| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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— ho Câmara Municipal ve Conceição da Barra “j t CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2024 o 16753732024 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000319/2024 - Interno Data e Hora de Abertura 11/03/2024 15:43:23 INTERESSADO MESA DIRETORA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024 "ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO." sb e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES yo Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ") ol iah, RESOLUÇÃO Nº os 12024, de 06 de março de 2024 [909% 08 ID ERE 0/7 = ESTABELECE PROCEDIMENTOS , PARA A cn AB PARTICIPAÇÃO .DE PESSOA FISICA NAS Rae e Fa e CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL = A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, infra- assinados, no uso das prerrogativas legais que lhe conferem o art. 33, do Regimento Interno e o artigo 41 da Lei Orgânica deste Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO | DO OBJETO Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta. SEÇÃO Il , DA ABERTURA A PESSOAS FÍSICAS Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar acontratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º desta Resolução, em observância aosobjetivos da isonomia e da justa competição. Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar. CAPÍTULO Il DO EDITAL SEÇÃO ÚNICA DAS REGRAS ESPECÍFICAS Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas: | - Exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 - Caixa Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQhotmailLcom Página |2 AE DT . 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação; Il - Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo: a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal dodomicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista; c) certidão negativa de insolvência civil; d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta; e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. Il - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração. HI - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro CadastralUnificado (Sicaf). Parágrafo único - O valor de que trata o inciso Ill deverá ser subtraído do valor daproposta final do ajudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO UNICA DAS ORIENTAÇÕES GERAIS Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedirnormas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meioeletrônico informações adicionais. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 06 de março de 2024. Is Maia Eloi Migas Camila Apareci i VICE- IDENTE Amauri Gorhes Januário PRIMEIRO SECRETÁRIO Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 - Caixa Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQ hotmail.com Página | 3 Xi ; CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA O presente projeto tem como escopo a necessidade de adequação desta E. Casa de Leis quanto a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Daí porque, certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa Diretora, solicitam dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a aprovação do presente projeto de Resolução. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 06 de março de 2024. Isaque Maia Eloi IDENTE Camila Apare A driqués frei Figueiredo Amauri Gomes Januário PRIMEIRO SECRETÁRIO Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 - Caixa Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQ hotmail.com Página [1 CERTIDÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ad Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza (0,2 Protocolo À Certifico que nesta data autuei o presente, PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024, originado da MESA DIRETORA, contendo 003 (três) laudas, ao protocolado sob o nº 0319/2024. Conceição da Barra-ES, 11 de março de 2024. LUCIANA JUSTINO DAS NEVES Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 11 de março de 2024. LUCIANA JUSTINO DAS NEVES Protocólista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25