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materia nº 155/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 155 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaQUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE FAÇA COM URGÊNCIA O CORTE DA ÁRVORE QUE ESTÁ NO CENTRO DA RUA ANGELIM, NO BAIRRO SANTO AMARO, QUE ALÉM DE OBSTRUIR A PASSAGEM DE VEÍCULOS, PENDEU SEUS GALHOS SOBRE AS RESIDÊNCIAS E A QUALQUER MOMENTO PODERÁ CAIR CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS AOS MORADORES, BEM COMO PODERÁ PROVOCAR UMA TRAGÉDIA COM A MORTE DE ALGUM CIDADÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ms OS S22y
INDICAÇÃO Nº 155/2024 1 Ep Exec m
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência o corte da árvore
que está no centro da Rua Angelim, no Bairro Santo Amaro, que, além de obstruir a passagem de
veículos, pendeu seus galhos sobre as residências e a qualquer momento poderá cair, causando
sérios prejuízos aos moradores, bem como poderá provocar uma tragédia coh a morte de algum
cidadão.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa Indicação, tendo em vista que a árvore localizada no mêio da Rua Angelim,
cresceu muito e seus galhos penderam sobre várias residências, trazendo transtorno e
preocupação para os moradores que temem pela queda da árvore sobre suag casas.
Ressalto ainda que quando da implantação da rede de baixa tensão e da iluminação pública, a
EDP não fez a poda e nem a retirada da árvore deixando várias residências sem o poste com a
rede elétrica e sem iluminação pública, e mesmo assim os cidadãos são obrigados a pagar a taxa
de iluminação pública que vem embutida na conta de luz.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2024.
Constou nº €
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CAMILA APA b
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Rig;
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra —- ES
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