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← Conceição da Barra (ES)

materia nº 129/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaQUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A INICIAR UMA RESTAURAÇÃO NO FAROL, LOCALIZADO À BEIRA MAR, PRÓXIMO AO BAIRRO BUGIA
native_id1316

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
PRO)
Palácio Humberto de Oliveira Serra-Plenário Arthur Mendes de Souz:
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INDICAÇÃO Nº 129/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
LUCIARA FERREIRA DA SILVA, vereadora desta Egrégia Casa de Leis no uso das
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição
da Barra e pelo Regimento Ínterno desta casa de Lei, venho muito
respeitosamente a Presença da Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, após ouvido em plenário:
Que determine ao setor competente a iniciar uma restauração no farol,
localizado a beira mar, próximo ao bairro Bugia.
JUSTIFICATIVA:
Esta restauração se faz necessário, pois este referido farol é um ponto turístico
neste município, onde várias pessoas desfrutam deste lindo local para levar suas
lembranças.
Tendo em vista a deterioração do mesmo, devido ao longo tempo que não é
feito este tipo de trabalho no local. Sendo o mesmo de material que enferruja,
se encontra em péssimo estado visual, conforme fotos em anexo, o que deixa
de ser um ponto à ser visitado pelas pessoas.
Conceição da Barra — ES, 03 de junho de 2024
LUCIARA FERREIRA DA SILVA =
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| Recebido nesta.
fc. Ao Gabinete do Sr. Presidente para
Os devidos fins.
8 LU 10% (Me (209%,
+
Secretaria Legislativa
Aprovado por JonQuidro> am sessão Qrdins.
realizada MEIO 1 CDI SDPOE setor
- gd 0.4 votos contrários.
À vhote de Sebinota para os devitor ins.
Ata das sessões em: 2D AQ 4 40
Presidente
Providonciade. Feito OFIGPICH n25 42074
| xpresente-sena sessão Sainous |
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Prasidente

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