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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaPROJETO DE LEI COMPLETMENTAR 05/2024 DISPOE SOBRE NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO I DO PARAGRAFO 5 DO ART 41 D LEI COMPLEMENTAR N.º: 10
native_id1439

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Câmara Slunicipal de Conceição da fiavra
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2024
MU
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001792/2024 - Externo
Data e Hora de Abertura
27/12/2024 12:48:08
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 05/2024
“"DISPÓE SOBRE NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO |, DO PARÁGRAFO 5º, DO ART.41, DA LEI
COMPLEMENTAR 010, DE 10 DE MARÇO DE 2006, ALTERADA PELA LC 073/2023; E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". '
tu.
Estado do Espírito Santo
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CAIAPA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO UARARO Gabinete do Prefeito
Protocolo Nº ;
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esponsáve!
Je MENSAGEM N.º » DE DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES PARES,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
/2024, que autoriza nova redação a lei municipal previdenciária no que tange a
alíquota de taxa de administração para manutenção do Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra — PREVICOB.
O presente projeto se justifica pela real necessidade de investimentos na estrutura e
infraestrutura do PREVICOB (compra de mobiliários, investimentos em informática,
qualificação dos servidores, etc).
A atual taxa de 2%, que está dentro da alíquota patronal de 22%, não vem
comportando para os investimentos elencado alhures, o que se faz necessário nova
redação no que não criará qualquer impacto financeiro para o ente nem para o
PREVICOB, passando a vigora no valor de 3% (três por cento).
Sem mais delongas, ante o exposto, contando com a compreensão e consequente
aprovação dos nobres vereadores, solicitamos a apreciação do presente EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, haja vista a exiguidade de tempo para regularização da
situação no Município juntos aos órgãos de controle, e aproveitamos para reiterar
nossos protestos de estimas e antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
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WalySon Jose Santos Vasconcelos
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES.
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LEI COMPLEMENTAR N.? É , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
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2006, ALTERADA PELA LC 073/2023; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado inciso |, do parágrafo 5º, do artigo 41, da Lei Complementar 010/2006,
de 10/03/2006, alterada pela LC 073/20023, de 29/08/2023, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 3º. A taxa de administração será de 3% do valor total das remunerações de
contribuições dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, com base no exercício anterior e cujos
recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias a
organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social, bem como
qualificação de sua equipe e investimento na estrutura física do Instituto.
| — Na verificação do limite de percentual definido no caput, não serão computadas as despesas
decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário
Nacional;
Il — Fica o PREVICOB autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do
exercício, cujos valores serão destinados para os fins a que se destina a Taxa de Administração.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições de
legislações anteriores que conflitem com o presente texto.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
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Iygon José Santos Vasconcelos
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n£, Centro, Conceição da Barra/ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
i
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei O PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR 05/2024 "DISPÓE SOBRE NOVA REDAÇÃO
DADA AO INCISO |, DO PARÁGRAFO 5º, DO ART.41, DA LEI
COMPLEMENTAR 010, DE 10 DE MARÇO DE 2006, ALTERADA
PELA LC 073/2023; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Contendo
02 (duas) laudas, protocolado sob o número 01792/2024.
Conceição da Barra-ES, 27 de dezembro de 2024
à 1) Ç > 2 1
db) PR E e ag
Culdéntará as Silva Pina Ribeiro *—
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos ao Gabinete da Presidência desta Augusta casa de
Leis.
Conceição da Barra-ES, 27 de dezembro de 2024
Aldemara da Silva Pina Ribeiro —
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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