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← Conceição da Barra (ES)

materia nº 106/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaPRIORIDADE NO PATROLAMENTO DAS ESTRADAS E CARREADORES DAS COMUNIDADES RURAIS PRODUTORAS DE CAFÉ.
native_id1293

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICA | inDicaçãO Nº 106/2024 O SoM (2202 4
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE, Vereador desta augusta Casa de Leis,
no uso de suas atribuições legais e com amparo no que prescreve o Art. 110, inciso
VIll do Regimento Interno Cameral, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa
após ciência do Douto Plenário, que se digne à Presidência desta Casa de Leis, a
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a presente INDICAÇÃO:
PRIORIDADE NO PATROLAMENTO DAS ESTRADAS E
DECO DO CA INSOLAMENIO DAS ESTRADAS E
CARREADORES DAS COMUNIDADE RURAIS PRODUTORAS DE
RSS DOS CET UNUADE RURAIS PRODUTORAS DE
CAFÉ.
JUSTIFICATIVA:
A más condições dos carreadores e estradas das comunidades produtoras de café do
município, causam prejuízos aos produtores rurais que tiram seu sustento anualmente
da produção do café. Considerando que estamos no período da colheita, momento de
maior necessidade de estradas para escoamento da produção, o patrolamento é
essencial para evitar atrasos na colheita e prejuízos com a quebra de maquinas e
equipamentos.
Termos em que,
Pede e espera deferimento
Conceição da Barra-ES, 29 de abril de 2024
Leandro Paranagua Albuquerque
Vereador
Conceição da Bara-ES
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Dado gar do ETO CgAdaO
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE ,”
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceli Pa
(027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarram stone com.br
Recebido nesta.
Ao Gabinete do Sr. presidente para
os devidos fins.
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Secreta!
apresente-sena sessão Saciranazs Se
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Aprovado POr Lirgunamt am. rsrs
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Providenciado. Feito Eno: cu 18/2004
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