| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE SEJA CONSTRUÍDA EM MELEIRAS, DISTRITO VALE DO CRICARÉ, UMA CAPELA MORTUÁRIA, LOCAL ONDE AS FAMÍLIAS QUE RESIDEM NAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS DE MELEIRAS E BARREIRAS POSSAM VELAR SEUS ENTES QUERIDOS, HAJA VISTA QUE OS VELÓRIOS NAQUELAS LOCALIDADES SÃO REALIZADOS NOS TEMPLOS RELIGIOSOS OU NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DOS FAMILIARES DO FALECIDO. |
| native_id | 1640 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INDICAÇÃO N2185/2025 (Sea EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída em Meleiras, no Distrito Vale do Cricaré, município de Conceição da Barra, uma Capela Mortuária, local onde as famílias que residem nas comunidades ribeirinhas de Meleiras e Barreiras possam velar seus entes queridos, haja vista que os velórios naquelas localidades são realizados nos templos religiosos ou na própria residência dos familiares do falecido. JUSTIFICATIVA As localidades de Meleiras e Barreiras não possuem um local adequado para os munícipes velarem seus entes queridos e a construção de uma Casa Mortuária é uma obra de grande importância para os moradores e de interesse público relevante, pois a maioria dos cidadãos não disponibilizam de um espaço digno e adequado em que amigos e familiares possam se reunir para a última despedida ao falecido. Ressalto que neste momento de dor as famílias enlutadas necessitam acalentar o espírito, acolher amigos e parentes para realização das cerimônias religiosas e os demais procedimentos tradicionais antes do sepultamento. Com esta iniciativa estaremos beneficiando os moradores das comunidades de Meleiras e Barreiras, proporcionando mais conforto e comodidade nestes entos tão dolorosos. ne Ade Sala das Sessões, 25 de março de 2025. CAMILA cone RES PEREI Vereadora (AGIR) Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP, 29960- 00 — Conceição da Barra-= pad e Recebido nesta. Ao Gabinete do Sr. Presidente para Em DU Was. O capa iva tpresonio-so nesessko Erasidonte ——» Aprovado por am sessão Orgia, realizada om LUG Po ato: tavoráyais votos contrários. A chofe de Jabinet? para “js Hoy: ans. ta das sessiar e! Ez Gi a pá f Presidente Providenciado. Feito OTIGPIOR IN. AI p2r das Dores TóS PRA PRESWENTE SLNAGISAU d Matricula 691 Sa10Q SEP SUPS APART