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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "FARMÁCIA ITINERANTE RURAL", NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id1380

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de a da Barra
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2024
172785582024
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000843/2024 - Interno
Data e Hora de Abertura
18/06/2024 13:21:10
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 022/2024
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "FARMACIA ITINERANTE RURAL" ,NO MUNICIPIO
DE CONCEIÇAO DA BARRA-ES ESTADO DO ESPIRITO SANTO .
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1)
PROJETO DE LEI Nº dd) /2024
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“FARMÁCIA ITINERANTE RURAL”, NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Art. 1º — Fica criado no município de Conceição da Barra o Programa “Farmácia Itinerante
Rural” que tem por objetivo favorecer a população da zona rural, através da organização e
distribuição gratuita de remédios proveniente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º — O Programa "Farmácia Itinerante Rural" tem por finalidade atender os usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS), que residem nos Assentamentos, Comunidades Rurais e
Distritos.
Art. 3º - A "Farmácia Itinerante Rural" será organizada e gerenciada sob a supervisão da
Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao
desenvolvimento do programa.
Art. 4º — A Secretaria Municipal de Saúde fica encarregada de providenciar o transporte
para esta finalidade, bem como uma equipe composta por um motorista, um farmacêutico e um
responsável pela entrega dos medicamentos aos pacientes.
Parágrafo único — A equipe seguirá a escala de trabalho, elaborada pela coordenação de Atenção
Básica de Saúde, tendo em vista a escala de atendimentos médicos, e irá à Comunidade Rural e
Distritos, no mesmo dia em que são feitas as consultas.
Art. 5º — A Secretaria Municipal de Saúde deverá seguir os critérios de entrega, sempre
observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que deverá ser desempenhada
por profissionais da área farmacêutica, pertencentes ao quadro de servidores do município e/ou
terceirizados.
Art. 6º — Os medicamentos serão retirados na “Farmácia Itinerante Rural”, de acordo com
a prescrição médica.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Ser
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2024.
A
444
(
CAMILA APARECIDA dosedts PEREIRA FIGUEIREDO
VEREADORA (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que DISPÕES SOBRE A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA “FARMÁCIA ITINERANTE RURAL”, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O presente Projeto de Lei apresentado para apreciação dos nobres Vereadores tem por
finalidade facilitar o acesso da população à assistência farmacêutica e na promoção, proteção e
recuperação da sua saúde, principalmente na administração e obtenção de medicamentos e
insumos essenciais.
Hoje, cidadãos que residem na zona rural do município de Conceição da Barra e Sede de
distritos precisam se deslocar em grandes percursos para chegar até aos pontos de distribuição
de medicamentos e quando possível, ter acesso aos fármacos.
Pioneiro em diversas cidades do Brasil, o projeto “Farmácia Itinerante Rural”, de autoria
desta vereadora, visa atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), que residem nos
Assentamentos, Comunidades Rurais e Distritos.
O objetivo da implementação desta “Farmácia Itinerante Rural”, é a de entregar os
remédios receitados pelo médico(a) ao paciente consultado no local de atendimento, evitando-
se, assim, que ele precise se deslocar até a cidade para buscar o seu remédio, causando-lhe
transtornos, e, muitas vezes, dificuldade de locomoção e aborrecimentos.
A “Farmácia Itinerante Rural”, visa consolidar a promoção e proteção da saúde, em nível
individual e coletivo e faz parte da política de saúde do município, respeitando os princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir a redução das desigualdades em saúde, principalmente
pela ampliação do acesso aos medicamentos e pela redução dos riscos e agravos, assegurando o
seu uso racional dos medicamentos.
A “Farmácia Itinerante Rural” funcionará com um veículo adaptado para esta finalidade,
bem como, uma equipe composta por um motorista, um farmacêutico e um responsável pela
entrega dos medicamentos receitados aos pacientes, devidamente habilitado ou outro, segundo
critérios e normas de saúde, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
A “Farmácia Itinerante Rural” facilitará a vida dos moradores dos Assentamentos,
Comunidades Rurais e Distritos, e lhes dará melhor qualidade de vida, pois, ser atendido pelo
médico e, imediatamente ao ser atendido, sair com o seu remédio é um anseio dessa população
e um desejo desta vereadora.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
IE
A NE bo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA NM 3
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Por todo o exposto, requeiro dos nobres edis a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 13 de junho 2024.
Z),
CAMILA e: da FIGUEIREDO
Vereadora (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
7 EN jo E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o documento originado
VEREADORA CAMILA A.R.P.FIGUEIREDO ,PROJETO DE LEI
Nº022/2024 , contendo 004(quatro) laudas, protocolado sob o nº
0843/2024.
Conceição da Barra-ES, 18 de junho de 2024
ans Souza
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa , desta Augusta de Leis.
Conceição da Barra-ES, 18 de junho de 2024.
Patrícia Ando de Souza
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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