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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "PRAIA PARA TODOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, VISANDO GARANTIR E FACILITAR A ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRÁE
EXERCICIO 2024
DOADA
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000752/2024 - Interno
Data e Hora de Abertura
03/06/2024 13:51:39
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P, FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 020/2024
INSTITUI O PROGRAMA "PRAIA PARA TODOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES, VISANDO GARANTIR E FACILITAR A ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO.
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o) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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Em, LO 6 do 94 INSTITUI O PROGRAMA “PRAIA PARA TODOS” NO
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— AS h ES, VISANDO GARANTIR E FACILITAR A
ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
FÍSICA NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO
Art. 1º — Fica instituído o “Programa Praia para Todos”, visando a criar condições de
acessibilidade às pessoas com deficiência de locomoção nas praias de Conceição da Barra — ES.
Art. 2º — São objetivos deste programa:
1 — Promoção de ampla acessibilidade do cadeirante à areia da praia por meio do
incentivo à implantação de rampas de acesso para cadeiras de rodas;
It — Incentivo e promoção da implantação de esteiras para cadeiras de rodas que
ofereçam acesso firme e estável sobre a faixa de areia até o mar.
lil — Viabilidade para implantação de rampas de acesso entre a faixa de areia e o mar,
compostos por corrimão de apoio e limitador para possibilitar ao cadeirante o banho;
IV — A disponibilização de cadeiras de rodas especiais (cadeira anfíbia) para circulação na
faixa de areia de maneira gratuita;
V- Afixação de placas sinalizadoras referente ao programa.
Art. 3º — Fará parte também do referido programa a disponibilização de profissionais para
o auxílio aos usuários bem como garantir a segurança no uso dos equipamentos descritos no
artigo anterior.
Art. 4º — A demarcação de vagas de estacionamento para cadeirantes nas praias deverá
levar em consideração os pontos adaptados aos cadeirantes.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
AA
Dalla
CAMILA APARE: A RODRIGUES P IRA FIGUEIREDO
VEREADORA (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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| e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
ni Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), e Senhor Prefeito, o objetivo desse
Projeto de Lei, é instituir o “Programa Praia para Todos”, visando a criar condições de
acessibilidade às pessoas com deficiência de locomoção nas praias de Conceição da Barra — ES.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 45 milhões de
brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Este número representa cerca de 20% de toda a
nossa população.
estar das pessoas portadoras de deficiência, tais como calçadas acessíveis em vias públicas,
reformulação em projetos para a construção civil e entrada acessível nos meios de transportes.
Embora estas mudanças já sejam realidades em nosso cotidiano, as pessoas com
deficiência, em especial as portadoras de deficiência motoras, ainda esbarram em limitações
decorrentes do Pouco acesso a áreas de lazer, em especial as de lazer público, como praias.
Muitos dos portadores veem impedidos de poder se banhar em nossas praias em decorrência da
falta de estruturas.
Analisando em detalhes, as limitações encontram-se nos mínimos detalhes: ingressar na
areia fofa impede a Circulação de cadeiras de rodas, problema este facilmente sanado com a
A presente proposição visa criar o programa “Praia para Todos”, com o objetivo de
fomentar a implantação de estruturas que possibilitem ao cadeirante não só circular nas faixas
de areia, mas também se banhar no nosso mar.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação desta
propositura que apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário.
Sala das Sessões, 18 de março de 2024.
CAMILA (0 S PER FIGUEIREDO
GIR)
Vereadora
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra - ES
WE” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
2 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
= Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o P
da Vereadora Camila A
Contendo 02 (duas) laudas,
rojeto de Lei nº 020/2024 de autoria
parecida Rodrigues Pereira Figueiredo
protocolado sob o nº 0752/2024.
Conceição da Barra-ES, 03 de junho de 2024.
aduétiiaras sifia ia RunBsr
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Secretaria Legislativa desta Casa de Leis
Conceição da Barra-ES, 03 de junho de 2024.
Jo Ca ).]- ba es
atos da SRS fibéis
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.co
CNPJ 29988441/0001-25

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