br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaINSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1355

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2024
va
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000692/2024 - interno
Data e Hora de Abertura
22105/2024 13:44:13
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO; PROJETO DE LEI Nº 018/2024 INSTITUI O PREMIO MULHER DESTAQUE NO
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Men
Projeto de Lei nº atá 2024
“INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento interno desta Casa de Leis, vem
muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente Projeto de Lei
para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e sancionada pelo
Prefeito Municipal a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI
Art. 1º — Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE” no Município de Conceição da
Barra — ES, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado
profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social e outras, com o objetivo de
valorizar a mulher no contexto da cidadania.
Parágrafo único: As mulheres a serem contempladas devem ser representantes
alternativamente do seguimento da cultura, agricultura, saúde, educação, comunidade, direitos
humanos, política, esporte, empreendedorismo, meio ambiente.
Art. 2º — O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a
personalidades, mediante a indicação dos Vereadores.
$ 1º — Cada ano será homenageado um segmento.
5 2º- Cada Vereador terá direito a uma indicação anual.
Art, 3º — O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o
Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.
Art. 4º — Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do
orçamento do Poder Legislativo.
Ge
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01-- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra - ES
[SE
; CAMARA MUNICIPAL DE CONCEI ÃO D; *=
a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário ne Mendes de Souza E6 PAL 5
See
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2024.
Coll ud
Camila Aparecid guesjPereira Figueiredo
Vereadora (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figuei redo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra - ES
| de CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
eae E ET
MUNICIPAL 3)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder premiação às mulheres do Município de
Conceição da Barra — ES, na Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
A premiação se faz necessária com vistas à importância fundamental da mulher em todos
Os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o desenvolvimento e
inclusão social de grande parte destes segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a
presença e a atuação afetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas
residências, ainda contribuem com o Município.
Em Conceição da Barra, várias personalidades têm se destacado na vida pública e privada,
na prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho feminino que contribui
consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta
homenagem deste Poder a todas as mulheres e em especial do nosso Município.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação desta
propositura e apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2024,
CAMILA ERAS E ddas FIGUEIREDO
Vereadora (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP. 29960-000 — Conceição da Barra - ES
)
W$77”
«gy
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº
018/2024, originado do GABINETE DA VEREADORA CAMILA
APARECIDA RODRIGUES P. FIGUEIREDO, contendo 003 (três)
laudas, protocolado sob o nº 692/2024.
Conceição da Barra-ES, 22 de maio de 2024.
LUCIANA J. DAS NEVES
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 22 de maio de 2024.
LUCIANA J. DAS NEVES
Protoc a
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

open original →