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← Conceição da Barra (ES)

materia nº 184/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE SEJA CONSTRUÍDA EM SAYONARA, DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, UMA CAPELA MORTUÁRIA, LOCAL ONDE OS FAMILIARES POSSAM VELAR SEUS ENTES QUERIDOS, HAJA VISTA QUE OS VELÓRIOS NAQUELA LOCALIDADE SÃO REALIZADOS NOS TEMPLOS RELIGIOSOS OU NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DOS FAMILIARES DO FALECIDO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Bs)
MARA SMINICIPAL DE Gon
Em,
INDICAÇÃO Nº184/2025
vel
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída em Sayonara, no Distrito de Braço do
Rio, município de Conceição da Barra, uma Capela Mortuária, local onde os familiares possam
velar seus entes queridos, haja vista que os velórios naquela localidade são realizados nos
templos religiosos ou na própria residência dos familiares do falecido.
JUSTIFICATIVA
Sayonara, que surgiu a partir da Serraria Sayonara, fundada por Nerzy Dalla Bernardina, não
possui um local adequado para os munícipes velarem seus entes queridos e a construção de uma
Casa Mortuária naquele logradouro é uma obra de grande importância para os moradores e de
interesse público relevante, pois a maioria dos cidadãos não disponibilizam de um espaço digno
e adequado em que amigos e familiares possam se reunir para a última despedida ao falecido.
Ressalto que neste momento de dor as famílias enlutadas necessitam acalentar o espírito,
acolher amigos e parentes para realização das cerimônias religiosas e os demais procedimentos
tradicionais antes do sepultamento.
Com esta iniciativa estaremos beneficiando os moradores de; Sayonara; proporcionando mais
conforto e comodidade nestes momentos tão dolorosos. I Constou no expediente
Diria
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Sala das Sessões, 25 de março de 2025. = |
do dia Abou ea
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CAMILA APARE o) D é PÉREIR
Vereadora (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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Recebido nesta.
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Apresente-se na sessão ÚrcLinanas
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