← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | CONSIDERANDO O TEOR DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.411, DE 17 DE ABRIL DE 2020, O QUAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE GRAVE COMPROMETIMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS E DAS METAS FISCAIS ESTABELECIDAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020; CONSIDERANDO QUE A PREVISÃO DO REFERIDO DECRETO GERARÁ A NECESSIDADE DE AUSTERIDADE, DE REDUÇÃO DE GASTOS E DE AJUSTES FINANCEIROS; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR Vice – Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria Municipal de Administração Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro Cachoeiro de Itapemirim – ES E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 23 de abril de 2020 DOM nº 6052 Página 7 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Art. 1º. Acrescenta-se “Parágrafo único”, ao Artigo 19, da Lei 6718/2012, nos termos que seguem: “Parágrafo único. As promoções horizontais já concedidas até 31 de dezembro de 2019 permanecerão inalteradas.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de março de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente ELY ESCARPINI Vice-Presidente ELIO CARLOS MIRANDA 1º Secretário SILVIO COELHO NETO 2º Secretário ATO DA MESA DIRETORA 006/2020. CONSIDERANDO O TEOR DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.411, DE 17 DE ABRIL DE 2020, O QUAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE GRAVE COMPROMETIMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS E DAS METAS FISCAIS ESTABELECIDAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020; CONSIDERANDO QUE A PREVISÃO DO REFERIDO DECRETO GERARÁ A NECESSIDADE DE AUSTERIDADE, DE REDUÇÃO DE GASTOS E DE AJUSTES FINANCEIROS; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art. 1º Instituir o contingenciamento financeiro na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; Art. 2º Suspender, a partir da publicação deste Ato, as seguintes despesas: I – a participação de servidores em cursos, seminários, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação presencial, que demandem a realização de despesas com recursos do Erário; II – a concessão de: a) diárias e passagens aéreas; b) cessão de servidores com ônus para Câmara; III – nomeação de servidores em substituição, no caso de impedimento legal ou afastamento do titular do cargo de provimento em comissão ou função gratificada; Art.3º Determinar a revisão das despesas de custeio, tais como telefonia, energia, combustível, impressões, material de expediente, almoxarifado, entre outros, bem como revisão de contratações de aquisição e prestações de serviço visando a redução de gastos; Art.4º Suspender, a partir da publicação deste ato, a aquisição de material permanente; Art.5º Registre-se e publique-se para todos os efeitos legais. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 22 de abril 2020. ALEXON SOARES CIRPIANO Presidente ELY SCARPINI Vice-Presidente ELIO CARLOS MIRANDA Primeiro Secretário SÍLVIO COELHO Segundo Secretário www.cachoeiro.es.gov.br Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos, Portarias, Órgãos e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias, telefones de atendimento, serviços municipais e consulta de processos.