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materia nº 207/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaQUE SEJA TOMADAS MEDIDAS CABÍVEIS PELA SECRETARIA DE OBRAS PARA QUE HAJA FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA EM TODAS EXECUÇÕES DE CONSTRUÇÕES CIVIS SE EXISTE OU NÃO O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS SEDIADAS NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO.
native_id1661

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NICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Serre - Plenário Arthur Méades de Souxa
mae 54 2025
Em O AM 619)
INDICAÇÃO Nº 207/2025 qi Salg É bi
E, DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
CÂMARA MU
Palácio Huasberto de Oliveira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENT
LEGISLATIVA
BENEDITO BERTO RIBEIRO DOS SANTOS (PSD), Vereador desta
Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pela si
Orgânica do Município de Conceição da Barra-ES e pelo Regimento Interno Camera
instituídos nos arts 109 e 110 inciso VIII, vem muito respeitosamente a presença de Vossa
Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenario:
-Que seja tomadas medidas cabíveis pela secretaria de obras, para que haja
fiscalização preventiva em todas execuções de construções CIVIS, se existe ou
não “o alvará de construção para inicio das obras”, sediadas no Distrito de
Braço do Rio, Município de Conceição da Barra-ES..
JUSTIFICATIVA
Considerando que, à falta de alvará de construção pode acarretar em obras
realizadas sem a devida análise técnica e fiscalização, podendo gerar riscos à segurança das
edificações e das pessoas que frequentam ou irão residir no local. Além disso, a ausência de
alvará pode representar um descumprimento das legislações vigentes, o que pode resulta
em sanções legais e custos adicionais para regularização da obra. Portanto, é de extrem:
importância que O Poder Executivo atue na fiscalização preventiva das construções civis, er
parceria com O CREA, para garantir que todas as obras realizadas no município estejam er
conformidade com as normas € regulamentos vigentes, proporcionando segurança
qualidade para a população. Diante do exposto, requer à aprovação desta indicação e antecir
agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará O possível para
efetivação do que ora lhe é sugerido.
Constou no e ,
A
da ai Sessãdama a Conceição da Barra - ES, 07 de Abril de 2025,
dis Pro Pd
BENEDITO BERTO RIBEIRO DOS SANTOS
VEREADOR
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (02
32762-1852 Fone (027) 3762-1110 -
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jarm os devidos ins.
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Aprovado por. am sessão Ordináa
realizada em Oy Por —Votos
favoráveis =——— votos contrários,
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Providenciado. Faito O Toprcmina SG 497
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