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materia nº 165/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaA NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO COMPOSTA POR SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA ESTUDO RELATIVO À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO
native_id1618

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CÂMARA MUNICIPAL DENGONCEIÇÃO DA BARRA-ES
; Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthyr Mendes de Pe, As
INDICAÇÃO Nº165/2025 om
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
WALDIR PAIXÃO GRACIANO (PT), Vereador(a) desta Egrégia Casa de Leis, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário,
a necessidade de criação de uma comissão composta por servidores efetivos da Prefeitura
Municipal para estudo relativo à realização de Concurso Público no Município.
Justificativa:
O concurso público é um mecanismo essencial na administração pública, pois garante a seleção de
servidores com base em critérios objetivos de mérito e capacidade. Este processo é fundamental para
assegurar que os cargos públicos sejam ocupados por indivíduos qualificados, promovendo a eficiência e
a eficácia na prestação de serviços públicos.
A exigência de concurso público está prevista na Constituição Federal de 1988, que estabelece
que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
Além disso, o concurso público é uma conquista da cidadania, pois promove a igualdade de
oportunidades entre os cidadãos, permitindo que todos tenham acesso aos cargos públicos,
independentemente de suas condições sociais ou econômicas. Este princípio de isonomia é reforçado pela
necessidade de que o processo seletivo seja conduzido de forma transparente e impessoal, garantindo que
todos os candidatos sejam avaliados de maneira justa e equitativa.
Sendo assim, a presente indicação visa garantir a adequada estruturação dos quadros de servidores
do Município, assegurando o atendimento eficiente à população e o cumprimento dos princípios
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Canceição da
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Matrícula 891
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
constitucionais da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
A criação de uma comissão composta exclusivamente por servidores efetivos proporcionará um
estudo técnico e imparcial, com levantamento das reais necessidades de pessoal, identificando cargos
vagos e planejando a seleção de novos servidores de forma transparente e criteriosa.
Diante do exposto, solicita-se que esta indicação seja encaminhada ao Executivo Municipal para
as providências cabíveis.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Conceição da Barra, 21 de março de 2025
CT ilha —
WALDIR PAIXÃO GRACIANO
Vereador - PT
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP, 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
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Matrícula 891

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