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materia nº 158/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE SEJA CONSTRUÍDA NA VILA DE ITAÚNAS, NO DISTRITO DE ITAÚNAS, UMA CAPELA MORTUÁRIA, LOCAL ONDE OS FAMILIARES POSSAM VELAR SEUS ENTES QUERIDOS, HAJA VISTA QUE OS VELÓRIOS NAQUELA LOCALIDADE SÃO REALIZADOS NOS TEMPLOS RELIGIOSOS OU NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DOS FAMILIARES DO FALECIDO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
BEMARA MUNICIPAL DE CONCE) 7) by
Em, SE) 5.
INDICAÇÃO Nº158/2025 ses — asc
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída na Vila de Itaúnas, no Distrito de
Itaúnas, município de Conceição da Barra, uma Capela Mortuária, local onde os familiares
possam velar seus entes queridos, haja vista que os velórios naquela localidade são realizados
nos templos religiosos ou na própria residência dos familiares do falecido.
JUSTIFICATIVA
A Vila de Itaúnas não possui um local adequado para os munícipes velarem seus entes queridos e
a construção de uma Casa Mortuária naquele logradouro é uma obra de grande importância para
os moradores e de interesse público relevante, pois a maioria dos cidadãos não disponibilizam de
um espaço digno e adequado em que amigos e familiares se reúnem para se despedir do
falecido.
Ressalto que neste momento de dor as famílias enlutadas necessitam acalentar o espírito,
acolher amigos e parentes para realização das cerimônias religiosas e os demais procedimentos
tradicionais antes do sepultamento.
Com esta iniciativa estaremos beneficiando os moradores da Vila de Itaúnas e entorno e
proporcionando mais conforto e comodidade nestes momentos tão dolorqsos.
Constou no
Sala das Sessões, 24 de março de 2025. Es
da
do dia EE” CU32e 14
RO! RIG PEREIRA FIGUEIREDO
Vereadora (AGIR) ceniç
CAMILA APAR
Secretaria Leg
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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Matrócula 891

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