| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DO DIABETES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BAR EXERCICIO 2024 om Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000693/2024 - Interno Data e Hora de Abertura 22/05/2024 13:45:15 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO; PROJETO DE LEI Nº 019/2024 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DO DIABETES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEINS CI!) ,2024 CAMA ERG DE CONGO DA us DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE OG 33/209 CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DO 2 r O Ergo DIABETES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL ” E DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE E nã: CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º — Fica instituído o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na Rede Pública de Ensino Municipal de Conceição da Barra — ES. Art. 2º — Essa lei possui os seguintes objetivos: | - Desenvolver Pesquisas que viabilizem o diagnóstico precoce do diabetes na Rede Pública de Ensino Infantil, Fundamental e Médio; H — Promover Exames, através das unidades de saúde, que identifique uma doença ou a sua iminência em alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, com o objetivo de protelar ou evitar o seu desenvolvimento; Hi — Conscientizar a população escolar e seus responsáveis quanto a gravidade da doença e assim reduzir a incidência do seu quadro complicador, utilizando-se de procedimentos e tratamentos inadequados; IV — Realizar, com auxílio das unidades de saúde, acompanhamento dos alunos com diabetes; V - Promover através das unidades de ensino, a orientação às famílias e dos alunos diagnosticados com diabetes, bem como auxiliar nos cuidados e tratamentos objetivando a melhoria ou a manutenção da qualidade de vida; Vi - Criar o cadastro dos alunos das unidades de ensino, em banco de dados para o desenvolvimento de atividades específicas ao público com diabetes; VII — Desenvolver dietas especificas e promover ações que visem a melhora na alimentação dos alunos com diabetes, em cada unidade escolar. Paragrafo único. Os exames deverão contar com a ciência, bem como anuência expressa dos pais e responsáveis, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde registrar todas as solicitações, autorizações e recusas. Ge Art. 3º — Todo o mês de novi de glicemia nas unidades de ensino palestras e distribuição de cartilhas s embro, deverá ser realizado um mutirão de testes público do município, bem como a realização de obre o tema. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de maio de 2024. Cos CAMILA nba FIGUEIREDO Vereadora (AGIR) Í e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ga Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza as JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), e Senhor Prefeito, o objetivo desse Projeto de Lei, é instituir o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na Rede Pública de Ensino Municipal de Conceição da Barra — ES. A diabetes é uma doença crônica caracterizada pelo aumento dos níveis de açúcar no sangue, O que pode provocar danos em vários órgãos, se não for tratado. O tratamento da diabetes normalmente passa por fazer alterações no estilo de vida, principalmente na dieta e na prática de exercício físico, mas também podem ser necessários remédios, como antidiabéticos orais ou insulina. Já os sintomas da diabetes geralmente são identificados durante a infância ou a adolescência e também podem incluir outros sinais mais generalizados como dificuldade para ganhar peso, coceira por todo o corpo ou irritabilidade e mudanças de humor repentinas. A apresentação da presente proposição tem como escopo identificar de forma precoce a doença nas crianças e adolescentes e consequentemente iniciar também de forma precoce o tratamento com o objetivo melhorar a qualidade de vida, aliviando Os sintomas e evitar o desenvolvimento de complicações de saúde mais graves. Pelo exposto, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação desta propositura que apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário. Sala das Sessões, 18 de março de 2024. CAMILA son 08 FIGUEIREDO Vereador (AGIR) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES / ( CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES o Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo Paláci CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 019/2024, originado do GABINETE DA VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES P. FIGUEIREDO, contendo 003 (três) laudas, protocolado sob o nº 693/2024. Conceição da Barra-ES, 22 de maio de 2024. LUCIANA J. DAS NEVES Protocoffsta REMESSA Nesta data faço remessa dos Presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 22 de maio de 2024, LUCIANA J. DAS NEVES Protocoligta Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: em.barraQDhotmail.com CNPJ 29988444/0001-25