| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | QUE SEJA TOMADAS MEDIDAS CABÍVEIS PELA SECRETARIA DE OBRAS PARA QUE HAJA FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA EM TODAS EXECUÇÕES DE CONSTRUÇÕES CIVIS SE EXISTE OU NÃO O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS SEDIADAS NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO. |
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NICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Serre - Plenário Arthur Méades de Souxa mae 54 2025 Em O AM 619) INDICAÇÃO Nº 207/2025 qi Salg É bi E, DESTA COLENDA CORPORAÇÃO CÂMARA MU Palácio Huasberto de Oliveira EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENT LEGISLATIVA BENEDITO BERTO RIBEIRO DOS SANTOS (PSD), Vereador desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pela si Orgânica do Município de Conceição da Barra-ES e pelo Regimento Interno Camera instituídos nos arts 109 e 110 inciso VIII, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenario: -Que seja tomadas medidas cabíveis pela secretaria de obras, para que haja fiscalização preventiva em todas execuções de construções CIVIS, se existe ou não “o alvará de construção para inicio das obras”, sediadas no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra-ES.. JUSTIFICATIVA Considerando que, à falta de alvará de construção pode acarretar em obras realizadas sem a devida análise técnica e fiscalização, podendo gerar riscos à segurança das edificações e das pessoas que frequentam ou irão residir no local. Além disso, a ausência de alvará pode representar um descumprimento das legislações vigentes, o que pode resulta em sanções legais e custos adicionais para regularização da obra. Portanto, é de extrem: importância que O Poder Executivo atue na fiscalização preventiva das construções civis, er parceria com O CREA, para garantir que todas as obras realizadas no município estejam er conformidade com as normas € regulamentos vigentes, proporcionando segurança qualidade para a população. Diante do exposto, requer à aprovação desta indicação e antecir agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará O possível para efetivação do que ora lhe é sugerido. Constou no e , A da ai Sessãdama a Conceição da Barra - ES, 07 de Abril de 2025, dis Pro Pd BENEDITO BERTO RIBEIRO DOS SANTOS VEREADOR Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (02 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - “onsDido negia 1 “o csabinete do Se Presidente jarm os devidos ins. om mm mma Aprese te-senas. ss A À Em ll de a M SEE => « Aprovado por. am sessão Ordináa realizada em Oy Por —Votos favoráveis =——— votos contrários, À chefa de Gabineta i r i Ata das sessões gr; Pregidonto Providenciado. Faito O Toprcmina SG 497 ins.