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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaCRIA-SE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UM ELEMENTO DE DESPESA, PARA OUTRO NO ORÇAMENTO DE 2024, EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Qtâinara Munícípal bt Conceição ha 36arra 
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA 
EXERCICIO 2024 
111111111 I 1111 11 
16712742024 
Tipo, Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N° 000277/2024 - Externo 
Data e Hora de Abertura 
06/03/2024 16:23:28 
INTERESSADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Detalhamento 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 00712024 
"CRIA-SE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA TRANSFERENCIA DE 
RECURSOS DE UM ELEMENTO DE DESPESA PARA OUTRO NO ORÇAMENTO DE 2024, EM 
OBSERVANCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIODÊNCIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Conceição da Barra/ES, 28 de Fevereiro de 2024. 
co 
MENSAGEM 
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EM, j 
'? 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Presente Projeto de Lei que autoriza 
o Poder Executivo a abertura de novo elemento de despesa no Orçamento do 
Município de Conceição da Barra - ES, no exercício de 2024. 
O Projeto de Lei em comenta, objetiva adicionar ao orçamento do presente exercício 
novo elemento de desn-sa a fim de atender as despesas com auxílios financeiros 
para pessoas físicas e folha de pagamento. 
FUNDAMENTO: 
Analisando o conteúdo do Projeto de Lei em questão, verifica-se que o Executivo 
Municipal requer autorização para criar novo elemento de despesa e realocar 
Dotação Orçamentária para a Secretária Municipal de Saúde no valor de R$ 
163.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais), por remanejamento e 
Transferência de Recursos de uma categoria para outra, dentro do mesmo projeto 
atividade. 
Considerando a as especificações descritas, no parágrafo anterior a criação do novo 
elemento de despesa dentro do mesmo projeto atividade trata-se exclusivamente 
para atender a necessidade de registrar a despesa no Grupo da Natureza jurídica da 
Despesa conforme plano de trabalho, no custeio do Programa Mais Médicos e 
Médicos pelo Brasil e folha de pagamento. 
Considerando que a criação do novo elemento de despesa e o remanejamento da 
dotação Orçamentária citada no Projeto de Lei, possa contemplar e atender a 
alteração na categoria, da Legislação Municipal, PPA, LDO e LOA. 
BASE NORMATIVA 
A Constituição Federal trata do referido tema no capítulo denominado "Finanças 
Públicas", onde, ao longo dos arts. 165 e 167 e incisos, aborda os créditos . 
'co 
Praça Prefeito Jose 1 uiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP 29.960-000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
adicionais. Além da Constituição Federal, diversas normas também tratam deste 
mecanismo: 
• Lei Federal n° 4.320/64 - estabelece normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanço, tratando dos créditos adicionais 
nos arts. 40 a 46; 
MODALIDADES 
São três as modalidades de créditos adicionais: 
• Suplementar - destinado ao reforço de dotação orçamentária (art. 41, 
inciso 1 da Lei Federal n° 4.320/64); § Especial - destinado a despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, inciso II da Lei Federal n° 
4.320/64); § Extraordinário - destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como 
as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 41, inciso III 
da Lei Federal n° 4.320/64). 
VIGÊNCIA 
Os créditos adicionais têm a vigência restrita ao exercício financeiro em que foram 
abertos. Entretanto, os créditos especiais e extraordinários quando autorizados nos 
últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, 
incorporando-se ao orçamento do exercício financeiro subsequente (CF/88, art. 167, 
parágrafo 20; e Lei Federal n° 4.320/64, art. 45). 
JUSTIFICATIVA 
A Inclusão deste Novo Elemento de Despesa faz necessário para que haja uma 
adequação no Orçamento, para contemplar as alterações nos programas, mantendo 
assim um equilíbrio entre a Receita/Despesa, conforme determina a legislação. 
Conforme descrito no parágrafo anterior essas alterações se fazem necessárias por 
se tratar de adequação da classificação da Receitas/Despesas não previstas no 
orçamento atual, cria-se a necessidade da abertura desta rubrica, para que a 
mesma contemple as condições para manutenção das atividades do Programa 
Mais Médicos e Médicos pelo Brasil e com folha de pagamento. 
Em tempo, cumpre esclarecer, que os elementos das despesas, alterados não 
implicam em sua utilização na integralidade, uma vez que se trata de recursos 
aplicados nos Orgãos citados e serão aplicados conforme sua necessidade e 
recebimento. 
Desta forma destacamos, que o elemento de despesa a ser suplementado com 
valores proporcionar as atividades desenvolvidas pelos Órgãos no exercício 
corrente. 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29.960-000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCLUSÃO: 
1 
Assim, encaminho a esta augusta, Casa de Lei Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solícito o 
recebimento e tramitação e votação em REGIME DE URGÊNCIA. 
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
seus pares a minuta do Projeto de Lei que a esta encaminha. 
Respeitosamente. 
Atenciosamente, 
Jr ' 
WALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29.960-000. 
T c;:c!;Ao DAMRR 
000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.° L /2024 
"CRIA-SE NATUREZA DE DESPESA NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS DE UM ELEMENTO DE DESPESA PARA 
OUTRO, NO ORÇAMENTO DE 2024 EM 
OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o 
projeto de lei para apreciação e aprovação. 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro 
nova natureza de despesa nas unidades Orçamentárias abaixo descrita e abre-se 
crédito suplementar Especial por conta da anulação do seguinte valor R$ 
163.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos), em consonância com a legislação 
municipal e conforme as rubricas da tabela abaixo: 
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA 
Órgão 43.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade 43.01.10 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL 5 
Classificação 
Funcional 
10.122.0011.2.0081 
Natureza 3.3.90.48.99 
Vínculo 1.500.0015.1002 
Valor 133.200,00 
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA 
Órgão 43.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
UnicJde 43.01.10 - O3TÃO DO FUNDO MUNICIPAL O 
Classificação Funcional 10.122.0002.2.0149 
Natureza 3.1.90.13.02 
Vínculo 1.500.0015.1002 
Valor 10.000,00 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29.960-000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA 
—órgão 20.00.00 - PODER EXECUTIVO 
Unidade 20.06. 10 - Gestão secret. Des. Eco. San. 
Classificação Funcional 04.332.0002.2.0116 
Natureza 3.1.91.13.08 
Vínculo 1.500.0000.0000 
Valor 10.000,00 
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA 
—órgão 24.00.00 - ÓRGÃOS DE APOIO 
Unidade 24.02. 10 - Gestão da Controladoria Municipal 
Classificação Funcional 04.332.0002.2.0078 
Natureza 3.1.91.13.08 
Vínculo 1.500.0000.0000 
Valor 10.000,00 
Art. 20 - Os recursos para o presente crédito especial provêm da anulação 
parcial, conforme abaixo relacionados: 
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA 
—órgão 43.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade 43.01.10 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL S 
Classificação Funcional 10.122.0011.2.0081 
Natureza 3.3.90.30.16 
Vínculo 1.500.0015.1002 
Valor 133.200,00 
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA 
Órgão 43.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade 43.01.10 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL S 
Classificação Funcional 10.122.0002.2.0149 
Natureza 3.1.90.04.01 
Vínculo 1.500.0015.1002 
Valor 10.000,00 
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA 
õr9ao 20.00.00 - PODER EXECUTIVO 
Unidade 20.06. 10 - Gestão secret. Des. Eco. San. 
Classificação Funcional 04.332.0002.2.0116 
Natureza 3.1.90.11.01 
Vínculo 1.500.0000.0000 
Valor 10.000,00 
Praça Prefeito José Luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29.960-000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA 
Órgão 24.00.00 - ÓRGÃOS DE APOIO 
Unidade 24.02. 10 - Gestão da Controladoria Municipal 
Classificação Funcional 04.332.0002.2.0078 
Natureza 3.1.90.11.01 
Vínculo 1.500.0000.0000 
Valor 10.000,00 
Art. 30 - Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos serão 
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária. 
Art. 40 - Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do 
Município de Conceição da Barra - ES. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrario. 
Conceição da Barra, 28 de fevereiro de 2024. 
WALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
3.. 
Praça Prefeito José luiz da Costa, n.° 01 - Centro - Conceição da Barra/ES - CEP: 29960-000. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
Protocolo 
CERTIDÃO 
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI N° 
007/2024, originado da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DA BARRA/ES, contendo 06 (seis) laudas, protocolado sob o n° 
0277/2024. 
Conceição da Barra-ES, 06 de março de 2024 
Luciana Justino das Neves 
Protocolista 
REMESSA 
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, 
desta augusta Casa de Leis. 
Conceição da Barra-ES, 06 de março de 2024 
Luciaha Justino das Neves 
Protocolista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.com 
CNPJ 29988441/0001-25 

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