| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE À LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023. |
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— ) - Câmara Municipal de Conceição da Barta (0) * CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2023 16188742023 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001557/2023 - Externo Data e Hora de Abertura 07/11/2023 16:36:16 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 052/2023 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇAO DOS RECURSOS PROVINIENTES DO FUNPAES,A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº11.790,DE 28 DE MARÇO DE 2023 sé PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 7 (0% ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E GABINETE DO PREFEITO A (do ss Of EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. Q IVA 2023. CONCEIÇÃO DA BARRAER ve LOS PO Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Nox +. a 023. Com a presente Mensagem encaminho a V. Ex.a, para a devida apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Cria o conselho municipal de acompanhamento e fiscalização de execução dos recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à lei estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023. O Município de Conceição da Barra realizou a inscrição no Edital de Chamada Pública 001/2023 - FUNPAES do Governo Estadual sendo contemplado com o Plano de Aplicação para AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DE VIDEOMONITORAMENTO com repasse de recurso no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender as escolas: EMEF Astrogildo Carneiro Setúbal, MEIEF Ângelo L. Sagrillo Smiderle, EMEF Jorge Duffles Donatti, EMEF Gentil Lopes da Cunha, EMEF Benônio Falcão de Gouvêa, EMEF Professora Deolinda Lage, EMEF Moacyr Martins Pestana, CMEI São José, CMEI Terezinha de Jesus e CMEI Dr. Aluizio Feu Smiderlle da Rede Municipal de Ensino conforme Ofício/ SEDU/ GS nº 2340 de divulgação dos resultados do edital com prazo de entrega da documentação para a SEDU até o dia 10/11/2023. No item 18.1.2. do Edital de Chamada Pública 001/2023 do FUNPAES, O COMAFE tem a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos do FUNPAES, desde a concepção dos planos de aplicação até a prestação de contas, prezando pela boa, regular e correta aplicação dos recursos, sem prejuízo do exercício das competências dos órgãos de controle interno e externo. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA A (13 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E No DECRETO Nº 5369-R, DE 14 DE ABRIL DE 2023 no artigo 4º: Caberá aos municípios instituir o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução - COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, sendo que a transferência dos recursos aos municípios fica condicionada à sua prévia instituição. Para recebimento do repasse referente ao plano de aplicação citado, o município deve encaminhar a documentação constante no item 13 do edital de Chamada Pública 001/2023 do FUNPAES, onde no nº 09 solicita a criação do ato de instituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução - COMAFE. Ante o exposto solicito apreciação e aprovação em regime de CARÁTER DE URGÊNCIA por conta do curto prazo, a análise do projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vereadores para aprovação, na forma prevista em lei. Atenciosamente. (7a balé Santos Vasconcelos Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. GABINETE DO PREFEITO 3 do Fa N BS 2 da” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Se ESTADO DO ESPÍRITO SANTO g y 001 5 GABINETE DO PREFEITO . ) & MA PROJETO DE LEIN.º OS [2023. CRIA (6) CONSELHO MUNICIPAL DE “+ RARRÉIS ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE dE 1553] ad EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO mA 41 dJods E - E FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº Responsável 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1.º - Fica criado nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2.º - O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: | - Secretária Municipal de Educação (ou equivalente); Il - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação); HI - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAUÍES. Art. 3.º - São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE: | - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. J PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA tar” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0h 4 GABINETE DO PREFEITO ] objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos Mt; órgãos de controle interno e externo; Il - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; Il - Enviar relatório score aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação Art. 4.º - Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único. A Secretária Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão nomeados pelo Prefeito Municipal obedecendo à representação exposta no Art. 2º. Art. 5.º - O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. waly José Santos Vasconcelos Prefeito Municipal Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.