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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAltera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre a plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de Conceição da Barra-ES e dá outras providências.
native_id1029

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 59

Câmara Municipal de Conceição da Barras,
EX
e» Ga
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2023
A
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000945/2023 - Interno
Data e Hora de Abertura
07/07/2023 17:45:05
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 020/2023
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.854/2019 E Nº 2.853/2019, RESPECTIVAMENTE QUE
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DISPÓE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E ESTABELECE AS PERSPECTIVAS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E NORMAS DE ENQUADRAMENTO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 'a
PROJETO DE LEI N38)/2023
&
CNPJ 29988441/0001-25
CÉSFARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-B&
Protocolo Nº 054 5/9029 9
em UP 07, 007S
7,0)
“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.854/2019 E Nº
2.853/2019, RESPECTIVAMENTE, QUE ESTABELECE
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DISPÕE SOBRE
O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E ESTABELECE AS
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL E NORMAS DE ENQUADRAMENTO DE
CONCEIÇÃO DA BARRAES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74
da Lei Orgânica Municipal e 32, inciso Il do Regimento Interno Cameral submete-se a
este PLENÁRIO o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.854, de 22 de novembro de 2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para execução dos serviços
públicos dispostos sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização
administrativa básica:
1 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
po
E-mail: cm .barraQ0hotmail.com
-
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
1.1 Mesa Diretora
2- Gabinete da Presidência
2.1 Secretário de Gabinete
2.2 Assessor Especial de Comunicação e Imprensa;
2.3 Chefe de Redação
2.4 Assessor de Gabinete da Presidência
2.5 Motorista
3 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
3.1 Secretaria de Administração
3.1.1 Secretário de Administração;
3.1.1.1 Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo e Arquivo;
3.1.1.1.1 Auxiliar Legislativo
3.1.1.1.2 Arquivista;
3.1.1.2 Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
3.1.1.2.1 Assistente legislativo
3.1.1.3 Chefe de Divisão de Serviços Gerais;
3.1.1.3.1 Auxiliar de Serviços Gerais
3.1.1.3.3 Vigia
3.1.1.4 Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação
3.1.1.4.1 Técnico Legislativo
3.2 Secretaria de Recursos Humanos
Setictaria de Recursos Humanos
3.2.1 Secretário de Recursos Humanos
3.2.1.1 Diretor de Divisão de Recursos Humanos
3.2.1.2 Chefe de Divisão de Segurança do Trabalho
3.2.1.5 Assistente Técnico em Segurança do Trabalho
4-— DEPARTAMENTO JURÍDICO
4.1 Procuradoria Legislativa
4.1.1 Procurador Geral
4.1.2 Procurador Legislativo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: em .barra(Dhotmail.com
| AE
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ES)
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ê nº
CNPJ 29988441/0001-25
4.1.3 Assessor Jurídico
5 — DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
5.1 Secretaria de Finanças e Contabilidade
5.1.1 Secretário de Finanças
5.1.1.1 Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade
5.1.1.1.1 Analista Financeiro
6 —- DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
6.1 Secretaria Legislativa
6.1.1 Secretário Legislativo
6.1.1.1 Chefe de Acompanhamento de Proposição
6.1.1.1.1 Agente Legislativo
6.1.1.1.2 Assistente de apoio legislativo
8.1.1.1.3 Grupo de Assessoramento Parlamentar - GAP
7 —- DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA
74 Controladoria
74.1 Controlador Geral
7 4.1.1 Controlador
7.1.1.1 Assistente Técnico de Controle Intemo
Artigo 2º - Os anexos |, Il, Il e IV da Lei nº 2.854, de 22 de novembro de 2019
passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraQ)hotmail.com
3 ÁÁ, 4
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Ve CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ei. DÊ É
k É Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza E +
Sr CNPJ 29988441/0001-25 a nd
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Cargo: SECRETÁRIO DE GABINETE
Vinculação Organizacional: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra
Nº de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara no desenvolvimento de
suas atividades;
Levantar as informações necessárias à realização das atividades do Gabinete
do Presidente;
Atuar, mediante delegação, juntos aos órgãos de direção e unidades
administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas específicas;
Realizar pesquisas e estudos técnicos por determinação do Presidente da
Câmara;
Realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de
normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguidas
em atos solenes e públicos da Instituição;
Atender às solicitações do Presidente da Câmara e demais Vereadores
referentes à organização de solenidades e eventos sociais de caráter oficial:
Controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informá-los ao
Presidente da Câmara, providenciando a confirmação de presenças, quando
necessário,
Manter atualizada a lista de autoridades de interesse da CMCB/ES
Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de
comunicação, de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara
Municipal, bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo da
Presidência da Câmara Municipal, devam ser divulgados, mantendo arquivo
próprio;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: em .barra(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
= Planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação
social da Instituição;
E Pesquisar informações de interesse da CMCBIES, nos meios de
comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo
permanente para consulta interna;
- Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse da Câmara
Municipal, providenciando cópias (clipping) e encaminhando-as aos diversos
órgãos e unidades da Instituição, conforme os interesses,
em Encaminhar o extrato original das matérias ao Presidente da Câmara,
para apreciação prévia;
o Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela imprensa
com o(a) Presidente da Câmara;
= Providenciar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de
eventos oficiais e sociais da Câmara Municipal,
= Orientar os titulares dos Órgãos e unidades, e os Membros da Câmara
Municipal, nos contatos diretos com à imprensa, bem como assistir os
profissionais da imprensa encarregados de coberturas jornalísticas
relacionadas à Câmara Municipal;
- arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros;
-— Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE REDAÇÃO
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— conferir as notas taquigráficas e proceder à revisão da transcrição;
- conferir, validar e revalidar as anotações das intercorrências e eventos
processuais alimentados no sistema de apoio ao registro taquigráfico;
- conferir e referenciar os documentos eventualmente encaminhados à
publicação pelos oradores no plenário ou nas comissões, ou constantes do
A
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraQOhotmail.com
trabalho de transcrição que lhe for distribuído;
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25 a,
o
— Uniformizar a redação das transcrições dos pronunciamentos e debates
legislativos, de acordo com o estilo e as peculiaridades de cada orador;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ge w 00%
— validar as referências dos documentos eventualmente encaminhados à
publicação pelo orador;
- executar a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas ou
impressas necessárias ao funcionamento das diversas unidades;
— e executar atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- Auxiliar o Secretário de Gabinete da Presidência no cumprimento de
suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
e Analisar os expedientes relativos à Secretaria do Gabinete da
Presidência e despachar diretamente com o Secretário de Gabinete;
= Organizar reuniões com os responsáveis pelas demais unidades
orgânicas de nível departamental da Câmara Municipal;
- Elaborar estudos, pesquisas, projetos de lei, minutas de decisões e de
despachos diversos, sob a supervisão e orientação do Chefe de Gabinete;
= Recepcionar e atender cidadãos e autoridades, quando não houver
necessidade de que o contato se dé diretamente com o(a) Presidente ou Chefe
de Gabinete;
— Executar atividades administrativas inerentes às sessões legislativas,
supervisionadas pelo Chefe de Gabinete;
- Executar atividades administrativas em geral.
Cargo: MOTORISTA
Vinculação Organizacional: Diretoria de Administração
Nº. de Cargos: 2
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraQDhotmail.com
o
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e partes elétricas, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
— dirigir automóveis, dentro ou fora do Município, verificando diariamente
as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
= observar diariamente os Pneus, o nível da água do sistema de
arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível, etc.;
— zelar pela Segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa,
bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
= orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter
O equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura;
= fazer pequenos reparos de urgência;
— manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
= observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo e
informar à chefia imediata;
- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado;
e auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
us auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
-- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros
pré-estabelecidos;
E conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraQhotmail.com
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES a Ê
1d
- cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
= conduzir, o veículo particular do Presidente, bem como dos demais
vereadores, caso o Poder Legislativo não possua veículo próprio ou locado;
DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da
Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;
- promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação
dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
— elaborar, distribuir, atualizar e manter o regimento administrativo da
Câmara Municipal de Conceição da Barra;
E atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e
apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria
de Administração da Câmara;
— estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de
Trabalho e Relatório Anual de atividades das unidades administrativas e
submetê-las à Mesa Diretora;
— avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de
Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
= coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e
submeté-la à Mesa Diretora;
- supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos
aplicáveis às atribuições da Secretaria e órgãos subordinados;
ee pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra(hotmail.com
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
" À Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
- organizar e manter atualizado o cadastro de fomecedores e prestadores
de serviços;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: GERENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e
desarquivamento de processos;
— manter atualizados os registros e controles dos processos;
— informar sobre o andamento dos processos;
= organizar e manter atualizado o arquivo inativo;
— levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois
de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
= Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar:
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
— executar os serviços de recebimento, classificação, separação e
distribuição de correspondências e volumes;
= executar a devolução quando as correspondências e volumes não
forem procurados até o prazo estipulado;
mae cumprir mandados internos e extemos, executando tarefas de coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraQhotmail.com
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(877 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -ES 4 [5
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza io RE
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o dat
CNPJ 29988441/0001-25
— percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando
E
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janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
m representar e resolver questões de ordem burocrática para os
vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente da
Câmara.
= comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
— realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para
as sessões da Câmara Municipal;
- registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
- promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do
expediente de trabalho, bem como sua retirada, no final dos trabalhos da
Câmara Municipal;
- fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos;
— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: ARQUIVISTA
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
= Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;
- planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental
e informativo;
sos planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das
espécies documentais e participação no planejamento de documentos e
controle de multicópias;
- planejamento, organização e direção de serviços e centros de
documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraBhotmail.com
x CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
- planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem
aplicada aos arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada
aos arquivos;
— orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e
orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
= adoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
ne elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos
arquivísticos e assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-
administrativa;
= desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente
importantes.
Cargo: GERENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de
Patrimônio e Almoxa rifado;
supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela
Câmara;
racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição do
estoque em tempo hábil;
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade
que possuem quanto à Preservação do patrimônio e guarda de materiais;
assessorar a organização dos serviços;
dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de
outros que tenha realizado por iniciativa própria;
Promover reuniões periódicas com os auxiliares de setor de serviços;
representar o superior hierárquico, quando designado;
assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,
posteriormente; elaborar correspondências em geral;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel(27) 3762-1098
E-mail: em .barra(Ohotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
realizar outras tarefas afins.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
classificar e catalogar documentos;
auxiliar na execução dos serviços de recebimento e guarda de materiais,
registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;
manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
receber requisições de trabalho e encaminhá-las;
redigir expedientes;
elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;
selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais
bibliográficos e documentos não convencionais;
centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e
catalogar os documentos gerados na instituição;
executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como:
elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios,
quadros, tabelas e mapas estatísticos;
redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;
conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais,
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver
sobre sua guarda;
levantar dados e informações, sob orientação;
executar outras tarefas correlatas.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm.barraQDhotmail.com
ok
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES EN Ei
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza “ia ag
CNPJ 29988441/0001-25
= Chefiar e coordenar os serviços gerais e operacionais da Câmara
Municipal;
- Instruir (os)as auxiliares de serviços gerais no desenvolvimento do
trabalho diário de limpeza;
- Assessorar a organização dos serviços de limpeza e conservação;
- Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por
escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não
lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão
superior;
= Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e
de outros que tenha realizado por iniciativa própria;
- Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviços gerais, a
fim de manter a limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal;
“= Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina,
instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 5
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
— limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a
fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
— recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com
as determinações definidas;
e manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de
cozinha;
E remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
mé preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da
Câmara Municipal;
— verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraQDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza É e é
CNPJ 29988441/0001-25 d “1
- manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
<a verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não
estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade
das refeições preparadas;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
- receber e armazenar os géneros alimentícios e de limpeza de acordo
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene;
ni manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: VIGIA
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 3
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
me proceder à ronda diuma ou noturna nas dependências do prédio e áreas
adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão
devidamente fechadas;
examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara
Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos;
- acender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
= proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
- executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais,
cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de
funcionários;
executar outras tarefas correlatas.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: em .barraQhotmail.com
+
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES .%
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza E É
CNPJ 29988441/0001-25 pq
o
Bo,
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
= chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor de
Informática da Câmara Municipal;
= instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem;
— detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os,
pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar
a normalidade dos trabalhos em todas as áreas do Poder Legislativo Municipal;
— homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Câmara
Municipal, controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;
— atender os usuários servidores, prestando suporte técnico, subsidiando-
os de informações pertinentes a equipamentos e rede de informática,
registrando e definindo prioridades no atendimento às reclamações,
providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas
quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;
= identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos e
providenciar a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na
manutenção:
= confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos
manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização dos
equipamentos;
- realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios
informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;
controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
= providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades
e otimizar a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES *
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza +. sp
CNPJ 29988441/0001-25 “a hd
- levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito,
depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
— dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e
outros que tenha realizado por iniciativa própria;
- promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
= Representar o superior hierárquico, quando designado;
— assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na
ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe
conhecimento, posteriormente;
— realizar outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Fundamental Completo
Nº. de Cargos: 2
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
operar e manter o serviço de xerocópia:
auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área
de atuação;
digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
operar microcomputador, utilizando Programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar
ligações telefônicas intemas e externas, prestar informações gerais
relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;
controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de
ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
= Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
-— auxiliar no controle de assistência técnica e manutenção em relatórios
informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;
— elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre as atividades de informática da
Câmara Municipal;
= executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Cargo: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da
vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu
recadastramento anual;
— definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os
elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e
direitos de servidores da Camara Municipal;
— definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de
tempo de serviço dos servidores públicos;
= gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal;
= gerira folha de pagamento da Camara Municipal;
= gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxílio-funeral;
= gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos
de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal
por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
-— subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política salarial
e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros
daí decorrentes;
— — orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos e
munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele,
bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões
judiciais em matéria de pessoal da Câmara Municipal;
atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal;
Cargo: DIRETOR DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de
posse dos servidores da Câmara;
encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como
a expedição dos respectivos cartões funcionais;
programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a
lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos
cursos concedidos pela Câmara;
promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer
efeito;
promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e
tempo de serviço;
promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na
legislação em vigor;
promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles
e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das
respectivas folhas de pagamento;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25 “ra
= comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
= providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação
com o sistema de contabilidade;
-— Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos
servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
— Promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro
administrativo;
— fomecer anualmente aos servidores e aos Vereadores, informações
necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Avaliar as unidades da Câmara Municipal e respectivos locais de trabalho com
vistas à identificação e controle técnico dos riscos, incluindo a verificação dos
ambientes, postos e processos de trabalho, assim como atribuições do cargo
ou função;
- Elaborar laudos de insalubridade e de periculosidade, tanto de ambientes de
trabalho quanto relativos a atividades específicas de servidores;
— Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho da Câmara
Municipal;
— Executar atividades relativas à avaliação e concessão de adicionais
ocupacionais previstos em lei;
— Propor medidas preventivas e corretivas de segurança no trabalho;
— Recomendar a utilização e especificar os Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) e/ou os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), auditar sua utilização
& Os registros de entrega de EPI E
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Elaborar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas de
Segurança do Trabalho exigidos pela legislação (PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais);
Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins
de aposentadoria;
Participar da avaliação de novos projetos de instalações, métodos ou
processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar
Os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou
eliminação;
Participar da elaboração e da execução de ações de atendimento a
emergências;
Investigar e registrar os acidentes de trabalho ocorridos (emissão da CAT);
Promover cursos, treinamentos, campanhas, palestras sobre segurança e
higiene no trabalho;
Assessoria e consultoria em Segurança do Trabalho para a Câmara Municipal
Emitir pareceres sobre Segurança do Trabalho;
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Realiza controle de documentos (laudos, treinamentos e normas),
Atua juntamente com o superior imediato em treinamentos na área de
segurança do trabalho e inspeção de segurança,
Atua no auxílio da coordenação técnica de segurança de trabalho,
Auxilia na abertura de CAT,
Auxilia na realização da inspeção relacionadas à área de segurança, como
auditorias, entrega de documentação ambiental,
Auxilia na inspeção de toda a área de trabalho, aplicando melhoria, analisando
áreas de risco,
Auxilia na organização dos documentos como: organização da ASOs,
atualização de exames, entre outros, mantendo contato constante com o
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm.barraQDhotmail.com
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
serviço de segurança e medicina do trabalho, buscando a melhoria da
prevenção.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Cargo: PROCURADOR GERAL
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº. de Cargos: 1
Ao Procurador Geral compete a chefia e direção da unidade, supervisionar e executar
as atividades jurídicas da Câmara Municipal, bem como:
— Supervisionar a elaboração e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
— elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou
inexigibilidade;
= acompanhar o processamento dos procedimentos disciplinares e sindicâncias
em geral;
- elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
— fiscalizar o exímio assessoramento e consultoria jurídica à Mesa e à
Presidência, assim como às unidades que forem determinados pela Mesa;
— Coordenar elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade
legislativa dos Vereadores;
—- coordenar a prestação do assessoramento e elaboração de pareceres jurídicos
à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora
das sessões plenárias;
- estabelecer rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais
e técnicos;
— dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que
lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
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2
7” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Eg”
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza S
CNPJ 29988441/0001-25 E
EM
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB. “Pa
Nº. de Cargos: 01
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
- Tepresentar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de
Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo
Poder Legislativo ou por sua administração;
I
prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico-
financeira à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades
administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;
examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos,
nele incluídos, o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o
social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de
redação e o regimental;
orientar e fiscalizar o Preparo e a execução do orçamento da Câmara
Municipal;
— dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos
legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da
Câmara Municipal;
— elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;
prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da
Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de
relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
o |-—na abertura de crédito adicional;
o Il — na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas
modificações;
o Ill — na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias,
mediante:
— elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
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- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
- OS Órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e
indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento
anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à
abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
= Verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de
dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de
contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;
— desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei,
regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que
forem cometidas expressamente.
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
= auxiliar o Procurador-Geral da Câmara e o Subprocurador da Câmara em suas
funções;
— prestar assistência direta ao Procurador Geral da Câmara sempre que
solicitado;
— atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-
Geral da Câmara;
= Promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o
Gabinete do Procurador-Geral da Câmara;
- expedir orientações para a defesa dos interesses da Câmara Municipal;
— eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais
considerados especiais em que a Câmara seja parte ou, de qualquer forma,
interessado, concentrando as informações pertinentes e acompanhando o
respectivo andamento;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E Ne
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza E:
CNPJ 29988441/0001-25 ta
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Es
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
- Coordenar, com o auxílio direto dos Procuradores-Chefes, a atuação dos
Procuradores do Município em processos administrativos ou judiciais e de grupos
de estudos sobre matéria de interesse da Câmara Municipal;
= Teceber, por delegação do Procurador-Geral da Câmara, citações iniciais,
notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou
acórdãos proferidos nas ações ou processos em que a Câmara seja parte ou, de
qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral da Câmara
deva intervir;
— substituir o Subprocurador da Câmara em seus impedimentos, ausências
temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais.
DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
Cargo: SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara;
m dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concementes a sua área de
atuação;
— coordenar, sob orientação da Presidência, o repasse do duodécimo, os
pagamentos e a fiscalização dos controles de gastos;
— superintender, no âmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e
executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade,
movimentação financeira e gestão de cotas parlamentares;
— orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: DIRETOR DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960- 000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cem .barra(Dhotmail.com 4
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
— dirigir no âmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e executivas de
planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação
financeira da Câmara Municipal;
— operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o
acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais,
inclusive os decorrentes de contratos e convênios;
= fomecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras
e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de
recursos públicos consignados à Câmara Municipal;
- apreciar prestações de contas; e
— recuperar receitas públicas inerentes à Câmara Municipal.
Cargo: ANALISTA FINANCEIRO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
- Efetuar registros dos processos e ordens de pagamento;
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço
exigir;
- Elaborar a escrituração de operações contábeis;
- Elaborar planos de contas orçamentárias;
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a
despesa em elemento próprio;
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a
cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;
- Elaborar o Balanço Geral anual com todos Os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
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E-mail: cm .barraQ0hotmail.com
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| Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza A 4
CNPJ 29988441/0001-25 Cio % al
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- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a contabilidade e
execução orçamentária;
- Executar outras tarefas correlatas.
DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
E supervisionar a preparação de documentos e relatórios referentes aos atos
legislativos da Câmara Municipal;
— secretariar a Câmara, organizando expedientes relacionados às suas
atividades.
- coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento
legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;
me dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concementes à sua área de
atuação;
- secretariar reuniões e lavrar atas;
e assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de
proposições e processos administrativos;
E controlar a manutenção dos equipamentos e insta lações de som;
E coordenar a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— assessorar os Vereadores, Servidores e as Comissões Legislativas
quanto à elaboração, apresentação e processamento de proposições.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza E
CNPJ 29988441/0001-25 4
e atender aos públicos internos e extemos quanto às informações sobre
as proposições legislativas.
= coordenar a transcrição das atas das sessões legislativas;
— organizar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos
legislativos;
= coordenar a lavratura dos termos de posse de Vereadores e manter
atualizados os respectivos registros e documentos;
- manter atualizado o arquivo das proposições apresentadas;
- coordenar e acompanhar a publicação das proposições;
nes classificar e catalogar por assunto, autor e referências proposições e
atas das comissões;
— documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias
percorridas;
=p remeter para publicação as atas das reuniões das Comissões;
= manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades;
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
e planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de
projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e
aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento
em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
-— elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização
dos serviços administrativos;
= elaborar relatórios periódicos;
— apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de
gestão da Câmara Municipal;
— indicar altemativas a iniciativa parlamentar;
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nas elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
— preparar minutas de despachos em processos legislativos e
administrativos;
— orientar a respeito de normas internas;
- acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em
tramitação;
— fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e
outros expedientes;
— planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e Fecuperar a informação
neles armazenada, analisar e indexar documentos;
- prestar informações a respeito de tramitação de proposições
legislativas;
E executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de
atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com
operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;
- elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
e informar processos que versem sobre problemas da administração em
geral ou de material atinente ao setor de trabalho;
— atender interna e extemamente tarefas vinculadas às licitações;
e planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações
neles armazenadas, analisar e indexar documentos;
m normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação
integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou
indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;
- executar outras tarefas correlatas.
Cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: em .barraQDhotmail.com =
E” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Descrição de atribuições:
E executar as atividades determinadas pelo Chefe de Acompanhamento
de Proposição e pelo Diretor Legislativo.
mà redigir autógrafos, Projetos e os demais atos necessários aos trâmites
legislativos.
= documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações
respectivas e arquivar cópias das mesas;
e encaminhar à Presidência da Câmara para assinatura os ofícios de
comunicação de aprovação de proposição;
= encaminhar a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da
preposição;
- numerar e encaminhar à Presidência, as indicações aprovadas;
= encaminhar ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão
competente;
= informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus
pareceres;
= acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e
dos demais órgãos envolvidos;
— controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na
forma do regimento interno;
= manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das
proposições;
= exercer outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 22
Descrição de atribuições:
= assessorar os Vereadores junto às comunidades;
= organizar a agenda dos Vereadores junto às entidades representativas
da sociedade organizada:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: em barraDhotmail. com
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CNPJ 29988441/0001-25
- receber e expedir as correspondências, individuais dos vereadores ;
e diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal
no que se refere aos projetos de resoluções de iniciativa dos vereadores;
- organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, ofícios —
expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;
ss agendar e atender aos munícipes quando solicitado pelos vereadores
ou pela Presidência da Câmara Municipal;
— promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da
Mesa Diretora;
- exercer outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e o
patrimonial dos órgãos do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
— verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
- No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as
providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio
do Tribunal de Contas;
— avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal;
— exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos
e haveres do Município;
= fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098 EA
E-mail: cm.barraQDhotmail.com
30 /
dd
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres
quando julgar necessários;
orientar e supervisionar tecnicamente as atividades da Controladoria quanto à
fiscalização financeira e auditoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
expedir atos normativos concementes à fiscalização financeira e à auditoria
dos recursos do Poder Legislativo;
promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários,
praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como
instrumento de controle social da Administração da Câmara Municipal;
tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do
Poder Legislativo Municipal,
criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados
por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para o Poder
Legislativo Municipal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
Cargo: CONTROLADOR
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle
Intemo;
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade
que possuem;
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E-mail: cm .barraQBhotmail.com
31
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES k
+
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o
manual de controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;
estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da
realização das tarefas;
fiscalizar o cumprimento do manual de controle interno;
comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes
apresentem justificativas;
cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas
periodicamente;
informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências
não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de
Contas quando em auditoria ou solicitação;
regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas,
inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos
políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou
ilegalidades na Administração Municipal;
verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas;
emitir parecer sobre as contas prestadas;
opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
emitir comunicados;
fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
realizar o acompanhamento da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual;
acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do
cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
solicitar a compra de materiais e equipamentos;
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E-mail: cm .barraQhotmail.com
A Pd
a
+
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza $ É
CNPJ 29988441/0001-25 bd
realizar outras tarefas afins. “Ep,
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
executar as auditorias intemas, periódicas e extraordinárias;
executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo
Controlador Geral;
ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.
controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.
divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres,
julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos
trabalhos.
executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos
de controladoria e administrativos da Câmara Municipal planejamento da
informatização, definição de softwares e hardwares, aquisição,
desenvolvimento e implantação de sistemas em administração financeira.
analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes
relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;
realizar auditorias extraordinárias e especiais;
realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência da
área em que estiver lotado.
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33
N
487 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES,.9º *2a
95 Ono
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E »
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza é w 035 iz
CNPJ 29988441/0001-25 $ —
E Rd
ANEXO II
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARO NºDE VALOR
CARGOS (R$ - REAIS)
Auxiliar de Serviços Gerais 05 R$ 1.070,83
Auxiliar Legislativo 01 R$ 1.070,83
Vigia 03 R$ 1.070,83
Técnico Legislativo 02 R$ 1.798,09
Motorista Legislativo 02 R$ 1.798,09
Assistente Legislativo 01 R$ 2.201,74
Agente Legislativo 01 R$ 2.752,04
Arquivista 01 RR
Analista Financeiro 01 R$ 4.586,97
Procurador Legislativo 01 R$ 6.421,74
Assistente de Controle Interno 01 R$ 2.201,74
Controlador 01 R$ 4.586,97
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27)3762-1098
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34
, SÊ FO,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES É = 036:
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza pr nda. 062
CNPJ 29988441/0001-25 ER o
RA
a Te
ANEXO III
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Nº DE VALOR
CARGO
CARGOS (R$ - REAIS)
Secretário de Gabinete 01 R$ 4.352,00
Assessor Especial de Comunicação e 01 R$ 3.000,00
| Imprensa
Chefe de Redação | 01 R$ 2.000,00
Assessor do Gabinete da Presidência 01 R$ 2.500,00
DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nº DE VALOR
CARGO
CARGOS (R$ - REAIS)
Secretário de Administração 01 R$ 4.352,00
Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo 01 R$ 2.500,00
e Arquivo
Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio 01 R$ 2.500,00
a Almoxarifado
Chefe de Divisão de Serviços Gerais 01 R$ 2.500,00
Chefe de Divisão de Tecnologia da 01 R$ 1.500,00
Informação
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E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
8
o Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Nº DE VALOR
CARGO
CARGOS (R$ - REAIS)
Secretário de Recursos Humanos 01 R$ 4.352,00
Diretor de Divisão de Recursos Humanos 01 R$ 3.500,00
Chefe de Divisão de Segurança do Trabalho 01 R$ 2.500,00
Assistente Técnico em Segurança do 01 R$ 1.500,00 |
Trabalho
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Nº DE VALOR
CARGO
CARGOS (R$ - REAIS)
Procurador Geral 01 R$ 7.000,00
Assessor Jurídico 02 R$ 3.000,00
|]
DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
Nº DE VALOR
CARGO
CARGOS (R$ - REAIS)
Secretário de Finanças 01 R$ 4.352,00
Diretor de Divisão de Orçamento e 01 R$ 3.000,00
Contabilidade
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E-mail: cm .barraQhotmail.com
36
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
DEPARTARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
CARGO Nº DE VALOR
CARGOS (R$ - REAIS)
Secretário Legislativo 01 R$ 4.352,00
Chefe de Acompanhamento de Proposição 01 R$ 2.000,00
Assistente de Apoio Legislativo, Projetos de 01 R$ 1.500,00
Resolução, Vetos e Autógrafos
Assessor Parlamentar 292 R$ 2.000,00
DEPARTAMENTO DE CONTRO LADORIA
NºDE VALOR
CARGO
CARGOS (R$ - REAIS)
É
Controlador Geral 01 R$ 4.586,97
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
R Nº DE
FUNÇÃO E É
FUNÇÕES SIMBOLO
Função Gratificada Legislativa - FGL 06 IFeL
I
OBS: O valor mensal referente à FEL será correspondente a 40% (
quarenta por cento)
do vencimento base do cargo efetivo.
Artigo 3º - Os anexos V e VIII da Lei nº 2.853, de 19 de novembro de 2019 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraQDhotmail.com
37
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
ANEXO V
DESCRIÇÃO — REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
1 —- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
11 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
= limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de
manté-las nas condições de asseio requeridas;
- fecolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
— manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha )
= Temovero pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
— Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara
Municipal;
= Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
— manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
— verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas;
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
= Teceber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
= manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— executar outras tarefas correlatas.
Adi
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição daféarra - ES. Tel (27) 3762-1098
38
CNPJ 29988441/0001-25
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES EA os
poe jo 5,
E
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza é
3 ."
[1 -2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados imediatamente à chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
| 2- CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
| CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
=] DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
— executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem
procurados até o prazo estipulado;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098 il
E-mail: cm .barraQhotmail.com
39
+ faças na
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Es” ou w
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25 &” a
&
= cumprir mandados intemos e extemos, executando tarefas de coleta e entrega Pago il
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
— auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando
suas entradas e saídas no almoxarifado;
— percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
-— representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre
que solícito, com autorização prévia do Presidente da Câmara.
= comunicar ao superior imediato qualguer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe
cabe manter limpos e com boa aparência;
— realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões
da Câmara Municipal:
- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de
trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal;
— executar outras tarefas correlatas.
[2.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA A
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-+ -Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra(Dhotmail.com
40
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são
relatados imediatamente à chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante do cargo realiza trabalho com objetos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
É — CARGO: VIGIA
| CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— proceder à ronda diuma ou notuma nas dependências do prédio e áreas
adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão
devidamente fechadas;
- examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal,
tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
— acender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
— proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
— executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
= Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;
— executar outras tarefas correlatas.
3.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraQDhotmail.com
4
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza E z Ty
CNPJ 29988441/0001-25 & o
4
+
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES = 0 3 |
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente Surgem são relatados a
chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COMO PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente fecuperáveis, decorrentes de descuidos
[4-CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
| !
(CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
|
|
|
|
É |
4.1 DESCRIÇÃO DET ALHADA DAS TAREFAS
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos Pneus, o nível de combustível, água e
óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições
de funcionamento;
= dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou
pesados de transporte de Passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na
categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização 4
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm.barraDhotmail. com
" f
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES:
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza E Nº.
CNPJ 29988441/0001-25 E.
“ps do
— observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível etc.;
— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
= Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
— orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio
do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
— observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento
e largura;
— fazer pequenos reparos de urgência;
— manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
— Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
= Tecolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
= auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
= auxiliar no carregamento e desca rregamento de volumes;
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-
estabelecidos;
— conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados,
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
= cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
-— executar outras tarefas correlatas.
e REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098 ,
E-mail: cm barraQhotmail.com
43
ar
|5- CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos
I
|
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
5.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Camara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
o
atuação;
digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm barraDhotmail. com
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
«di CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
= Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
— atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os
serviços da Câmara Municipal;
-— controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de
ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;
- Tealizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal;
— verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
— elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;
= executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas;
— fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
— executar outras tarefas correlatas;
5.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a
chefia para uma decisão.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098 ff
E-mail: cm.barra(Dhotmail.com Ê
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
cá E
“ia s»
E PR:
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
6 - CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
6.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
classificar e catalogar documentos;
manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros;
receber requisições de trabalho e encaminhá-las;
redigir expedientes;
elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;
selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos
e documentos não convencionais;
operar e manter o serviço de xerocópia;
centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e catalogar
os documentos gerados na instituição;
executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar
e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e
mapas estatísticos;
redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;
registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais,
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre
sua guarda;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm.barra(Dhotmail.com
46
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES EA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza is
CNPJ 29988441/0001-25
— levantar dados e informações, sob orientação;
— executar outras tarefas correlatas.
6.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|7- CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
CARREIRA: CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
7.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: em .barraQhotmail. com
é
EO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
— auxiliar na execução das auditorias intemas, periódicas e extraordinárias e
especiais;
— ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos;
- Controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal de
assuntos em geral;
- catalogar e divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES,
pareceres, julgados e outras matérias técnicas de interesse para o
desenvolvimento dos trabalhos;
= executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos
de controladoria e administrativos da Câmara Municipal, tais como,
planejamento da informatização, definição de softwares e hardwares,
aquisição, desenvolvimento e implantação de sistemas em administração
financeira.
— auxiliar a análise das prestações de contas de ordenadores de despesas e
almoxarifes relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;
= auxiliar nas tarefas operacionais específicas de competência da área em que
estiver lotado.
— executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo
Controlador Geral;
7.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para
serem executadas.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098 ”
E-mail: cm .barraDhotmail.com
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
8 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
8.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos
e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e
aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento
em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
— elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos
serviços administrativos;
— elaborar relatórios periódicos;
— apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão
da Câmara Municipal;
— indicar altemativas a iniciativa parlamentar;
— elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
= Preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;
— orientar a respeito de normas internas;
= acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;
— fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros
expedientes;
— Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação
neles armazenada, analisar e indexar documentos;
E-mail: cm .barraQDhotmail.com
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Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098 Le
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 4. OS);
CNPJ 29988441/0001-25
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza é dié [919 e)
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prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação,
conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com
operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;
elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou
de material atinente ao setor de trabalho;
atender interna e extemamente tarefas vinculadas às licitações;
planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações
neles armazenadas, analisar e indexar documentos;
normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada
com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável
à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com
vista à eficaz utilização de seus recursos;
executar outras tarefas correlatas.
8.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
9 - CARGO: ANALISTA FINANCEIRO
[CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
E
9.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
-— Efetuar registros dos processos e ordens de pagamento;
— Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o
serviço exigir;
— Elaborara escrituração de operações contábeis;
— Elaborar planos de contas orçamentárias;
— Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a
— despesa em elemento próprio;
— Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária:
— Assinar atos e fatos contábeis;
— Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final
a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação
Fiscal;
- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e
relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor:
— Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a contabilidade e
execução orçamentária;
— Executar outras tarefas correlatas.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ;
CNPJ 29988441/0001-25 4
9.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Nível Superior em Contabilidade.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mentalNisual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas de média complexidade onde os métodos são conhecidos
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA À
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes
de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente Frecuperáveis, decorrentes de descuidos.
10- CARGO: CONTROLADOR
CARREIRA: CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
10.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
= Coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle
Interno;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Êo we 0958
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e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade
que possuem;
elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o
manual de controle intemo de cada atividade da Câmara Municipal;
estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da
realização das tarefas;
fiscalizar o cumprimento do manual de controle interno;
comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes
apresentem justificativas;
cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas
periodicamente;
informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências
não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de
Contas quando em auditoria ou solicitação;
regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas,
inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos
políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou
ilegalidades na Administração Municipal;
verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas;
emitir parecer sobre as contas prestadas;
opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
emitir comunicados;
fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
realizar o acompanhamento da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual;
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— acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do“
cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
- Solicitar a compra de materiais e equipamentos;
- realizar outras tarefas afins.
10.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Curso Superior em Direito/Contabilidade/Administração/Economia e Registro no órgão
competente.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
11 - CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
11.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm .barraQhotmail.com
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a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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CNPJ 29988441/0001-25
- Tepresentar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da
Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou
por sua administração;
— prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico-financeira
à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da
Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação:
—- examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos,
nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o
social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de
redação e o regimental;
- orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
— dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos
legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da
Câmara Municipal;
— elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;
— prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara
Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres
& projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do
Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
— |- na abertura de crédito adicional;
— —na apreciação de Leis Orçamentárias ou de suas modificações;
— Hl— na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração
direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de
orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27)3762-1098 R
E-mail: em .barraQhotmail. com A
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente
atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei,
regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que
forem cometidas expressamente
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11.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige curso de Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição
na OAB.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mentalíisual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes
de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
Os recursos sob a responsabilidade do ocupante do cargo são de grau elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar incidentes que
poderiam produzir consequências de alta gravidade.
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Artigo 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitós es) E
financeiros a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as demais disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho
de 2023.
Isaque Maia Eloi Camila Aparecida R ues Aus
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Carmauri Gomes Januário Rosenilda Simões Bispo
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel (27) 3762-1098
E-mail: em .barraDhotmail.com
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