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materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "FARMÁCIA ITINERANTE RURAL", NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
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INDICAÇÃO Nº82/202 JIALOS/ So8
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, junto a esta INDICAÇÃO, o ANTEPROJETO DE LEI (anexo), que DISPÕES SOBRE
A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “FARMÁCIA ITINERANTE RURAL”, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DA BARRA (ES).
JUSTIFICATIVA
O presente ANTEPROJETO DE LEI apresentado para apreciação dos nobres Vereadores e
Vereadoras, e posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal, tem por finalidade facilitar o
acesso da população à assistência farmacêutica e na promoção, proteção e recuperação da sua
saúde, principalmente na administração e obtenção de medicamentos e insumos essenciais.
Hoje, cidadãos que residem na zona rural do município de Conceição da Barra e Sede de
distritos precisam se deslocar em grandes percursos para chegar até aos pontos de distribuição
de medicamentos e quando possível, ter acesso aos fármacos.
Pioneiro em diversas cidades do Brasil, o ANTEPROJETO DE LEI “Farmácia Itinerante
Rural”, de autoria desta vereadora, visa atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS),
que residem nos Assentamentos, Comunidades Rurais e Distritos.
O objetivo da implementação desta “Farmácia Itinerante Rural”, é a de entregar os
remédios receitados pelo médico(a) ao paciente consultado no local de atendimento, evitando-
se, assim, que ele precise se deslocar até a cidade para buscar o seu remédio, causando-lhe
transtornos, e, muitas vezes, dificuldade de locomoção e aborrecimentos.
A “Farmácia Itinerante Rural”, visa consolidar a promoção e proteção da saúde, em nível
individual e coletivo e faz parte da política de saúde do município, respeitando os princípios do
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP 000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir a redução das desigualdades em saúde, principalmente
pela ampliação do acesso aos medicamentos e pela redução dos riscos e agravos, assegurando o
seu uso racional dos medicamentos.
A “Farmácia Itinerante Rural” funcionará com um veículo adaptado para esta finalidade,
bem como, uma equipe composta por um motorista, um farmacêutico e um responsável pela
entrega dos medicamentos receitados aos pacientes, devidamente habilitado ou outro, segundo
critérios e normas de saúde, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
A “Farmácia Itinerante Rural” facilitará a vida dos moradores dos Assentamentos,
Comunidades Rurais e Distritos, e lhes dará melhor qualidade de vida, pois, ser atendido pelo
médico e, imediatamente ao ser atendido, sair com o seu remédio é um anseio dessa população
e um desejo desta vereadora.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2025.
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CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO
Vereadora (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
(7: Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ANTEPROJETO DELEINS 2025. HO 6 / SO A
44/04 / Soas-
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DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“FARMÁCIA ITINERANTE RURAL”, NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem
muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente ANTEPROJETO
DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao
Prefeito Municipal:
Art. 1º — Fica criado no município de Conceição da Barra o Programa “Farmácia Itinerante
Rural” que tem por objetivo favorecer a população da zona rural, através da organização e
distribuição gratuita de remédios proveniente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 22 — O Programa "Farmácia Itinerante Rural" tem por finalidade atender os usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS), que residem nos Assentamentos, Comunidades Rurais e
Distritos.
Art. 32 — A "Farmácia Itinerante Rural" será organizada e gerenciada sob a supervisão da
Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao
desenvolvimento do programa.
Art. 4º — A Secretaria Municipal de Saúde fica encarregada de providenciar o transporte
para esta finalidade, bem como uma equipe composta por um motorista, um farmacêutico e um
responsável pela entrega dos medicamentos aos pacientes.
Parágrafo único — A equipe seguirá a escala de trabalho, elaborada pela coordenação de Atenção
Básica de Saúde, tendo em vista a escala de atendimentos médicos, e irá à Comunidade Rural e
Distritos, no mesmo dia em que são feitas as consultas.
Art. 5º — A Secretaria Municipal de Saúde deverá seguir os critérios de entrega, sempre
observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que deverá ser desempenhada
por profissionais da área farmacêutica, pertencentes ao quadro de servidores do município e/ou
terceirizados.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 6º — Os medicamentos serão retirados na “Farmácia Itinerante Rural”, de acordo com
a prescrição médica.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2025.
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRÁ FIGUEIREDO
VEREADORA (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
O presente ANTEPROJETO DE LEI tem por finalidade facilitar o acesso da população à
assistência farmacêutica e na promoção, proteção e recuperação da sua saúde, principalmente
na administração e obtenção de medicamentos e insumos essenciais.
Hoje, cidadãos que residem na zona rural do município de Conceição da Barra e Sede de
distritos precisam se deslocar em grandes percursos para chegar até aos pontos de distribuição
de medicamentos e quando possível, ter acesso aos fármacos.
Pioneiro em diversas cidades do Brasil, o ANTEPROJETO DE LEI “Farmácia Itinerante
Rural”, de autoria desta vereadora, visa atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS),
que residem nos Assentamentos, Comunidades Rurais e Distritos.
O objetivo da implementação desta “Farmácia Itinerante Rural”, é a de entregar os
remédios receitados pelo médico(a) ao paciente consultado no local de atendimento, evitando-
se, assim, que ele precise se deslocar até a cidade para buscar o seu remédio, causando-lhe
transtornos, e, muitas vezes, dificuldade de locomoção e aborrecimentos.
A “Farmácia Itinerante Rural”, visa consolidar a promoção e proteção da saúde, em nível
individual e coletivo e faz parte da política de saúde do município, respeitando os princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir a redução das desigualdades em saúde, principalmente
pela ampliação do acesso aos medicamentos e pela redução dos riscos e agravos, assegurando o
seu uso racional dos medicamentos.
A “Farmácia Itinerante Rural” funcionará com um veículo adaptado para esta finalidade,
bem como, uma equipe composta por um motorista, um farmacêutico e um responsável pela
entrega dos medicamentos receitados aos pacientes, devidamente habilitado ou outro, segundo
critérios e normas de saúde, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
A “Farmácia Itinerante Rural” facilitará a vida dos moradores dos Assentamentos,
Comunidades Rurais e Distritos, e lhes dará melhor qualidade de vida, pois, ser atendido pelo
médico e, imediatamente ao ser atendido, sair com o seu remédio é um anseio dessa população
-e um desejo desta vereadora.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2025.
CAMILA soneca a PEREIRA FIGUEIREDO
Vereadora (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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Recebido nesta.
Ao Gabinete do Sr. Presidente para.
Em cBim 05.
Secretaria Legislativa
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ipresente-se nasessão A |
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NOde, 20 a
Apravado por Liz dale em sessão Ordinária
realizada em 20 [04 89 Por O DM NOfO:
favoráviis 820. votos contrários.
à chefe de Sabineta ara os devidos "
Ata das ses. es er LU/024 25
President”
Provicanciado. Feito OFIGPICMINSOE 1520)
tos das Dores
PRESIDENTE
Matrícula 891

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