| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA MODIFICA O ART.: 52 |
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) O ed Câmara lunicipal de Conceição da Barra A a CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2024 AA Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001720/2024 - Interno Data e Hora de Abertura 16/12/2024 16:05:26 INTERESSADO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Rm E po a ESMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES a ácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 2998844 1/0001-25 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 43 DE DEZEMBRO DE 2024 CMIARANUMICIMAL DE CONCRIÇÃO DA maga <a ola Nº . Io ) j j Se AS SD % Modifica a redação do am 52 : ESSE da Lei Orgânica do Municipioe dá 5 ) outras providências ) o so rir que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa nos termos E E artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Conceição da Barra — ES, bem como, 8" E E Federat de 1988, propõem a seguinte Emenda à redação do ar 52 da LOM, o qual passará a viger nos seguintes termos: “Art. 52 - Em respeito ao artigo 29, incisos V e VI, da Constituição da Repúbiica Federativa do Brasil, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cata legislatura, para 2 subsequente. pi Ea da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aos 13 de dezembro de dci ISAQUE MAIA Assinado deforma ELOI:10703768 Exonnorosresrao 760 br ISAQUE MAIA ELOI Presidente CAMILA APARELI ÉS PEREIRA FIGUEIREDO Vicê-presidente | E E aa AMAURH-GOMES JANUÁRIO [AT 1º Secretário Feua Gonilso da Silva Uuanandy o" OL — Cento - Conceição da Barro ES » CRP 25960-000 Tet427) 17A3-]NHA Email; eoptarenico host cons a e cm PS oi A ai, À ça MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E ácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 2998844 1/0001-25 pP ROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Modifica a redação do arm 52 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências o sn que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos pr da Lei Orgânica do Municipio de Canceição da Barra — ES, bem coma, ar. 29 da Constituição Federal de 1988, propõem a seguinte Emenda à redação do ar. 52 da LOM, o qual passará a viger nos seguintes termos; “Amt. 52 - Em respeito ao artigo 29, incisos V e VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para & subsequente.” Pci da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aos 13 de dezembro de 24, ISAQUE MAIA Assado de forma ELOI: 10703768 sonarosrósro 760 sarna ado ISAQUE MAIA ELOI Presidente CAMILA APARELI , ES PEREIRA FIGUEIREDO Vicê -presidênte UR MES JANUÁRIO * 4º Secretário Á! Centio = Conceição da Barra! ES - CEP 29,960.001 = Tel (273 $7A0= Nx Feu Guenalso da Silva Cuansady, nº Ot Email: em baristor host con epi nr apsensrinso hs : Rir MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES va 5 a cio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 20988441/0001-25 PRO POSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 43 DE DEZEMBRO DE 2024 Modifica a redação do arm. 52 da Lei Orgânica do Municipio e dá outras providências e dei peão que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos ferias Eh dão a Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra - ES, bem como, an. e ia i uição Federal de 1988, propõem a seguinte Emenda à redação do art. 52 da - O qual passará a viger nos seguintes termas “Art. 52 - Em respeito ao artigo 29, incisos V e VÍ, da Constituição da República Federativa do Brasil, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura. para & subsequente.” Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aos 13 de dezembro de 2024, ISAQUE MAIA. Asinadode toma ELOI:10703768 aoroansoseo 760 Iarnp ago o ISAQUE MAIA ELOI Presidente Renta CAMILA APAREEIDA ROPHIGUÊS PEREIRA FIGUEIREDO Vicê-prestdante Pad K E | Pesa MES JANUÁRIO 1º Secretário apto, > ) pi ta Reus Guensito ada Sutva Qussmameiy, e” Oh Cento = Comu da Farra ES CEP 299600 Tel (27 ATAT- Pia Email: com mil cora Orc pras gs CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES as Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o referido PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA. Contendo 04 (quatro) laudas, protocolado sob o número 01720/2024. Conceição da Barrá-ES, 16 de dezembro de 2024 Aldemára da Silva A Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa desta Augusta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 16 de dezembro de 2024 ábiiça dá Silva Pina Ribaidó -< Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25