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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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io Câmara Municipal de Conceição da ese Son,
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
A
191972742025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000924/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
12/05/2025 15:39:15
INTERESSADO
GAB. DO VEREADOR AMAURI GOMES JANUARIO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº IO 3 Y DE 2025.
DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE
CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE
OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA LEITURA E
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, aprova:
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código
QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada
eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e
transparência pública, contratos, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos
contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I- valor previsto da obra;
II — população atendida;
HI — nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV — projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V — eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a
necessidade do aditivo;
VI — data de previsão da conclusão da obra;
VII — nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda
disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra em 10 de maio de 2025.
AMAURE GOMES JANUÁRIO (PODE)
Vereador — 1º secretário da Mesa Diretora
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP 29.960-000 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra (ES)
Telefax (0xx27) 3762-1110
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional
- QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma maior
transparência no trato com o dinheiro público.
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado,
usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido
em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização
georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a população
tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em
total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37
da CRFB.
A proposta apresentada permite ao Municipe o acesso a informações importantes acerca
das obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto
durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente
fiscalizador que irá atuar durante a execução o projeto.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Conceição da Barra, ES, 12 de maio de 2025.
"
AMAURI GOMES JANUÁRIO (PODE)
Vereador — 1º secretário da Mesa Diretora
[eee
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP 29.960-000 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra (ES)
Telefax (0xx27) 3762-1110
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
034/2025 DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE
CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Contendo 02. (duas) laudas, protocolado sobre o
número 924/2025.
Conceição da Barra-ES, 12 de maio de 2025
a PLA 19. .s
dna f Des dba dis
Aldemará dá Silva Piná Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria de Legislativa, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 12 de maio de 2025
( 44. fa - RE ): DP I9-€ és
Aldémara da Silva Pina Ribeiro *
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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