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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1562

Autoria

Documents (1)

texto original #

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A Pe aa o Se
Camara Municipal de Conceição da lBarra 013
“epa a
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
NE
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000574/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
20/03/2025 14:50:50
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 18/2025.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS DO
MUNICIPÍO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENCAMINHADO: SECRETARIA LESGISLATIVO.
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes Gé"Sttna!miiPaL DS Cc.
Protocoio Nº 4/3025
CNP) 29988441/0001-25 9) is] OA 5
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Projeto de Lei 1% /2025 vo
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE
MEDICAMENTOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - A secretaria Municipal de Saúde, através da farmácia, irá
implementar ao seu tempo para receber doação voluntária de medicamentos
de pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Único: O Projeto consiste na implantação de uma unidade de
recepção de medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas com
objetivo de distribuir gratuitamente a população de baixa renda.
Art. 2º - E prevista a arrecadação junto á população Barrense de
medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais necessários
ao tratamento de saúde desde que estejam dentro do prazo de validade.
Parágrafo Unico: Todas as entregas de medicamentos deverão ser
realizadas na Farmácia Municipal ou nas Unidades Básicas de Saúde do
Município que serão enviadas pra Secretaria de Saúde.
Art. 3º- A formação de estoque, classificação e verificação do conteúdo e
prazo de validade serão desempenhadas por profissionais das áreas médicas
ou farmacêutica vinculada á Secretaria de Saúde.
$ 1º- Os medicamentos doados devem estar em bom estado de
conservação, inclusive ter embalagem com bula.
Art. 4º- As crianças em idade de acompanhamento pediátrico e os idosos
terão prioridade no recebimento dos medicamentos.
Art. 5º- Os medicamentos aptos á dispensação que não fazem parte da
listagem básica de fornecimento pelos entes federativos serão identificados.
Parágrafo Único- Para os fins previsto no caput deste artigo, não constitui
obrigatoriedade de fornecimento continuo do medicamento que não fizer
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQ)simonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
parte da lista básica de fornecimento, ficando condicionada a dispensação
conforme ingresso de doação dos medicamentos.
Art. 6º- Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e
atualizados todas as semanas.
Art. 7- O Poder público Municipal poderá celebrar parcerias que vigorarão
sob sua supervisão, com intuições da sociedade civil que disponham de
estrutura técnica e administrativa para realizar a dispensação de
medicamentos, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e
facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.
Art. 8º- O Município poderá executar uma campanha para incentivar a
doação, buscando sensibilizar a população, as autoridades, meios de
comunicação, empresas e a comunidade de doadores.
Art. 9- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leandro Paranagua Albuquerque
Vereador
( Concejção da Barra-ES /
(Ioau dio Dc Pere pb LA
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 20 de Março 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra Qsimonet.com.br
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
O melhor remédio é doar, sendo assim, pensamos em uma maneira de estimular o
espirito de generosidade entre as pessoas, por meio da doação de medicamentos que já
não estão mais em uso, desde que estejam dentro do prazo de validade. Muitos
medicamentos ficam guardados nos armários até perder a validade.
Não há alternativa a não ser jogá-los fora, mas esses resíduos podem contaminar o solo
e a água quando descartados no lixo ou na rede de esgoto comum. O problema é que a
população não se dá conta disto e, pior, não há postos de recolhimento.
A finalidade deste projeto é retirar das casas medicamentos que não estão sendo mais
utilizados. Aqueles que não puderem ser aproveitados serão descartados de forma
adequada e, aqueles que estiverem em perfeitas condições serão cadastrados e colocados
a disposição da população para que possa usufruir deste medicamento dentro do prazo
de validade.
O Projeto de Lei visa atender, prioritariamente pessoas mais carentes do Município, e
possui fundamental relevância social e econômica, sendo assim, este Projeto de Lei é
uma importante ferramenta para organização dessa rede social, uma vez que possibilita
a ampliação do acesso das famílias carentes, especialmente de seus idosos e crianças, a
remédios arrecadados a partir da doação da própria sociedade.
No que diz respeito a iniciativa Legislativa, esse Projeto de Lei no concreto não irá
interferir diretamente na organização e funcionamento da administração, respeitando o
princípio da independência dos Poderes.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres Vereador(A)s para aprovação do
presente Projeto de Lei. Leandro Paranagua Albuquerque
Vereador
ai da Barra-ES am
(Íoar dio hronefer ll Did
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ZU de Março 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQ)simonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
2
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO:
PROJETO DE LEI Nº 18/2025.
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS DO
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Originado, V Leandro Paranaguá. Contendo 03 (três) lauda
Prot Nº 574/2025
Conceição da Barra-ES, 20 de março de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à
Secretaria Legislativa desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 20 de março de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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