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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, DO SISTEMA DE OUVIDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1399

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o Câmara Municipal de Conceição da Barra
y
À Es)
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2024
17600742024
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001162/2024 - Externo
Data e Hora de Abertura
19/08/2024 15:23:59
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2024
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRAIES, DO SISTEMA DE OUVIDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
o? ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sr GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM RN E
ReESSES
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei
Complementar que “Dispõe sobre a Criação e Funcionamento da Ouvidoria Geral do
Município de Conceição da Barra/ES, do Sistema de Ouvidoria e dá Outras
Providências.
CONSIDERANDO que para garantir seus direitos, os usuários do serviço público
poderão apresentar manifestações perante a administração pública, as quais
deverão ser dirigidas à ouvidoria do órgão ou entidade responsável;
CONSIDERANDO a necessidade de criação da ouvidoria municipal visando
promover a participação dos usuários na administração pública, em cooperação com
outras entidades de defesa do usuário; a sua efetividade; propor aperfeiçoamento na
prestação de serviços, receber, analisar e encaminhar as autoridades competentes
as manifestações, acompanhamento, tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações perante aos usuários; promover a adoção de mediação e conciliação;
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação desta
nobre casa de Leis, aguardando aprovação.
Conceição da Barra/ES, 08 de agosto de 2024.
42
W osé Santos Vasconcelos
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.
“vas” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
e 4
rs ESTADO DO ESPIRITO SANTO E
GABINETE DO PREFEITO e M E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OU 4, 12024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRAIES, DO SISTEMA DE OUVIDORIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra (OGM),
Estado do Espírito Santo, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de
exercer as competências definidas nos capítulos Ill e IV da Lei nº 13.460, de 26 de
junho de 2017; art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018; e inciso | do art.
9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
$ 1º No exercício de suas competências, a Ouvidoria Geral do Município de
Conceição da Barra observará os seguintes princípios e diretrizes:
| - autonomia no exercício de suas atribuições;
Il - foco na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, dos titulares de
dados pessoais e dos denunciantes;
ll - ação proativa para o aprimoramento da transparência; e
IV - máxima presteza e eficiência no atendimento aos cidadãos.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES. CEP: 29.960-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO é E?
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - Fica criado o cargo em comissão de Ouvidor Geral Municipal, que terá o mesmo
nível hierárquico, as mesmas prerrogativas, atribuições e vencimentos do cargo de
Secretário Municipal.
8 3º - O Ouvidor Geral Municipal gozará de autonomia e independência, será
nomeado pelo Prefeito por tempo indefinido.
8 4º - O Ouvidor Geral Municipal gozará de férias uma vez a cada ano.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra:
| - receber e dar tratamento, nos termos de regulamento:
a) às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo Ill da
Lei nº 13.460/2017;
b) aos relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei nº 13.608/2018; e
c) as petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais
perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
Il - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade
das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;
Il - formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de
ouvidoria da respectiva área de atuação;
IV - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos
usuários com a prestação de serviços públicos prestados pela municipalidade;
V - analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas
ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;
VI - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na
Carta de Serviços do Município de Conceição da Barra;
VII - adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos
e o Município de Conceição da Barra, bem como entre agentes públicos, no âmbito
interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva
a resolução do conflito, quando cabível;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO & ÉL
GABINETE DO PREFEITO
VIII - realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação social;
IX - realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os
demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos
usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes e Poderes,
Ministérios Públicos e Defensorias Públicas;
X - realizar a articulação com as demais unidades do Administração Municipal para a
adequada execução de suas competências;
XI - exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários
de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei
nº 13.460/2017;
XII - produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei
nº 13.460/2017;
XIII - elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria Geral do Município de
Conceição da Barra, bem como do Sistema de Ouvidorias, por meio de plano de
trabalho anual a ser aprovado pelo dirigente máximo do Município de Conceição da
Barra e encaminhado ao Conselho de Usuários para ciência e acompanhamento das
ações.
8 1º Incluem-se na alínea 'a' do inciso | as manifestações recebidas de agentes
públicos que atuem no âmbito da Administração Pública do próprio Município de
Conceição da Barra.
8 2º O disposto no inciso VII deste artigo não afasta as competências estabelecidas
no Capítulo Il da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
XIV - coordenar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o
inciso | do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
XV - funcionar como órgão central do Sistema de Ouvidorias, coordenando e
estabelecendo procedimentos para o funcionamento das ouvidorias setoriais.
CAPÍTULO Il
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GABINETE DO PREFEITO PB. Es
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º - A Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra contará com a
seguinte estrutura mínima:
| - Espaço físico para atendimento presencial que permita discrição e a manutenção
do sigilo do conteúdo das manifestações apresentadas, bem como acessibilidade a
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida;
Il - Sistema informatizado com formulário próprio para permitir que o usuário possa
registrar manifestações, relatos e petições a que se refere o inciso | do art. 2º desta
norma, que disponha, no mínimo, dos seguintes requisitos:
a) acesso via internet;
b) geração automática de protocolo;
c) meios para acompanhamento do andamento da demanda;
d) controles e registros de acesso; e
e) meios informatizados que permitam a pseudonimização ou anonimização das
demandas recebidas.
Il - Número de telefone e caixa de e-mail institucionais e permanentes com
destinação única ao serviço de Ouvidoria Geral.
8 1º Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de
comunicação com a OGM serão publicados no site oficial do município de Conceição
da Barra, em local de fácil acesso.
8 2º A Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra contará com corpo de
servidores compatível com o adequado exercício das competências previstas nesta
norma.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e 4)
GABINETE DO PREFEITO
8 3º Permite-se à Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra a utilização
de base de dados e sistema informatizado cedidos por órgãos públicos, por meio de
acordo de cooperação, ou pela filiação a rede de ouvidorias que forneçam esse
serviço, desde que obedecidos critérios técnicos que garantam a segurança e o sigilo
dos dados.
Art. 4º - A Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra será chefiada pelo
Ouvidor Geral Municipal, cargo em comissão a ser ocupado, preferencialmente, por
servidor ou empregado público com formação de nível superior e que detenha
obrigatoriamente os seguintes requisitos:
| - possuir experiência de, no mínimo, um ano no serviço público;
Il - possuir conhecimento em Ouvidoria; e
Ill - não ter sido condenado:
a) em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos;
b) pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de crime doloso; ou
c) pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
8 1º O requisito a que se refere o inciso Il poderá ser comprovado em até seis meses
após a nomeação.
8 2º O titular da Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra terá mandato
de três anos prorrogável uma vez pelo mesmo período.
S3º Finda a recondução referida no caput, se a manutenção do titular da unidade de
ouvidoria for imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes,
o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá prorrogar a titularidade por mais um
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 6)
GABINETE DO PREFEITO
ano, mediante decisão fundamentada que contenha o plano de ações
correspondente.
$ 4º O mandato do titular da Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra
poderá ser interrompido apenas nas seguintes situações:
| - mediante a incorrência das hipóteses do inciso Ill do caput; ou
Il - de modo preventivo, em caso de conduta punível com demissão, negligência,
imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo ao adequado cumprimento das
obrigações legais da Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra, nos termos
da Lei Complementar nº 2.052/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Conceição da Barra), por ato devidamente justificado do dirigente máximo,
precedido da instauração do respectivo processo disciplinar pela autoridade
correcional competente que, necessariamente, recomende tal medida.
Art. 5º - A Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra promoverá a
implantação e gestão do Sistema Municipal de Ouvidoria — SMO -, que exercerá o
conjunto de relações funcionais estabelecidas entre os organismos da administração
direta e indireta do Poder Executivo Municipal, atuando na defesa dos direitos e
interesses do cidadão.
Parágrafo Único. À Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra caberá a
coordenação geral e supervisão do Sistema Municipal de Ouvidoria.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE OUVIDORIA
Art. 6º - As Ouvidorias que vierem a ser criadas no âmbito do Poder Executivo
Municipal estarão vinculadas tecnicamente à Ouvidoria Geral do Município de
Conceição da Barra e integrarão o Sistema Municipal de Ouvidoria, sendo os seus
titulares considerados Ouvidores Setoriais.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4 ê
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - As atividades exercidas pelos servidores ou empregados públicos integrantes
do Sistema Municipal de Ouvidoria são consideradas de relevante interesse público
e devem ser desenvolvidas em caráter de prioridade.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR GERAL
Art. 8º - São atribuições do Ouvidor Geral do Município, observados os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade da
administração pública e preponderância do interesse público:
| - viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando na
prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas;
Il - facilitar o acesso do cidadão ao Sistema Municipal de Ouvidoria, estimulando a
sua participação no tocante à prestação dos serviços públicos da competência do
Poder Executivo Municipal;
Hl - garantir resposta ao cidadão, no menor prazo possível, com clareza e
objetividade;
IV - coordenar, supervisionar e dirigir o Sistema Municipal de Ouvidoria, expedindo
instruções quanto aos procedimentos a serem adotados;
V - resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado;
VI - providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as
manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação;
VII - dirigir-se diretamente aos Secretários do Município e dirigentes máximos de
Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou
atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de
fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
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ES EPT PI Sa
VM - sistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do Sistema Municipal de
Ouvidoria;
IX - analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços
públicos;
X - identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos
municipais e propor soluções;
XI - sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os
cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º — A Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra, enquanto unidade
organizacional, passa a integrar a Estrutura Organizacional do Poder Executivo
Municipal estabelecida no art. 6 da Lei Complementar nº 064, de 23 de março de
2022.
Art. 10 - O Prefeito Municipal editará ato regulamentar a esta Lei Complementar em
até 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua publicação, estabelecendo
regras para o funcionamento da Ouvidoria Geral do Município de Conceição da Barra.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
oito dias do mês de agosto do ano de dois e vinte e quatro.
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Walyson José Santos Vasconcelos.
Prefeito
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO D
ELEI COMPLEMENTAR Nº 004/2024, originado da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRAIES, contendo 009 (nove), laudas,
PROTOCOLADO SOB O Nº 1152/2024.
Conceição da Barra-ES, 19 de agosto de 2024
Oziane 4 Santos Bonelá
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 19 de agosto de 2024.
Q
E VE ;
Oziane dos Santos Bonelá
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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