| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE GUARDA-VIDAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2024/2024, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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—- E Câmara Hunicipal de Conceição da Barra a CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2024 MEM 17893742024 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001451/2024 - Externo Data e Hora de Abertura 25/10/2024 16:57:45 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 62/2024 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2024/2025, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. é” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA «4, q o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. é o, 2024. ÃO DA BARRAS Ú Excelentíssimo Vereador Presidente, solo Nº Bio , | POD Ilustríssimos Vereadores, Em E PPS Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERAO 2024/2025, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem por objetivo principal em normatizar a contratação de Guarda — Vidas para o período de réveillon, verão, carnaval (Sede e Itaúnas), festival de forró em Itaúnas e em datas comemorativas nos feriados nacionais. Considerando que o balneário de Conceição da Barra é muito conhecido pelo seu litoral, e é costume a cidade ser bastante procurada por turistas durante todo o ano, visando à segurança de todos, com o monitoramento de pessoas que frequentam o balneário no município que vem de outras cidades. Considerando que devemos nos preparar cada vez mais para dar segurança a sociedade do município e aos turistas usuários das nossas praias da Sede, Itaúnas e Riacho Doce. Considerando o intuito de atender as demandas especificas da Gestão de Segurança e Defesa Civil, sendo considerada o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar danos, tendo em vista as demandas crescentes e obrigatórias. Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta Câmara Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, agradecemos desde já. Que os tramites do presente Projeto de Lei possam ser apreciado e aprovado, em caráter de Urgência. Atenciosamente. by 42 Waly: on José Santos Vasconcelos Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. J "03 Fa “og vo ? Dvd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ê C 4 % ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ; Bb 2 ÁS GABINETE DO PREFEITO $ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação especifica. S$ 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art. 2º, serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas. $ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados. |— Semana Santa IH — Corpus Christi HI — Festival do Camarão IV — Proclamação da República V — Festival Nacional de Forró. Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será de um salário mínimo conforme lei vigente. 8 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a título de gratificação aos guarda-vidas que residem na sede ou em outras localidades, que ião cumprir escala de serviço na Vila de Itaúnas, como forma de custear o transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 8 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2025 a segunda parcela em fevereiro/2025. $ 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades. Parágrafo único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% a título de adicional de poriculosidadoe. Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99). Página 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Dvd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vs GABINETE DO PREFEITO “ Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações. | — Pelo término do prazo contratual. IH — Por iniciativa do contratado. HI — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual, quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6.º - As atividades de guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar. Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária especifica. Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. /p A osé Santos Vasconcelos Prefeito Página 3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. A Dr age É CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente: PROJETO DE LEI Nº 62/2024 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2024/2025, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 4 (quatro) laudas. Com número de protocolo: 1451/2024. Conceição da Barra-ES, 25 de outubro de 2024 nrábiaç as si va Biro Altar Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos, a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis. Conceição-da Barra-ES, 25 de outubro de 2024 N AA =, ô] já (add Lentes PinalRi om “o Protocolista Rua Getulio da Silva Guanaridy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25