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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE À LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
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— ) - Câmara Municipal de Conceição da Barta (0)
*
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2023
16188742023
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001557/2023 - Externo
Data e Hora de Abertura
07/11/2023 16:36:16
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 052/2023
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇAO DOS
RECURSOS PROVINIENTES DO FUNPAES,A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº11.790,DE 28
DE MARÇO DE 2023
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. Q IVA 2023.
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Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Nox +. a 023.
Com a presente Mensagem encaminho a V. Ex.a, para a devida apreciação
desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Cria o conselho
municipal de acompanhamento e fiscalização de execução dos recursos
provenientes do FUNPAES, a que se refere à lei estadual nº 11.790, de 28
de março de 2023.
O Município de Conceição da Barra realizou a inscrição no Edital de Chamada
Pública 001/2023 - FUNPAES do Governo Estadual sendo contemplado com o
Plano de Aplicação para AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DE
VIDEOMONITORAMENTO com repasse de recurso no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) para atender as escolas: EMEF Astrogildo
Carneiro Setúbal, MEIEF Ângelo L. Sagrillo Smiderle, EMEF Jorge Duffles
Donatti, EMEF Gentil Lopes da Cunha, EMEF Benônio Falcão de Gouvêa, EMEF
Professora Deolinda Lage, EMEF Moacyr Martins Pestana, CMEI São José, CMEI
Terezinha de Jesus e CMEI Dr. Aluizio Feu Smiderlle da Rede Municipal de Ensino
conforme Ofício/ SEDU/ GS nº 2340 de divulgação dos resultados do edital com
prazo de entrega da documentação para a SEDU até o dia 10/11/2023.
No item 18.1.2. do Edital de Chamada Pública 001/2023 do FUNPAES, O
COMAFE tem a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos
recursos do FUNPAES, desde a concepção dos planos de aplicação até a
prestação de contas, prezando pela boa, regular e correta aplicação dos
recursos, sem prejuízo do exercício das competências dos órgãos de controle
interno e externo.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA A (13
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
No DECRETO Nº 5369-R, DE 14 DE ABRIL DE 2023 no artigo 4º: Caberá aos
municípios instituir o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução - COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, sendo que a
transferência dos recursos aos municípios fica condicionada à sua prévia
instituição.
Para recebimento do repasse referente ao plano de aplicação citado, o município
deve encaminhar a documentação constante no item 13 do edital de Chamada
Pública 001/2023 do FUNPAES, onde no nº 09 solicita a criação do ato de
instituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução - COMAFE.
Ante o exposto solicito apreciação e aprovação em regime de CARÁTER DE
URGÊNCIA por conta do curto prazo, a análise do projeto de Lei pela Câmara
Municipal de Vereadores para aprovação, na forma prevista em lei.
Atenciosamente.
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balé Santos Vasconcelos
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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- E FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº
Responsável
11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o
projeto de lei para apreciação e aprovação.
Art. 1.º - Fica criado nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março
de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução
(COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente,
deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º - O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
| - Secretária Municipal de Educação (ou equivalente);
Il - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do
Conselho Municipal de Educação);
HI - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável
técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Espírito Santo - CAUÍES.
Art. 3.º - São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
| - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação,
empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
J PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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4 GABINETE DO PREFEITO ]
objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos
Mt;
órgãos de controle interno e externo;
Il - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos
provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação
apresentados pela municipalidade;
Il - Enviar relatório score aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados
alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da
execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados; e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s)
Plano(s) de Aplicação
Art. 4.º - Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e
designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de Educação será membro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão nomeados pelo
Prefeito Municipal obedecendo à representação exposta no Art. 2º.
Art. 5.º - O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante
serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
waly José Santos Vasconcelos
Prefeito Municipal
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.

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