| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA COM O OBJETIVO DE ATENDER ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. |
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CintaraAiunitipat be Conceigito ba 1iarra (1 ) ;i:c7LI"I' CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA ,7;--, 1) g 11 .. EXERCICIO 2025 s'A" 11 11 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N°000711/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 04/04/2025 15:25:49 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento PROJETO DE LEIN° 024/2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA, COM OBJETIVO DE ATENDER ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO Conceição da Barra/ES, 02 de abril de 2025. i.14.,21”1..MCIPAL CONCE::•:, . Prot000in Enl, C-1, bk) ONO MENSAGEM Prezado Presidente e Nobres pares da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Encaminho á apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxilio financeiro para estudantes universitários e de cursos técnicos presenciais do Município de Conceição da Barra, com o objetivo de subsidiar custos com transporte escolar. Justificativa: A educação é um pilar fundamental para o progresso de qualquer sociedade. Entretanto, muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras que comprometem sua continuidade nos estudos, especialmente no que tange aos custos de deslocamento para instituições de ensino situadas em municípios vizinhos. Diante disso, propomos a concessão de um auxilio financeiro mensal de até R$ 300,00 por estudante, beneficiando até 150 alunos de cursos de graduação e 50 de cursos técnicos, que visa mitigar dificuldades enfrentadas pelos estudantes que necessitam se deslocar para municípios vizinhos para frequentar suas aulas. A presente iniciativa busca, também, assegurar melhores condições de permanência e desempenho acadêmico para estudantes de baixa renda, promovendo inclusão educacional e incentivando a formação profissional. Em síntese, elenca-se os fatores abaixo: 1. Acesso à Educação: 0 transporte escolar subsidiado assegura que todos os alunos, independentemente de sua localização, tenham condições de frequentar suas instituições de ensino. 2. Redução da Evasão Escolar: A dificuldade de deslocamento é um dos principais fatores que levam á desistência dos cursos. Praga Prefeito Jose Luiz da Costa—Cl — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES AVARES DE MORAES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO 3. Segurança e Qualidade: Garante que os estudantes possam viajar em condições seguras e adequadas. 4. Inclusão Social: A medida beneficia estudantes de baixa renda, contribuindo para uma educação mais equitativa. Para garantir a viabilidade financeira do projeto, seranecessária a autorização Legislativa, no presentePL, para criação e inclusão de um Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentaria Anual (LOA) de 2025. Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reafirmando nosso compromisso com o direito a educação e o desenvolvimento social de nossa população. Atenciosamente, PREFEITO M CIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Praga Prefeito JoséLutzda Costa—Cl — Centro - CEP 29960-000 — Conceigáo da Barra — ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.° c) ,9 1 /2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PESSOA FÍSICA, COM OBJETIVO DE ATENDER ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxilio Financeiro para estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos em nível presencial, com a finalidade de contribuir com sua permanência e melhoramento do desempenho acadêmico e técnico, no custeio do transporte. §10 0 curso superior de que trata este artigo corresponde apenas a cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação. § 20 0 curso técnico de que trata este artigo corresponde apenas a cursos técnicos que não sejam ofertados no Município de Conceição da Barra. § 3° Caso seja necessário, para atender as finalidades do artigo 1°, poderá o município utilizar os veículos do transporte escolar, previsto na lei federal 12.816 de junho de 2013. Art.2° - 0 beneficioseraconcedido ao estudante que comprove possuir os requisitos mínimos exigidos a seguir: I - Matricula no curso declarado, comprovada através de atestado do estabelecimento de ensino ou qualquer outro documento que o substitua; II - No caso de renovação, atestado de frequência e de aprovação matérias cursadas; Ill - possuir renda familiar per capta inferior a 1,5 salário minimo. Praça Prefeito José Luiz da Costa —Dl — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA . Estado do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. 0(A) candidato(a) ao beneficio deverá preencher a Ficha de Inscrição que será disponibilizada nositeda Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, devendo ser anexados os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos à concessão do auxilio. Art.3° - 0 valor a ser custeado mensalmente pelo Município, por estudante, será de, no máximo, R$ 300,00 (trezentos reais) para os estudantes de curso superior ou técnico na modalidade presencial que estiverem matriculados em instituições de ensino superior localizadas em municípios vizinhos à cidade de Conceição da Barra. § 10 Serão concedidos, no máximo, 150 (cento e cinquenta) auxílios para estudantes de cursos de graduação e, no máximo, 50 (cinquenta) auxílios para estudantes de cursos técnicos. § 2° 0 valor pago correspondente ao beneficio aplicar-se-6 diretamente ao(a) beneficiário(a) ou, no caso de menor, ao(a) seu representante legal. § 3° 0 valor será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, mediante depósito em conta corrente do beneficiário(a) ou seu representante legal, em instituição financeira autorizada pela Secretaria de Finanças do Município. § 4° Poderá haver diferenciação de valor do auxilio financeiro dependendo da periodicidade obrigatória para o aluno frequentar o curso. § 5° Os valores citados no caput deste artigo poderão ser revistos anualmente pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, após análise das condições orçamentárias e financeiras do Município. § 6° A quantidade de auxílios por cursos de graduação e/ou técnicos poderão ser revistos, após avaliação dos impactos financeiros e a possibilidade de pagamento por parte da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra. Art.4° - 0 beneficio será mensal, com requerimento único a realizado junto ao Setor de Protocolo Geral do Município, devendo as inscriçõe serem realizadas no horário de funcionamento do mesmo, nos seguintes períodos: Praça Prefeito Jose Luiz da Costa —01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES 0,6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO I — Para o primeiro semestre, de 10/01 até o dia 20/01, para recebimento do auxilio ao transporte no período de fevereiro a julho do respectivo ano; II — Para o segundo semestre, de 10/07 até o dia 20/07, para recebimento do auxilio ao transporte no período de agosto a dezembro do respectivo ano. ParágrafoCalico. Para o primeiro semestre seguinte à publicação da presente lei, o prazo inicial acima fica alterado, iniciando-se as inscrições em até dez dias úteis a contar da sua publicação, mantendo-se os demais prazos previstos. Art.50 - 0 auxilio concedido pela presente Lei poderá ser cancelado a qualquer tempo em que se verificarem alterações nas condições aqui estabelecidas aos beneficiários, pelo descumprimento de quaisquer das regras ora estabelecidas, ou, ainda, por questões financeiras do Município ou de suspeição de fraudes ou máfé por parte do(a) requisitante. Parágrafo único. Para se proceder o cancelamento do auxilio concedido, o Município deverá comunicar os interessados com antecedênciaminima de 3 (três) meses dos prazos elencados noArt. 4° e seus incisos. Art.6° - Nos meses de julho e dezembro o valor do repasse será reduzido em 50% (cinquenta por cento) e não haverá pagamento do beneficio no mês de janeiro, salvo comprovação da instituição de que haverá aulas presenciais nesses períodos. Art.7° - Para os exercícios de 2025 e seguintes, são requisitos para recebimento do auxilio: I — Que os estudantes estejam em sua primeira graduação ou realizando o seu primeiro curso técnico; II — Que os estudantes não tenham sido reprovados em três ou ma disciplinas no semestre anterior; Ill — Que os estudantes tenham alcançado, nominim, 75% de frequência no semestre anterior; Praga Prefeito José Luiz da Costa—Cl — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA Estado do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO IV — Ser residente no Município a pelo menos três anos, comprovado através de cadastro no sistema de saúde municipal e/ou qualquer outro cadastro que o comprove; e V — Caso o Município opte, critérios sociais a serem definidos em ato do Poder Executivo. Art.8° - A Secretaria de Planejamento, Finanças e Tributação, caso os recursos inicialmente previstos no orçamento vigente sejam insuficientes ou inexistentes, fica autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Suplementar ou Especial, nos termos dosarts. 40 a 46 da Lei n° 4.320/1964, necessários para se fazer cumprir esta lei. § 1° 0 impacto financeiro gerado pelo auxilio será considerado nos dispositivos de planejamento orçamentário do Município no exercício atual e seguintes, de modo a garantir sua continuidade sem comprometer a responsabilidade fiscal do município. Art.9° - 0 Poder Executivo, através de decreto, regulamentará de forma adicional a concessão, supervisão e prestação de contas do auxilio concedido. Art.10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. Conceiçaa_claBarra - ES O JOSE E TAVARES DE MORAES e abril de 2025. PREFE • UNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Praga Prefeito Jose Luiz da Costa —01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI00 DA BARRA Estado do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO A implementação do auxilio transporte estudantil demandará um investimento estimado em R$ 600.000,00 anuais. 0 valor foi calculado considerando a previsão de 200 beneficiários e a necessidade de deslocamento regular para instituições localizadas em municípios vizinhos. Memória de Cálculo: Para a implementação do Auxilio Financeiro, o impacto financeiro estimado para o exercício de 2025 é o seguinte: • Valor máximo do beneficio: R$ 300,00 por estudante/mês • Quantidade prevista de auxílios: 200 (150 para graduação e 50 para cursos técnicos) • Duração do beneficio: 10 meses (fevereiro a dezembro) • Cálculo: (200 x R$ 300,00 x 10 meses) • Custo total previsto: R$ 600.000,00 Este impacto está dentro das possibilidades orçamentárias do Município, e eventuais complementações serão realizadas mediante crédito adicional suplementar. Recomendações para Implementação: 1. Critérios de Seleção: Priorização de estudantes com menor renda e bom desempenho acadêmico. 2. Transparência: Divulgação ampla das regras e do processo seletivo. 3. Monitoramento: Avaliação continua da eficácia do programa para eventuais ajustes. 4. Avaliação de Alternativas para Aumentar a Receita, como melhoria na arrecadação de tributos municipais. Praça Prefeito José Luiz da Costa —01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES • PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO 5. Promoção de Políticas de Eficiência Administrativa, evitando novas contratações desnecessárias. Dessa forma, a implementação do auxilioserafinanceiramente sustentável e trará benefícios diretos a população estudantil de Conceição da Barra. Conceição da Barra — ES, 25 de março de 2025 Murilo SõuzàFranquiIim Contador - Matricula 12.117 Alex Oa:S'ilva Moura Secretário de Planej4mento, Finanças e Tributação Praça Prefeito José Luiz da Costa—Cl — Centro - CEP 29960-000 — Conceigâo da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI N° 024/2025. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, COM OBJETIVO DE ATENDER ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. Contendo 08 (oito) laudas, protocolado sobre o número 711/2025. Conceição da Barra-ES, 04 de abril de 2025 Alde ara da ilva ina Ri eiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 04 de abril de 2025 ktir41' demara da Silva Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25