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← Conceição da Barra (ES)

materia nº 185/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE SEJA CONSTRUÍDA EM MELEIRAS, DISTRITO VALE DO CRICARÉ, UMA CAPELA MORTUÁRIA, LOCAL ONDE AS FAMÍLIAS QUE RESIDEM NAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS DE MELEIRAS E BARREIRAS POSSAM VELAR SEUS ENTES QUERIDOS, HAJA VISTA QUE OS VELÓRIOS NAQUELAS LOCALIDADES SÃO REALIZADOS NOS TEMPLOS RELIGIOSOS OU NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DOS FAMILIARES DO FALECIDO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO N2185/2025 (Sea
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída em Meleiras, no Distrito Vale do
Cricaré, município de Conceição da Barra, uma Capela Mortuária, local onde as famílias que
residem nas comunidades ribeirinhas de Meleiras e Barreiras possam velar seus entes queridos,
haja vista que os velórios naquelas localidades são realizados nos templos religiosos ou na
própria residência dos familiares do falecido.
JUSTIFICATIVA
As localidades de Meleiras e Barreiras não possuem um local adequado para os munícipes
velarem seus entes queridos e a construção de uma Casa Mortuária é uma obra de grande
importância para os moradores e de interesse público relevante, pois a maioria dos cidadãos não
disponibilizam de um espaço digno e adequado em que amigos e familiares possam se reunir
para a última despedida ao falecido.
Ressalto que neste momento de dor as famílias enlutadas necessitam acalentar o espírito,
acolher amigos e parentes para realização das cerimônias religiosas e os demais procedimentos
tradicionais antes do sepultamento.
Com esta iniciativa estaremos beneficiando os moradores das comunidades de Meleiras e
Barreiras, proporcionando mais conforto e comodidade nestes entos tão dolorosos.
ne Ade
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
CAMILA cone RES PEREI
Vereadora (AGIR)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01- Centro — CEP, 29960- 00 — Conceição da Barra-= pad e
Recebido nesta.
Ao Gabinete do Sr. Presidente para
Em DU Was.
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Aprovado por am sessão Orgia,
realizada om LUG Po ato:
tavoráyais votos contrários.
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Providenciado. Feito OTIGPIOR IN. AI p2r
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