| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES), O "FESTIVAL DO CARANGUEJO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Conceição da Barra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2023 159065582023 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001275/2023 - Interno Data e Hora de Abertura 12/09/2023 16:17:39 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 031/2023. "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) O FESTIVAL DO CARANGUEIJO, É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Projeto de Lein? 034 /2023 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O “FESTIVAL DO CARANGUEJO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES), o “FESTIVAL DO CARANGUEJO”, a ser realizado, anualmente, de 7 a 10 de setembro, período em que coincide com o feriado da Independência do Brasil. Art. 2º - O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES). Art. 3º - Durante o “FESTIVAL DO CARANGUEJO” a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra concorrerá com assistência técnica e promocional através de pessoal especializado. Parágrafo Único - Fica a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra autorizada a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei. Art. 4º - O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização, o fortalecimento cultural e social e o crescimento turístico do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de setembro de 2023. CAMILA Sad PEREIRA FIGUEIREDO Vereadora (PL) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza os JUSTIFICATIVA E, + O “Festival do Caranguejo” que acontece na praça do Cais de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, próximo a um dos locais mais visitados para degustação da culinária local, busca também expandir o potencial turístico do município, lugar repleto de belezas naturais e oportunidades de lazer. É um evento que gera movimento na nossa economia e também é um instrumento para atração de turistas para o balneário de Conceição da Barra e, consequentemente, para o nosso Estado O “Festival de Caranguejo” que acontece na semana em que se comemora o Dia da Independência do Brasil se torna uma espécie de patrimônio local, muito importante para o fortalecimento da cultura e economia local com a geração de emprego e renda. O “Festival de Caranguejo” não apenas celebra a rica tradição culinária da região, mas também proporciona uma oportunidade de fortalecer o turismo, a gastronomia local, aumentar os rendimentos de vários setores do comércio local, incluindo hotéis, pousadas, bem como, alavancar o potencial turístico do nosso município. Sala das Sessões, 11 de setembro de 2023. DRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO readora (PL) CAMILA A: Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES