| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA CAPELA MORTUÁRIA NO BAIRRO SANTANA, LOCAL ONDE FAMILIARES POSSAM VELAR SEUS ENTES QUERIDOS, HAJA VISTA QUE A ÚNICA CASA MORTUÁRIA ESTÁ LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES A MAIS DE 5 QUILÔMETROS DE DITÂNCIA DO BAIRRO SANTANA E DOS BAIRROS LOCALIZADOS EM SEU ENTRONO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza “MU (202S INDICAÇÃO Nº92/2025 - E EEE ASE Ribero EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída uma Capela Mortuária no Bairro Santana, local onde os familiares possam velar seus entes queridos, haja vista que a única casa mortuária está localizada no Centro da cidade de Conceição da Barra-ES, a mais de 5 quilômetros de distância do Bairro Santana e dos bairros localizados em seu entorno. JUSTIFICATIVA O Bairro Santana e adjacências não possui um local adequado para os munícipes velarem seus entes queridos e a construção de uma casa mortuária naquele logradouro é uma obra de grande importância para moradores e de interesse público relevante, pois a maioria dos cidadãos não disponibiliza de um espaço adequado para a realização dos seus velórios, acontecendo em suas residências. Ressalto que neste momento de dor as famílias enlutadas necessitam acalentar o espírito, acolher amigos e parentes para realização das cerimônias religiosas e os demais procedimentos tradicionais antes do sepultamento. Com esta iniciativa estaremos beneficiando os moradores do referido bairro e entorno e proporcionando mais conforto e comodidade nestes momentos tão dolorosos. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. Constou no expediente da JA F 3 E Sessão O), / À da dia 29 403 ladoos GU. CAMILA E ça Vereadora (AGIR) ] — Secretaria a Legistanivs Gabinete da Vereadora Camila Apar Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES | Recebido nes... o) Gabinete do 8 Denpigignra * Dare os devidos Ins | Secretaria Legislatis: Presidente Aprevado por Mnam tem sessão Ordinária realizada em. 2 LOS por votos teveráviis AN votos contrários. A chnfe de Gabinoto para os devidos fins, 3403/ ta das pr ddfoo=deitdod» Presidenta , Pravidonciado: eitoOFIGPICMI Ne Z pros É ; Dores “o Santos das a ENTE Matrícula 891