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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA COM O OBJETIVO DE ATENDER ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
native_id1636

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA ,7;--, 1) 
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EXERCICIO 2025 s'A" 
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Tipo, Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N°000711/2025 - Externo 
Data e Hora de Abertura 
04/04/2025 15:25:49 
INTERESSADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Detalhamento 
PROJETO DE LEIN° 024/2025 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA, COM OBJETIVO DE 
ATENDER ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS, DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DA BARRA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Estado do Espirito Santo 
GABINETE DO PREFEITO 
Conceição da Barra/ES, 02 de abril de 2025. 
i.14.,21”1..MCIPAL CONCE::•:, . 
Prot000in 
Enl, C-1, bk) 
ONO 
MENSAGEM 
Prezado Presidente e Nobres pares da Câmara Municipal de Conceição da Barra, 
Encaminho á apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza 
a concessão de auxilio financeiro para estudantes universitários e de cursos técnicos 
presenciais do Município de Conceição da Barra, com o objetivo de subsidiar custos 
com transporte escolar. 
Justificativa: 
A educação é um pilar fundamental para o progresso de qualquer sociedade. 
Entretanto, muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras que comprometem 
sua continuidade nos estudos, especialmente no que tange aos custos de 
deslocamento para instituições de ensino situadas em municípios vizinhos. Diante 
disso, propomos a concessão de um auxilio financeiro mensal de até R$ 300,00 por 
estudante, beneficiando até 150 alunos de cursos de graduação e 50 de cursos 
técnicos, que visa mitigar dificuldades enfrentadas pelos estudantes que necessitam 
se deslocar para municípios vizinhos para frequentar suas aulas. 
A presente iniciativa busca, também, assegurar melhores condições de permanência 
e desempenho acadêmico para estudantes de baixa renda, promovendo inclusão 
educacional e incentivando a formação profissional. Em síntese, elenca-se os fatores 
abaixo: 
1. Acesso à Educação: 0 transporte escolar subsidiado assegura que todos os 
alunos, independentemente de sua localização, tenham condições de 
frequentar suas instituições de ensino. 
2. Redução da Evasão Escolar: A dificuldade de deslocamento é um dos 
principais fatores que levam á desistência dos cursos. 
Praga Prefeito Jose Luiz da Costa—Cl — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES 
AVARES DE MORAES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Estado do Espirito Santo 
GABINETE DO PREFEITO 
3. Segurança e Qualidade: Garante que os estudantes possam viajar em 
condições seguras e adequadas. 
4. Inclusão Social: A medida beneficia estudantes de baixa renda, contribuindo 
para uma educação mais equitativa. 
Para garantir a viabilidade financeira do projeto, seranecessária a autorização 
Legislativa, no presentePL, para criação e inclusão de um Crédito Adicional Especial 
na Lei Orçamentaria Anual (LOA) de 2025. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reafirmando nosso 
compromisso com o direito a educação e o desenvolvimento social de nossa 
população. 
Atenciosamente, 
PREFEITO M CIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Praga Prefeito JoséLutzda Costa—Cl — Centro - CEP 29960-000 — Conceigáo da Barra — ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Estado do Espirito Santo 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.° c) ,9 1 /2025 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO 
PESSOA FÍSICA, COM OBJETIVO DE ATENDER 
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS 
TÉCNICOS, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA. 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxilio 
Financeiro para estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos em nível 
presencial, com a finalidade de contribuir com sua permanência e melhoramento do 
desempenho acadêmico e técnico, no custeio do transporte. 
§10 0 curso superior de que trata este artigo corresponde apenas a 
cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação. 
§ 20 0 curso técnico de que trata este artigo corresponde apenas a 
cursos técnicos que não sejam ofertados no Município de Conceição da Barra. 
§ 3° Caso seja necessário, para atender as finalidades do artigo 1°, 
poderá o município utilizar os veículos do transporte escolar, previsto na lei federal 
12.816 de junho de 2013. 
Art.2° - 0 beneficioseraconcedido ao estudante que comprove possuir 
os requisitos mínimos exigidos a seguir: 
I - Matricula no curso declarado, comprovada através de atestado do 
estabelecimento de ensino ou qualquer outro documento que o substitua; 
II - No caso de renovação, atestado de frequência e de aprovação 
matérias cursadas; 
Ill - possuir renda familiar per capta inferior a 1,5 salário minimo. 
Praça Prefeito José Luiz da Costa —Dl — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA . 
Estado do Espirito Santo 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. 0(A) candidato(a) ao beneficio deverá preencher a 
Ficha de Inscrição que será disponibilizada nositeda Prefeitura Municipal de 
Conceição da Barra, devendo ser anexados os documentos comprobatórios do 
preenchimento dos requisitos à concessão do auxilio. 
Art.3° - 0 valor a ser custeado mensalmente pelo Município, por 
estudante, será de, no máximo, R$ 300,00 (trezentos reais) para os estudantes de 
curso superior ou técnico na modalidade presencial que estiverem matriculados em 
instituições de ensino superior localizadas em municípios vizinhos à cidade de 
Conceição da Barra. 
§ 10 Serão concedidos, no máximo, 150 (cento e cinquenta) auxílios 
para estudantes de cursos de graduação e, no máximo, 50 (cinquenta) auxílios para 
estudantes de cursos técnicos. 
§ 2° 0 valor pago correspondente ao beneficio aplicar-se-6 diretamente 
ao(a) beneficiário(a) ou, no caso de menor, ao(a) seu representante legal. 
§ 3° 0 valor será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, 
mediante depósito em conta corrente do beneficiário(a) ou seu representante legal, 
em instituição financeira autorizada pela Secretaria de Finanças do Município. 
§ 4° Poderá haver diferenciação de valor do auxilio financeiro 
dependendo da periodicidade obrigatória para o aluno frequentar o curso. 
§ 5° Os valores citados no caput deste artigo poderão ser revistos 
anualmente pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, após análise das condições 
orçamentárias e financeiras do Município. 
§ 6° A quantidade de auxílios por cursos de graduação e/ou técnicos 
poderão ser revistos, após avaliação dos impactos financeiros e a possibilidade de 
pagamento por parte da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra. 
Art.4° - 0 beneficio será mensal, com requerimento único a 
realizado junto ao Setor de Protocolo Geral do Município, devendo as inscriçõe 
serem realizadas no horário de funcionamento do mesmo, nos seguintes períodos: 
Praça Prefeito Jose Luiz da Costa —01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES 
0,6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Estado do Espirito Santo 
GABINETE DO PREFEITO 
I — Para o primeiro semestre, de 10/01 até o dia 20/01, para recebimento 
do auxilio ao transporte no período de fevereiro a julho do respectivo ano; 
II — Para o segundo semestre, de 10/07 até o dia 20/07, para 
recebimento do auxilio ao transporte no período de agosto a dezembro do respectivo 
ano. 
ParágrafoCalico. Para o primeiro semestre seguinte à publicação da 
presente lei, o prazo inicial acima fica alterado, iniciando-se as inscrições em até dez 
dias úteis a contar da sua publicação, mantendo-se os demais prazos previstos. 
Art.50 
 - 0 auxilio concedido pela presente Lei poderá ser cancelado a 
qualquer tempo em que se verificarem alterações nas condições aqui estabelecidas 
aos beneficiários, pelo descumprimento de quaisquer das regras ora estabelecidas, 
ou, ainda, por questões financeiras do Município ou de suspeição de fraudes ou má￾fé por parte do(a) requisitante. 
Parágrafo único. Para se proceder o cancelamento do auxilio 
concedido, o Município deverá comunicar os interessados com antecedênciaminima 
de 3 (três) meses dos prazos elencados noArt. 4° e seus incisos. 
Art.6° - Nos meses de julho e dezembro o valor do repasse será 
reduzido em 50% (cinquenta por cento) e não haverá pagamento do beneficio no mês 
de janeiro, salvo comprovação da instituição de que haverá aulas presenciais nesses 
períodos. 
Art.7° - Para os exercícios de 2025 e seguintes, são requisitos para 
recebimento do auxilio: 
I — Que os estudantes estejam em sua primeira graduação ou realizando 
o seu primeiro curso técnico; 
II — Que os estudantes não tenham sido reprovados em três ou ma 
disciplinas no semestre anterior; 
Ill — Que os estudantes tenham alcançado, nominim, 75% de 
frequência no semestre anterior; 
Praga Prefeito José Luiz da Costa—Cl — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 
Estado do Espirito Santo 
GABINETE DO PREFEITO 
IV — Ser residente no Município a pelo menos três anos, comprovado 
através de cadastro no sistema de saúde municipal e/ou qualquer outro cadastro que 
o comprove; e 
V — Caso o Município opte, critérios sociais a serem definidos em ato do 
Poder Executivo. 
Art.8° - A Secretaria de Planejamento, Finanças e Tributação, caso os 
recursos inicialmente previstos no orçamento vigente sejam insuficientes ou 
inexistentes, fica autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Suplementar ou 
Especial, nos termos dosarts. 40 a 46 da Lei n° 4.320/1964, necessários para se 
fazer cumprir esta lei. 
§ 1° 0 impacto financeiro gerado pelo auxilio será considerado nos 
dispositivos de planejamento orçamentário do Município no exercício atual e 
seguintes, de modo a garantir sua continuidade sem comprometer a responsabilidade 
fiscal do município. 
Art.9° - 0 Poder Executivo, através de decreto, regulamentará de forma 
adicional a concessão, supervisão e prestação de contas do auxilio concedido. 
Art.10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga 
disposições em contrário. 
Conceiçaa_claBarra - ES O 
JOSE E TAVARES DE MORAES 
e abril de 2025. 
PREFE • UNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Praga Prefeito Jose Luiz da Costa —01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI00 DA BARRA 
Estado do Espirito Santo 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO 
A implementação do auxilio transporte estudantil demandará um investimento 
estimado em R$ 600.000,00 anuais. 0 valor foi calculado considerando a previsão de 
200 beneficiários e a necessidade de deslocamento regular para instituições 
localizadas em municípios vizinhos. 
Memória de Cálculo: 
Para a implementação do Auxilio Financeiro, o impacto financeiro estimado para o 
exercício de 2025 é o seguinte: 
• Valor máximo do beneficio: R$ 300,00 por estudante/mês 
• Quantidade prevista de auxílios: 200 (150 para graduação e 50 para cursos 
técnicos) 
• Duração do beneficio: 10 meses (fevereiro a dezembro) 
• Cálculo: (200 x R$ 300,00 x 10 meses) 
• Custo total previsto: R$ 600.000,00 
Este impacto está dentro das possibilidades orçamentárias do Município, e eventuais 
complementações serão realizadas mediante crédito adicional suplementar. 
Recomendações para Implementação: 
1. Critérios de Seleção: Priorização de estudantes com menor renda e bom 
desempenho acadêmico. 
2. Transparência: Divulgação ampla das regras e do processo seletivo. 
3. Monitoramento: Avaliação continua da eficácia do programa para eventuais 
ajustes. 
4. Avaliação de Alternativas para Aumentar a Receita, como melhoria na 
arrecadação de tributos municipais. 
Praça Prefeito José Luiz da Costa —01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
Estado do Espirito Santo 
GABINETE DO PREFEITO 
5. Promoção de Políticas de Eficiência Administrativa, evitando novas 
contratações desnecessárias. 
Dessa forma, a implementação do auxilioserafinanceiramente sustentável e trará 
benefícios diretos a população estudantil de Conceição da Barra. 
Conceição da Barra — ES, 25 de março de 2025 
Murilo SõuzàFranquiIim 
Contador - Matricula 12.117 
Alex Oa:S'ilva Moura 
Secretário de Planej4mento, Finanças e Tributação 
Praça Prefeito José Luiz da Costa—Cl — Centro - CEP 29960-000 — Conceigâo da Barra — ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Protocolo 
CERTIDÃO 
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI N° 
024/2025. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO 
FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, COM OBJETIVO 
DE ATENDER ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E 
DE CURSOS TÉCNICOS, DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DA BARRA. Contendo 08 (oito) 
laudas, protocolado sobre o número 711/2025. 
Conceição da Barra-ES, 04 de abril de 2025 
Alde ara da ilva ina Ri eiro 
Protocolista 
REMESSA 
Nesta data faço remessa dos presentes 
autos a Secretaria Legislativa desta casa de Leis. 
Conceição da Barra-ES, 04 de abril de 2025 
ktir41' demara da Silva Pina Ribeiro 
Protocolista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- 
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com 
CNPJ 29988441/0001-25 

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