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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaRECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id1431

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Eâmara Munítípal 1w QIonríçio ha ~'Alarra 
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA 
EXERCICIO 2024 
111 DI 111111 1 1111 1 IDI 1111111 1111111 11 
170115582024 
Tipo, Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N° 000576/2024 - Interno 
Data e Hora de Abertura 
29/04/2024 13:55:32 
INTERESSADO 
VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES P. FIGUEIREDC 
Detalhamento 
ASSUNTo: PROJETO O ELE! N° 015-2024- 
RECONHECE OS PORTADORES DE FIBRIMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICÊNCIA NO 
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
PROJETO DE LEI N2 CJ /2024 
CAD4ANAUIJNiCIPAL DE cONcEçA( \ 
ProtocooN _____ 
RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA 
COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), 
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem 
muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente Projeto de Lei 
para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa. 
Art. 12. Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Fibromialgia. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei é considerada pessoa com fibromialgia aquela 
que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, 
preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a 
venha substituir. 
Art. 22. Para que as pessoas com fibromialgia estejam asseguradas pelos mesmos direitos 
e garantias das pessoas com deficiência, serão consideradas diretrizes da Política Municipal de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia: 
- o atendimento multidisciplinar; 
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as 
pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e suas 
implicações; 
IV - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no 
atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de seus familiares; 
V - o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com 
políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; 
VI - o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para 
dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município de Conceição da 
narra, sempre acociado a políticas póblicac, eventualmente em vigncia a rii\iI nacional 
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo 
Rua Getúlio da Silva Guariandy, 01— Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder 
Público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito 
privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos. 
Art. 39. A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os 
efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis 
que tratam do assunto. 
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 25 de abril de 2024. 
CAMILA APARECIDA Ri IGUESPERE1RA FIGUEIREDO 
VEREADORA (44lR) 
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo 
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho 
para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que visa RECONHECER OS 
PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
A fibromialgia é uma síndrome grave, cuja principal manifestação é a dor 
musculoesquelética difusa e crônica, muitas vezes incapacitante para os pacientes dela 
acometidos. Além da dor, sintomas frequentes da fibromialgia são fadiga, insônia, rigidez 
matinal, formigamento e sensação de inchaço. 
Também é frequente a associação com outras doenças, como depressão e ansiedade e 
fadiga crônica. No Brasil, atinge cerca de 2,5% da população, com predomínio entre as mulheres, 
das quais 40,8% estão entre 35 e 44 anos de idade. 
Embora seja conhecida há muito tempo, pouco se sabe sobre as causas e a fisiopatologia 
da fibromialgia. Sabe-se, contudo, que as pessoas acometidas utilizam mais medicamentos para 
tratamento da dor e procuram mais os serviços de saúde em razão dos sintomas da doença. 
Nos Estados Unidos, estudos apontam que os gastos com saúde de um paciente com 
fibromialgia são de 3 a 5 vezes maiores que os da população em geral, mesmo porque a 
abordagem terapêutica requer um acompanhamento multidisciplinar para obter melhores 
resultados. 
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que 
não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à 
existência digna dos pacientes. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
Sala das Sessões, 25 de abril de 2024. 
CAMILA APARECIÇ Ç1IGU) I f1G UEIREDO 
VEREADORA (AGIR) 
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo 
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
Protocolo 
CERTIDÃO 
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI N° 
015/2024- originado da GABINETE DO VERADORA CAMILA 
APARECIDA R. P. FIGUEIREDO, contendo 03 (três) laudas, 
protocolado sob o n° 0576/2024. 
Conceição da Barra-ES, 29 de abril de 2024 
LucianJustino das Neves 
ProocoIista 
REMESSA 
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, 
desta Casa de Leis. 
Conceição da Barra-ES, 29 de abril de 2024. 
LuciarjJustino das Neves 
Protololista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- 
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.com 
CNPJ 29988441/0001-25 

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