| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Munícípat bc Coiireíço ha .arra%- CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2024 11 11 111111 11111 111 16791742024 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 000356/2024 - Externo Data e Hora de Abertura 18/03/2024 14:01:16 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 009/2024 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSESSORIA DE GABINETE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. OJS /2024 Conceição da Barra/ES, 06 de Março de 2024. • -.M. DE CONCEÇAÕ DA RAfl •r Senhor Presidente e nobres Vereadores, Em, jj 9 ÁN Rep. sável Dirijo-me à Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que Cria e delimita o Bairro Pinheiros, no distrito de Braço do Rio , com o seguinte pronunciamento. Esta área possui ocupação residencial significativa com loteamentos consolidados, com infraestrulura urbana básica e alguns equipamentos públicos necessários à formação de uma unidade de vizinhança. Possui ainda um comércio local bastante variado ao longo de alguns eixos pavimentados. Os limites estabelecidos para o novo bairro estão perfeitamente de acordo com a dinâmica social estabelecida no local. Os efeitos deste projeto são de valor para a região, uma vez que o desenvolvimento da área e a consequente concentração populacional no lugar requerem atenção diferenciada do poder público e devem atrair investimentos públicos mais adequados as suas necessidades. Os dados relacionados nos levam a concluir que a região tem características de bairro que o diferenciam da região ao redor, justificando a proposta na forma descrita no Projeto de Lei aqui apresentado. Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração aos membros dessa Casa de Leis. ly on José Santos Vasconcelos Prefeito Praça Prefeito José L uiz da Costa, sn - Centro - Conceiçao da Barra - CEP 29960 - 000- ES - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSESSORIA DE GABINETE PROJETO DE LEI N° DE CO*4CjcA. LA PÂA.r DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO Em, Lj O BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRFO DE BRAÇO DO RIO, NOMUNICÍPIODECONCEIÇÃODA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração dessa Colenda Casa Legislativa o seguinte: Art. 11. Fica criado o BAIRRO PINHEIROS, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra/ES, que limita-se ao norte com o Córrego do Macaco, Ao sul, com terras de Alcon, a Leste, com a BR 101; e a Oeste com terras de Alcon., desscrito na forma do Memorial Descritivo -Anexo 1. Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra tomará a seu encargo a identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no art. 1°, divulgando-o no mapa da área urbana. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro. Walysbn José Santos Vasconcelos Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, sri -Centro -Conceição da Barra - CEP 29960 - 000-ES- COORDENADAS UTM 24K Z - 7962098] 7962043 O) (O O) 7961809 7961594 O) (O O) 7961520 7961505 7961550 7961575 LO co 7961654 7961641 7951628 O co O) N7961640 CD (O (O O) N7961776 7961925 7962046 7962066 uJ 401295 401307 O) O 401339 401368 401383 401391 401287 401281 401357 401352 LO LO CN O 401159 401094 400793 400780 400878 401039 401122 401167 PONTO LOCD CDO) 14 - (N 7-' ,., CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souzai Protocolo i:L CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei á presente, PROJETO DE LEI N° 009/2024/PMCB originado da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, contendo 03 (três) laudas sob n° 0356/2024. Conceição da Barra - ES, 18 de março de 2024. LUCIANA ,STINO DAS NEVES P rotocôlista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis. Conceição da Barra - ES, 18 de março. de 2024. LUCIANA JUSTINO DAS NEVES ProtooIista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.COm CNPJ 29988441/0001-25