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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaDispõe sobre a paticipação de servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de bolsa de estudos, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2023
EA
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000946/2023 - Interno
Data e Hora de Abertura
07/07/2023 17:51:57
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES, EM EVENTOS DE EDUCAÇÃO INCENTIVADA SOB FORMA DE CONCESSÃO DE
BOLSA DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESFÍRITO SANTO
GABINETE DE PRESIDÊNCIA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. um 12023.
Dispõe sobre a participação de servidor da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de
educação incentivada, sob a forma de concessão de
bolsa de estudos e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo
art. 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso | do Regimento Interno Câmara,
considerando a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 95, caput e
seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.052/99, de 11 de novembro de 1999.
submete a este PLENÁRIO o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica disposta nesta norma a participação de servidor desta Câmara
Municipal em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de
bolsa de estudos.
Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se eventos de educação
incentivada aqueles voltados à elevação do nível de escolaridade dos
servidores efetivos, compreendendo:
| - Graduação;
Il - Pós-graduação lato sensu (especialização), com carga horária igual ou
superior a 360 horas, realizados por entidade credenciada pelo Ministério da
Educação — MEC;
ll - Pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado),
devidamente reconhecida pela CAPES/MEC:
Art. 3º Quanto ao ônus decorrente da concessão de bolsa de estudo, a
participação da Câmara Municipal se dará da seguinte forma:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
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| — cursos de pós-graduação: aqueles demandados por iniciativa dos servidores
efetivos da Câmara Municipal, sendo a concessão de bolsa de estudo de 100%
do valor da mensalidade, observando-se, também, os limites estabelecidos no
Anexo Único desta Resolução;
Il — cursos de graduação: compreende os cursos regulares de formação
profissional promovidos por instituições de ensino superior credenciadas para
esse fim, sendo a concessão de bolsa de estudo de até 100% do valor da
mensalidade, observando-se, também, os limites estabelecidos no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 4º A concessão de bolsa de estudo de cursos de graduação ou de cursos
de pós-graduação se dará mediante processo de seleção, dentre os servidores
efetivos, realizado anualmente pela Secretaria de Administração, observando a
disponibilidade orçamentária e os requisitos dispostos nesta Resolução.
Do processo seletivo para a concessão de bolsa de estudo em eventos de
educação incentivada
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração divulgar e realizar o processo
seletivo para a concessão de bolsa de estudo em eventos de educação
incentivada.
Parágrafo único. Os critérios relacionados ao referido processo seletivo
constarão em Edital a ser divulgado internamente pelos meios oficiais de
comunicação interna.
Art. 6º O quantitativo de vagas será definido previamente pela Presidência do
da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, observada a disponibilidade
orçamentária anual.
Parágrafo único. Eventuais vagas remanescentes de processo seletivo
realizado em determinado exercício poderão ser novamente ofertadas no
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
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mesmo ano, em novo processo seletivo realizado pela Secretaria de
Administração.
Art. 7º O processo de seleção para concessão de bolsas de estudo em cursos
de graduação ou cursos de pós-graduação visará habilitar e classificar os
servidores efetivos que tenham interesse em usufruir do benefício.
8 1º Os servidores habilitados e classificados dentro do número de vagas
oferecidas para bolsas de graduação e de pós-graduação terão um prazo
determinado pela Secretaria de Administração para indicarem o curso no qual
pretendem usar a bolsa, apresentando os documentos que lhe forem
requeridos para fins de análise.
8 2º O resultado da análise dos documentos apresentados será divulgado pela
Secretaria de Administração, que dará ciência ao servidor quanto à concessão
ou não da bolsa requerida.
Dos requisitos para participação no processo seletivo para concessão de
bolsa de estudo
Art. 8º São requisitos específicos de habilitação do servidor para a participação
no processo seletivo para concessão de bolsa de estudo em eventos de
educação incentivada de graduação:
| - ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES;
Il — não ter recebido nos últimos 2 (dois) anos auxílio da Câmara Municipal de
Conceição da Barra-ES para custeio desse tipo de evento;
Ill — pertinência do conteúdo do curso com as áreas de atuação da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES, conforme lei do cargo efetivo ocupado
pelo interessado e análise efetuada pela Secretaria de Administração, que
poderá, se julgar necessário, solicitar auxílio da área de atuação do servidor;
VI — tempo mínimo de 10 (dez) anos faltando para o servidor atingir a idade de
aposentadoria compulsória.
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Art. 9º São requisitos específicos de habilitação do servidor para a participação
em eventos de educação incentivada de pós-graduação pela Câmara Municipal
de Conceição da Barra-ES:
| — ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES;
Il — possuir formação acadêmica concluída que atenda ao pré-requisito do
curso solicitado;
HI — pertinência do conteúdo do curso com as áreas de atuação da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES, conforme lei do cargo efetivo ocupado
pelo interessado e análise efetuada pela Secretaria de Administração, que
poderá, se julgar necessário, solicitar auxílio da área de atuação do servidor;
IV — tempo mínimo de 10 (dez) anos faltando para o servidor atingir a idade de
aposentadoria compulsória;
V — não ter recebido nos últimos 2 (dois) anos auxílio da Câmara Municipal de
Conceição da Barra-ES para custeio do mesmo tipo de evento, excetuada a
concessão para pós-graduação stricto sensu de nível superior ao custeado
anteriormente.
Parágrafo único. O prazo do inciso V deste artigo terá como marco inicial a
data de apresentação à Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES do título
acadêmico do evento de educação incentivada anteriormente concedido.
Art. 10 Os critérios para classificação dos servidores interessados na bolsa de
estudos serão fixados no Edital de seleção.
Art. 11 Havendo empate entre os solicitantes na pretensão de participação em
eventos de educação incentivada pela Câmara Municipal de Conceição da
Barra-ES, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em
que se seguem:
| — participação inferior em eventos da mesma natureza patrocinados pela
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES;
Il - quantitativo superior de tempo restante para o servidor atingir a idade de
aposentadoria compulsória.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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HI — quantitativo superior de trabalhos técnicos ou científicos publicados em
revista qualificada pela Qualis-Periódicos/ Capes, ou livro publicado com ISBN-
International Standard Book Number;
IV — quantitativo superior de trabalhos apresentados em congressos e
publicados nos respectivos anais;
V— participação superior em comissão, grupo de trabalho, projeto ou pesquisa
formalmente constituído por designação da Presidência da Câmara Municipal
de Conceição da Barra-ES;
VI — participação superior como instrutor ou palestrante em eventos
promovidos pela Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Disposições gerais
Art. 12 Ressalvadas as situações comprovadas de caso fortuito ou de força
maior que impeçam a conclusão do evento de educação incentivada, a
desistência de curso no qual o servidor esteja usufruindo de bolsa implica a
obrigatoriedade do recolhimento atualizado aos cofres públicos de todo e
quaisquer ônus que tenha tido a Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES,
no prazo de sessenta dias a contar da comunicação da desistência, ou da
ciência do fato pela Administração.
$ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao servidor que tiver seu vínculo
laboral descontinuado com a Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES por
sua própria iniciativa em período inferior ao prazo de até 24 meses, contados a
partir da conclusão do evento, exceto no caso de exoneração para posse em
outro cargo público efetivo.
S 2º Mediante requerimento justificado perante a Secretaria de Recursos
Humanos, o servidor que se encontre na hipótese do caput poderá obter
parcelamento do débito em valores não excedentes a 20% (vinte por cento) de
sua remuneração, podendo, inclusive, superar o prazo estabelecido no caput
deste artigo.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
Email: em barraDhotmail. com - Fone (27) 3762-1129 Página / 5
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$ 3º A situação de caso fortuito ou de força maior de que trata o caput deste
artigo, além de comprovada pelo servidor, deverá ser reconhecida pela
Secretaria de Administração, submetida à Procuradoria e autorizada pelo
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Art. 13 Estará sujeito às mesmas condições estabelecidos no caput do artigo
anterior o servidor que não obtiver aprovação final com consequente conclusão
do curso e obtenção do respectivo título.
Parágrafo único. Deverá o servidor apresentar, segundo a periodicidade de
cada instituição de ensino, o histórico escolar em que se comprove a situação
de aproveitamento nas disciplinas e a declaração de matrícula, ou rematrícula,
quando for o caso.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES.
Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 07 de julho de 2023.
Isague Maia Eloi
Amaúri Gomes Januário
Primeiro-Secretário
Rosenilda Simões Bispo
Segunda-Secretária
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
E.mail: cm. barra hotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página / 6
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ANEXO ÚNICO
Tipo de educação incentivada Limite mensal por servidor a
ser custeado para educação
incentivada promovida pela
Câmara Municipal.
GRADUAÇÃO 200 VRTE's |
|
- z =
POS-GRADUAÇÃO LATO SENSU 300 VRTE's |
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 900 VRTE's
VRTE — Valor de Referência do Tesouro Estadual
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
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