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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025 a 2028.
native_id1027

Autoria

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Câmara Municipal de Conceição da Marra.
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA nd
EXERCICIO 2023
A
155745522023
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000943/2023 - Interno
Data e Hora de Abertura
07/07/2023 17:30:52
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 018/2023
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS
SECRETARIOS MUNICIPAIS, PARA O PERIODO DA LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº! g DE 05 DE JULHO DE 2023
f
= E Dispõe sobre a fixação do subsídio do
á REC Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais para o período
da legislatura de 2025 a 2028.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 33, inciso Il e 102 do Regimento Interno Cameral e artigos 21, IX e
Pei ogia do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para
o mandato correspondente à legislatura compreendida entre os anos 2025 a
2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 20.966,00 (vinte mil,
novecentos e sessenta e seis reais).
Art. 2º O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal
para o mandato correspondente ao período da legislatura compreendida entre
os anos 2025 a 2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 13.950,00
(treze mil, novecentos e cinquenta reais).
Art. 3º.0 subsídio a ser percebido pelos Secretários
Municipais para o mandato correspondente ao período da legislatura
compreendida entre os anos 2025 a 2028, fica fixado em parcela única, no
valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
Art. 4º. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais
do Município, farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da
remuneração, ficando a critério da Administração Municipal regulamentá-las.
Art. 5º. É assegurada revisão geral anual do subsídio
estabelecido nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem
distinção de índices, para a recomposição da perda do poder aquisitivo ao
longo do ano, respeitados os limites constitucionais previstos no art. 29, inciso PÁ
V, art. 37, incisos X eXle$ 11 eart. 39,84º da Constituição Federal.
a
Art. 6º. Os recursos necessários à execução da presente da )
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nós...
respectivos orçamentos anuais do M unicípio.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 05 de
julho de 2023.
Isaque Maia Eloi a Kao am Figueiredo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Ama 1 Gomes datrudrio Rosenilda Simões Bispo
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA

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