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materia nº 1/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaPROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA MODIFICA O ART.: 52
native_id1436

Autoria

Documents (1)

texto original #

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O ed Câmara lunicipal de Conceição da Barra
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2024
AA
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001720/2024 - Interno
Data e Hora de Abertura
16/12/2024 16:05:26
INTERESSADO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
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po a ESMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
a ácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes
de Souza
CNPJ 2998844 1/0001-25
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 43 DE DEZEMBRO DE 2024
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da LOM, o qual passará a viger nos seguintes termos:
“Art. 52 - Em respeito ao artigo 29, incisos V e VI, da Constituição da Repúbiica
Federativa do Brasil, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O subsídio dos
Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cata legislatura, para 2
subsequente.
pi Ea da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aos 13 de dezembro de
dci ISAQUE MAIA Assinado deforma
ELOI:10703768 Exonnorosresrao
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ISAQUE MAIA ELOI
Presidente
CAMILA APARELI ÉS PEREIRA FIGUEIREDO
Vicê-presidente
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AMAURH-GOMES JANUÁRIO
[AT 1º Secretário
Feua Gonilso da Silva Uuanandy o" OL — Cento - Conceição da Barro ES » CRP 25960-000 Tet427) 17A3-]NHA
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E ácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes
de Souza
CNPJ 2998844 1/0001-25
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ROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Modifica a redação do arm 52
da Lei Orgânica do Município e dá
outras providências
o sn que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
pr da Lei Orgânica do Municipio de Canceição da Barra — ES, bem coma, ar.
29 da Constituição Federal de 1988, propõem a seguinte Emenda à redação do ar. 52
da LOM, o qual passará a viger nos seguintes termos;
“Amt. 52 - Em respeito ao artigo 29, incisos V e VI, da Constituição da República
Federativa do Brasil, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O subsídio dos
Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para &
subsequente.”
Pci da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aos 13 de dezembro de
24, ISAQUE MAIA Assado de forma
ELOI: 10703768 sonarosrósro
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ISAQUE MAIA ELOI
Presidente
CAMILA APARELI , ES PEREIRA FIGUEIREDO
Vicê -presidênte
UR MES JANUÁRIO
* 4º Secretário
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Centio = Conceição da Barra! ES - CEP 29,960.001 = Tel (273 $7A0= Nx
Feu Guenalso da Silva Cuansady, nº Ot
Email: em baristor host con
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5 a cio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes
de Souza
CNPJ 20988441/0001-25
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POSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 43 DE DEZEMBRO DE 2024
Modifica a redação do arm. 52
da Lei Orgânica do Municipio e dá
outras providências
e dei peão que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos ferias
Eh dão a Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra - ES, bem como, an.
e ia i uição Federal de 1988, propõem a seguinte Emenda à redação do art. 52
da - O qual passará a viger nos seguintes termas
“Art. 52 - Em respeito ao artigo 29, incisos V e VÍ, da Constituição da República
Federativa do Brasil, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O subsídio dos
Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura. para &
subsequente.”
Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aos 13 de dezembro de
2024,
ISAQUE MAIA. Asinadode toma
ELOI:10703768 aoroansoseo
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ISAQUE MAIA ELOI
Presidente
Renta
CAMILA APAREEIDA ROPHIGUÊS PEREIRA FIGUEIREDO
Vicê-prestdante
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MES JANUÁRIO
1º Secretário
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Reus Guensito ada Sutva Qussmameiy, e” Oh Cento = Comu da Farra ES CEP 299600 Tel (27 ATAT- Pia
Email: com mil cora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
as Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o referido PROPOSTA DE
EMENDA A LEI ORGÂNICA. Contendo 04 (quatro) laudas,
protocolado sob o número 01720/2024.
Conceição da Barrá-ES, 16 de dezembro de 2024
Aldemára da Silva A Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos a Secretaria Legislativa desta Augusta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 16 de dezembro de 2024
ábiiça dá Silva Pina Ribaidó -<
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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