| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | QUE SEJA ENCAMINHADO A ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI, CONFORME SUGESTÃO EM ANEXO, PARA QUE SEJA CONCEDIDO 50% DE DESCONTO NO PAGAMENTO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS OU VANS COM A FINALIDADE DE BENEFICIAR ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES NA CIDADE VIZINHA DE SÃO MATEUS-ES. |
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A ? x CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INDICAÇÃO Nº08/2025 Exmo. Senhor Presidente AMAURI GOMES JANUÁRIO (PODE), Vereador desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita à V.Exa., que, após submeter a presente indicação para a apreciação do Plenário, seja encaminhada ao Senhor José Erivan Tavares, prefeito municipal de Conceição da Barra — ES. INDICANDO-LHE Que seja encaminhado a esta Casa de Leis, Projeto de Lei, conforme sugestão (em anexo), para que seja concedido 50% de desconto no pagamento das passagens de ônibus ou vans com a finalidade de beneficiar estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos Profissionalizantes na cidade vizinha de São Mateus-ES. JUSTIFICATIVA Trata-se de uma antiga reivindicação dos nossos estudantes, uma vez que precisam se deslocar para municípios vizinhos para fazerem cursos técnicos ou cursos superiores, por não serem ofertados em nossa cidade. Importante lembrar que, em sua grande maioria, tais estudantes são de família de baixa renda e que não possuem emprego ou renda para custear essas despesas, o que acaba desestimulando-os a prosseguirem com os estudos. do SE O a co 7 x GOMES JANUÁRIO (PODE) se etaria AMAURI Legislativa Vereador - 1º Secretário da Mesa Diretora É Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) Revebido nesta. Ag Gabinete do Sr, Presidente para 98 devidas fins. Em! / ee cep * Secrelana Li ativ mer am Sessãc. e cocreBM 808980 Ordinária A Por votos Go rm VOOS CONtrÁFIOS, “ “ominel” para os devidos fins. 8-8! “ caciugo, Faito OFIGPICMINO Santos das Deres PRESIDENTE Matrícula 891 PROJETO DE LEI SUGESTÃO Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio a estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes residentes no Município que se deslocam para a cidade vizinha de São Mateus/ES. Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes, residentes no Município, destinado a custear despesas com locomoção para a cidade vizinha de São Mateus. Art.2º O auxílio será concedido sob forma de passagens, fornecidas pelo Município aos alunos que se deslocam para estudar em Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos Profissionalizantes, e corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa mensal com a locomoção. Art.3º Para fazerem jus ao auxílio, os estudantes deverão cadastrar-se na Secretaria Municipal de Educação apresentando a seguinte documentação: | - requerimento solicitando o auxílio; Il - atestado de matrícula; Ill - cópia do RG e CPF; Art.4º Mensalmente, para receber as passagens do Município, o aluno deverá apresentar o atestado de assiduidade fornecido pela instituição de ensino em que estiver matriculado, no qual será observado o percentual mínimo de frequência. Art.5º O auxílio será cancelado, no semestre ou ano subsequente, sempre que o aluno não lograr aprovação em 75% das disciplinas em que “estiver matriculado, devendo para tanto, apresentar ao Município o comprovante da aprovação, fornecido pela instituição de ensino. Parágrafo Único. No caso de cancelamento do auxílio haverá carência de 01(um) ano para que o aluno possa requerê-lo novamente. Art.6º Nos casos em que for comprovado que o beneficiário emprestou, cedeu, comercializou, utilizou indevidamente ou de forma fraudulenta as passagens adquiridas com verbas do Município, será efetuada a suspensão temporária do seu benefício, por 90(noventa) dias, na primeira ocorrência e, 180 (cento e oitenta) dias, nas demais, sujeitando-se ainda o infrator às penalidades estabelecidas na legislação penal. Fi: TS no gi age a! A a ar loss ua oa nãnm = o LT E de e RAR E E dr PR mo. cu = mara Doo o o E Em o Ma ny ER o —] = = = dad ua a ha, a Laço o . ad RA e. = TR a o Ra o | ” o . E O asas ao p= de ao pe nO Ga | asas - ia HE 1] o — ria = o o a RR 0 nm = o E Re O E q DEDE = E o e o od O gaga ro e Os E nã O a RR E a o RR a | Ra o m Es E “oo = =D STO des CR ss Cia apena o Re na PR RT o mad Uma o E = no] o ua Po Do Ro q mm Do qe O mami ao e o oa nim ne O oo Do Pol o 4 Dq. o E . o . 14 = E E aaa EE RE a . denm. cc. Ie lp: = amado = ne EE RR PEqusaçds = qmls o Dates ami as E o o r er E o o E E e. RR o ERR RR O == ih o. Td PER : Ea = =" E Lo CR o | o . ng O o [e o = Art.7º Perderão o direito ao benefício os estudantes que não mais se enquadrarem nas disposições do Art. 1º ou que deixarem de frequentar as aulas por um período superior a 30 (trinta) dias. Art. 8º. Os beneficiários das passagens subsidiadas pelo Município, quando da sua utilização, estarão sujeitos à apresentação de documento de identificação sempre que solicitado por prepostos das empresas de transporte coletivo (motorista, cobrador) ou fiscal do Município. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição da Barra, 03 de fevereiro de 2025. AMAURI GOMES JANUÁRIO (PODE) Vereador — 1º Secretário da Mesa Diretora = dE aa hdi E aeee o o = o E aço no ei prio RE ed, o Epa aguia EN arq Mg Re om = E » "Ta. ed Es. pr tava nad a ar o qn nm . o FE ap mpi ar lg Loca ari, pet aero, Eai r == o o ] + o ia E a Po adia no dm Ds Ra nl Ra, o Pas o ” o ka do . : o = o = o o E n ã o o Ea o "q n o o E o e o o o EN E = la o ao o o im nº o JUSTIFICATIVA Ao cumprimentá-los, apresentamos a Vossas Senhorias, Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder 50% de desconto no pagamento de passagens de ônibus para os munícipes que estudam na cidade vizinha de São Mateus/ES. A Educação é um direito fundamental de todos, perpassa o desenvolvimento humano por meio do ensino e da aprendizagem, visando a desenvolver e a potencializar a capacidade intelectual do indivíduo. Com a aprovação do Projeto de Lei que ora se propõem, será possível repasse de 50% de desconto no pagamento de passagens de ônibus aos munícipes que estudam em cidades vizinhas. Assim, em face da necessidade de um ensino continuado após a conclusão dos ensinos fundamental e médio para a inclusão do profissional no mercado de trabalho, e da grande quantidade de alunos do nosso município que passará a ter acesso ao ensino superior e considerando a obrigação estabelecida pela Constituição Federal de que o Município deve fornecer o transporte escolar aos estudantes desde a creche até o ensino médio, por analogia devemos estender este conceito aos estudantes universitários e aos estudantes de cursos profissionalizantes, de modo a garantir a continuidade dos estudos para uma melhor colocação no concorrido mercado de trabalho. Portanto, senhores vereadores o fomento para projetos que tenham por interesse a educação merecem atenção especial dos Poderes. Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, 03 de fevereiro de 2025. AMAURI GOMES JANUÁRIO (PODE) Vereador 1º - Secretário da Mesa Diretora Recebido nesta. Ao Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. , Em L0d1 5. Ewcrótaria Legislativa IL rdiaO do OM qo d4 EmalO. de de 2 S | aa Presidente Wado point sessão Ordinária * ) astizada OM o (02415 Por Z= votos ar is O trários. worár is 0 Dm votos con ' shefe de (Gabinet” para 08 devidos ins. sa vas ses: 598 Of do 10 122 posando. Foito OFIGPIÇMINE Db 125 das Dores PRESIDENTE Matrícula 891