| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2024 va Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000692/2024 - interno Data e Hora de Abertura 22105/2024 13:44:13 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO; PROJETO DE LEI Nº 018/2024 INSTITUI O PREMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Men Projeto de Lei nº atá 2024 “INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e sancionada pelo Prefeito Municipal a seguinte Lei: PROJETO DE LEI Art. 1º — Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE” no Município de Conceição da Barra — ES, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social e outras, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania. Parágrafo único: As mulheres a serem contempladas devem ser representantes alternativamente do seguimento da cultura, agricultura, saúde, educação, comunidade, direitos humanos, política, esporte, empreendedorismo, meio ambiente. Art. 2º — O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante a indicação dos Vereadores. $ 1º — Cada ano será homenageado um segmento. 5 2º- Cada Vereador terá direito a uma indicação anual. Art, 3º — O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu. Art. 4º — Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo. Ge Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01-- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra - ES [SE ; CAMARA MUNICIPAL DE CONCEI ÃO D; *= a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário ne Mendes de Souza E6 PAL 5 See Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de maio de 2024. Coll ud Camila Aparecid guesjPereira Figueiredo Vereadora (AGIR) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figuei redo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra - ES | de CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza eae E ET MUNICIPAL 3) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa conceder premiação às mulheres do Município de Conceição da Barra — ES, na Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A premiação se faz necessária com vistas à importância fundamental da mulher em todos Os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos. Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a presença e a atuação afetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem com o Município. Em Conceição da Barra, várias personalidades têm se destacado na vida pública e privada, na prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho feminino que contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta homenagem deste Poder a todas as mulheres e em especial do nosso Município. Pelo exposto, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação desta propositura e apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário. Sala das Sessões, 13 de maio de 2024, CAMILA ERAS E ddas FIGUEIREDO Vereadora (AGIR) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP. 29960-000 — Conceição da Barra - ES ) W$77” «gy CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 018/2024, originado do GABINETE DA VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES P. FIGUEIREDO, contendo 003 (três) laudas, protocolado sob o nº 692/2024. Conceição da Barra-ES, 22 de maio de 2024. LUCIANA J. DAS NEVES Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 22 de maio de 2024. LUCIANA J. DAS NEVES Protoc a Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25