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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE GUARDA-VIDAS DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1089

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Câmara Municipal de Conceição da o
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA CY
EXERCICIO 2023
A
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001323/2023 - Externo
Data e Hora de Abertura
21/09/2023 15:03:39
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 043/2023
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024, FESTIVAO DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
o) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO +
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. [9) 4 3 2023.
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERAO 2023/2024,
FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo principal em normatizar a contratação de Guarda —
Vidas para o período de réveillon, verão, carnaval (Sede e Itaúnas), festival de forró em
Itaúnas e em datas comemorativas nos feriados nacionais.
Considerando que o balneário de Conceição da Barra é muito conhecido pelo seu litoral, e é
costume a cidade ser bastante procurada por turistas durante todo o ano, visando à
segurança de todos, com o monitoramento de pessoas que frequentam o balneário no
município que vem de outras cidades.
Considerando que devemos nos preparar cada vez mais para dar segurança a sociedade do
município e aos turistas usuários das nossas praias da Sede, Itaúnas e Riacho Doce.
Considerando o intuito de atender as demandas especificas da Gestão de Segurança e
Defesa Civil, sendo considerada o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar danos, tendo em vista as demandas
crescentes e obrigatórias.
Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta Câmara
Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, agradecemos desde já. Que os
tramites do presente Projeto de Lei possam ser apreciado e aprovado.
Atenciosamente.
ly3on José Santos Vasconcelos e Ena anda 2
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
Dod PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPÍRITO SANTO k
GABINETE DO PREFEITO Oo
—+
PROJETO DE LEIN.º 042 /2023.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
om Goi DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
e 1 352.3 /09052 3 TEMPORADA DE VERAO 2023/2024, FESTIVAL
pio sam DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas do período de 26 de dezembro de 2023 até 28 de
fevereiro de 2024, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de
trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
$ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se ao
limite fixado em legislação especifica.
$ 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º,
serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas.
$ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que
prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as
atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas
diárias.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional
de Forró em 2024, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária
de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
bm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
bo) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
& 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o
limite fixado em legislação especifica.
$ 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art 2º,
serão disponibilizadas 15 vagas.
& 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que
prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as
atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas
diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados.
| — Semana Santa
Il — Corpus Christi
Ill — Festival do Camarão
IV — Proclamação da República.
Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será
de um salário mínimo conforme lei vigente.
$ 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a titulo de
gratificação aos guarda-vidas que residem na sede ou em outras localidades, que
irão cumprir escala de serviço na Vila de Itaúnas, como forma de custear o
transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
$ 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 300,00
(trezentos reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2024 a segunda parcela em
fevereiro/2024.
$ 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um
lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente
desempenhando suas atividades.
Parágrafo único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% a
titulo de adicional de periculosidade.
Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da
Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99).
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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ve. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a
indenizações.
| — Pelo término do prazo contratual.
Il — Por iniciativa do contratado.
Ill — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual,
quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com
pena de demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 6.º - As atividades de guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar.
Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de
disponibilidade de dotação orçamentária especifica.
Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
6
WakWsâán José Santos Vasconcelos
Prefeito Municipal
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.

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