| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "FARMÁCIA ITINERANTE RURAL", NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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Câmara Municipal de a da Barra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2024 172785582024 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000843/2024 - Interno Data e Hora de Abertura 18/06/2024 13:21:10 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 022/2024 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "FARMACIA ITINERANTE RURAL" ,NO MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA-ES ESTADO DO ESPIRITO SANTO . Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1) PROJETO DE LEI Nº dd) /2024 DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “FARMÁCIA ITINERANTE RURAL”, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 1º — Fica criado no município de Conceição da Barra o Programa “Farmácia Itinerante Rural” que tem por objetivo favorecer a população da zona rural, através da organização e distribuição gratuita de remédios proveniente do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º — O Programa "Farmácia Itinerante Rural" tem por finalidade atender os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que residem nos Assentamentos, Comunidades Rurais e Distritos. Art. 3º - A "Farmácia Itinerante Rural" será organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao desenvolvimento do programa. Art. 4º — A Secretaria Municipal de Saúde fica encarregada de providenciar o transporte para esta finalidade, bem como uma equipe composta por um motorista, um farmacêutico e um responsável pela entrega dos medicamentos aos pacientes. Parágrafo único — A equipe seguirá a escala de trabalho, elaborada pela coordenação de Atenção Básica de Saúde, tendo em vista a escala de atendimentos médicos, e irá à Comunidade Rural e Distritos, no mesmo dia em que são feitas as consultas. Art. 5º — A Secretaria Municipal de Saúde deverá seguir os critérios de entrega, sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que deverá ser desempenhada por profissionais da área farmacêutica, pertencentes ao quadro de servidores do município e/ou terceirizados. Art. 6º — Os medicamentos serão retirados na “Farmácia Itinerante Rural”, de acordo com a prescrição médica. Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES Ser CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de junho de 2024. A 444 ( CAMILA APARECIDA dosedts PEREIRA FIGUEIREDO VEREADORA (AGIR) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “FARMÁCIA ITINERANTE RURAL”, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O presente Projeto de Lei apresentado para apreciação dos nobres Vereadores tem por finalidade facilitar o acesso da população à assistência farmacêutica e na promoção, proteção e recuperação da sua saúde, principalmente na administração e obtenção de medicamentos e insumos essenciais. Hoje, cidadãos que residem na zona rural do município de Conceição da Barra e Sede de distritos precisam se deslocar em grandes percursos para chegar até aos pontos de distribuição de medicamentos e quando possível, ter acesso aos fármacos. Pioneiro em diversas cidades do Brasil, o projeto “Farmácia Itinerante Rural”, de autoria desta vereadora, visa atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), que residem nos Assentamentos, Comunidades Rurais e Distritos. O objetivo da implementação desta “Farmácia Itinerante Rural”, é a de entregar os remédios receitados pelo médico(a) ao paciente consultado no local de atendimento, evitando- se, assim, que ele precise se deslocar até a cidade para buscar o seu remédio, causando-lhe transtornos, e, muitas vezes, dificuldade de locomoção e aborrecimentos. A “Farmácia Itinerante Rural”, visa consolidar a promoção e proteção da saúde, em nível individual e coletivo e faz parte da política de saúde do município, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir a redução das desigualdades em saúde, principalmente pela ampliação do acesso aos medicamentos e pela redução dos riscos e agravos, assegurando o seu uso racional dos medicamentos. A “Farmácia Itinerante Rural” funcionará com um veículo adaptado para esta finalidade, bem como, uma equipe composta por um motorista, um farmacêutico e um responsável pela entrega dos medicamentos receitados aos pacientes, devidamente habilitado ou outro, segundo critérios e normas de saúde, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A “Farmácia Itinerante Rural” facilitará a vida dos moradores dos Assentamentos, Comunidades Rurais e Distritos, e lhes dará melhor qualidade de vida, pois, ser atendido pelo médico e, imediatamente ao ser atendido, sair com o seu remédio é um anseio dessa população e um desejo desta vereadora. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES IE A NE bo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA NM 3 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Por todo o exposto, requeiro dos nobres edis a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 13 de junho 2024. Z), CAMILA e: da FIGUEIREDO Vereadora (AGIR) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES 7 EN jo E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o documento originado VEREADORA CAMILA A.R.P.FIGUEIREDO ,PROJETO DE LEI Nº022/2024 , contendo 004(quatro) laudas, protocolado sob o nº 0843/2024. Conceição da Barra-ES, 18 de junho de 2024 ans Souza Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa , desta Augusta de Leis. Conceição da Barra-ES, 18 de junho de 2024. Patrícia Ando de Souza Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25