| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "PRAIA PARA TODOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, VISANDO GARANTIR E FACILITAR A ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRÁE EXERCICIO 2024 DOADA Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000752/2024 - Interno Data e Hora de Abertura 03/06/2024 13:51:39 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P, FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI 020/2024 INSTITUI O PROGRAMA "PRAIA PARA TODOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, VISANDO GARANTIR E FACILITAR A ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO. * FÊMARAR (A A j CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES mito > o) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza RE PROJETO DE LEI Nº DIO proza CAARA LUUCIRAL DE CONCEÇÃO DA RARAS Frotcenlo Em, LO 6 do 94 INSTITUI O PROGRAMA “PRAIA PARA TODOS” NO Eb benr AMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA — — AS h ES, VISANDO GARANTIR E FACILITAR A ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO Art. 1º — Fica instituído o “Programa Praia para Todos”, visando a criar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência de locomoção nas praias de Conceição da Barra — ES. Art. 2º — São objetivos deste programa: 1 — Promoção de ampla acessibilidade do cadeirante à areia da praia por meio do incentivo à implantação de rampas de acesso para cadeiras de rodas; It — Incentivo e promoção da implantação de esteiras para cadeiras de rodas que ofereçam acesso firme e estável sobre a faixa de areia até o mar. lil — Viabilidade para implantação de rampas de acesso entre a faixa de areia e o mar, compostos por corrimão de apoio e limitador para possibilitar ao cadeirante o banho; IV — A disponibilização de cadeiras de rodas especiais (cadeira anfíbia) para circulação na faixa de areia de maneira gratuita; V- Afixação de placas sinalizadoras referente ao programa. Art. 3º — Fará parte também do referido programa a disponibilização de profissionais para o auxílio aos usuários bem como garantir a segurança no uso dos equipamentos descritos no artigo anterior. Art. 4º — A demarcação de vagas de estacionamento para cadeirantes nas praias deverá levar em consideração os pontos adaptados aos cadeirantes. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala das Sessões, 28 de maio de 2024. AA Dalla CAMILA APARE: A RODRIGUES P IRA FIGUEIREDO VEREADORA (AGIR) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES viNVS AS az o U J>ti pa FO LNVS ds | e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ni Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza “ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), e Senhor Prefeito, o objetivo desse Projeto de Lei, é instituir o “Programa Praia para Todos”, visando a criar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência de locomoção nas praias de Conceição da Barra — ES. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Este número representa cerca de 20% de toda a nossa população. estar das pessoas portadoras de deficiência, tais como calçadas acessíveis em vias públicas, reformulação em projetos para a construção civil e entrada acessível nos meios de transportes. Embora estas mudanças já sejam realidades em nosso cotidiano, as pessoas com deficiência, em especial as portadoras de deficiência motoras, ainda esbarram em limitações decorrentes do Pouco acesso a áreas de lazer, em especial as de lazer público, como praias. Muitos dos portadores veem impedidos de poder se banhar em nossas praias em decorrência da falta de estruturas. Analisando em detalhes, as limitações encontram-se nos mínimos detalhes: ingressar na areia fofa impede a Circulação de cadeiras de rodas, problema este facilmente sanado com a A presente proposição visa criar o programa “Praia para Todos”, com o objetivo de fomentar a implantação de estruturas que possibilitem ao cadeirante não só circular nas faixas de areia, mas também se banhar no nosso mar. Pelo exposto, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação desta propositura que apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário. Sala das Sessões, 18 de março de 2024. CAMILA (0 S PER FIGUEIREDO GIR) Vereadora Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES WE” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 2 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza = Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o P da Vereadora Camila A Contendo 02 (duas) laudas, rojeto de Lei nº 020/2024 de autoria parecida Rodrigues Pereira Figueiredo protocolado sob o nº 0752/2024. Conceição da Barra-ES, 03 de junho de 2024. aduétiiaras sifia ia RunBsr Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa desta Casa de Leis Conceição da Barra-ES, 03 de junho de 2024. Jo Ca ).]- ba es atos da SRS fibéis Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.co CNPJ 29988441/0001-25