| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2 969/2018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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Câmara Municipal de Conceição da Bargm ' - CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2024 16484732024 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000049/2024 - Interno Data e Hora de Abertura 17/01/2024 17:44:27 INTERESSADO MESA DIRETORA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 003/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.969/2018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 ANDAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES é A Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 DE 2022. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 33 e seguintes do Regimento Interno Cameral e art. 41 da Lei Orgânica Municipal, apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Lei, Art. 1º Modifique-se o art. 1º, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizada a concessão do auxílio alimentação a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo. 8 1º - Fica assegurada aos membros do Poder Legislativo Municipal a percepção do benefício de que trata o caput deste artigo. 8 2º - O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação dos servidores e agentes políticos, sendo-lhe pago diretamente. 8 3º - A concessão do auxílio-alimentação será feita diretamente na folha de pagamento dos servidores e dos agentes políticos, em pecúnia, e terá caráter indenizatório. 8 4º - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. 8 5º - Para efeito do caput deste artigo, considera-se como efetivo exercício os afastamentos legais. do A Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra — ES — Tel. (27) 3762-1098 E-mail:cm barra(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 94 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 8 + CNPJ 29988441/0001-25 No Ta 8 6º O valor do auxílio alimentação será reajustado no mês de * dezembro de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha substituí-lo”. Art. 2º Modifique-se o art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º — Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor do auxílio alimentação a ser pago na forma do art. 1º desta Lei. $10 Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês. & 2º Poderá ser concedida aos servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, no mês de dezembro, parcela extra no auxílio alimentação, com valor fixado por meio de Portaria”. Art. 3º As despesas oriundas das disposições contidas nesta lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ' com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de 2024. Di ISAQUE MAIA ELOI Presidente CAMILA lo DRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO Vice-Presi AMAÚRI GOMES JANUÁRIO 1º Secretário Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra — ES — Tel. (27) 3762-1098 E-mail:cm barra(Dhotmail.com