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sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2019-12-30
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jeronymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 
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Ata da 3ª Reunião Extraordinária da Câmara 
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, 
referente ao 2º Período da 3ª Sessão Legislativa 
da 8ª Legislatura, realizada no dia 30 de 
dezembro de 2019. _______________________
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezenove, sob a Presidência do Vereador Alexon Soares Cipriano, realizou-se, 
com início às quatorze horas e quinze minutos, a Terceira Reunião Extraordinária da Câmara 
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim–Espírito Santo, referente ao Segundo Período da
Terceira Sessão Legislativa da Oitava Legislatura. Conforme o registro de chamada, não
foram constatadas ausências. / Na abertura dos trabalhos, o Vereador Ely Escarpini fez a 
leitura da passagem bíblica. / Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Convida o
Controlador Geral do Município, Sr. Thiago Bringer, e os Secretários Municipais Cláudio 
Mello, Eder Botelho e Márcia Bezerra para tomarem assento nas cadeiras ao lado da tribuna. / 
A seguir, conforme solicitação do Presidente Alexon Soares Cipriano, o secretário procedeu a 
leitura dos seguintes Projetos de Lei: 186/2019 – Poder Executivo (Acrescenta dispositivo 
na Lei 5.394, de 27/12/2002 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências), 
187/2019 – Poder Executivo (Revoga legislações atinentes a gratificações de produtividade e 
outras que conflitam com o regime de subsídios implantado pela Lei 7.756, de 04/11/2019, 
que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras, subsídios e vencimentos da 
administração direta do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, e dá 
outras providências) e 174/2019 – Mesa Diretora (Dispõe sobre alteração da Lei 6.718/2012, 
e dá outras providências). / Logo após, foi colocado em discussão o Projeto de Lei 186/2019
– Poder Executivo (Acrescenta dispositivo na Lei 5.394, de 27/12/2002 – Código Tributário 
Municipal, e dá outras providências). / Renata Sabra Baião Fiório Nascimento: —
Apresenta uma emenda ao projeto que está em discussão. Ressalta que há um artigo no
Regimento Interno que diz que matérias aprovadas pela Câmara em um ano legislativo não 
podem ser reapreciadas no mesmo ano; portanto, salienta que tal projeto deveria ser retirado 
de pauta, já que essa matéria foi votada na última sessão. Frisa que o Poder Legislativo deve 
ser respeitado pelo Executivo. Lembra que a Câmara apresentou emenda ao projeto 
substitutivo que trata do Código Tributário, a qual foi discutida e aprovada pelos vereadores, 
mas vetada pelo Executivo. Segue registrando que o veto dado a essa emenda não foi
apreciado pela Câmara e que o Poder Executivo enviou ao Legislativo outra proposta
incluindo um artigo cuja redação é idêntica à emenda vetada. Comenta que estão dizendo que
a administração vai perder receita, mas reflete que a receita já foi perdida. Informa que
pesquisou a jurisprudência em cima desse tema e observou que a legislação que está sendo 
inserida é sem pé nem cabeça e também não é autoexplicativa. Destaca que não é prudente
uma lei não ser autoexplicativa, dando margem a várias interpretações. Salienta que a
regulamentação da lei é feita pelo prefeito, através de decreto, e que a Câmara não pode 
alterar decreto. Então, solicita aos vereadores que aprovem a emenda apresentada por ela ao 
referido projeto em discussão. / Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Lembra à 
vereadora que não foi enviado à Câmara nenhum veto do Executivo quanto a esse projeto e 
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que, por isso, não foi apreciado pelo plenário. / Delandi Pereira Macedo: — Pede ao 
presidente que o Secretário de Fazenda, Sr. Eder Botelho, possa usar a tribuna para falar sobre 
esse projeto. Informa que tal projeto se refere a uma emenda apresentada pela Câmara, a qual 
faz com que o Município perca receita. Frisa que os vereadores devem analisar bem as 
propostas apresentadas para que o Município não sofra nenhum dano e a Casa não seja 
responsabilizada por isso. / Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Acata o pedido do 
Vereador Delandi e passa a palavra ao secretário de Fazenda. / Eder Botelho: —
Cumprimenta a todos e diz que o Código Tributário Municipal necessita de atualizações 
constantes para promover a chamada justiça fiscal tanto para o Município quanto para o 
contribuinte. Lembra que, em 2017, esse código sofreu alterações devido à jurisprudência do 
STF. Registra que, há cerca de um mês, foi apresentado à Casa um pacote com várias 
alterações no Código Tributário e diz que o texto de um artigo dessa atualização, que trata da 
atividade de plano de saúde, foi modificado através de proposta da Vereadora Renata. Explica 
que o pacote que foi aprovado trata da redução da alíquota percentual sobre essa atividade de 
5% para 3% e da revogação da lei em vigor, que dispõe sobre fatores redutores da base de 
cálculo do valor bruto apresentado pela empresa para cobrança do ISS. Esclarece que, hoje, o
valor praticado não promove uma justiça fiscal do ponto de vista do Executivo pelo histórico 
de arrecadação ao longo dos anos, o que, com o texto proposto, seria promovido. Ressalta
que, na alteração feita pela Vereadora Renata, o valor líquido traz patamares muito inferiores 
aos praticados atualmente, havendo um grande prejuízo, algo em torno de 1 milhão e meio de 
reais, para o Município quanto à receita corrente líquida, que é a base de cálculo para a 
apuração do gasto com pessoal. Informa também que, antes de ser enviada para a Câmara, 
toda proposta de mudança do Código Tributário passa por uma equipe de técnicos da 
Secretaria de Fazenda, que projeta os impactos possíveis. Para resolver isso, diz que foi feito 
um projeto com um texto garantindo o que há de mais justo em termos de legislação atual 
sobre a cobrança de imposto da atividade de planos de saúde para o Município e também para 
as operadoras, entre as quais está a Unimed, cujo grupo está fazendo um grande
empreendimento em Cachoeiro e vai gerar muitos empregos e renda. Menciona que, com o 
veto proposto pela administração ao texto da emenda apresentada pela Vereadora Renata, o 
Município não tem nenhuma base de cálculo de redução da base bruta de arrecadação, o que 
quer dizer que a Unimed ou qualquer outra operadora de atividade de plano de saúde pagará 
3% em cima do faturamento bruto a partir de janeiro, não havendo, assim, justiça fiscal, já
que o imposto pago será além do que, em tese, é devido. Acrescenta que, a seu ver, também
não é possível manter o texto atual, já que o imposto estaria bem aquém do justo para o 
Município. Conclui, então, que esse é um ajuste necessário para que haja justiça fiscal para o 
Município, como órgão arrecadador, e para a empresa, como contribuinte. / Alexon Soares
Cipriano (Presidente): — Abre espaço para que os vereadores, caso queiram, façam 
perguntas ao secretário. / Renata Sabra Baião Fiório Nascimento: — Concorda que o 
Código Tributário deve ser revisto sempre, mas não no apagar das luzes do ano legislativo. 
Diz que fez uma emenda ao projeto para que o pagador de impostos saiba o que pode ou não
ser deduzido e o que deve ou não pagar. Registra que não está definido na lei o que é ato 
cooperativo e que isso pode ser feito através de decreto, sabendo-se que cada prefeito entende
de uma forma diferente. Pergunta por que não foi definido na lei o que é ato cooperativo. / 
Eder Botelho: — Destaca que o ato cooperativo é uma matéria que não está pacificada no 
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Código Tributário Nacional e tem sido objeto de discussão há mais de onze anos no Supremo. 
Informa que este ano saiu uma definição do que é ato cooperativo, que é essa que o Município
colocou no projeto. Explica que cada operadora de plano de saúde opera de uma forma e o 
que é ato cooperativo para uma pode não ser para outra; por isso, há a necessidade de 
regulamentação por decreto. Deixa claro que a essência do ato cooperativo não interfere de 
maneira substancial na base de cálculo. Registra ainda que a definição do ato cooperativo
proposto nesse projeto traduz exatamente o que o Município vem demonstrando desde 2014. / 
Diogo Pereira Lube: — Comenta que o Código Tributário é um ato referencial
importantíssimo para o Município e lamenta que a discussão dele tenha sido trazida para a 
Câmara no final do ano sem uma planilha de demonstração de avanços nem um debate maior
com a sociedade. Analisa que Cachoeiro tem perdido muita receita por conta da alta carga 
tributária, visto que várias empresas buscam outros Municípios onde os impostos são mais 
baixos para montar suas sedes. Questiona por que não houve uma audiência pública ou uma 
reunião para discutir esse projeto. / Eder Botelho: — Deixa claro que a administração não
apresentou um novo Código Tributário, e sim a atualização de alguns artigos, o que não 
necessita de audiências públicas. Diz ainda que essa matéria tem por objetivo evitar que a 
emenda apresentada ao texto do projeto já discutido na Câmara, há cerca de dois meses, 
prospere. Lembra que, com relação a alguns projetos, é preciso observar o princípio da
anterioridade e da noventena; assim, registra que houve a necessidade de apresentar essa 
proposta no final do ano, pois, se isso não fosse feito, poderia representar prejuízo para a 
arrecadação do Município ou até para o contribuinte. Então, solicita aos vereadores que o 
texto original seja mantido. / Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Agradece ao 
secretário pela explanação. / Delandi Pereira Macedo: — Esclarece que esse projeto corrige 
a matéria aprovada com emenda na última sessão da Câmara e destaca que nenhum vereador
discutiu o impacto que ela causaria ao Município. Diante disso, informa que a Secretaria de
Fazenda fez um estudo e chegou à conclusão de que, com a emenda, o Município perderá 
arrecadação e, sem ela, a Unimed, empresa mais interessada, terá que pagar um tributo além
do devido, já que, com o veto do prefeito, tal cooperativa não será contemplada com a
dedução do imposto. Salienta que a Câmara deveria ter discutido esse item, o qual está 
causando muita celeuma. Pede aos colegas que votem a favor do projeto e rejeitem a emenda 
apresentada pela Vereadora Renata. / Renata Sabra Baião Fiório Nascimento, levantando 
questão de ordem: — Informa ao Vereador Delandi que a emenda e o projeto foram muito 
bem discutidos na sessão. / Diogo Pereira Lube, levantando questão de ordem: — Ratifica 
a fala da Vereadora Renata de que realmente a emenda foi discutida na sessão anterior. / 
Higner Mansur: — Antecipa que votará contra os projetos do Executivo e que vai se abster 
quanto à proposta da Câmara e à emenda apresentada pela Vereadora Renata. Lamenta que
tenha sido convocada, atropeladamente, esta ilegal e inconstitucional Sessão Extraordinária 
para a votação de matérias sem os pareceres das comissões permanentes da Casa, ainda mais 
considerando que a maior parte dos vereadores não conhece o teor delas devido à falta de 
tramitação legal. / Elio Carlos Silva de Miranda (Secretário): — Avisa que a emenda muda 
a proposta do Executivo e que, sendo assim, é preciso votá-la em destaque. / Delandi Pereira 
Macedo, levantando questão de ordem: — Pergunta se a emenda é a mesma apresentada ao 
projeto anterior. / Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Responde que sim. / Renata 
Sabra Baião Fiório Nascimento: — Explica que a redação da emenda é a mesma da feita à 
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Lei 7.556, aprovada pela Câmara em 2018. Analisa que, para que haja respeito à vontade da 
Casa, considerando que o veto não pôde ser apreciado, a emenda deve ser votada. / Antônio 
Geraldo de Almeida Costa, levantando questão de ordem: — Pede que o projeto e a 
emenda sejam lidos. / A seguir, o secretário da Mesa procedeu a leitura do projeto e da 
emenda, conforme solicitado. / Delandi Pereira Macedo: — Requer novamente que a 
emenda seja rejeitada. / Posta em votação, a Emenda Modificativa ao artigo 1º do Projeto 
de Lei 186/2019, aposta pela Vereadora Renata Sabra Baião Fiório Nascimento, foi rejeitada
por treze votos contra quatro do plenário, registrada a abstenção do Vereador Higner Mansur.
Votaram a favor: Alexandre Bastos Rodrigues, Antônio Geraldo de Almeida Costa, Diogo 
Pereira Lube e Renata Sabra Baião Fiório Nascimento. Votaram contra: Alexandre Andreza 
Macedo, Alexandre Valdo Maitan, Allan Albert Lourenço Ferreira, Brás Zagotto, Dario 
Silveira Filho, Delandi Pereira Macedo, Edison Valentim Fassarella, Elio Carlos Silva de 
Miranda, Ely Escarpini, Paulo Sérgio de Almeida, Rodrigo Sandi, Sílvio Coelho Neto e 
Wallace Marvila Fernandes. / Logo após, o Projeto de Lei 186/2019, acima descrito, foi 
aprovado por quatorze votos contra quatro do plenário. Votaram a favor: Alexandre 
Andreza Macedo, Alexandre Valdo Maitan, Allan Albert Lourenço Ferreira, Antônio Geraldo 
de Almeida Costa, Brás Zagotto, Dario Silveira Filho, Delandi Pereira Macedo, Edison 
Valentim Fassarella, Elio Carlos Silva de Miranda, Ely Escarpini, Paulo Sérgio de Almeida,
Rodrigo Sandi, Sílvio Coelho Neto e Wallace Marvila Fernandes. Votaram contra:
Alexandre Bastos Rodrigues, Diogo Pereira Lube, Higner Mansur e Renata Sabra Baião 
Fiório Nascimento. / Segue justificativa de voto: / Allan Albert Lourenço Ferreira: —
Justifica que votou a favor do projeto baseado nas informações passadas pelo secretário de
Fazenda a respeito da arrecadação do Município. / Prosseguindo, foi colocado em discussão o 
Projeto de Lei 187/2019 – Poder Executivo (Revoga legislações atinentes a gratificações de 
produtividade e outras que conflitam com o regime de subsídios implantado pela Lei 7.756, 
de 04/11/2019, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras, subsídios e 
vencimentos da administração direta do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de 
Itapemirim, e dá outras providências). / Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Passa a 
palavra ao Secretário Municipal de Administração, Sr. Cláudio Mello, para que fale a respeito 
desse projeto. / Cláudio José Mello de Souza: — Cumprimenta a todos e faz um breve relato 
sobre a proposta do plano de cargos e carreiras dos servidores municipais de Cachoeiro de 
Itapemirim. Diz que esse plano foi discutido pela comissão da Câmara com várias categorias 
de servidores, sendo apresentadas trinta e três emendas, das quais o Executivo acatou dezoito. 
Informa que foram feitos alguns ajustes, visto que, ao serem vetadas determinadas emendas, 
ficou descaracterizada a originalidade do projeto. Então, conta que foi enviada à Câmara outra
proposta no sentido de que retornasse a característica original do projeto, já considerando as 
dezoito emendas acatadas pelo Executivo. Salienta que, após discussão desse novo projeto na 
Câmara, foram apresentadas mais cinco emendas, sendo duas delas acatadas pelo Executivo. 
Explica ainda que, quando o projeto inicial foi enviado à Câmara, em 30/04, foi feito um 
estudo da variação das despesas financeiras advindas dessa proposta, considerando os custos 
que o Município deixaria de ter; porém, diz que as últimas emendas apresentadas acabaram 
gerando uma perspectiva de despesa de mais de 10 milhões e 300 mil reais. Deixa claro que
não foi previsto no Orçamento/2020 nem nos próximos essa despesa maior oriunda das
emendas que trataram da supressão de quase todo o artigo 83-a. Frisa que a administração não
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está contra a nenhuma categoria de servidor, mas que é preciso haver um cuidado redobrado, 
já que o Município terá dificuldade de arcar com essa despesa em 2020 e nos anos seguintes.
Então, pede aos vereadores que analisem esse aspecto financeiro. / Alexon Soares Cipriano
(Presidente): — Informa que consta na página 05 do projeto o valor do impacto financeiro
que a emenda vai causar ao Município, que é de 10 milhões, 310 mil, 610 reais e 36 centavos. 
/ Renata Sabra Baião Fiório Nascimento: — Pergunta se o secretário tem ciência da 
decisão da liminar proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Município de Cachoeiro de 
Itapemirim, que diz o seguinte: “Assim, antecipada tutela, isto é, para que o Município se 
abstenha até posterior deliberação judicial específica sobre isso, de reduzir os vencimentos 
dos associados da autora, sob pena de responsabilidade.” Indaga se essa decisão trata
exclusivamente das gratificações que estão sendo revogadas em um dos artigos desse projeto. 
/ Cláudio José Mello de Souza: — Registra que acabou de ser informado pela Dra. Ângela
que essa decisão está sendo objeto de agravo. / Ângela de Paula Barboza: — Diz que o 
Município recebeu essa decisão recentemente e que ainda não foi dada ciência ao secretário. 
Registra também que a procuradoria pretende fazer um agravo quanto a essa decisão, o qual 
só será apreciado depois do recesso, porque entende que não pode haver esse tipo de liminar 
contra a Fazenda Pública, visto que vai acarretar despesas. / Renata Sabra Baião Fiório 
Nascimento: — Comenta que tomou conhecimento de que há uma Ação Direta de 
Inconstitucionalidade a respeito da Lei 6.630, que está sendo referenciada, no sentido de 
serem revogados artigos e incisos. Segue citando o seguinte voto: “Tanto como forma de 
melhor atender ao princípio do controle da transparência fiscal, tanto para que sejam 
devidamente observados os direitos dos servidores públicos, as parcelas previstas na Lei 
Municipal 6.630/2012 deveriam ser incorporadas ao vencimento da carreira de auditor fiscal 
do Município de Cachoeiro de Itapemirim.” Analisa que, ao revogar essa lei, o direito 
adquirido deles fica pacificado e esse voto citado determina a incorporação dos valores; então, 
diz que não há como revogar uma lei a respeito da qual já existe decisão para a incorporação 
dos valores, considerando que, daqui para frente, o único regime a ser observado para o
próximo concurso será o de subsídios. Explica que esse projeto fala exclusivamente de 
gratificações sobre vencimentos. Pergunta como aprovar uma matéria que prejudica o 
servidor e é contra uma determinação judicial. / Ângela de Paula Barboza: — Salienta que
já existe uma determinação judicial e que a lei perde todo o sentido. / Thiago Bringer: —
Destaca que toda a celeuma em razão do novo trato remuneratório dos servidores públicos
municipais de Cachoeiro se deu a partir da propositura pelo Ministério Público do Estado do 
Espírito Santo de uma ADIN contra as leis de produtividade. Explica que o pedido de liminar 
para suspender os efeitos das leis que concediam a gratificação de produtividade foi deferido 
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Menciona que, após o recurso da PGM –
Procuradoria Geral do Município – o relator, Desembargador Ney Coutinho, reviu o 
posicionamento e acabou dando provimento aos embargos apresentados para voltar a vigorar 
a lei sobre o princípio do fumus boni iuris reverso, ou seja, os servidores que tiveram redução 
salarial teriam a garantia da irredutibilidade de vencimentos, o que é constitucional. Continua 
a sua explicação, dizendo que, a posteriori, esse processo foi encaminhado à Câmara de 
Conciliação do Tribunal de Justiça e que o TJ, o Ministério Público e o Município de 
Cachoeiro de Itapemirim chegaram à seguinte composição: O Município se comprometeria a 
elaborar um novo sistema remuneratório para os seus servidores, através do regime de 
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subsídios, levando em conta a recomposição salarial e a incorporação dos vencimentos e das 
gratificações de produtividade. Salienta que o projeto foi discutido por mais tempo na Câmara
e que o Poder Judiciário deu continuidade ao julgamento, que foi finalizado. Informa que,
diferente do Ministério Público, o Tribunal de Justiça entendeu que é possível a remuneração 
dos servidores, via gratificação de produtividade, e que isso não traz nenhum prejuízo quanto 
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; contudo, diz que o Município se 
comprometeu a elaborar o novo regime de subsídios para os funcionários públicos e deu ao 
servidor a opção de escolha entre o regime de subsídios ou o de vencimentos. Esclarece que
os servidores que não optarem pelo regime de subsídios terão garantido o pagamento da 
gratificação de produtividade pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 
Registra que há uma ADIN julgada no STF, na qual o Supremo entende que os sistemas 
remuneratórios do subsídio não são passíveis de cumulação, exceto se a gratificação também 
vier do texto constitucional. Diz que a preocupação do Executivo é um duplo pagamento aos
servidores que optarem pelo regime de subsídios, porque, quando foi feito o plano, pensou-se 
na aprovação do regime de subsídios e na revogação do regime de gratificação de 
produtividade, o que não ocorreu. Explica ainda que há um possível entendimento de que os 
servidores que migrarem para o regime de subsídios também poderiam ser remunerados por 
produtividade, o que geraria um duplo pagamento, cujo impacto não está previsto no 
orçamento do Município. Deixa claro que esse foi o fundamento da convocação extraordinária 
dos vereadores para a sessão de hoje. / Antônio Geraldo de Almeida Costa, levantando 
questão de ordem: — Pede que seja concedida a palavra a um representante dos servidores. / 
Ely Escarpini (Presidente em exercício): — Acata o pedido do Vereador Antônio Geraldo. / 
Renata Sabra Baião Fiório Nascimento: — Conclui que a urgência da convocação para a 
presente sessão foi para que a lei fosse revogada devido ao risco de algum servidor optar pelo 
regime de subsídios e também requerer a gratificação de produtividade. / Thiago Bringer: —
Esclarece que, quanto ao risco de cumulação de gratificação de produtividade com o regime 
de subsídios, o Município não tem segurança jurídica sem a revogação das legislações nem 
tem como honrar os compromissos com um gasto de mais de 10 milhões e 300 mil reais por 
ano com apenas uma categoria de pouco mais de quatrocentos servidores. / Alexon Soares 
Cipriano (Presidente): — Pergunta quantas categorias possuem gratificação no Município. / 
Thiago Bringer: — Responde que são as seguintes: agentes de trânsito, guardas municipais, 
auditores fiscais, agentes de fiscalização, engenheiros, arquitetos, biólogos, médicos,
odontólogos e procuradores. / Delandi Pereira Macedo: — Pergunta se o servidor de uma 
dessas categorias citadas que recebe 3 mil reais, somados o salário base, a gratificação e a 
produtividade, fizer a opção pelo regime de vencimentos, passará a ter o salário base de 3 mil 
reais. / Cláudio José Mello de Souza: — Responde que o servidor que se mantiver no regime 
de vencimentos vai continuar recebendo o mesmo valor que recebe hoje, sem nenhuma 
redutibilidade de salário, conforme determina a lei. / Thiago Bringer: — Destaca que a 
ADIN do Tribunal de Contas foi julgada improcedente, sendo garantido que a gratificação e a
produtividade são verbas de natureza vencimental; portanto, não é permitida a sua redução. 
Frisa que os servidores que não optarem pelo regime de subsídios não terão prejuízo mesmo 
se a lei for revogada, porque o comando constitucional de vedação à irredutibilidade de 
vencimentos é maior do que qualquer outra lei infraconstitucional. Então, garante que aqueles 
que não optarem pelo regime de subsídios, preferindo permanecer no atual, não terão 
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prejuízos financeiros com a revogação das leis. / Delandi Pereira Macedo: — Salienta que
os servidores só não terão mais acréscimo de valores relacionados à gratificação e 
produtividade. / Thiago Bringer: — Diz que será incorporado ao salário o que for entendido 
pela decisão judicial. / Diogo Pereira Lube: — Pergunta por que essa garantia que o Poder 
Executivo está dando aqui de forma oral não foi escrita no projeto apresentado. Ressalta que o 
Município tem insegurança jurídica quanto à produtividade, mas que os servidores também 
têm essa mesma insegurança com relação ao Poder Executivo por não estar escrito no projeto 
o entendimento que os secretários municipais estão explanando muito bem na Câmara. 
Analisa que os servidores têm medo de perder todos os direitos adquiridos devido ao regime 
de subsídios, para o qual serão obrigados a migrar. Argumenta que, do mesmo jeito que o 
Município tem medo de que os servidores entrem na Justiça para requererem um duplo 
pagamento, os servidores têm medo de que tudo isso que está sendo dito não seja cumprido.
Comenta que essa questão seria facilmente resolvida se o Executivo enviasse para a Câmara
uma matéria tornando as coisas mais transparentes e com um prazo maior para votação, e não
no “grito”. / Thiago Bringer: — Diz que não vê necessidade disso, porque o princípio da 
irredutibilidade de vencimentos está na Constituição da República Federativa do Brasil e é 
pacificado pelo STJ. Registra que, se porventura o Município descumprir isso, não caberá
ação dos servidores, e sim uma reclamação direto no TJ. Conta que o Município tem
insegurança jurídica quanto à possibilidade de ter que custear a gratificação de produtividade 
junto ao regime de subsídios. Enfatiza que a segurança jurídica dos servidores que não 
optarem pelo regime de subsídios é a Constituição, a decisão da ADIN e a decisão do Poder 
Judiciário local. / Renata Sabra Baião Fiório Nascimento: — Lembra que, em outubro de 
2018, foi apresentado à Câmara o Projeto de Lei 52/2018, que tratava do plano de cargos e 
revogava quatorze leis, mas que o mesmo foi retirado. Informa que, depois, foi apresentado o 
Projeto de Lei 177/2019 e, agora, o 187/2019, ambos tratando do plano de cargos e alterando
outras leis. Recorda que, em uma reunião, disse ao Secretário Cláudio e ao controlador que
não havia problema em votar esses projetos na Câmara, desde que eles fossem bem-feitos.
Analisa que cada projeto deve ser específico para tratar de plano de cargos, de gratificação ou 
de Estatuto do Servidor. Explica que a boa técnica ensina a fazer um projeto de lei que revoga
ou altera uma legislação específica, e não várias ao mesmo tempo, pois isso pode causar uma 
celeuma jurídica. Acrescenta ainda que uma lei deve ser bem fácil de ser entendida. Reflete 
que, se a administração e os servidores estão com medo, é porque a lei veio mal redigida. Diz 
que, se essa lei for revogada, o servidor que se mantiver no regime de vencimentos não terá o 
salário reduzido, mas também não terá acréscimo nenhum. Frisa que os 10 milhões de reais de 
perspectiva de gasto não podem ser colocados na conta dos servidores, porque, em 2017,
quando foi feita a previsão orçamentária do plano, todas essas gratificações já existiam. 
Conclui, então, que esses 10 milhões de reais são frutos da incorporação das gratificações dos 
servidores que foram reconhecidas como salário. Avalia que esse impacto não foi criado pela 
atual administração, e sim pelas anteriores, que não deram aumento de salário aos servidores, 
só criaram gratificações. Ressalta que a lei referenciada pelo Dr. Thiago é muito clara quanto 
à compatibilização de gratificações com subsídios. Menciona que os servidores e a 
administração têm dúvidas quanto à gratificação porque está pendente um entendimento e 
pode haver recurso ao Judiciário. Comenta ainda que essa matéria poderia ser apreciada na 
primeira sessão de 2020, já que os servidores podem optar pelo regime de subsídios até o dia 
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31. Frisa que é preciso ter certeza de que não haverá prejuízo para ninguém; por isso, vota por 
não colocar o servidor em risco. / Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Conforme 
requerimento, passa a palavra ao Presidente do Sindicato Municipal, Sr. Jonathan Moreira, 
para a discussão do Projeto de Lei 187/2019. / Jonathan Willian Moreira Correa: —
Explica que o Projeto de Lei 187/2019 tem quatro artigos: o primeiro revoga uma série de
artigos de leis que tratam de gratificações de atividades; o segundo reduz o quinquênio de 5%
para 3%; o terceiro reduz o decênio de 25% para 10%; e o quarto coloca em vigor essas 
revogações somente a partir de 31/03/2020. Deixa claro que os servidores que já receberam o 
decênio de 25% e o quinquênio de 5% não terão esses valores reduzidos, o que ocorrerá 
somente de agora para frente. Conta que a proposta inicial era extinguir o quinquênio e o 
decênio, mas que o governo entendeu que essa medida seria muito radical; assim, informa que
essas vantagens foram reduzidas para garantir uma melhor tabela de subsídios. Menciona 
ainda que essa redução não fará diferença para o servidor que optar pelo sistema de subsídios, 
já que ele não receberá mais essas vantagens, e sim para aquele que se mantiver no regime de 
vencimentos. Segue citando as seguintes categorias que terão impactos com a revogação 
dessas gratificações: agente de trânsito, guardas, auditores fiscais, engenheiros, arquitetos,
biólogos, médicos, odontólogos e procuradores. Analisa que, com exceção dos auditores 
fiscais, as demais categorias terão um ganho considerável dentro do plano. Registra que a 
situação dos auditores fiscais é diferenciada, pois eles recebem gratificações, há décadas, 
chamadas de ponto tarefa de 160% e também ponto resultado de 160%, além dos
quinquênios, dos decênios e da gratificação de especialização acadêmica, passando, em 
alguns casos, de 500% de benefícios. Explica que, para aqueles que optarem por ficar no 
sistema de vencimentos, a revogação dos artigos das leis que tratam de gratificações de 
produtividade não fará nenhuma diferença, visto que tal benefício não será cortado devido ao 
princípio da irredutibilidade vencimental, dado pelo Tribunal de Justiça, e da decisão liminar
do Dr. Chaia Batista Ramos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro. Alerta que, se os 
vereadores não aprovarem a revogação dessas leis, o auditor fiscal que optar pelo sistema de 
subsídios terá a possibilidade jurídica de receber o novo salário que já está valorado,
considerando a incorporação das gratificações, e ainda os 320% de gratificações específicas 
da categoria. Diz que isso pode ocorrer devido à decisão do Supremo Tribunal Federal 
referente a ADI 49.410, publicada no Diário da Justiça do dia 21/08/2019, o que geraria para a 
administração um gasto extra de mais de 10 milhões de reais, representando 5% a mais na 
folha de pagamento por ano e fazendo com que o Município corra o risco de infringir a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Adverte ainda que, consolidado o gasto excessivo, haverá também o 
risco de não ser dado reajuste do subsídio nos próximos anos. Enfatiza que a preocupação do
sindicato é garantir o melhor subsídio para todas as categorias de servidores, assim como 
também os reajustes, que não permitem que os salários fiquem defasados. Concluindo a sua 
explanação, coloca-se à disposição dos vereadores para responder qualquer questionamento e 
deixa claro que o Sindimunicipal se manifesta pela aprovação do projeto em todos os seus 
termos. / Renata Sabra Baião Fiório Nascimento: — Cita que o artigo 4º do plano de cargos 
e salários aprovado pela Câmara diz o seguinte: “A opção pelo regime de subsídios implica 
em renúncia irretratável ao modelo de remuneração por vencimento, inclusive as vantagens 
pessoais, adicionais, a gratificação de produtividade, as parcelas incorporadas por ações 
judiciais e demais parcelas incorporadas por lei específica ou outra espécie remuneratória,
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ficando absorvida pelo subsídio.” Quanto à gratificação de produtividade, diz que o plano traz 
o seguinte: “O cálculo da remuneração da gratificação de produtividade incidirá sobre o 
vencimento padrão do servidor.” Pergunta se não é exagero achar que poderão ser deferidas
gratificações para quem aderir ao plano de subsídios quando a própria lei da gratificação 
determina que ela é sobre vencimentos. / Jonathan Willian Moreira Correa: — Registra
que entendeu a fala da vereadora, mas que a discussão é quanto ao risco jurídico. Analisa que
a interpretação da vereadora é possível, mas que existe também a possibilidade de juízes 
terem outros entendimentos. Salienta que a decisão do Supremo quanto a ADI 49.410, que 
permite o pagamento de certas gratificações de produtividade mesmo em modelo de subsídio, 
lhe surpreendeu, já que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal diz que, no regime 
de subsídios, é proibido, vedado o pagamento de gratificações, abonos, produtividades, 
adicionais e prêmios. Comenta que esse perigo jurídico coloca em risco o reajuste dos demais 
servidores, pois supervaloriza o salário de algumas categorias, que merecem ser vistas de 
forma diferenciada, mas no contexto de negociação. / Renata Sabra Baião Fiório 
Nascimento: — Menciona que a decisão que determinou a incorporação das gratificações 
também pode ser revista pelo STJ e STF, voltando o servidor à estaca zero. / Jonathan 
Willian Moreira Correa: — Diz que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou 
constitucionais as gratificações de ponto tarefa e de ponto resultado dos auditores fiscais. / 
Higner Mansur: — Analisa que, quando o apreciar de um assunto tão sério se faz em uma 
única sessão, no apagar das luzes e sem parecer das comissões, além de se fazerem presentes 
tantos secretários do Executivo para dar explicações, alguma coisa deve estar errada. Então, 
concorda com a Vereadora Renata de que essa matéria complexa deveria ser apreciada no
próximo ano. Também sugere que um servidor público use a tribuna da Câmara para se 
manifestar sobre esse projeto. / Alexandre Bastos Rodrigues: — Declara que o seu voto será 
contrário às revogações propostas no projeto, que visam tirar direitos dos servidores, os quais 
foram conquistados ao longo dos anos. Pede aos vereadores que votem contra o projeto. / 
Antônio Geraldo de Almeida Costa: — Lembra que pediu que fosse concedido um tempo 
para que os servidores se pronunciassem. / Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Diz que
o pedido foi indeferido, porque não foi encaminhada nenhuma documentação por parte dos 
servidores, fazendo essa solicitação. Ressalta que, se abrir espaço para uma categoria, terá que
fazer para as outras também. Afirma que o Regimento Interno da Câmara deve ser seguido. / 
Antônio Geraldo de Almeida Costa: — Registra que, se for preciso, cederá o seu tempo. / 
Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Diz que o vereador pode ceder o tempo, mas 
precisa respeitar o Regimento Interno, já que a solicitação para o uso da tribuna deve ser feita
por escrito. / Antônio Geraldo de Almeida Costa: — Deixa claro que respeita o Regimento 
da Casa. Repete que fez o pedido para que um servidor usasse a tribuna, ocasião em que o 
presidente em exercício se posicionou favorável. / Alexon Soares Cipriano (Presidente): —
Informa que estava ausente da presidência, porque foi prestar um atendimento. / Antônio 
Henrique Martinelli Vidal: — Cumprimenta a todos e analisa que a redução de direitos, 
vantagens e salários dos servidores não deveria ser discutida na presente sessão. Registra que
foi citado o caso da ADI do Supremo Tribunal Federal, que trata de uma legislação específica 
na qual um Município, ao criar o regime de subsídios, fez constar da lei um parágrafo para 
que o servidor mantivesse também a gratificação de produtividade. Então, menciona que os 
servidores daquele Município se sentiram no direito de reivindicar judicialmente essa
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produtividade, já que isso constava da própria lei municipal. Enfatiza que esse caso não tem 
nada a ver com o de Cachoeiro. Conta que a ASAFI – Associação dos Auditores Fiscais de 
Cachoeiro – buscou um acordo com o Executivo, em cima da decisão do Tribunal de Justiça, 
de que a gratificação de produtividade, a qual é recebida pela categoria há mais de trinta anos, 
é vencimento, ou seja, é a mesma coisa que salário; portanto, diz que essas gratificações 
deveriam ser incorporadas ao salário base. Explica que a gratificação foi integralizada,
somada, mas não foi incorporada ao salário. Registra que os auditores fiscais não teriam
problema nenhum em abrir mão da Lei 6.630, se fosse feita a incorporação, já que ninguém 
dessa categoria quer ganhar mais do que lhe é de direito, justo e determinado pelo Tribunal de 
Justiça do Espírito Santo. Lembra que a Câmara recebeu, na íntegra, o acórdão da decisão dos 
auditores fiscais de Cachoeiro. Ressalta que, se o plano recepcionasse essa incorporação, 
bastante negociada via sindicato, já que a administração não recebia nem reconhecia a ASAFI, 
a questão teria sido resolvida. Menciona que existem algumas gratificações que foram 
julgadas inconstitucionais, como a dos agentes de trânsito, categoria que foi prejudicada; 
porém, diz que o plano está recompondo o que os agentes perderam, o que considera justo. 
Pergunta por que não incorporar ao salário dos auditores a gratificação de produtividade, que
foi reconhecida como constitucional. Questiona ainda o porquê de todo esse debate e de os 
servidores sofrerem retaliação e perseguição, já que estão simplesmente defendendo os
direitos. Indaga por que reduzir quinquênio e decênio às vésperas dos servidores optarem pelo 
regime de subsídios ou permanecerem no de vencimentos. Avalia que essa atitude é para 
induzir o servidor a optar pelo regime de subsídios, já que ele não terá nenhuma vantagem se
continuar no de vencimentos, visto que perderá o gatilho que melhora o seu salário. Lembra 
que os servidores ficaram onze anos sem reajuste salarial, inclusive comenta que a Câmara
aprovou o aumento de salário dos vereadores e secretários, com o qual diz concordar. Por fim, 
frisa que o seu desejo é que os direitos dos servidores sejam observados e cumpridos. / 
Wallace Marvila Fernandes: — Solicita ao presidente que o tempo a que tem direito seja 
cedido à Karla Fernandes para que ela se manifeste a respeito desse projeto tão importante,
que vai decidir a vida dos servidores públicos municipais. / Alexon Soares Cipriano 
(Presidente): — Acata o pedido do Vereador Wallace Marvila. / Karla Fernandes Parteli 
Fardim: — Cumprimenta a todos e se diz estupefata, enquanto cidadã, com o que está 
acontecendo no trâmite desse projeto. Comenta que várias pessoas já falaram na Câmara hoje, 
mas que ninguém se manifestou com muita ênfase a respeito desse projeto, que tem diversos 
artigos, inclusive um que revoga uma lei inteira e determina que fiquem valendo dois anexos 
para tentar enquadrar o servidor que não optar pelo regime de subsídios. Fala sobre a 
insegurança jurídica dos servidores quanto a esse vai e vem de projetos do Executivo. Então, 
pede aos vereadores que votem contra tudo o que for prejudicar os servidores. Salienta que
leu esse projeto e observou nomenclaturas equivocadas e mais uma série de incongruências. 
Destaca que há letras de “a” a “z” nas tabelas de promoção, quando elas são de “a” até “u”, ou 
seja, o projeto vai para o Executivo e volta com equívocos. Solicita aos vereadores que não 
votem esse projeto hoje, porque há nele uma série de incoerências. Lembra que a Câmara já 
aprovou a Lei 7.756, que trata da estrutura do plano de cargos, carreiras, vencimentos e
subsídios, a qual tem várias incoerências passíveis de discussão, e revoga a Lei 6.095, que
versa sobre o Estatuto dos Servidores. Ressalta que esse projeto em discussão tem duas 
tabelas soltas, as quais não batem com a nova estrutura, e que o artigo 4º revoga toda a lei, 
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mas fica valendo o artigo 14 que trata da Unidade Padrão de Vencimentos. Diz acreditar que o 
prefeito tenha se esquecido que foi feito um novo plano e que deveria ter colocado as tabelas
de subsídios e de vencimentos. Segue destacando que isso não foi feito, o que, a seu ver, é
crime de responsabilidade, porque o servidor não pode ser deixado sem vencimento. Frisa que
houve um argumento falacioso aqui de que o subsídio engloba a produtividade, mas explica
que isso ocorrerá daqui para frente. Pergunta por que não tratar bem os servidores que já estão
na carreira e têm direitos e fazer essa economia daqui para frente. Informa que o servidor que
não optar pelo regime de subsídios terá que ser enquadrado, apesar de a administração dizer o 
contrário. Destaca que, como há no projeto a tabela de subsídios, deveria haver também a de 
vencimentos. Repete que o artigo 14 ficou solto no projeto e não tem razão de ser. / Delandi 
Pereira Macedo: — Solicita ao presidente que o Controlador do Município, Sr. Thiago, 
também possa se manifestar e refutar algumas coisas ditas no plenário. / Higner Mansur: —
Diz que não foi feito requerimento e que não se pode atropelar o Regimento Interno. Avalia
que a tribuna foi cedida para os interessados se manifestarem. Deixa claro que cabe aos 
vereadores discutir os projetos. / Diogo Pereira Lube: — Ratifica a fala do Vereador Higner, 
já que não deve haver na sessão um debate de púlpito. Diz que o Poder Executivo já se 
pronunciou, assim como os vereadores, inclusive lembra que os edis não podem discutir duas 
vezes o mesmo projeto. / Allan Albert Lourenço Ferreira: — Solicita que o seu tempo seja 
cedido ao controlador do Município para que ele faça a réplica. / Alexon Soares Cipriano 
(Presidente): — Acata o pedido do vereador. / Thiago Bringer: — Em relação à fala da 
Vereadora Renata, esclarece que o servidor que ficar no regime atual de vencimentos não terá
nenhum prejuízo. Frisa que o impacto financeiro apresentado pela administração é quanto ao 
risco de os servidores que optarem pelo regime de subsídios terem ainda conferida a 
gratificação de produtividade, com base na interpretação que o Supremo deu a respeito da 
possibilidade de acumular gratificação de produtividade com subsídios. Explica que, hoje, há
o entendimento do STF de que é permitido ter gratificação de produtividade com subsídios, se 
não forem revogadas certas legislações. Diz que a revogação e a mudança dessas questões 
estão sendo feitas em apenas um projeto, porque essa matéria que está sendo apreciada trata
de todo o regime remuneratório do Poder Executivo. Assegura que o servidor que não optar 
pelo regime de subsídios não terá nem 1 real de perda e que essa garantia está na Constituição 
da República Federativa do Brasil e na ADI do TJ. Salienta que a preocupação do Executivo 
não é com os servidores que se mantiverem no regime de vencimentos, e sim com aqueles que
optarem pelo de subsídios, os quais, segundo entendimento do STF, poderão ganhar ainda a
gratificação de produtividade dada por essas leis. Comenta que o regime de subsídios, ao 
contrário do que foi dito na tribuna, mexe no salário base do servidor. Explica que, nesse 
regime, não haverá mais salário base, decênio, quinquênio e outros penduricalhos, sendo uma 
parcela única. Cita, como exemplo, que o salário base de um auditor fiscal que optar pelo 
regime de subsídios será de 6 mil e 500 reais, sendo feita a incorporação do ganho real. Deixa 
claro que, com esse projeto, a administração quer evitar que haja duplicidade de pagamento 
para os servidores que optarem pelo regime de subsídios. Repete que esse projeto não atinge 
os servidores que não optarem pelo regime de subsídios. Diz que o impacto de 10 milhões e 
300 mil reais por ano poderá ser causado pelos servidores que optarem pelo regime de 
subsídios, já que, sem a revogação das leis, combinado com o entendimento da ADI do 
Supremo Tribunal Federal em relação ao caso de outro Estado, poderão ser criadas categorias 
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com supersalários. Registra que das categorias citadas no projeto apenas uma não tem o 
abate-teto do prefeito, que é a dos procuradores. Ressalta que o abate-teto dos procuradores é 
de 90,25% do salário dos desembargadores dos Estados. Frisa novamente que esse projeto não 
prejudica ninguém e que, com a revogação das leis, está sendo garantido que não haverá a 
surpresa de que os servidores optantes pelo regime de subsídios, que já garantiram a 
incorporação ao seu salário, ainda tenham mais um ganho de produtividade que não estava 
sendo planejado quando da construção do plano aprovado pela Câmara Municipal. / Em 
seguida, o Projeto de Lei 187/2019, acima descrito, foi aprovado por onze votos contra sete
do plenário. Votaram a favor: Alexandre Andreza Macedo, Allan Albert Lourenço Ferreira,
Brás Zagotto, Dario Silveira Filho, Delandi Pereira Macedo, Edison Valentim Fassarella, Elio 
Carlos Silva de Miranda, Ely Escarpini, Paulo Sérgio de Almeida, Rodrigo Sandi e Sílvio 
Coelho. Votaram contra: Alexandre Bastos Rodrigues, Alexandre Valdo Maitan, Antônio 
Geraldo de Almeida Costa, Diogo Pereira Lube, Higner Mansur, Renata Sabra Baião Fiório 
Nascimento e Wallace Marvila Fernandes. / Segue justificativa de voto: / Diogo Pereira 
Lube: — Agradece ao presidente por ter enviado um carro para buscá-lo no Estado do Rio de 
Janeiro para que pudesse participar da presente sessão, já que o seu veículo teve problemas 
mecânicos. Diz considerar o plano de cargos e salários um monstro que vem trazendo a 
desgraça para a vida de muitos servidores. Analisa que, enquanto não houver por parte do 
Executivo o princípio da isonomia, da equidade para com as várias categorias, e também os 
servidores não tiverem um sindicato que de fato os represente, essa situação não mudará. 
Ressalta ainda que o Executivo quer passar as coisas de goela abaixo, convocando uma sessão 
para o dia 30/12, quando os vereadores poderiam ter mais tempo para estudar esse projeto. / 
Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Agradece as palavras do colega Diogo e diz que os 
vereadores têm a liberdade de votar as matérias como desejarem. / Na sequência, foi colocado 
em discussão o Projeto de Lei 174/2019 – Mesa Diretora (Dispõe sobre alteração da Lei 
6.718/2012, e dá outras providências). / Alexon Soares Cipriano (Presidente): — Explica
que, com a aprovação desse projeto do Executivo, os servidores da Câmara perderão alguns 
percentuais. Diz que cabe à Mesa Diretora tentar, dentro do possível, cobrir essas perdas. 
Lembra que a Câmara tem valores a serem devolvidos ao Poder Executivo, mesmo depois de 
todas as compras e melhorias realizadas na Casa. Informa que o biênio é de 5% e passará a ser 
de 8%; assim, para que os servidores da Câmara tenham direito a esse percentual, serão 
avaliados a cada seis meses por uma comissão formada por três servidores efetivos. Então, 
solicita aos vereadores que aprovem esse projeto. / Diogo Pereira Lube: ⸻ Registra que se 
posicionou contrário a qualquer tipo de atropelo por parte do Executivo com relação aos 
servidores e que, portanto, não poderá votar contra essa matéria, que busca corrigir aquele
monstro ao qual se referiu na justificativa de voto referente ao projeto anterior. / Renata 
Sabra Baião Fiório Nascimento: ⸻ Lembra que esse projeto, que recompõe as perdas que a
proposta do Executivo impõe aos servidores da Câmara, já foi lido há algum tempo e tem os
pareceres das comissões. Deixa claro que ninguém vai ganhar nada a mais do que já ganharia 
dentro das perspectivas do concurso público realizado pelo Poder Legislativo, que recebe um 
recurso fixo do Executivo. Diz que seria incoerente lutar pelo direito dos servidores do Poder 
Executivo e não lutar pelo dos funcionários do Legislativo, considerando que são todos 
iguais. Analisa que os vereadores não podem penalizar os servidores da Câmara só porque 
não conseguiram garantir o direito dos da Prefeitura. / Posto em votação, o Projeto de Lei 
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174/2019, acima descrito, foi aprovado por oito votos contra quatro do plenário, registradas 
as abstenções dos Vereadores Allan Albert Lourenço Ferreira, Edison Valentim Fassarella, 
Elio Carlos Silva de Miranda e Wallace Marvila Fernandes. Votaram a favor: Alexandre 
Andreza Macedo, Alexandre Bastos Rodrigues, Antônio Geraldo Almeida Costa, Delandi 
Pereira Macedo, Diogo Pereira Lube, Ely Escarpini, Renata Sabra Baião Fiório Nascimento e 
Sílvio Coelho Neto. Votaram contra: Alexandre Valdo Maitan, Brás Zagotto, Dario Silveira 
Filho e Paulo Sérgio de Almeida. / Segue justificativa de voto: / Antônio Geraldo Almeida 
Costa: ⸻ Diz que pensou em se abster na votação desse projeto, mas percebeu que, se fizesse 
isso, estaria indo contra os seus princípios, que é votar a favor dos servidores e da população. 
Concorda com as palavras da Vereadora Renata de que a Câmara já recebe recursos; portanto,
entende que esse projeto não aumentará o gasto do Município. / E nada mais a ser tratado, foi 
encerrada a presente Reunião, lavrada e assinada por Dilena Cláudia Tessinari Modesto
Lucas, Redatora de Atas._______________________________________________________
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