 
aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução 
por aerossóis, com uso de máscara N95. 
Lembre-se: a prevenção é sempre o
 melhor remédio 

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