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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2024
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16753732024
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000319/2024 - Interno
Data e Hora de Abertura
11/03/2024 15:43:23
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024
"ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NAS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO."
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DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL =
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, infra-
assinados, no uso das prerrogativas legais que lhe conferem o art. 33, do Regimento Interno
e o artigo 41 da Lei Orgânica deste Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aprovou e o Presidente
PROMULGA a seguinte Resolução
CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO |
DO OBJETO
Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação de pessoa física
nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador
autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da
contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade
empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa
ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo
equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da
Administração, oferece proposta.
SEÇÃO Il ,
DA ABERTURA A PESSOAS FÍSICAS
Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar acontratação
das pessoas físicas de que trata o art. 2º desta Resolução, em observância aosobjetivos da
isonomia e da justa competição.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital
social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais
ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da
pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
CAPÍTULO Il
DO EDITAL
SEÇÃO ÚNICA
DAS REGRAS ESPECÍFICAS
Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
| - Exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos
Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 - Caixa
Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQhotmailLcom
Página |2 AE
DT
. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas
fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação;
Il - Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal dodomicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação
direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
Il - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual
de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à
Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela
Administração.
HI - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro CadastralUnificado
(Sicaf).
Parágrafo único - O valor de que trata o inciso Ill deverá ser subtraído do valor daproposta
final do ajudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO UNICA
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedirnormas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meioeletrônico
informações adicionais.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 06 de março de 2024.
Is Maia Eloi
Migas
Camila Apareci i
VICE- IDENTE
Amauri Gorhes Januário
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 - Caixa
Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQ hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como escopo a necessidade de adequação desta E. Casa de Leis
quanto a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Daí porque, certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa Diretora, solicitam
dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a aprovação do presente
projeto de Resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 06 de março de 2024.
Isaque Maia Eloi
IDENTE
Camila Apare A driqués frei Figueiredo
Amauri Gomes Januário
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Rua Getúlio da Silva Guanandy - 01 - Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29960-000 - Caixa
Posta 98 - FAX 27 3762-1098 - email: cm.barraQ hotmail.com
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CERTIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ad
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza (0,2
Protocolo À
Certifico que nesta data autuei o presente, PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 004/2024, originado da MESA DIRETORA, contendo
003 (três) laudas, ao protocolado sob o nº 0319/2024.
Conceição da Barra-ES, 11 de março de 2024.
LUCIANA JUSTINO DAS NEVES
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa,
desta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 11 de março de 2024.
LUCIANA JUSTINO DAS NEVES
Protocólista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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