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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE GUARDA-VIDAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2024/2024, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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—- E Câmara Hunicipal de Conceição da Barra
a
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2024
MEM
17893742024
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001451/2024 - Externo
Data e Hora de Abertura
25/10/2024 16:57:45
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 62/2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
TEMPORADA DE VERÃO 2024/2025, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
é” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA «4,
q o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. é o, 2024.
ÃO DA BARRAS
Ú
Excelentíssimo Vereador Presidente, solo Nº Bio , | POD
Ilustríssimos Vereadores, Em E PPS
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERAO 2024/2025,
FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo principal em normatizar a contratação de Guarda —
Vidas para o período de réveillon, verão, carnaval (Sede e Itaúnas), festival de forró em
Itaúnas e em datas comemorativas nos feriados nacionais.
Considerando que o balneário de Conceição da Barra é muito conhecido pelo seu litoral, e é
costume a cidade ser bastante procurada por turistas durante todo o ano, visando à
segurança de todos, com o monitoramento de pessoas que frequentam o balneário no
município que vem de outras cidades.
Considerando que devemos nos preparar cada vez mais para dar segurança a sociedade do
município e aos turistas usuários das nossas praias da Sede, Itaúnas e Riacho Doce.
Considerando o intuito de atender as demandas especificas da Gestão de Segurança e
Defesa Civil, sendo considerada o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar danos, tendo em vista as demandas
crescentes e obrigatórias.
Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta Câmara
Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, agradecemos desde já. Que os
tramites do presente Projeto de Lei possam ser apreciado e aprovado, em caráter de
Urgência.
Atenciosamente.
by 42
Waly: on José Santos Vasconcelos
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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Dvd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ê C 4 %
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ; Bb 2
ÁS GABINETE DO PREFEITO
$ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o
limite fixado em legislação especifica.
S$ 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art. 2º,
serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas.
$ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que
prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as
atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas
diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados.
|— Semana Santa
IH — Corpus Christi
HI — Festival do Camarão
IV — Proclamação da República
V — Festival Nacional de Forró.
Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será
de um salário mínimo conforme lei vigente.
8 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a título de
gratificação aos guarda-vidas que residem na sede ou em outras localidades, que
ião cumprir escala de serviço na Vila de Itaúnas, como forma de custear o
transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
8 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 300,00
(trezentos reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2025 a segunda parcela em
fevereiro/2025.
$ 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um
lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente
desempenhando suas atividades.
Parágrafo único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% a
título de adicional de poriculosidadoe.
Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da
Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99).
Página 2
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
Dvd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vs
GABINETE DO PREFEITO “
Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a
indenizações.
| — Pelo término do prazo contratual.
IH — Por iniciativa do contratado.
HI — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual,
quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com
pena de demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 6.º - As atividades de guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar.
Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de
disponibilidade de dotação orçamentária especifica.
Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
/p
A osé Santos Vasconcelos
Prefeito
Página 3
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
A
Dr age
É CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente: PROJETO DE LEI Nº
62/2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE
GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO
2024/2025, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 4
(quatro) laudas. Com número de protocolo: 1451/2024.
Conceição da Barra-ES, 25 de outubro de 2024
nrábiaç as si va Biro Altar
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos, a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis.
Conceição-da Barra-ES, 25 de outubro de 2024
N
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(add Lentes PinalRi om “o
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanaridy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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