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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES), O "FESTIVAL DO CARANGUEJO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1068

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Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2023
159065582023
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001275/2023 - Interno
Data e Hora de Abertura
12/09/2023 16:17:39
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 031/2023.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) O FESTIVAL DO CARANGUEIJO, É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Projeto de Lein? 034 /2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
(ES), O “FESTIVAL DO CARANGUEJO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da
Barra (ES), o “FESTIVAL DO CARANGUEJO”, a ser realizado, anualmente, de 7 a 10 de setembro,
período em que coincide com o feriado da Independência do Brasil.
Art. 2º - O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal de
Eventos do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 3º - Durante o “FESTIVAL DO CARANGUEJO” a Prefeitura Municipal de Conceição da
Barra concorrerá com assistência técnica e promocional através de pessoal especializado.
Parágrafo Único - Fica a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra autorizada a celebrar
parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.
Art. 4º - O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a
valorização, o fortalecimento cultural e social e o crescimento turístico do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2023.
CAMILA Sad PEREIRA FIGUEIREDO
Vereadora (PL)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
os
JUSTIFICATIVA E, +
O “Festival do Caranguejo” que acontece na praça do Cais de Conceição da Barra, no
Norte do Espírito Santo, próximo a um dos locais mais visitados para degustação da culinária
local, busca também expandir o potencial turístico do município, lugar repleto de belezas
naturais e oportunidades de lazer.
É um evento que gera movimento na nossa economia e também é um instrumento para
atração de turistas para o balneário de Conceição da Barra e, consequentemente, para o nosso
Estado
O “Festival de Caranguejo” que acontece na semana em que se comemora o Dia da
Independência do Brasil se torna uma espécie de patrimônio local, muito importante para o
fortalecimento da cultura e economia local com a geração de emprego e renda.
O “Festival de Caranguejo” não apenas celebra a rica tradição culinária da região, mas
também proporciona uma oportunidade de fortalecer o turismo, a gastronomia local, aumentar
os rendimentos de vários setores do comércio local, incluindo hotéis, pousadas, bem como,
alavancar o potencial turístico do nosso município.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2023.
DRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO
readora (PL)
CAMILA A:
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES

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