| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | CRIA-SE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UM ELEMENTO DE DESPESA, PARA OUTRO NO ORÇAMENTO DE 2024, EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Qtâinara Munícípal bt Conceição ha 36arra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2024 111111111 I 1111 11 16712742024 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 000277/2024 - Externo Data e Hora de Abertura 06/03/2024 16:23:28 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 00712024 "CRIA-SE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA TRANSFERENCIA DE RECURSOS DE UM ELEMENTO DE DESPESA PARA OUTRO NO ORÇAMENTO DE 2024, EM OBSERVANCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIODÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Conceição da Barra/ES, 28 de Fevereiro de 2024. co MENSAGEM ,.. D EM, j '? Senhor Presidente, Nobres Edis, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abertura de novo elemento de despesa no Orçamento do Município de Conceição da Barra - ES, no exercício de 2024. O Projeto de Lei em comenta, objetiva adicionar ao orçamento do presente exercício novo elemento de desn-sa a fim de atender as despesas com auxílios financeiros para pessoas físicas e folha de pagamento. FUNDAMENTO: Analisando o conteúdo do Projeto de Lei em questão, verifica-se que o Executivo Municipal requer autorização para criar novo elemento de despesa e realocar Dotação Orçamentária para a Secretária Municipal de Saúde no valor de R$ 163.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais), por remanejamento e Transferência de Recursos de uma categoria para outra, dentro do mesmo projeto atividade. Considerando a as especificações descritas, no parágrafo anterior a criação do novo elemento de despesa dentro do mesmo projeto atividade trata-se exclusivamente para atender a necessidade de registrar a despesa no Grupo da Natureza jurídica da Despesa conforme plano de trabalho, no custeio do Programa Mais Médicos e Médicos pelo Brasil e folha de pagamento. Considerando que a criação do novo elemento de despesa e o remanejamento da dotação Orçamentária citada no Projeto de Lei, possa contemplar e atender a alteração na categoria, da Legislação Municipal, PPA, LDO e LOA. BASE NORMATIVA A Constituição Federal trata do referido tema no capítulo denominado "Finanças Públicas", onde, ao longo dos arts. 165 e 167 e incisos, aborda os créditos . 'co Praça Prefeito Jose 1 uiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29.960-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO adicionais. Além da Constituição Federal, diversas normas também tratam deste mecanismo: • Lei Federal n° 4.320/64 - estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço, tratando dos créditos adicionais nos arts. 40 a 46; MODALIDADES São três as modalidades de créditos adicionais: • Suplementar - destinado ao reforço de dotação orçamentária (art. 41, inciso 1 da Lei Federal n° 4.320/64); § Especial - destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, inciso II da Lei Federal n° 4.320/64); § Extraordinário - destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 41, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64). VIGÊNCIA Os créditos adicionais têm a vigência restrita ao exercício financeiro em que foram abertos. Entretanto, os créditos especiais e extraordinários quando autorizados nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício financeiro subsequente (CF/88, art. 167, parágrafo 20; e Lei Federal n° 4.320/64, art. 45). JUSTIFICATIVA A Inclusão deste Novo Elemento de Despesa faz necessário para que haja uma adequação no Orçamento, para contemplar as alterações nos programas, mantendo assim um equilíbrio entre a Receita/Despesa, conforme determina a legislação. Conforme descrito no parágrafo anterior essas alterações se fazem necessárias por se tratar de adequação da classificação da Receitas/Despesas não previstas no orçamento atual, cria-se a necessidade da abertura desta rubrica, para que a mesma contemple as condições para manutenção das atividades do Programa Mais Médicos e Médicos pelo Brasil e com folha de pagamento. Em tempo, cumpre esclarecer, que os elementos das despesas, alterados não implicam em sua utilização na integralidade, uma vez que se trata de recursos aplicados nos Orgãos citados e serão aplicados conforme sua necessidade e recebimento. Desta forma destacamos, que o elemento de despesa a ser suplementado com valores proporcionar as atividades desenvolvidas pelos Órgãos no exercício corrente. Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29.960-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO CONCLUSÃO: 1 Assim, encaminho a esta augusta, Casa de Lei Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solícito o recebimento e tramitação e votação em REGIME DE URGÊNCIA. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus pares a minuta do Projeto de Lei que a esta encaminha. Respeitosamente. Atenciosamente, Jr ' WALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS Prefeito Municipal Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29.960-000. T c;:c!;Ao DAMRR 000 , w013, )Ê 2 / 2.4 .veI PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.° L /2024 "CRIA-SE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UM ELEMENTO DE DESPESA PARA OUTRO, NO ORÇAMENTO DE 2024 EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro nova natureza de despesa nas unidades Orçamentárias abaixo descrita e abre-se crédito suplementar Especial por conta da anulação do seguinte valor R$ 163.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos), em consonância com a legislação municipal e conforme as rubricas da tabela abaixo: Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Órgão 43.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 43.01.10 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL 5 Classificação Funcional 10.122.0011.2.0081 Natureza 3.3.90.48.99 Vínculo 1.500.0015.1002 Valor 133.200,00 Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Órgão 43.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UnicJde 43.01.10 - O3TÃO DO FUNDO MUNICIPAL O Classificação Funcional 10.122.0002.2.0149 Natureza 3.1.90.13.02 Vínculo 1.500.0015.1002 Valor 10.000,00 Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29.960-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA —órgão 20.00.00 - PODER EXECUTIVO Unidade 20.06. 10 - Gestão secret. Des. Eco. San. Classificação Funcional 04.332.0002.2.0116 Natureza 3.1.91.13.08 Vínculo 1.500.0000.0000 Valor 10.000,00 Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA —órgão 24.00.00 - ÓRGÃOS DE APOIO Unidade 24.02. 10 - Gestão da Controladoria Municipal Classificação Funcional 04.332.0002.2.0078 Natureza 3.1.91.13.08 Vínculo 1.500.0000.0000 Valor 10.000,00 Art. 20 - Os recursos para o presente crédito especial provêm da anulação parcial, conforme abaixo relacionados: Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA —órgão 43.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 43.01.10 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL S Classificação Funcional 10.122.0011.2.0081 Natureza 3.3.90.30.16 Vínculo 1.500.0015.1002 Valor 133.200,00 Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Órgão 43.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 43.01.10 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL S Classificação Funcional 10.122.0002.2.0149 Natureza 3.1.90.04.01 Vínculo 1.500.0015.1002 Valor 10.000,00 Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA õr9ao 20.00.00 - PODER EXECUTIVO Unidade 20.06. 10 - Gestão secret. Des. Eco. San. Classificação Funcional 04.332.0002.2.0116 Natureza 3.1.90.11.01 Vínculo 1.500.0000.0000 Valor 10.000,00 Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29.960-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Órgão 24.00.00 - ÓRGÃOS DE APOIO Unidade 24.02. 10 - Gestão da Controladoria Municipal Classificação Funcional 04.332.0002.2.0078 Natureza 3.1.90.11.01 Vínculo 1.500.0000.0000 Valor 10.000,00 Art. 30 - Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária. Art. 40 - Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Conceição da Barra - ES. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Conceição da Barra, 28 de fevereiro de 2024. WALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS Prefeito Municipal 3.. Praça Prefeito José luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29960-000. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI N° 007/2024, originado da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, contendo 06 (seis) laudas, protocolado sob o n° 0277/2024. Conceição da Barra-ES, 06 de março de 2024 Luciana Justino das Neves Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 06 de março de 2024 Luciaha Justino das Neves Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25