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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA ANDERSON SANTOS, A ATUAL RUA 13, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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À Câmara lunicipal de Conceiçã .
RO ps lido ha Marta.
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA.
EXERCICIO 2024
A
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001018/2024 - Interno
Data e Hora de Abertura
24/07/2024 13:57:19
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 031/2024
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA ANDERSON SANTOS, A ATUAL RUA 13,
LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
(ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO-DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
prROSETO DELEINS US 2024
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA
[0E SOIS E ANDERSON SANTOS, A ATUAL RUA 13, LOCALIZADA
i E : NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICÍPIO
Ê di é DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS
nim sms ei ter eim sad” PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de RUA ANDERSON SANTOS, a
atual Rua 13, localizada no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º — As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte
denominação:
Art. 3º — A atual Rua 13, que até apresente data se encontra sem nome passará a
denominar-se RUA ANDERSON SANTOS.
Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 23 de julho de 2024.
PES,
Em
CAMILA APARECIDA RO spa FIGUEIREDO
Vereadora (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza RN
E “
JUSTIFICATIVA
Falecido em 26 de outubro de 2013, ANDERSON SANTOS deixou uma história de vida,
superação e conhecimentos.
Natural de Conceição da Barra (ES), e filho de Gildeni Barbosa dos Santos e Severino
Alfredo dos Santos, ANDERSON SANTOS era divorciado e não deixou filhos.
Pessoa simples e de índole ilibada, ANDERSON SANTOS era um ser humano incomparável
que cultivava muitas amizades.
Palavras jamais poderiam expressar o vazio nos corações, a não ser a saudade que com
certeza vai crescendo, mas aqueles que amamos nunca partem de dentro de nós. A morte os
separou, mas o sentimento para sempre manterá ANDERSON SANTOS nos corações.
“Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do
céu. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se
plantou; tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar; tempo de
chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar”.
Aprouve ao Senhor que esse grande amigo fosse descansar ao lado de JESUS. A memória,
o sorriso e sua alegria ficará para sempre guardada em cada um... O amor deixou memórias que
ninguém pode apagar!
Sala das Sessões, 23 de julho de 2024
SN
Jp ))
CAMILA APARECIDA or UES!
Vereadora (AGI
Lud
RÁ FIGUEIREDO
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES

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