| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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Eâmara Munítípal 1w QIonríçio ha ~'Alarra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2024 111 DI 111111 1 1111 1 IDI 1111111 1111111 11 170115582024 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 000576/2024 - Interno Data e Hora de Abertura 29/04/2024 13:55:32 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES P. FIGUEIREDC Detalhamento ASSUNTo: PROJETO O ELE! N° 015-2024- RECONHECE OS PORTADORES DE FIBRIMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEI N2 CJ /2024 CAD4ANAUIJNiCIPAL DE cONcEçA( \ ProtocooN _____ RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa. Art. 12. Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir. Art. 22. Para que as pessoas com fibromialgia estejam asseguradas pelos mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, serão consideradas diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia: - o atendimento multidisciplinar; II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e suas implicações; IV - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de seus familiares; V - o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; VI - o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município de Conceição da narra, sempre acociado a políticas póblicac, eventualmente em vigncia a rii\iI nacional Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guariandy, 01— Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder Público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos. Art. 39. A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis que tratam do assunto. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de abril de 2024. CAMILA APARECIDA Ri IGUESPERE1RA FIGUEIREDO VEREADORA (44lR) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que visa RECONHECER OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. A fibromialgia é uma síndrome grave, cuja principal manifestação é a dor musculoesquelética difusa e crônica, muitas vezes incapacitante para os pacientes dela acometidos. Além da dor, sintomas frequentes da fibromialgia são fadiga, insônia, rigidez matinal, formigamento e sensação de inchaço. Também é frequente a associação com outras doenças, como depressão e ansiedade e fadiga crônica. No Brasil, atinge cerca de 2,5% da população, com predomínio entre as mulheres, das quais 40,8% estão entre 35 e 44 anos de idade. Embora seja conhecida há muito tempo, pouco se sabe sobre as causas e a fisiopatologia da fibromialgia. Sabe-se, contudo, que as pessoas acometidas utilizam mais medicamentos para tratamento da dor e procuram mais os serviços de saúde em razão dos sintomas da doença. Nos Estados Unidos, estudos apontam que os gastos com saúde de um paciente com fibromialgia são de 3 a 5 vezes maiores que os da população em geral, mesmo porque a abordagem terapêutica requer um acompanhamento multidisciplinar para obter melhores resultados. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 25 de abril de 2024. CAMILA APARECIÇ Ç1IGU) I f1G UEIREDO VEREADORA (AGIR) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI N° 015/2024- originado da GABINETE DO VERADORA CAMILA APARECIDA R. P. FIGUEIREDO, contendo 03 (três) laudas, protocolado sob o n° 0576/2024. Conceição da Barra-ES, 29 de abril de 2024 LucianJustino das Neves ProocoIista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 29 de abril de 2024. LuciarjJustino das Neves Protololista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25