| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1562 |
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EE A Pe aa o Se Camara Municipal de Conceição da lBarra 013 “epa a CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 NE Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000574/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 20/03/2025 14:50:50 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 18/2025. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS DO MUNICIPÍO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADO: SECRETARIA LESGISLATIVO. Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes Gé"Sttna!miiPaL DS Cc. Protocoio Nº 4/3025 CNP) 29988441/0001-25 9) is] OA 5 Em, << (a) 4 [Eh ! . Projeto de Lei 1% /2025 vo “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A secretaria Municipal de Saúde, através da farmácia, irá implementar ao seu tempo para receber doação voluntária de medicamentos de pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo Único: O Projeto consiste na implantação de uma unidade de recepção de medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas com objetivo de distribuir gratuitamente a população de baixa renda. Art. 2º - E prevista a arrecadação junto á população Barrense de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais necessários ao tratamento de saúde desde que estejam dentro do prazo de validade. Parágrafo Unico: Todas as entregas de medicamentos deverão ser realizadas na Farmácia Municipal ou nas Unidades Básicas de Saúde do Município que serão enviadas pra Secretaria de Saúde. Art. 3º- A formação de estoque, classificação e verificação do conteúdo e prazo de validade serão desempenhadas por profissionais das áreas médicas ou farmacêutica vinculada á Secretaria de Saúde. $ 1º- Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter embalagem com bula. Art. 4º- As crianças em idade de acompanhamento pediátrico e os idosos terão prioridade no recebimento dos medicamentos. Art. 5º- Os medicamentos aptos á dispensação que não fazem parte da listagem básica de fornecimento pelos entes federativos serão identificados. Parágrafo Único- Para os fins previsto no caput deste artigo, não constitui obrigatoriedade de fornecimento continuo do medicamento que não fizer Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQ)simonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES «< Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 parte da lista básica de fornecimento, ficando condicionada a dispensação conforme ingresso de doação dos medicamentos. Art. 6º- Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e atualizados todas as semanas. Art. 7- O Poder público Municipal poderá celebrar parcerias que vigorarão sob sua supervisão, com intuições da sociedade civil que disponham de estrutura técnica e administrativa para realizar a dispensação de medicamentos, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios. Art. 8º- O Município poderá executar uma campanha para incentivar a doação, buscando sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação, empresas e a comunidade de doadores. Art. 9- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leandro Paranagua Albuquerque Vereador ( Concejção da Barra-ES / (Ioau dio Dc Pere pb LA LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 20 de Março 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra Qsimonet.com.br Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA O melhor remédio é doar, sendo assim, pensamos em uma maneira de estimular o espirito de generosidade entre as pessoas, por meio da doação de medicamentos que já não estão mais em uso, desde que estejam dentro do prazo de validade. Muitos medicamentos ficam guardados nos armários até perder a validade. Não há alternativa a não ser jogá-los fora, mas esses resíduos podem contaminar o solo e a água quando descartados no lixo ou na rede de esgoto comum. O problema é que a população não se dá conta disto e, pior, não há postos de recolhimento. A finalidade deste projeto é retirar das casas medicamentos que não estão sendo mais utilizados. Aqueles que não puderem ser aproveitados serão descartados de forma adequada e, aqueles que estiverem em perfeitas condições serão cadastrados e colocados a disposição da população para que possa usufruir deste medicamento dentro do prazo de validade. O Projeto de Lei visa atender, prioritariamente pessoas mais carentes do Município, e possui fundamental relevância social e econômica, sendo assim, este Projeto de Lei é uma importante ferramenta para organização dessa rede social, uma vez que possibilita a ampliação do acesso das famílias carentes, especialmente de seus idosos e crianças, a remédios arrecadados a partir da doação da própria sociedade. No que diz respeito a iniciativa Legislativa, esse Projeto de Lei no concreto não irá interferir diretamente na organização e funcionamento da administração, respeitando o princípio da independência dos Poderes. Diante do exposto conto com o apoio dos nobres Vereador(A)s para aprovação do presente Projeto de Lei. Leandro Paranagua Albuquerque Vereador ai da Barra-ES am (Íoar dio hronefer ll Did LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ZU de Março 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQ)simonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 2 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 18/2025. "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado, V Leandro Paranaguá. Contendo 03 (três) lauda Prot Nº 574/2025 Conceição da Barra-ES, 20 de março de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 20 de março de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25