| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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io Câmara Municipal de Conceição da ese Son, CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 A 191972742025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000924/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 12/05/2025 15:39:15 INTERESSADO GAB. DO VEREADOR AMAURI GOMES JANUARIO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 034/2025 DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEI Nº IO 3 Y DE 2025. DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, aprova: Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura. Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, contratos, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras: I- valor previsto da obra; II — população atendida; HI — nome da empresa(s) executante(s) do contrato; IV — projeto arquitetônico com descrição das imagens; V — eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo; VI — data de previsão da conclusão da obra; VII — nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra. Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Conceição da Barra em 10 de maio de 2025. AMAURE GOMES JANUÁRIO (PODE) Vereador — 1º secretário da Mesa Diretora Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP 29.960-000 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra (ES) Telefax (0xx27) 3762-1110 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma maior transparência no trato com o dinheiro público. Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS. A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CRFB. A proposta apresentada permite ao Municipe o acesso a informações importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar durante a execução o projeto. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta. Conceição da Barra, ES, 12 de maio de 2025. " AMAURI GOMES JANUÁRIO (PODE) Vereador — 1º secretário da Mesa Diretora [eee Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP 29.960-000 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra (ES) Telefax (0xx27) 3762-1110 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 034/2025 DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02. (duas) laudas, protocolado sobre o número 924/2025. Conceição da Barra-ES, 12 de maio de 2025 a PLA 19. .s dna f Des dba dis Aldemará dá Silva Piná Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria de Legislativa, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 12 de maio de 2025 ( 44. fa - RE ): DP I9-€ és Aldémara da Silva Pina Ribeiro * Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25