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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA ESTELINA BARREIRA PEREIRA, A ATUAL RUA 10, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Cont
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2024
va
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001021/2024 - Interno
Data e Hora de Abertura
24/07/2024 14:07:11
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 034/2024
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA ESTELINA BARREIRA PEREIRA, A ATUAL RUA
10, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
(ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO Ba BARRA-ES. “
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DELEINS (134 /2024
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Em, : LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO
espái É MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ
ai OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PER ra an da
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de RUA ESTELINA BARREIRA
PEREIRA, a atual Rua 10, localizada no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da
Barra (ES).
Art. 2º — As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte
denominação:
Art. 3º — A atual Rua 10, que até apresente data se encontra sem nome passará a
denominar-se RUA ESTELINA BARREIRA PEREIRA.
Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 23 de julho de 2024.
9
/
CAMILA APARECIDA RODRIGUES P RA FIGUEIREDO
Vereadora (AGI
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
03 nl;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES - a
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
Falecida em 16 de junho de 2021, aos 50 anos, ESTELINA BARREIRA PEREIRA deixou uma
história de vida, superação e conhecimentos.
Natural de São João de Meriti (RJ), e filha de Maria Barreira Pereira e Izaurino Pereira,
ESTELINA BARREIRA PEREIRA, era solteira e não deixou filhos.
Pessoa simples e de índole ilibada, ESTELINA BARREIRA PEREIRA era uma pessoa de
família exemplar, um ser humano incomparável que cultivava muitas amizades.
Palavras jamais poderiam expressar o vazio nos corações, a não ser a saudade que com
certeza vai crescendo, mas aqueles que amamos nunca partem de dentro de nós. A morte os
separou, mas o sentimento para sempre manterá ESTELINA BARREIRA PEREIRA nos corações.
“Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do
céu. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se
plantou; tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar; tempo de
chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar”.
Aprouve ao Senhor que essa grande amiga fosse descansar ao lado de JESUS. A memória,
o sorriso e sua alegria ficará para sempre guardada em cada um... O amor deixou memórias que
ninguém pode apagar!
Sala das Sessões, 23 de julho de 2024.
Ún 849 NR
Vereadora A
CAMILA APAREC
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES

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