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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1204

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Câmara Munícípat bc Coiireíço ha .arra%- 
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA 
EXERCICIO 2024 
11 11 111111 11111 111 
16791742024 
Tipo, Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N° 000356/2024 - Externo 
Data e Hora de Abertura 
18/03/2024 14:01:16 
INTERESSADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Detalhamento 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 009/2024 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRITO DE BRAÇO 
DO RIO, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
ASSESSORIA DE GABINETE 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. OJS /2024 
Conceição da Barra/ES, 06 de Março de 2024. 
• -.M. DE CONCEÇAÕ DA RAfl •r 
Senhor Presidente e nobres Vereadores, Em, jj 9 
ÁN 
Rep. sável 
Dirijo-me à Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de 
Lei, que Cria e delimita o Bairro Pinheiros, no distrito de Braço do Rio , com o 
seguinte pronunciamento. 
Esta área possui ocupação residencial significativa com loteamentos 
consolidados, com infraestrulura urbana básica e alguns equipamentos 
públicos necessários à formação de uma unidade de vizinhança. Possui ainda 
um comércio local bastante variado ao longo de alguns eixos pavimentados. 
Os limites estabelecidos para o novo bairro estão perfeitamente de 
acordo com a dinâmica social estabelecida no local. Os efeitos deste projeto 
são de valor para a região, uma vez que o desenvolvimento da área e a 
consequente concentração populacional no lugar requerem atenção 
diferenciada do poder público e devem atrair investimentos públicos mais 
adequados as suas necessidades. 
Os dados relacionados nos levam a concluir que a região tem 
características de bairro que o diferenciam da região ao redor, justificando a 
proposta na forma descrita no Projeto de Lei aqui apresentado. 
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente 
iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração aos membros dessa Casa de Leis. 
ly on José Santos Vasconcelos 
Prefeito 
Praça Prefeito José L uiz da Costa, sn - Centro - Conceiçao da Barra - CEP 29960 - 000- ES - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
ASSESSORIA DE GABINETE 
PROJETO DE LEI N° 
DE CO*4CjcA. LA PÂA.r DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO 
Em, Lj O BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRFO DE BRAÇO DO RIO, 
NOMUNICÍPIODECONCEIÇÃODA BARRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração dessa 
Colenda Casa Legislativa o seguinte: 
Art. 11. Fica criado o BAIRRO PINHEIROS, no Distrito de Braço do Rio, 
Município de Conceição da Barra/ES, que limita-se ao norte com o Córrego do 
Macaco, Ao sul, com terras de Alcon, a Leste, com a BR 101; e a Oeste com 
terras de Alcon., desscrito na forma do Memorial Descritivo -Anexo 1. 
Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra tomará a seu encargo a 
identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no art. 
1°, divulgando-o no mapa da área urbana. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 
seis dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro. 
Walysbn José Santos Vasconcelos 
Prefeito 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, sri -Centro -Conceição da Barra - CEP 29960 - 000-ES- 
COORDENADAS UTM 24K 
Z 
- 7962098] 
7962043 
O) 
(O 
O) 
7961809 
7961594 
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O) 
7961520 
7961505 
7961550 
7961575 
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7961654 
7961641 
7951628 
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N￾7961640 
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N￾7961776 
7961925 
7962046 
7962066 
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401295 
401307 
O) 
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401339 
401368 
401383 
401391 
401287 
401281 
401357 
401352 
LO 
LO 
CN 
O 
401159 
401094 
400793 
400780 
400878 
401039 
401122 
401167 
PONTO 
LOCD CDO) 
14 
- (N 
7-' 
,., 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souzai 
Protocolo i:L 
CERTIDÃO 
Certifico que nesta data autuei á presente, PROJETO DE LEI N° 
009/2024/PMCB originado da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DA BARRA, contendo 03 (três) laudas sob n° 
0356/2024. 
Conceição da Barra - ES, 18 de março de 2024. 
LUCIANA ,STINO DAS NEVES 
P rotocôlista 
REMESSA 
Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria 
Legislativa, desta Casa de Leis. 
Conceição da Barra - ES, 18 de março. de 2024. 
LUCIANA JUSTINO DAS NEVES 
ProtooIista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.COm 
CNPJ 29988441/0001-25 

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