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materia nº 8/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaQUE SEJA ENCAMINHADO A ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI, CONFORME SUGESTÃO EM ANEXO, PARA QUE SEJA CONCEDIDO 50% DE DESCONTO NO PAGAMENTO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS OU VANS COM A FINALIDADE DE BENEFICIAR ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES NA CIDADE VIZINHA DE SÃO MATEUS-ES.
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº08/2025
Exmo. Senhor Presidente
AMAURI GOMES JANUÁRIO (PODE), Vereador desta Egrégia Casa de
Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita à V.Exa., que,
após submeter a presente indicação para a apreciação do Plenário, seja encaminhada
ao Senhor José Erivan Tavares, prefeito municipal de Conceição da Barra — ES.
INDICANDO-LHE
Que seja encaminhado a esta Casa de Leis, Projeto de Lei, conforme sugestão (em
anexo), para que seja concedido 50% de desconto no pagamento das passagens
de ônibus ou vans com a finalidade de beneficiar estudantes regularmente
matriculados em Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos
Profissionalizantes na cidade vizinha de São Mateus-ES.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma antiga reivindicação dos nossos estudantes, uma vez que precisam se
deslocar para municípios vizinhos para fazerem cursos técnicos ou cursos superiores,
por não serem ofertados em nossa cidade. Importante lembrar que, em sua grande
maioria, tais estudantes são de família de baixa renda e que não possuem emprego ou
renda para custear essas despesas, o que acaba desestimulando-os a prosseguirem
com os estudos.
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GOMES JANUÁRIO (PODE)
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Vereador - 1º Secretário da Mesa Diretora É
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
Revebido nesta.
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Matrícula 891
PROJETO DE LEI SUGESTÃO
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio a
estudantes universitários e de cursos técnicos
profissionalizantes residentes no Município que
se deslocam para a cidade vizinha de São
Mateus/ES.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos
estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes, residentes
no Município, destinado a custear despesas com locomoção para a cidade
vizinha de São Mateus.
Art.2º O auxílio será concedido sob forma de passagens, fornecidas pelo
Município aos alunos que se deslocam para estudar em
Instituições de Ensino Superior e Cursos Técnicos Profissionalizantes, e
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa mensal com a
locomoção.
Art.3º Para fazerem jus ao auxílio, os estudantes deverão cadastrar-se na
Secretaria Municipal de Educação apresentando a seguinte documentação:
| - requerimento solicitando o auxílio;
Il - atestado de matrícula;
Ill - cópia do RG e CPF;
Art.4º Mensalmente, para receber as passagens do Município, o aluno deverá
apresentar o atestado de assiduidade fornecido pela instituição de ensino em
que estiver matriculado, no qual será observado o percentual mínimo de
frequência.
Art.5º O auxílio será cancelado, no semestre ou ano subsequente, sempre que
o aluno não lograr aprovação em 75% das disciplinas em que “estiver
matriculado, devendo para tanto, apresentar ao Município o comprovante da
aprovação, fornecido pela instituição de ensino.
Parágrafo Único. No caso de cancelamento do auxílio haverá carência de
01(um) ano para que o aluno possa requerê-lo novamente.
Art.6º Nos casos em que for comprovado que o beneficiário emprestou,
cedeu, comercializou, utilizou indevidamente ou de forma fraudulenta as
passagens adquiridas com verbas do Município, será efetuada a suspensão
temporária do seu benefício, por 90(noventa) dias, na primeira ocorrência e,
180 (cento e oitenta) dias, nas demais, sujeitando-se ainda o infrator às
penalidades estabelecidas na legislação penal.
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Art.7º Perderão o direito ao benefício os estudantes que não mais se
enquadrarem nas disposições do Art. 1º ou que deixarem de frequentar as
aulas por um período superior a 30 (trinta) dias.
Art. 8º. Os beneficiários das passagens subsidiadas pelo Município, quando da
sua utilização, estarão sujeitos à apresentação de documento de identificação
sempre que solicitado por prepostos das empresas de transporte coletivo
(motorista, cobrador) ou fiscal do Município.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, 03 de fevereiro de 2025.
AMAURI GOMES JANUÁRIO (PODE)
Vereador — 1º Secretário da Mesa Diretora
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JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los, apresentamos a Vossas Senhorias, Projeto de Lei que
autoriza o Executivo Municipal a conceder 50% de desconto no pagamento de
passagens de ônibus para os munícipes que estudam na cidade vizinha de São
Mateus/ES.
A Educação é um direito fundamental de todos, perpassa o desenvolvimento
humano por meio do ensino e da aprendizagem, visando a desenvolver e a
potencializar a capacidade intelectual do indivíduo.
Com a aprovação do Projeto de Lei que ora se propõem, será possível repasse
de 50% de desconto no pagamento de passagens de ônibus aos munícipes que
estudam em cidades vizinhas.
Assim, em face da necessidade de um ensino continuado após a conclusão dos
ensinos fundamental e médio para a inclusão do profissional no mercado de
trabalho, e da grande quantidade de alunos do nosso município que passará a
ter acesso ao ensino superior e considerando a obrigação estabelecida pela
Constituição Federal de que o Município deve fornecer o transporte escolar aos
estudantes desde a creche até o ensino médio, por analogia devemos estender
este conceito aos estudantes universitários e aos estudantes de cursos
profissionalizantes, de modo a garantir a continuidade dos estudos para uma
melhor colocação no concorrido mercado de trabalho.
Portanto, senhores vereadores o fomento para projetos que tenham por
interesse a educação merecem atenção especial dos Poderes.
Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, 03 de fevereiro de 2025.
AMAURI GOMES JANUÁRIO (PODE)
Vereador 1º - Secretário da Mesa Diretora
Recebido nesta.
Ao Gabinete do Sr. Presidente para
os devidos fins. ,
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Matrícula 891

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