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materia nº 79/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕES SOBRE A LIBERAÇÃO DE REDE WI-FI AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DURANTE A ESPERA DOS ATENDIMENTOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº79/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (PL),
vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 412,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, junto a esta INDICAÇÃO, o ANTEPROJETO DE LEI (anexo), que DISPÕE SOBRE
A LIBERAÇÃO DE REDE WI-FI AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DURANTE A ESPERA DOS
ATENDIMENTOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O ANTEPROJETO DE LEI, em anexo, tem por finalidade facilitar o acesso da população à
assistência farmacêutica e na promoção, proteção e recuperação da sua saúde, principalmente
na administração e obtenção de medicamentos e insumos essenciais.
Considerando que vivemos em uma época na qual a tecnologia digital é uma ferramenta
essencial em nossas vidas.
Considerando que, devido à alta demanda de atendimentos, muitas vezes o tempo de
espera em uma unidade de saúde pode exceder a expectativa do usuário.
Considerando que o principal público atendido nas unidades de saúde públicas do
município constitui-se de pessoas de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade.
Considerando que a internet é um recurso necessário para acessar aplicativos de
transporte, de mensagem e redes sociais.
Compreende-se que a disponibilização da rede WI-FI pode contribuir ao conforto dos
pacientes em espera, bem como facilitar o contato com seus familiares, caso necessário,
garantindo que o espaço das unidades de saúde públicas do município seja ainda mais receptivos
e úteis ao cidadão.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2024. —
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CAMILA APARE RODRIGMNES PEREIRA FIGUEIR! gos ma
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Vereadora (PL)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro = CEP. 29960-000 — Conceição da Barra
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ANTEPROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE REDE WI-FI AOS
USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DURANTE A
ESPERA DOS ATENDIMENTOS EM TODAS AS
UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem
muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI
para apreciação dos Nobres vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito
Municipal:
Art. 1º — Estabelece-se que o Município de Conceição da Barra deve liberar acesso à rede
de internet sem-fio (WI-FI) aos usuários do sistema de saúde municipal durante o período de
espera do atendimento nas Unidades de Saúde da Família, nas unidades de Pronto Atendimento,
nas Unidades de Equipe de Atenção Primária (EAP), nas unidades dos Centro de Referência de
Assistência Social e na unidade do Centro de Referência de Fisioterapia, localizados na Sede e no
Distrito de Itaúnas. Distrito do Cricaré e Distrito de Braço do Rio.
Art. 2º - O acesso à rede WI-FI deve ser liberado por meio de senha.
Art. 3º — O uso da rede Wi-FI fica restrito ao horário de funcionamento do equipamento
de saúde em questão.
Art. 4º — Cabe à Prefeitura Municipal criar material digital e/ou impresso a fim de
conscientizar os usuários sobre a finalidade da disponibilização da rede WI-FI.
Parágrafo único — A finalidade do acesso à rede Wi-FI diz respeito à necessidade dos usuários
utilizarem redes sociais, meios de comunicação digital, bem como aplicativos de transporte,
sendo passível à Prefeitura vedar o acesso a outros sites.
Art. 5º — Cabe à Prefeitura Municipal garantir rede WI-FI com velocidade compatível com
a demanda das Unidades de Saúde, para que os serviços ali presentes não sejam prejudicados.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01-- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Es

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 6º — As despesas decorrentes desta Lei devem ser contempladas pelas dotações
orçamentárias próprias ou suplementares, caso necessário.
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025.
(
CAMILA APARECIDA RODRI PEREÍRA FIGUEIREDO
VEREADORA (AGIR)
Gabinete da Vercadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro - CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
O presente PROJETO DE LEI tem por finalidade facilitar o acesso da população à
assistência farmacêutica e na promoção, proteção e recuperação da sua saúde, principalmente
na administração e obtenção de medicamentos e insumos essenciais.
Considerando que vivemos em uma época na qual a tecnologia digital é uma ferramenta
essencial em nossas vidas.
Considerando que, devido à alta demanda de atendimentos, muitas vezes o tempo de
espera em uma unidade de saúde pode exceder a expectativa do usuário.
Considerando que o principal público atendido nas unidades de saúde públicas do
município constitui-se de pessoas de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade.
Considerando que a internet é um recurso necessário para acessar aplicativos de
transporte, de mensagem e redes sociais.
Compreende-se que a disponibilização da rede WI-FI pode contribuir ao conforto dos
pacientes em espera, bem como facilitar o contato com seus familiares, caso necessário,
garantindo que o espaço das unidades de saúde públicas do município seja ainda mais receptivos
e úteis ao cidadão.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025.
L
CAMILA APARECIDA RO UES PEREIRA FIGUEIREDO
Vereadora (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra— ES
Recebido nesta.
Ao Gabinete do Sr. Presidente para
os devidos fins.
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Previdonciado. Faito OFIGPICMINSCE 4202 S
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PRESIDENTE
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