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materia nº 183/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, ALEX DA SILVA MOURA, QUE SEJA ESTENDIDO O PRAZO DE VENCIMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO DA TAXA DE LIXO E PROMOVER MAIOR PUBLICIDADE PARA QUE SE TORNE PÚBLICO E TODOS OS CIDADÃOS BARRENSES TENHAM CONHECIMENTO DO NOVO TRIBUTO, HAJA VISTA QUE O DECRETO N° 5.877, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 FOI BAIXADO NO APAGAR DAS LUZES DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR SEM QUE OS CONTRIBUINTES FOSSEM NOTIFICADOS COM ANTECEDÊNCIA
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OSpoMBa vo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO N2183/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Planejamento,
Finanças e Tributação, Alex da Silva Moura, que seja estendido o prazo de vencimento das
parcelas em atraso, da Taxa de Lixo e promover maior publicidade para que se torne público e
todos os cidadãos barrenses tenham conhecimento do novo tributo, haja vista que o Decreto nº
5.877, de 17 de dezembro de 2024, foi baixado no apagar das luzes da administração anterior,
sem que os contribuintes fossem notificados com antecedência.
JUSTIFICATIVA
Obrigatoriamente a Prefeitura Municipal deveria ter notificado o contribuinte sobre a criação da
Taxa de Lixo, cuja notificação é feita por meio de mensagens por aplicativos ou envio de um
carnê para o endereço do imóvel.
Ressalto que milhares de cidadãos barrenses, especialmente aqueles no grupo de maior risco —
os idosos —, não conseguem acessar o Porta de Transparência, bem como não tem meios para
imprimir boleto para efetuar o pagamento da Taxa de Lixo, o que justifica o cancelamento dos
juros e multas.
Lembramos ainda que caso o contribuinte ocorra em inadimplência por não quitação da Taxa de
Lixo, a dívida terá incidência de juros, multa, juros e outras sanções derivadas da inadimplência
temporária.
Constou no expediente
44 q
Sala das Sessões, 03 de abril de 2025. da
PN AA PEREIRA
Vereadora (AGIR)
a e da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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Apresente-se na sgsaa Maira.
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Aprovado por LTEUIPITam sessão Ordinária
realizada em 14 404 p25Por. votos
favoráveis 8=...votos contrários.
A chefe de Gabinete apra os devi as fins.
Ata das sessões / :
Presidents ;
presidente e FóitoOrigpicMine SP 425
PRESIDENTE
Matrícula 891

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