| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO COMPOSTA POR SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA ESTUDO RELATIVO À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 1618 |
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CÂMARA MUNICIPAL DENGONCEIÇÃO DA BARRA-ES ; Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthyr Mendes de Pe, As INDICAÇÃO Nº165/2025 om e: |] EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA WALDIR PAIXÃO GRACIANO (PT), Vereador(a) desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário, a necessidade de criação de uma comissão composta por servidores efetivos da Prefeitura Municipal para estudo relativo à realização de Concurso Público no Município. Justificativa: O concurso público é um mecanismo essencial na administração pública, pois garante a seleção de servidores com base em critérios objetivos de mérito e capacidade. Este processo é fundamental para assegurar que os cargos públicos sejam ocupados por indivíduos qualificados, promovendo a eficiência e a eficácia na prestação de serviços públicos. A exigência de concurso público está prevista na Constituição Federal de 1988, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo. Além disso, o concurso público é uma conquista da cidadania, pois promove a igualdade de oportunidades entre os cidadãos, permitindo que todos tenham acesso aos cargos públicos, independentemente de suas condições sociais ou econômicas. Este princípio de isonomia é reforçado pela necessidade de que o processo seletivo seja conduzido de forma transparente e impessoal, garantindo que todos os candidatos sejam avaliados de maneira justa e equitativa. Sendo assim, a presente indicação visa garantir a adequada estruturação dos quadros de servidores do Município, assegurando o atendimento eficiente à população e o cumprimento dos princípios cocos Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Canceição da da De! Sessão Cray do dia Sb 10 Secretaria Legislativa es Address peter — o “Guedido nes: Ae Gabinete do Sr Cresidonte “arm ns devidos fins, f A re! A sente-se na sessão faro ; dotada SD aedelo Em. 2C de e US Presidente “Drovado POr lrmoma am Sessão Ordinária “ealizada om dl 25, Por votos “avorávuis 3% votos contrários, A chafe do Gabineta 1/5 08 devidos fins. da (ag segs ias en DS [20 IS “agidenin lado, Feito OFtGprCmine JO 495. A, Lear: Santos das Dores PRESIDENTE Matrícula 891 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza constitucionais da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A criação de uma comissão composta exclusivamente por servidores efetivos proporcionará um estudo técnico e imparcial, com levantamento das reais necessidades de pessoal, identificando cargos vagos e planejando a seleção de novos servidores de forma transparente e criteriosa. Diante do exposto, solicita-se que esta indicação seja encaminhada ao Executivo Municipal para as providências cabíveis. Termos em que, Pede e espera deferimento. Conceição da Barra, 21 de março de 2025 CT ilha — WALDIR PAIXÃO GRACIANO Vereador - PT Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP, 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) | "ocenido nesta Ae * Gabinete do Sr Presid ugro . o en . AM OS devidos fins n Apresente-se na sessão podiade da LD? dodó. de L0/S Aprovado por premio em sessão Ordinária realizado em 2 JO 34.25 Por. =. votos iavorávais e” votos contrários. A chefe de Gabinete para os devidos fins. Ma das ses: 388 am O 103 fodords President” , erovidonciado. Feito OFIGRICMINS. AVES. po Santos das Dores PRESIDENTE Matrícula 891