| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025 a 2028. |
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Câmara Municipal de Conceição da Marra. CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA nd EXERCICIO 2023 A 155745522023 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000943/2023 - Interno Data e Hora de Abertura 07/07/2023 17:30:52 INTERESSADO MESA DIRETORA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 018/2023 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, PARA O PERIODO DA LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROJETO DE LEI Nº! g DE 05 DE JULHO DE 2023 f = E Dispõe sobre a fixação do subsídio do á REC Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025 a 2028. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 33, inciso Il e 102 do Regimento Interno Cameral e artigos 21, IX e Pei ogia do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para o mandato correspondente à legislatura compreendida entre os anos 2025 a 2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 20.966,00 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais). Art. 2º O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período da legislatura compreendida entre os anos 2025 a 2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais). Art. 3º.0 subsídio a ser percebido pelos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao período da legislatura compreendida entre os anos 2025 a 2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). Art. 4º. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais do Município, farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério da Administração Municipal regulamentá-las. Art. 5º. É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, para a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano, respeitados os limites constitucionais previstos no art. 29, inciso PÁ V, art. 37, incisos X eXle$ 11 eart. 39,84º da Constituição Federal. a Art. 6º. Os recursos necessários à execução da presente da ) correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nós... respectivos orçamentos anuais do M unicípio. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 05 de julho de 2023. Isaque Maia Eloi a Kao am Figueiredo PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE Ama 1 Gomes datrudrio Rosenilda Simões Bispo 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA