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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2 969/2018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
native_id1161

Autoria

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Câmara Municipal de Conceição da Bargm ' -
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2024
16484732024
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000049/2024 - Interno
Data e Hora de Abertura
17/01/2024 17:44:27
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 003/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.969/2018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ANDAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES é A
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
DE 2022.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art.
33 e seguintes do Regimento Interno Cameral e art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Modifique-se o art. 1º, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a concessão do auxílio alimentação a
todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em
efetivo exercício nas atividades do cargo.
8 1º - Fica assegurada aos membros do Poder Legislativo
Municipal a percepção do benefício de que trata o caput deste artigo.
8 2º - O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as
despesas com alimentação dos servidores e agentes políticos, sendo-lhe pago
diretamente.
8 3º - A concessão do auxílio-alimentação será feita
diretamente na folha de pagamento dos servidores e dos agentes políticos, em
pecúnia, e terá caráter indenizatório.
8 4º - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da
Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação,
mediante opção através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
8 5º - Para efeito do caput deste artigo, considera-se como
efetivo exercício os afastamentos legais.
do A
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra — ES — Tel. (27) 3762-1098
E-mail:cm barra(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 94
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 8 +
CNPJ 29988441/0001-25
No
Ta
8 6º O valor do auxílio alimentação será reajustado no mês de *
dezembro de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), ou por outro índice que venha substituí-lo”.
Art. 2º Modifique-se o art. 4º, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 4º — Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor
do auxílio alimentação a ser pago na forma do art. 1º desta Lei.
$10 Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por
dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês.
& 2º Poderá ser concedida aos servidores da Câmara Municipal
de Conceição da Barra-ES, no mês de dezembro, parcela extra no auxílio
alimentação, com valor fixado por meio de Portaria”.
Art. 3º As despesas oriundas das disposições contidas nesta
lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, '
com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 16 de janeiro de 2024.
Di
ISAQUE MAIA ELOI
Presidente
CAMILA lo DRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO
Vice-Presi
AMAÚRI GOMES JANUÁRIO
1º Secretário
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra — ES — Tel. (27) 3762-1098
E-mail:cm barra(Dhotmail.com

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