| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, ALEX DA SILVA MOURA, QUE SEJA ESTENDIDO O PRAZO DE VENCIMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO DA TAXA DE LIXO E PROMOVER MAIOR PUBLICIDADE PARA QUE SE TORNE PÚBLICO E TODOS OS CIDADÃOS BARRENSES TENHAM CONHECIMENTO DO NOVO TRIBUTO, HAJA VISTA QUE O DECRETO N° 5.877, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 FOI BAIXADO NO APAGAR DAS LUZES DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR SEM QUE OS CONTRIBUINTES FOSSEM NOTIFICADOS COM ANTECEDÊNCIA |
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OSpoMBa vo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INDICAÇÃO N2183/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, Alex da Silva Moura, que seja estendido o prazo de vencimento das parcelas em atraso, da Taxa de Lixo e promover maior publicidade para que se torne público e todos os cidadãos barrenses tenham conhecimento do novo tributo, haja vista que o Decreto nº 5.877, de 17 de dezembro de 2024, foi baixado no apagar das luzes da administração anterior, sem que os contribuintes fossem notificados com antecedência. JUSTIFICATIVA Obrigatoriamente a Prefeitura Municipal deveria ter notificado o contribuinte sobre a criação da Taxa de Lixo, cuja notificação é feita por meio de mensagens por aplicativos ou envio de um carnê para o endereço do imóvel. Ressalto que milhares de cidadãos barrenses, especialmente aqueles no grupo de maior risco — os idosos —, não conseguem acessar o Porta de Transparência, bem como não tem meios para imprimir boleto para efetuar o pagamento da Taxa de Lixo, o que justifica o cancelamento dos juros e multas. Lembramos ainda que caso o contribuinte ocorra em inadimplência por não quitação da Taxa de Lixo, a dívida terá incidência de juros, multa, juros e outras sanções derivadas da inadimplência temporária. Constou no expediente 44 q Sala das Sessões, 03 de abril de 2025. da PN AA PEREIRA Vereadora (AGIR) a e da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES ; Gabinate tr qe p l PBPA OS Gayi: Crosidente Ee 410 r Apresente-se na sgsaa Maira. Dodia Li de. ad) F/A Em Ugo o, Ra: VA | P asidente eee roer name 0 1) Er eo Aprovado por LTEUIPITam sessão Ordinária realizada em 14 404 p25Por. votos favoráveis 8=...votos contrários. A chefe de Gabinete apra os devi as fins. Ata das sessões / : Presidents ; presidente e FóitoOrigpicMine SP 425 PRESIDENTE Matrícula 891