| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE GUARDA-VIDAS DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Conceição da o a, f We qo CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA CY EXERCICIO 2023 A Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001323/2023 - Externo Data e Hora de Abertura 21/09/2023 15:03:39 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 043/2023 AUTORIZO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024, FESTIVAO DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO + GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. [9) 4 3 2023. Excelentíssimo Vereador Presidente, Ilustríssimos Vereadores, Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERAO 2023/2024, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem por objetivo principal em normatizar a contratação de Guarda — Vidas para o período de réveillon, verão, carnaval (Sede e Itaúnas), festival de forró em Itaúnas e em datas comemorativas nos feriados nacionais. Considerando que o balneário de Conceição da Barra é muito conhecido pelo seu litoral, e é costume a cidade ser bastante procurada por turistas durante todo o ano, visando à segurança de todos, com o monitoramento de pessoas que frequentam o balneário no município que vem de outras cidades. Considerando que devemos nos preparar cada vez mais para dar segurança a sociedade do município e aos turistas usuários das nossas praias da Sede, Itaúnas e Riacho Doce. Considerando o intuito de atender as demandas especificas da Gestão de Segurança e Defesa Civil, sendo considerada o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar danos, tendo em vista as demandas crescentes e obrigatórias. Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta Câmara Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, agradecemos desde já. Que os tramites do presente Projeto de Lei possam ser apreciado e aprovado. Atenciosamente. ly3on José Santos Vasconcelos e Ena anda 2 Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Dod PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA q ESTADO DO ESPÍRITO SANTO k GABINETE DO PREFEITO Oo —+ PROJETO DE LEIN.º 042 /2023. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO om Goi DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE e 1 352.3 /09052 3 TEMPORADA DE VERAO 2023/2024, FESTIVAL pio sam DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 26 de dezembro de 2023 até 28 de fevereiro de 2024, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. $ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se ao limite fixado em legislação especifica. $ 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas. $ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas diárias. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional de Forró em 2024, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Página 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. bm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA bo) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO & 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação especifica. $ 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art 2º, serão disponibilizadas 15 vagas. & 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados. | — Semana Santa Il — Corpus Christi Ill — Festival do Camarão IV — Proclamação da República. Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será de um salário mínimo conforme lei vigente. $ 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a titulo de gratificação aos guarda-vidas que residem na sede ou em outras localidades, que irão cumprir escala de serviço na Vila de Itaúnas, como forma de custear o transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). $ 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2024 a segunda parcela em fevereiro/2024. $ 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades. Parágrafo único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% a titulo de adicional de periculosidade. Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99). Página 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. qoM À «bm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA , ve. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações. | — Pelo término do prazo contratual. Il — Por iniciativa do contratado. Ill — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual, quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6.º - As atividades de guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar. Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária especifica. Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. 6 WakWsâán José Santos Vasconcelos Prefeito Municipal Página 3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.